Lamartine Fernandes Leite Filho

Lamartine Fernandes Leite Filho

Número da OAB: OAB/SP 019944

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT3, TST, TRT10, TRT5, TRT24, TRF1, TRT7, TRT15, TJSP, TJRN
Nome: LAMARTINE FERNANDES LEITE FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038621-59.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcela Dias Mariani - - Sergio Marino Mariani Neto - - Luis Marino Mariani Neto - Sulgoiano Agronegócio Ltda. - - Corteva Agriscience do Brasil Ltda. - Manifestem-se as partes sobre o LAUDO PERICIAL, juntado aos autos, no prazo legal. - ADV: ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), MÁRCIO RODRIGUES VIEIRA (OAB 19944/GO)
  2. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803114-68.2024.8.20.5100 Partes: E. L. B. x B. D. B. S. DESPACHO Nada mais tendo sido requerido pelas partes, faça conclusão dos autos para sentença, em atenção ao art. 12 do CPC. P. I. AÇU/RN, data registrada no sistema. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
  3. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803114-68.2024.8.20.5100 Partes: E. L. B. x B. D. B. S. DESPACHO Nada mais tendo sido requerido pelas partes, faça conclusão dos autos para sentença, em atenção ao art. 12 do CPC. P. I. AÇU/RN, data registrada no sistema. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1009433-03.2020.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Adelcina Aparecida Cavichioli Castanjos (Justiça Gratuita) - Apelado: Reciere Castanho Filho - Apelada: Vera Lúcia de Gouvêa Castanho - Apelada: Zelinda Montoro Castanho - Apelado: Antonio Castanho - Apelado: Benedito Mariano de Lima - Apelada: Michelle Castanho de Lima Borba - Apelado: Wiliham dos Santos Borba - Apelado: Fernando Castanho de Lima - Apelada: Carina da Silva Rosa - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Leandro Picolo (OAB: 187608/SP) - Gessér Bispo dos Santos (OAB: 254299/SP) - FREDERICO RAPOSO DE MELO (OAB: 19944/DF) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1009433-03.2020.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Adelcina Aparecida Cavichioli Castanjos (Justiça Gratuita) - Apelado: Reciere Castanho Filho - Apelada: Vera Lúcia de Gouvêa Castanho - Apelada: Zelinda Montoro Castanho - Apelado: Antonio Castanho - Apelado: Benedito Mariano de Lima - Apelada: Michelle Castanho de Lima Borba - Apelado: Wiliham dos Santos Borba - Apelado: Fernando Castanho de Lima - Apelada: Carina da Silva Rosa - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Leandro Picolo (OAB: 187608/SP) - Gessér Bispo dos Santos (OAB: 254299/SP) - FREDERICO RAPOSO DE MELO (OAB: 19944/DF) - 4º andar
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 5 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: PERTO S A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO Advogados do(a) AGRAVANTE: FREDERICO RAPOSO DE MELO - DF19944-A, ADONILSON FRANCO - SP87066-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O processo nº 0042272-82.2016.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 14/07/2025 a 18-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - ACR - GAB.35. - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSÃO VIRTUAL TERÁ DURAÇÃO DE 04 DIAS COM INICIO NO DIA 14/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 18/07/2025 A SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSÃO VIRTUAL TERÁ O PRAZO DE DURAÇÃO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGÃO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS E MÁXIMA DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. §1. A SUSTENTAÇÃO PELO ADVOGADO, NA SESSÃO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABÍVEL, DEVERÁ SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSÃO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITAÇÕES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA COORDENADORIA DA DÉCIMA SEGUNDA TURMA: 12TUR@TRF1.JUS.BR
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 05/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relator: Emerson José Alves Lage 0012618-94.2025.5.03.0000 : TATIANA SILVA TAVARES : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a9675 proferida nos autos. PRECATÓRIO 07252/2025   Vistos. A Secretaria de Precatórios certificou a situação cadastral regular do(a) beneficiário(a), conforme Id ea76223 dos presentes autos do PJE de 2º Grau, como exigido pelo artigo 15, alínea "c", da Resolução n. 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. As referências quanto aos IDs. e fls. dos documentos citados se originam do processo principal, que tramita sob o número 0011093-93.2023.5.03.0179. Os presentes autos já foram submetidos à análise desta 2ª Vice-Presidência, que deixou de processar o Ofício Precatório anteriormente expedido, por meio do despacho de Id 10bb20b, que transcrevo abaixo: “Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, decorrente da ação trabalhista nº 0010226-03.2023.5.03.0179 ajuizada por TATIANA SILVA TAVARES em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, em que os pedidos formulados na petição inicial foram julgados parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento das parcelas descritas na sentença de Id 2575fd2. Parcialmente providos os recursos ordinários interpostos pelas partes (acórdão de Id b99c683). Deferido o processamento da execução provisória (Id e6ba375), a executada apresentou cálculos (Id 72b888f), assim como a exequente (Id 6cde83c), com impugnações recíprocas (Id d9fae7b e Id e67a794). Por meio do despacho de Id 090c451, foram reconhecidas as prerrogativas da Fazenda Pública à executada, determinando-se a remessa dos autos à Contadoria para liquidação. A Contadoria apresentou os cálculos de Id e57699d. Intimadas as partes, a exequente manifestou concordância com os cálculos (Id b6b111c) e a executada apresentou impugnação (Id 5cba967). A Contadoria prestou esclarecimentos (Id e0b70ec) e apresentou cálculos retificados ao Id bbe2677. Homologados os cálculos pela decisão de Id 6b6ae3a. Intimadas as partes, sendo a executada nos termos do art. 535 do CPC, esta opôs embargos à execução (Id 943b45c), enquanto a exequente deixou transcorrer “in albis” o prazo para impugnação. A União Federal/PGF também foi intimada e não se manifestou. A Contadoria prestou esclarecimentos (Id 0975c79) e juntou cálculos retificados no Id cb8144c. Julgados improcedentes os embargos à execução opostos pela executada (Id 6fe1e80), ela interpôs agravo de petição (Id 6112623). Veio aos autos a certidão de trânsito em julgado dos autos principais, ocorrido em 13/06/2024 (Id 666ad84), bem como a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada (Id 60f32a4). Convertida a execução provisória em definitiva (Id 784d44d). A exequente interpôs agravo de petição (Id cf7e3dc). Não conhecido o agravo de petição da executada e desprovido o agravo de petição da exequente (Id 2b3948f). A decisão transitou em julgado em 23/09/2024, conforme certificado ao Id 63f1809. Os autos foram remetidos à Contadoria para atualização, tendo sido apresentada a planilha de Id 1e961aa. Intimadas as partes, a exequente manifestou concordância com os cálculos e requereu o destaque dos honorários contratuais (Id 3a1f8c4). Homologados os cálculos na decisão de Id 465eee2. Intimadas as partes, a exequente manifestou sua ciência (Id 5939958) e a executada se manteve silente. A União Federal/PGF foi intimada e não se manifestou. Expedidas as Requisições de Pequeno Valor de Id a59c2c4 (honorários periciais) e Id 996075f (honorários advocatícios sucumbenciais), processadas na origem. Expedido o Ofício Precatório de Id bf99671 para pagamento do crédito da exequente e remetidos os autos à Secretaria de Precatórios para o seu processamento. Compulsando os autos, observo que a executada não foi intimada da decisão homologatória dos cálculos na forma do art. 535 do CPC, formalidade necessária. Em consulta à aba expedientes do Pje, observa-se que a executada foi intimada da decisão homologatória, constando a concessão de prazo de 5 dias para eventual impugnação. A citação do executado na forma do art. 535 do CPC, com a concessão integral do prazo de 30 dias úteis para impugnar a execução, é formalidade legal que não pode ser dispensada e requisito essencial para o processamento do ofício precatório. Os embargos à execução constituem o meio que o executado dispõe não só para impugnar os cálculos, como também para arguir nulidades. São diversas as matérias impugnáveis na forma do art. 535 do CPC, não se limitando a questões relacionadas aos cálculos. Destaco que entre a citação do executado, ocorrida em 04/11/2024, conforme aba expedientes do Pje e da decisão que determinou a expedição do Ofício Precatório (Id 37a7256), não houve a observância do prazo de 30 dias úteis. Dessa forma, deixo de receber o Ofício Precatório, e determino a devolução dos autos à origem para apreciação das questões acima expostas, indispensáveis para que seja reconhecida a regularidade formal da requisição de pagamento e que ela seja recebida por esta 2ª Vice-Presidência. Atente-se que, alterada a conta, haverá necessidade de nova intimação das partes. Cumpra-se, com baixa dos registros perante a Secretaria de Precatórios. Intime-se.” Ao retorno dos autos à origem, a executada foi citada, nos termos do art. 535 do CPC, e deixou transcorrer “in albis” o prazo para oposição de embargos à execução. Expedidas as Requisições de Pequeno Valor de Id f62c457 (honorários periciais) e Id 2d9691f (honorários advocatícios), quitadas na Vara de origem. Expedido o Ofício Precatório de Id 87412ae (crédito exequendo) e remetidos os autos à Secretaria de Precatórios para o seu processamento. Determino a retificação do Ofício Precatório para que no campo “Contribuições previdenciárias Beneficiário” conste R$1.029,31, valor de contribuições previdenciárias deduzidas do crédito da exequente; e, no campo “Contribuições previdenciárias Executado conste o valor de R$31.640,72, conforme cálculos de Id 1e961aa. Destaco que, na hipótese, não houve intimação das partes acerca do conteúdo da requisição de pagamento antes do encaminhamento para a Secretaria de Precatórios (§ 5º do art. 6º da Instrução Normativa 115/2023) e não consta do Ofício Precatório os dados bancários do credor (art. 14 da Resolução 314/2021 do CSJT). Além disso, os cálculos foram atualizados apenas até 30/09/2024, contrariando o disposto no §1º do art. 13 da Resolução 314/2021 do CSJT, que determina que a atualização dos cálculos deve ser realizada antes da expedição da requisição de pagamento. Adverte-se que, conforme constou do Ofício Circular nº 1/2025 desta 2ª Vice-Presidência, as requisições de pagamento que não observarem todas as diretrizes constantes da Instrução Normativa Conjunta GP/GVP2 115/2023 deste Regional, da Resolução 314/2021 do CSJT e da Resolução 303/2019 do CNJ não serão processadas, acarretando a indesejável devolução ao juízo de origem, em prejuízo da celeridade e economia processual. Procedidas as retificações supracitadas, pela Secretaria de Precatóros, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a execução contra a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, recebo o Precatório no valor total de R$177.495,50 (cento e setenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), atualizado até 30/09/2024, conforme cálculos de Id 1e961aa, e determino a expedição de Ofício Requisitório à Fazenda Pública Devedora, para que faça a inclusão do valor acima mencionado no orçamento de 2027, nos termos do art. 20 da Resolução n. 314/2021 do CSJT c/c o art. 26 da IN n. 115/2023 do TRT3, para a quitação integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, consoante disposição contida no §5º do art. 100 da Constituição Federal. Deverá o(a) credor(a)/beneficiário(a, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seus dados bancários, e no caso de fornecimento de dados bancários de seu procurador, apresente também instrumento de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, visando à disponibilização dos valores ao beneficiário no momento oportuno, nos termos do artigo 24 da Resolução n. 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, que os autos estarão à disposição, especialmente em relação à atualização monetária. Após a liberação do numerário, dê-se ciência ao Órgão Público do valor efetivamente levantado pelo(a) credor(a)/beneficiário(a). Intimem-se. EJAL/AM/10 BELO HORIZONTE/MG, 04 de junho de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA SILVA TAVARES
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 05/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relator: Emerson José Alves Lage 0012618-94.2025.5.03.0000 : TATIANA SILVA TAVARES : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a9675 proferida nos autos. PRECATÓRIO 07252/2025   Vistos. A Secretaria de Precatórios certificou a situação cadastral regular do(a) beneficiário(a), conforme Id ea76223 dos presentes autos do PJE de 2º Grau, como exigido pelo artigo 15, alínea "c", da Resolução n. 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. As referências quanto aos IDs. e fls. dos documentos citados se originam do processo principal, que tramita sob o número 0011093-93.2023.5.03.0179. Os presentes autos já foram submetidos à análise desta 2ª Vice-Presidência, que deixou de processar o Ofício Precatório anteriormente expedido, por meio do despacho de Id 10bb20b, que transcrevo abaixo: “Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, decorrente da ação trabalhista nº 0010226-03.2023.5.03.0179 ajuizada por TATIANA SILVA TAVARES em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, em que os pedidos formulados na petição inicial foram julgados parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento das parcelas descritas na sentença de Id 2575fd2. Parcialmente providos os recursos ordinários interpostos pelas partes (acórdão de Id b99c683). Deferido o processamento da execução provisória (Id e6ba375), a executada apresentou cálculos (Id 72b888f), assim como a exequente (Id 6cde83c), com impugnações recíprocas (Id d9fae7b e Id e67a794). Por meio do despacho de Id 090c451, foram reconhecidas as prerrogativas da Fazenda Pública à executada, determinando-se a remessa dos autos à Contadoria para liquidação. A Contadoria apresentou os cálculos de Id e57699d. Intimadas as partes, a exequente manifestou concordância com os cálculos (Id b6b111c) e a executada apresentou impugnação (Id 5cba967). A Contadoria prestou esclarecimentos (Id e0b70ec) e apresentou cálculos retificados ao Id bbe2677. Homologados os cálculos pela decisão de Id 6b6ae3a. Intimadas as partes, sendo a executada nos termos do art. 535 do CPC, esta opôs embargos à execução (Id 943b45c), enquanto a exequente deixou transcorrer “in albis” o prazo para impugnação. A União Federal/PGF também foi intimada e não se manifestou. A Contadoria prestou esclarecimentos (Id 0975c79) e juntou cálculos retificados no Id cb8144c. Julgados improcedentes os embargos à execução opostos pela executada (Id 6fe1e80), ela interpôs agravo de petição (Id 6112623). Veio aos autos a certidão de trânsito em julgado dos autos principais, ocorrido em 13/06/2024 (Id 666ad84), bem como a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada (Id 60f32a4). Convertida a execução provisória em definitiva (Id 784d44d). A exequente interpôs agravo de petição (Id cf7e3dc). Não conhecido o agravo de petição da executada e desprovido o agravo de petição da exequente (Id 2b3948f). A decisão transitou em julgado em 23/09/2024, conforme certificado ao Id 63f1809. Os autos foram remetidos à Contadoria para atualização, tendo sido apresentada a planilha de Id 1e961aa. Intimadas as partes, a exequente manifestou concordância com os cálculos e requereu o destaque dos honorários contratuais (Id 3a1f8c4). Homologados os cálculos na decisão de Id 465eee2. Intimadas as partes, a exequente manifestou sua ciência (Id 5939958) e a executada se manteve silente. A União Federal/PGF foi intimada e não se manifestou. Expedidas as Requisições de Pequeno Valor de Id a59c2c4 (honorários periciais) e Id 996075f (honorários advocatícios sucumbenciais), processadas na origem. Expedido o Ofício Precatório de Id bf99671 para pagamento do crédito da exequente e remetidos os autos à Secretaria de Precatórios para o seu processamento. Compulsando os autos, observo que a executada não foi intimada da decisão homologatória dos cálculos na forma do art. 535 do CPC, formalidade necessária. Em consulta à aba expedientes do Pje, observa-se que a executada foi intimada da decisão homologatória, constando a concessão de prazo de 5 dias para eventual impugnação. A citação do executado na forma do art. 535 do CPC, com a concessão integral do prazo de 30 dias úteis para impugnar a execução, é formalidade legal que não pode ser dispensada e requisito essencial para o processamento do ofício precatório. Os embargos à execução constituem o meio que o executado dispõe não só para impugnar os cálculos, como também para arguir nulidades. São diversas as matérias impugnáveis na forma do art. 535 do CPC, não se limitando a questões relacionadas aos cálculos. Destaco que entre a citação do executado, ocorrida em 04/11/2024, conforme aba expedientes do Pje e da decisão que determinou a expedição do Ofício Precatório (Id 37a7256), não houve a observância do prazo de 30 dias úteis. Dessa forma, deixo de receber o Ofício Precatório, e determino a devolução dos autos à origem para apreciação das questões acima expostas, indispensáveis para que seja reconhecida a regularidade formal da requisição de pagamento e que ela seja recebida por esta 2ª Vice-Presidência. Atente-se que, alterada a conta, haverá necessidade de nova intimação das partes. Cumpra-se, com baixa dos registros perante a Secretaria de Precatórios. Intime-se.” Ao retorno dos autos à origem, a executada foi citada, nos termos do art. 535 do CPC, e deixou transcorrer “in albis” o prazo para oposição de embargos à execução. Expedidas as Requisições de Pequeno Valor de Id f62c457 (honorários periciais) e Id 2d9691f (honorários advocatícios), quitadas na Vara de origem. Expedido o Ofício Precatório de Id 87412ae (crédito exequendo) e remetidos os autos à Secretaria de Precatórios para o seu processamento. Determino a retificação do Ofício Precatório para que no campo “Contribuições previdenciárias Beneficiário” conste R$1.029,31, valor de contribuições previdenciárias deduzidas do crédito da exequente; e, no campo “Contribuições previdenciárias Executado conste o valor de R$31.640,72, conforme cálculos de Id 1e961aa. Destaco que, na hipótese, não houve intimação das partes acerca do conteúdo da requisição de pagamento antes do encaminhamento para a Secretaria de Precatórios (§ 5º do art. 6º da Instrução Normativa 115/2023) e não consta do Ofício Precatório os dados bancários do credor (art. 14 da Resolução 314/2021 do CSJT). Além disso, os cálculos foram atualizados apenas até 30/09/2024, contrariando o disposto no §1º do art. 13 da Resolução 314/2021 do CSJT, que determina que a atualização dos cálculos deve ser realizada antes da expedição da requisição de pagamento. Adverte-se que, conforme constou do Ofício Circular nº 1/2025 desta 2ª Vice-Presidência, as requisições de pagamento que não observarem todas as diretrizes constantes da Instrução Normativa Conjunta GP/GVP2 115/2023 deste Regional, da Resolução 314/2021 do CSJT e da Resolução 303/2019 do CNJ não serão processadas, acarretando a indesejável devolução ao juízo de origem, em prejuízo da celeridade e economia processual. Procedidas as retificações supracitadas, pela Secretaria de Precatóros, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a execução contra a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, recebo o Precatório no valor total de R$177.495,50 (cento e setenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), atualizado até 30/09/2024, conforme cálculos de Id 1e961aa, e determino a expedição de Ofício Requisitório à Fazenda Pública Devedora, para que faça a inclusão do valor acima mencionado no orçamento de 2027, nos termos do art. 20 da Resolução n. 314/2021 do CSJT c/c o art. 26 da IN n. 115/2023 do TRT3, para a quitação integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, consoante disposição contida no §5º do art. 100 da Constituição Federal. Deverá o(a) credor(a)/beneficiário(a, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seus dados bancários, e no caso de fornecimento de dados bancários de seu procurador, apresente também instrumento de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, visando à disponibilização dos valores ao beneficiário no momento oportuno, nos termos do artigo 24 da Resolução n. 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, que os autos estarão à disposição, especialmente em relação à atualização monetária. Após a liberação do numerário, dê-se ciência ao Órgão Público do valor efetivamente levantado pelo(a) credor(a)/beneficiário(a). Intimem-se. EJAL/AM/10 BELO HORIZONTE/MG, 04 de junho de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  9. Tribunal: TRT10 | Data: 04/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000851-23.2019.5.10.0017 RECLAMANTE: DANIELLY DIAS DA SILVA SOUZA MAIA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f36409 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Após comprovada a movimentação do alvará arquivem-se os autos. Publique-se. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  10. Tribunal: TRT10 | Data: 04/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000851-23.2019.5.10.0017 RECLAMANTE: DANIELLY DIAS DA SILVA SOUZA MAIA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f36409 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Após comprovada a movimentação do alvará arquivem-se os autos. Publique-se. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLY DIAS DA SILVA SOUZA MAIA
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