Bento Ricardo Corchs De Pinho
Bento Ricardo Corchs De Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 022986
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012997-41.2024.8.26.0562 (processo principal 1013625-13.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto Simões Seguro - Banco Itaú S.a. - Vistos. Fls. 111: sobre a petição e depósito efetuado pela parte devedora, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013625-13.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Simões Seguro - Banco Itaú S.a. - *Ciência acerca do MLE assinado. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011172-45.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Natal Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Rogério Ribeiro - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E PROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. INCONFORMISMO DO AUTOR-LOCATÁRIO. INADMISSIBILIDADE. REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, I, DO CPC. PERITO JUDICIAL QUE CONCLUIU QUE O IMÓVEL ESTAVA EM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE, INEXISTINDO ANOMALIA(S), DECORRENTE DE FALHA(S) NAS ESTRUTURAS CONSTRUTIVAS E DE REVESTIMENTOS/ACABAMENTOS NAS FACHADAS, NAS ÁREAS DESCOBERTAS E COBERTAS, NO INTERIOR E NA COBERTURA DO IMÓVEL VISTORIADO, NÃO EXISTINDO FALHAS E ANOMALIAS NAS REDES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS DO IMÓVEL, NEM INDÍCIOS DE CURTO CIRCUITOS, MOFOS E BOLORES. INEXISTÊNCIA DE “NÃO CONFORMIDADES” E/OU DESVIOS TÉCNICOS CONSTRUTIVOS QUE IMPEDISSEM, TOTAL OU PARCIALMENTE, OU PREJUDICASSEM O USO DO IMÓVEL EM QUESTÃO. DECISÃO PRESERVADA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bento Ricardo Corchs de Pinho (OAB: 22986/SP) - Milton Barbosa Rabelo (OAB: 221266/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002407-68.2025.8.26.0562 (processo principal 1028482-69.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valdir de Souza Costa - Parana Banco S/A - Vistos. Fls. 103: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006666-43.2024.8.26.0562 (processo principal 1024760-56.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Liliane da Silva Bezerra - Guilherme Matos da Silva - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, republique-se a decisão de fls. 175/176. Int. - ADV: CARLA FISCHER GARCIA (OAB 360139/SP), BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001815-61.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.S. - R.J.S. - Vistos. Fls.804 - Manifestem-se as partes. Prazo 5 dias. Intimem-se. - ADV: MICHELE BEAL (OAB 22986/SC), MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064903-57.2019.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Tkasa Comércio Varejista Ltda - Ala Consultoria e Administração Eireli (Administradora Judicial) e outro - Vista ao MP. - ADV: CAIO BASSETTO (OAB 408971/SP), JOICE GIORGIS NUNES (OAB 82956/RS), DIEGO PAIXÃO DA CAMARA (OAB 411862/SP), WILLIAM TIMÓTEO SANTOS (OAB 408175/SP), WILLIAM TIMÓTEO SANTOS (OAB 408175/SP), ADRIANO PEGAS DE OLIVEIRA (OAB 418611/SP), ERIC OLAVO BUENO DA ROCHA E SILVA (OAB 427451/SP), MARIANA VANÇAN PEREIRA CHAGAS (OAB 428183/SP), MARIANA VANÇAN PEREIRA CHAGAS (OAB 428183/SP), KALYNKA SALVIANO (OAB 395954/SP), BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP), JAIR DE JESUS JUNIOR (OAB 379571/SP), ANDRÉ BIGUE SANCHES (OAB 368062/SP), ANDRÉ BIGUE SANCHES (OAB 368062/SP), RAFAEL DE JESUS DIAS DOS SANTOS (OAB 358434/SP), NARA VIRGINIA LIMA GOMES MULLER (OAB 357027/SP), NARA VIRGINIA LIMA GOMES MULLER (OAB 357027/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 459749/SP), ARLI PINTO DA SILVA (OAB 20260/PR), JORGE WADIH TAHECH (OAB 15823/PR), RICARDO FELIPPI ARDANAZ (OAB 52540/PR), ARLI PINTO DA SILVA (OAB 20260/PR), OSORIO E MAYA FERREIRA ADVOGADOS (OAB 67054/RJ), SARA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 473044/SP), JENIFER BISPO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 465259/SP), FILIPE CRISCUOLO DE LIMA (OAB 428107/SP), LUANA KESSYA RABELO DE LIMA (OAB 455805/SP), MARIA GORETI BATAUS (OAB 451773/SP), SHARYSNIE RAKELLI MONTEIRO MARCIANO (OAB 450988/SP), JOSE DOMICIANO SOARES JUNIOR (OAB 99204/MG), YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB 211726/RJ), ALLISON RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 64827/PR), FERNANDO BASTOS ALVES (OAB 31253/PR), APARECIDO BALSALOBRE (OAB 127249/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), ITALO BRUNO DE AVILA (OAB 254986/SP), MICHELE REGINA SUZIN (OAB 250242/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MARIA ELISA BARBOSA PEREIRA (OAB 238511/SP), LUIZA MARIA CAPELA CORREIA DA SILVA (OAB 237607/SP), CLAUDINEY YOSHIHIDE MAEDA (OAB 271906/SP), BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP), MARGARET MARQUES PAULUCIO (OAB 131969/SP), APARECIDO BALSALOBRE (OAB 127249/SP), MARLENE ANTONIA ROSSI (OAB 123003/SP), CLAUDIA KUGELMAS MELLO (OAB 107102/SP), CLAUDIA KUGELMAS MELLO (OAB 107102/SP), PAMELA SARTORI MEDEIROS (OAB 11200/RN), LIDIANE SOUZA BASSO (OAB 323059/SP), WILLIAN CESAR VENANCIO (OAB 346239/SP), MARIANA DE OLIVEIRA SOLIMAN (OAB 340135/SP), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 362588/SP), JORGE ANTONIO BARROS LEAL (OAB 39812/PR), JORGE ANTONIO BARROS LEAL (OAB 39812/PR), ANDRE FERNANDO PEREIRA LEAL (OAB 64074PR/), ANDRE FERNANDO PEREIRA LEAL (OAB 64074PR/), FELIPE VOLPI AMADEU ASTORINO (OAB 285641/SP), TABATA ALINE CAIRES MARCELINO DA SILVA (OAB 312292/SP), ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), ANDRE FERNANDES MORATO (OAB 297928/SP), RODRIGO GERARDI GONCALVES (OAB 295592/SP), JOSÉ RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP), JOSÉ RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014002-81.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 0037184-95.1996.8.26.0562) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Bento Ricardo Corchs de Pinho - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO contra FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTOS, e julgo EXTINTO o presente com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência condeno a embargante vencida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito atualizado. Aos eventuais beneficiários da gratuidade, as verbas só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se com a execução nos autos principais, intimando-se o exequente a se manifestar, no prazo de 10 dias, transladando-se cópia desta sentença. A fim de evitar o ajuizamento deembargosde declaração, registre-se que ficam repelidas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado. Restamprequestionadas,desde já, todas as matérias aventadas, todos os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, incluindo os citados pelas partes (STJ, REsp 434129/SC, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 17.10.2002, DJ 17.02.2003; EDcl no RMS 18.205 -5ª Turma - Ministro FELIX FISCHER). Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição deembargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015, observado o mínimo legal. Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Na hipótese de suscitação de preliminares no bojo das contrarrazões, abra-se vista a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito delas, nos termos do § 2º do artigo 1009 do CPC. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos§§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis. No silêncio, arquive-se. P.I.C. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014750-79.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Rubens Santos - Vistos. A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: 1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). CONCEDO o prazo de 10 dias para: 1) A parte apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros; 2) Em caso de estar isenta do Imposto de Renda e não obrigada com a entrega da declaração, declaração de próprio punho afirmando estar isenta do pagamento do imposto e da apresentação da declaração, com firma reconhecida; 3) No caso de parte incapaz, deverá vir aos autos a declaração do Imposto de Renda do Representante Legal ou declaração por ele firmada nos termos do item 2; 4) Relatório de Contas e Relacionamentos do BANCO CENTRAL DO BRASIL indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do BACEN; 5) Extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas constantes do relatório do item anterior; 6) Cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; 7) Comprovante de renda atualizado (referência: mês anterior ou mês atual); e 8) Cópia das duas últimas faturas dos cartões de crédito da Parte Autora. A não apresentação ou cumprimento de forma diversa implicará no indeferimento do benefício. Intime-se. Santos, 25 de junho de 2025. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003216-58.2025.8.26.0562 (processo principal 1029158-46.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marlene Vieira da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado pela exequente, visando a satisfação de título judicial que julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inexigibilidade dos contratos de empréstimo consignado e cartão com margem consignável (fls. 327 e 331) com valores de desconto mensal de R$ 187,18 e R$ 44,00, respectivamente, e condenar o requerido, a título de repetição do indébito, a restituir as importâncias descontadas no benefício da autora a tais títulos, em dobro somente em relação aos descontos levados a efeito a partir de 30/03/2021, observada a modulação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no EAResp 676608/RS, bem como os que foram cobrados no transcurso deste processo que serão apurados oportunamente em futuro cumprimento de sentença, acrescidas de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e de juros moratórios legais (art. 406 do Código Civil) da data do evento danoso (desembolso). (fls. 368 dos autos principais). Como se vê, dois foram os contratos cujas parcelas foram declaradas inexigíveis, determinando-se sua restituição em dobro a partir de 30/03/2021. O relatório de empréstimos em nome do autor acostado às fls. 325/355 dos autos principais, evidencia que a parcela de R$ 187,18 decorre do contrato n° 0123479414691, com início de desconto em maio de 2023 (fls. 327 daqueles autos). A parcela de R$ 44,00, por sua vez, refere-se ao cartão com margem consignável, contrato n° 20160322330009436000, cuja inclusão ocorreu em 23/09/2016 (fls. 331 dos autos principais). O cálculo apresentado pelo autor incluiu a soma nominal dos valores a partir de 31/01/2021, estando evidentemente em descompasso às determinações contidas no título judicial. A impugnação apresentada pela instituição financeira executada, por sua vez, desconsidera uma das operações objeto do título e aponta valor supostamente apurado pela parte exequente (R$ 40.759,66 fls. 48), mas que não encontra respaldo nos autos (o valor apurado foi de R$ 20.379,83 fls. 24). Neste contexto, verifica-se que apesar do reconhecimento da inexigibilidade das prestações dos contratos acima indicados em relação à exequente, não há notícia da baixa das referidas operações (nem mesmo no incidente que tramitou sob n° 0004212-90.2024.8.26.0562). Assim, antes de deliberar sobre a obrigação de pagar estabelecida no título judicial, comprove a executada, em quinze dias, a baixa/cancelamento do contrato de empréstimo n° 0123479414691 (parcela de R$ 187,18 fls. 327 dos autos principais) e cartão RMC n° 20160322330009436000 (parcela de R$ 44,00 fls. 331 dos autos principais), com a respectiva cessação dos descontos no benefício da autora. Sem prejuízo e no mesmo prazo, apresente a instituição financeira relatório dos valores nominais descontados no período de vigência dos contratos, observando-se em relação ao cartão RMC a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação (24/10/2018). Intime-se. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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