Augusto Cesar Negreiros De Camargo
Augusto Cesar Negreiros De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 021826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Cesar Negreiros De Camargo possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT5
Nome:
AUGUSTO CESAR NEGREIROS DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1094338-03.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO; Foro Central Cível; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1094338-03.2024.8.26.0100; Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Sompo Seguros S.a; Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP); Advogada: Sara Regina Pereira (OAB: 400307/SP); Apelado: Celesc Distribuicao S/A; Advogado: Jefferson Stieven Hoefling (OAB: 21826/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001388-83.2011.5.05.0002 RECLAMANTE: REINALDO BARBOSA DO ROSARIO RECLAMADO: ELEKEIROZ S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4202e proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que os executados foram devidamente notificados para pagamento ou indicação de bens e permaneceram silentes, notifique-se o(a) exequente para, no prazo de 30 dias, indicar objetivamente outros meios, visando o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito, inclusive para fins do disposto no art. 11-A da CLT. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO BARBOSA DO ROSARIO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019379-25.2004.8.26.0506 (1649/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Helena Sarti Avanci Duarte e outro - Roseli dos Santos Anibal - - Wagner Jose Santos Oliveira e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Para expedição de mandado de levantamento em favor de Wagner, providencie a advogada a juntada de procuração com poderes para receber. - ADV: FLAVIO PERBONI (OAB 165835/SP), AUGUSTO CESAR NEGREIROS DE CAMARGO (OAB 21826/SP), AUGUSTO CESAR NEGREIROS DE CAMARGO (OAB 21826/SP), PAULO HENRIQUE DE CARVALHO BRANDÃO (OAB 171258/SP), PAULO HENRIQUE DE CARVALHO BRANDÃO (OAB 171258/SP), AUGUSTO CESAR NEGREIROS DE CAMARGO (OAB 21826/SP), FLAVIO PERBONI (OAB 165835/SP), VALERIA ROBERTA CARVALHO REINA PERES (OAB 102553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194853-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Termifios Moraes Comercio de Materiais Elétricos Ltda. - Agravado: Cozac Engenharia e Construções Ltda - Agravado: Cozac Imoveis e Incorporacoes Ltda - Interessado: Viviane Cristina Medeiros dos Santos - Interessado: Waldemar Marighetti Me - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira (fundo América) - Interessado: Santos Portapila - Interessado: Armando Cicillini - Interessada: Maria Helena Miguel Cicillini - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Wilian de Araujo Hernandez - Interessado: João Eduardo Cozac - Interessado: Luiz Fernando Cozac - Interessado: Município de Ribeirão Preto - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Zefiros I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Interessada: Elisangela Aparecida Silva Dias - Interessado: Sinesio Silvio Callegari - Interessado: Átria Construtora Ltda. - Interessado: Enf Spe Comercial Ltda - Interessado: Enf Spe Residencial Ltda - Interessado: Condominio Edificio Padre Euclides - Interessado: El Discibra Distribuidora de Cimento Branco Ltda - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão (fl. 161 dos autos originários), proferida em cumprimento de sentença (Processo nº 0026484-52.2024.8.26.0506), que indeferiu o requerimento de levantamento de valores, nos seguintes termos: (...) Indeferem-se os pedidos de levantamento de valores em favor de Termifios Moraes Comercio de Materiais Elétricos Ltda e Dirce Barbosa de Almeida, em razão de não terem os credores habilitado os respectivos créditos na falência (...). A agravante argumenta, em síntese, que, apesar de seu crédito quirografário ter sido reconhecido em diversos atos processuais, seu nome foi omitido no relatório final. Argumenta que houve erro material do síndico e do juízo na elaboração do Quadro Geral de Credores. Solicita a reforma da decisão para inclusão de seu nome no Quadro Geral de Credores e a concessão de justiça gratuita, devido à desativação de sua empresa desde 2004. Requer a concessão de efeito suspensivo e, quanto ao mérito, provimento ao recurso. Defiro a gratuidade judiciária para processamento deste recurso, sem prejuízo da análise do pedido de justiça gratuita pelo juízo a quo. Indefiro o efeito suspensivo, que pressupõe cumulativamente: "(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo." (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643). No caso sub judice, não se constata situação de urgência ou verossimilhança apta a justificar concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público (art. 1.019, III do CPC). Cumpridas as providências, tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Roberto Galvao Faleiros (OAB: 24268/SP) - Jose Augusto Gardim (OAB: 103232/SP) - Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior (OAB: 103712/SP) - Marcelo de Abreu Machado (OAB: 109038/SP) - Joselia Miriam Mascarenhas Meirelles (OAB: 117464/SP) - Carlos Alberto Fonseca (OAB: 117664/SP) - Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB: 122124/SP) - Jose Eduardo Fontes do Patrocinio (OAB: 127507/SP) - Caio Marcio Viana da Silva (OAB: 127825/SP) - Isabel Cristina Valle (OAB: 132412/SP) - Cesar de Souza (OAB: 133459/SP) - Edna Aparecida Cordeiro de Campos (OAB: 137592/SP) - Rubens Roberto Venancio (OAB: 1388/AC) - Heloisa Gomes Benintendi (OAB: 144192/SP) - Renato Carlos da Silva Junior (OAB: 149909/SP) - Ricardo Velasco Cunha (OAB: 152462/SP) - Rosana Silva Gomes de Lucca (OAB: 152584/SP) - Marcelo Muller (OAB: 152823/SP) - Nelson Augusto Engracia Silveira de Rensis (OAB: 163145/SP) - André Sgorlon Silveira (OAB: 169177/SP) - Adriana Lagnado de Alencar (OAB: 182093/SP) - Silvio Francisco Spadaro Cropanise (OAB: 21161/SP) - Luciano Alex Filo (OAB: 214562/SP) - Roberto Umekita de Freitas Henrique (OAB: 214881/SP) - Thiago Rocha Ayres (OAB: 216696/SP) - Lessandro Jacomelli (OAB: 217336/SP) - Augusto Cesar Negreiros de Camargo (OAB: 21826/SP) - Marco Roberto Rossetti (OAB: 219383/SP) - João Cesar Jurkovich (OAB: 236823/SP) - Julio Cesar Petroni (OAB: 262675/SP) - Aureliano Monteiro Neto (OAB: 31142/SP) - Alan Kardec Rodrigues (OAB: 40873/SP) - Jose Carlos Milanez (OAB: 43047/SP) - Lourenco Caporelli (OAB: 46380/SP) - Jandira Clarisse Sylvestre (OAB: 47029/SP) - Euneide Pereira de Souza (OAB: 51887/SP) - Roberto Grejo (OAB: 52207/SP) - Luis Antonio Siqueira Requel (OAB: 55041/SP) - Marcos Antonio Bortolin (OAB: 57280/SP) - Beatriz Santaella Labate (OAB: 64887/SP) - Milton Jose Ferreira de Mello (OAB: 67699/SP) - Dante Manoel Martins Neto (OAB: 69828/SP) - Reinaldo Rodolfo Tomaz da Silva (OAB: 70632/SP) - Zuleica Aparecida Gomes (OAB: 71854/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Joao Luiz Reque (OAB: 75606/SP) - Armando Quintela de Miranda (OAB: 76910/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Jose Rubens Hernandez (OAB: 84042/SP) - Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Clovis Guido Debiasi (OAB: 90041/SP) - Juvenal Antonio da Costa (OAB: 94719/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Sandra Luzia Siqueira (OAB: 98575/SP) - João Agnaldo Donizeti Gandini (OAB: 69542/SP) - Fernando Mil Homens Moreira (OAB: 166285/SP) - Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Valnir Batista de Souza (OAB: 192669/SP) - Denisar Utiel Rodrigues (OAB: 205861/SP) - Fernando Cesar de Matos (OAB: 111617/SP) - Renata Alvarez (OAB: 393896/SP) - Juarez Donizete de Melo (OAB: 120737/SP) - Regiane Cristina Gallo (OAB: 170773/SP) - Daniel Aprile Leme (OAB: 190169/SP) - Julio Cesar Ferraz Castellucci (OAB: 105279/SP) - Joao Garcia Junior (OAB: 111164/SP) - Orsidnei Aparecido Orrico Junior (OAB: 120979/SP) - Sandra Gebara Boni Nobre Lacerda (OAB: 129800/SP) - Silvio Cesar Oranges (OAB: 132356/SP) - Juliana Siqueira Ceregato Pinheiro (OAB: 138836/SP) - Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB: 139921/SP) - Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Julio Marcio Alves da Silva (OAB: 31239/SP) - Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) - Paulo Temporini (OAB: 91112/SP) - Benedito Aparecido Rocha (OAB: 97193/SP) - Luis Roberto Quadros de Almeida (OAB: 97324/SP) - Itamar Delmiro Conrado (OAB: 97766/SP) - Vilma Pereira de Assunção (OAB: 298460/SP) - Armando Luiz Rosiello (OAB: 85202/SP) - Américo Ortega Junior (OAB: 120646/SP) - Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados (OAB: 83286/SP) - Letícia de Cerqueira Dias Fernandes (OAB: 155818/SP) - Aldenis Garrido Bonifacio D'avila (OAB: 98796/SP) - José Carlos Ferreira Alves (OAB: 55534/SP) - EDUARDO PINHEIRO PUNTEL (OAB: 74283/SP) - Marcelo Luciano Ulian (OAB: 126963/SP) - Sandra Maria da Silva (OAB: 168441/SP) - Luis Henrique Lemos Mega (OAB: 121579/SP) - Gilberto Rapozo (OAB: 87220/SP) - Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Franco Fantinatti (OAB: 200619/SP) - Velmir Machado da Silva (OAB: 128658/SP) - Luciana Jorge de Freitas (OAB: 167632/SP) - Andre Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) - Renata Valeria Ulian (OAB: 95219/SP) - Sonia Maria Barbosa Nayme (OAB: 217778/SP) - Rodrigo Molina de Souza (OAB: 225340/SP) - Andre Archetti Maglio (OAB: 125665/SP) - Clara Moreira Azzoni (OAB: 221584/SP) - Celso Otavio Braga Loboschi (OAB: 102261/SP) - Salvador Paulo Spina (OAB: 58354/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Wilian de Araujo Hernandez (OAB: 139670/SP) - Eduardo Silva Gatti (OAB: 234531/SP) - Pablo Dotto (OAB: 147434/SP) - Carlos Augusto Marcondes de O. Monteiro (OAB: 183536/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052586-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Consumer Seguradora S/A - Celesc Distribuição S.a - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Na hipótese de a parte vencedora for beneficiária da gratuidade processual ou tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 156 - Cumprimento de Sentença) - com procurações/substabelecimentos das partes. Após o prazo de quinze dias e na ausência de custas e despesas processuais a serem recolhidas, estes autos serão remetidos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP), JEFFERSON STIEVEN HOEFLING (OAB 21826/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011095-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sompo Consumer Seguradora S/A - Celesc Distribuicao S.a - Vistos, somente nesta data, em razão do acúmulo invencível de serviço, a que não dei causa. Trata-se de ação regressiva movida por seguradora de danos em equipamentos eletroeletrônicos que, segundo a inicial, foram causados por defeitos na prestação de serviços da concessionária requerida, responsável pelo fornecimento de energia elétrica aos consumidores a quem a autora pagou indenização securitária. A preliminar de incompetência territorial deve ser acolhida, uma vez que os danos ocorreram em município sujeito a jurisdição de outra Comarca (CPC, art. 53, IV, "a"). De fato, a rigor, entendia-se que, com o pagamento da indenização securitária, a seguradora se sub-rogava em todos os direitos e ações do segurado contra o causador dos danos, nos termos dos arts. 349 e 786 do Código Civil. A prerrogativa de ajuizar a ação no foro de seu domicílio também era conferida à seguradora, na forma assegurada pelo art. 101, I, do CDC: "Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor". Nesse sentido, a Súmula 77 do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: "A ação fundada em relação de consumo pode ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, CDC) ou no do domicílio do réu (art. 94 do CPC), de sorte que não se admite declinação de competência de ofício em qualquer dos casos". Ocorre que, em data recente, o Colendo Superior Tribunal de Justiça admitiu recurso especial sob rito dos repetitivos sobre o tema em questão. Entendeu-se que a seguradora não se subroga nas prerrogativas processuais deferidas aos consumidores, ficando superada a jurisprudência anterior sobre a matéria (overruling). Confira-se a ementa do julgado (Tema 1282): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. CREDOR ORIGINÁRIO. CONSUMIDOR. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. DIREITO MATERIAL. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS, AÇÕES, PRIVILÉGIOS E GARANTIAS DO CREDOR PRIMITIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 101, I, DO CDC. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PRERROGATIVA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de regresso da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/5/2023 e concluso ao gabinete em 28/6/2024. 2. O propósito recursal, nos termos da afetação do recurso ao rito dos repetitivos, consiste em definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro. 3. O art. 379 do Código Civil estabelece que "a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores". 4. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a sub-rogação se limita a transferir os direitos de natureza material, não abrangendo os direitos de natureza exclusivamente processual decorrentes de condições personalíssimas do credor. Precedentes. 5. Não é possível a sub-rogação da seguradora em norma de natureza exclusivamente processual e que advém de uma benesse conferida pela legislação especial ao indivíduo considerado vulnerável nas relações jurídicas, a exemplo do que preveem os arts. 6º, VIII e 101, I, do CDC. 6. A opção pelo foro de domicílio do consumidor (direito processual) prevista no art. 101, I, do CDC, em detrimento do foro de domicílio do réu (art. 46 do CPC), é uma faculdade processual conferida ao consumidor para as ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços em razão da existência de vulnerabilidade inata nas relações de consumo. Busca-se, mediante tal benefício legislativo, privilegiar o acesso à justiça ao indivíduo que se encontra em situação de desequilíbrio. 7. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não pode ser objeto de sub-rogação pela seguradora por se tratar de prerrogativa processual que decorre, diretamente, condição de consumidor. 8. Para os fins dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC, fixa-se a seguinte tese jurídica: "O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva". 9. No recurso sob julgamento, verifica-se que ação regressiva ajuizada em face dos causadores do dano deve ser processada e julgada no foro do domicílio dos réus (art. 46 do CPC), uma vez que não ocorreu a sub-rogação da seguradora na norma processual prevista no art. 101, I, do CDC. 10. Recurso especial conhecido e parcialmente provido a fim de declarar a incompetência do juízo da Comarca de São Paulo/SP, determinando-se a remessa dos autos ao competente juízo do foro do domicílio da ré para o regular processamento da ação (REsp n. 2.092.311/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/2/2025, DJEN de 25/2/2025). O julgado aplica-se imediatamente aos processos em curso, inexistindo modulação dos efeitos da r. Decisão, que possui caráter vinculante e obrigatório, nos termos do art. 927, III, do CPC. Assim sendo, em atendimento ao Tema 1282 do C. STJ, com fundamento no art. 53, IV, "a", do CPC, acolho a exceção de incompetência territorial e declino da competência para o juízo estadual do foro do local de ocorrência dos danos. Ao Distribuidor para distribuição a uma das Varas Cíveis Estaduais da Comarca de Bombinhas-SC. Intime-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), MARIA CAROLINA MARCONDES FARIA (OAB 293291/SP), JEFFERSON STIEVEN HOEFLING (OAB 21826/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0936233-88.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - A.S.C.F. - R.M.B.E.M. - - M.M.C.F. e outro - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MYLENA PAULA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 91796/PR), DJANIRA LIMA DE CAMARGO (OAB 165443/SP), AUGUSTO CESAR NEGREIROS DE CAMARGO (OAB 21826/SP)
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