Demetrio Sociedade De Advogados
Demetrio Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 018082
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMA, TJSP
Nome:
DEMETRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013860-71.2019.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivonete Anunciação Koch - Natalia Fernanda Koch Alves - - Suellen Panegassi Alves - Providencie o interessado o encaminhamento do formal de partilha ao competente serviço registral por meio eletrônico, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), DEMETRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000006-35.2023.8.26.0373 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Supermercado Doni Ltda e outros - CPFL ENERGIA S.A. e outros - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL, na pessoa de JOICE RUIZ BERNIER - OAB/SP 126.769 - Domingos Fernando Refinetti - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - Rio Branco Alimentos Sa - - Banco Bradesco S/A - - CSX Indústria e Comércio de Café Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Trademaster Instituição de Pagamento, Serviços e Participações S/A - - Dalmatia Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda - - Servimed Comercial Ltda - - Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupe Ltda - Cooxupe - - Pepsico do Brasil Ltda. - - Elizabeth de Cassia Tendolini Mazaro - Me - - BRF S/A - - CNA S.A - - Companhia Canoinhas de Papel - - KIidelícia Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Banco do Brasil S/A - - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Escritorio Contabil Centenário Ltda - - Estabelecimento Vinícola Armando Peterlongo S/A - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Industria e Comércio de doces Vila Ltda. - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Fabio Franzin Cerantola Servicos Administrativos Ltda - - Bruno Franzin Cerantola - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Erika Heloisa Carlos - - BELLO ALIMENTOS LTDA e outros - Ciência à falida, aos credores, ao Ministério Público e demais interessados - Fls. 4346/4357 (Relatório Demonstrativo das Receitas e Despesas da Massa Falida - Junho/2025). - ADV: LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP), LUIZ GUSTAVO AFFONSO GUEDES (OAB 287140/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), HEDER MACHADO (OAB 340065/SP), RENATO INVERNIZZI (OAB 46445/RS), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP), RAFAEL VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), DEMETRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18082/SP), HERBERT ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 111647/MG), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 168290/MG), LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI (OAB 83190/MG), ORLANDO ARAÚZ NETO (OAB 50816/PR), BRUNA GEANDRA SALES (OAB 101271/PR), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP), LUCIANO PEREIRA DE CASTRO (OAB 178798/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), EROS GIL PETERS (OAB 121407/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), JOÃO PEREIRA DE CASTRO (OAB 253317/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0802976-82.2024.8.10.0023 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente: CARLOS ROBERTO DA SILVA MARTINS Promovido: ITAU UNIBANCO S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, à luz do artigo 38, da Lei nº 9099/95. Passo a decidir. No caso em testilha, não há necessidade de produção de outras provas, uma vez que embora o mérito envolva questões de direito e de fato, os elementos probatórios constantes dos autos permitam o julgamento antecipado dado mérito, nos termos do art. 335, inc. I, do CPC. Ademais, a comprovação dos fatos atribuídos ao promovido demanda, essencialmente, prova documental. Quanto à preliminar de falta de interesse de agir, verifico que esta não merece prosperar, posto que o binômio necessidade e utilidade encontra-se presente no caso em análise, especialmente em face do princípio da inafastabilidade do controle judicial. Há que se reconhecer que a relação jurídica material enquadra-se como relação de consumo, nos termos do § 2º, do art. 3º, do CDC, sendo objetiva a responsabilidade, como prevê o art. 14 do CDC, respondendo, os fornecedores, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados a seus clientes, decorrentes dos serviços que lhes presta, bastando ao consumidor demonstrar que sofreu dano injusto, em decorrência de uma conduta ilícita que seja imputável ao fornecedor. Quanto a inversão do ônus da prova, diante da inequívoca hipossuficiência do consumidor face ao fornecedor, fica a cargo da empresa reclamada o ônus de provar que o dano ocorreu por culpa exclusiva da parte da reclamante, oque não foi verificado nos autos do processo. O núcleo da controversa deriva do fato da parte autora alegar ter solicitado um saque em um caixa eletrônico, porém não foi disponibilizado o valor, tendo mesmo assim constado no extrato o saque que alega não ter sido realizado, o banco restituiu o valor para a autora, porém passado pouco mais de um mês debitou novamente os valores. Ora, não há possibilidade de se transferir à consumidora a produção de prova negativa do saque, até porque, esta não tem acesso aos terminais e dados da operação, os quais pertencem exclusivamente à instituição financeira ré. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RETENÇÃO DE NUMERÁRIO DURANTE SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO. Sentença de procedência. Recurso do réu. Numerário não liberado durante saque em caixa eletrônico, mas debitado na conta corrente do autor. Falha do serviço. Recorrente que não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva entrega do numerário, deixando de apresentar as filmagens e/ou gravações de que dispõe. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pela restituição do valor debitado. (...). (TJSP; Recurso Inominado Cível 0010522-15.2024.8.26.0562; Relator (a): Henrique Nader- Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento:29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025); RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. DANOS MORAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO. VALOR RETIDO. Sentença de parcial procedência Restituição do valor sacado (R$2.000,00) e danos morais (R$ 2.000,00). Recurso do réu Inexistência de falha na prestação do serviço Apuração realizada sem sobra do numerário no caixa eletrônico Ausência de prova mínima dos fatos Validade das telas sistêmicas Fortuito externo - Inaplicabilidade da súmula 479 do STJ Inexistência de danos material e moral. Inconformismo parcialmente acolhido - Provável ocorrência de fraude como caixa eletrônico Ausência de sobra no caixa não afasta responsabilidade do recorrente - Realização de dois saques seguidos a corroborar versão do autor da indisponibilidade do valor na primeira tentativa, com nova tentativa - Réu não buscou imagens relacionadas ao caixa eletrônico na data dos fatos Indícios de fraude - Ônus da prova incumbia ao réu - Vício do serviço demonstrado – Responsabilidade objetiva - (art. 14 do CDC) - Fortuito interno Dano material bem reconhecido - Dano moral, contudo, não configurado - Mero dissabor Dano decorrente de ação de fraudadores - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1024000-90.2023.8.26.0309; Relator (a): Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Jundiaí Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 23/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025). Assim sendo, considerando o disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como em sendo incontroverso a negativa do banco em restituir a quantia debitada da conta da consumidora, que afirma não ter recebido as cédulas, não restando comprovado que não houve falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira, merece acolhimento o pedido de ressarcimento. No que tange ao dano moral, tem-se que a falha na prestação causou transtornos ao consumidor, o que reafirma o dano é a constatação do descaso da promovida em relação ao consumidor, observa-se pelas provas juntadas que o promovente diversas vezes manteve contato com o banco visando a solução administrativa do problema, contudo sem êxito. Neste sentido, o advogado Marcos Dessaune desenvolveu a tese do desvio produtivo, que se evidencia quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências - de uma atividade necessária ou por ele preferida - para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor. Logo, o quantum reparatório no caso em tela, tem duplo caráter: sancionador e satisfatório, no sentido de impelir a empresa à mudança de atitudes que garantam a segurança dos seus serviços, tornando-os inaptos a geração danos; bem como ao fim de amenizar o sofrimento enfrentado pelo promovente. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a promovida a ressarcimento do valor debitado em conta da parte promovente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O valor estabelecido à título de danos morais deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% a.m (um por cento) a partir desta data. Já os danos materiais deverão ser corrigidos desde a data do desembolso e com juros a partir da citação. Não havendo o pagamento voluntário e sendo requerido o cumprimento desta sentença, se proceda à penhora eletrônica do valor apontado na memória de cálculos, ou seja, se frustrado esse meio de constrição, expeça-se mandado de penhora, intimando-se as partes quanto às possíveis impugnações, bem como sejam praticados demais atos afins da atribuição da secretaria com vista ao pronto cumprimento da satisfação da execução. A aplicação da multa prevista no art. 523,§ 1º, do CPC, por não estar regulada na lei especial, fica condicionada a intimação do executado. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado, e cumpridas às obrigações, arquivem-se. Açailândia/MA, data do sistema. Juíza SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Açailândia
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000006-35.2023.8.26.0373 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Supermercado Doni Ltda e outros - CPFL ENERGIA S.A. e outros - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL, na pessoa de JOICE RUIZ BERNIER - OAB/SP 126.769 - Domingos Fernando Refinetti - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - Rio Branco Alimentos Sa - - Banco Bradesco S/A - - CSX Indústria e Comércio de Café Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Trademaster Instituição de Pagamento, Serviços e Participações S/A - - Dalmatia Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda - - Servimed Comercial Ltda - - Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupe Ltda - Cooxupe - - Pepsico do Brasil Ltda. - - Elizabeth de Cassia Tendolini Mazaro - Me - - BRF S/A - - CNA S.A - - Companhia Canoinhas de Papel - - KIidelícia Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Banco do Brasil S/A - - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Escritorio Contabil Centenário Ltda - - Estabelecimento Vinícola Armando Peterlongo S/A - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Industria e Comércio de doces Vila Ltda. - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Fabio Franzin Cerantola Servicos Administrativos Ltda - - Bruno Franzin Cerantola - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Erika Heloisa Carlos - - BELLO ALIMENTOS LTDA e outros - Teor do ato: Manifeste-se a Administradora Judicial - Fls. 4321/4322. Advogados(s): Renato Invernizzi (OAB 46445/RS), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Joao Terige Dias Junior (OAB 258504/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Lucas Henrique Moises (OAB 269647/SP), Luiz Gustavo Affonso Guedes (OAB 287140/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Heder Machado (OAB 340065/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Eric Cardoso de Campos Almeida (OAB 402919/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP), Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP), Demetrio Sociedade de Advogados (OAB 18082/SP), Herbert Alexandre Gomes da Silva (OAB 111647/MG), Ivan de Souza Mercêdo Moreira (OAB 168290/MG), Luiz Eduardo Andrade Mestieri (OAB 83190/MG), Orlando Araúz Neto (OAB 50816/PR), Bruna Geandra Sales (OAB 101271/PR), Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Julio David Alonso (OAB 105437/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eros Gil Peters (OAB 121407/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Luciano Pereira de Castro (OAB 178798/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Carlos Almado (OAB 202455/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), João Pereira de Castro (OAB 253317/SP), Marcelo Figueiredo (OAB 255981/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP) - ADV: MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), JOÃO PEREIRA DE CASTRO (OAB 253317/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP), RAFAEL VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP), BRUNA GEANDRA SALES (OAB 101271/PR), ORLANDO ARAÚZ NETO (OAB 50816/PR), LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI (OAB 83190/MG), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 168290/MG), HERBERT ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 111647/MG), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), DEMETRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18082/SP), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP), RENATO INVERNIZZI (OAB 46445/RS), HEDER MACHADO (OAB 340065/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ GUSTAVO AFFONSO GUEDES (OAB 287140/SP), LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), EROS GIL PETERS (OAB 121407/SP), LUCIANO PEREIRA DE CASTRO (OAB 178798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000006-35.2023.8.26.0373 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Supermercado Doni Ltda e outros - CPFL ENERGIA S.A. e outros - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL, na pessoa de JOICE RUIZ BERNIER - OAB/SP 126.769 - Domingos Fernando Refinetti - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - Rio Branco Alimentos Sa - - Banco Bradesco S/A - - CSX Indústria e Comércio de Café Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Trademaster Instituição de Pagamento, Serviços e Participações S/A - - Dalmatia Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda - - Servimed Comercial Ltda - - Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupe Ltda - Cooxupe - - Pepsico do Brasil Ltda. - - Elizabeth de Cassia Tendolini Mazaro - Me - - BRF S/A - - CNA S.A - - Companhia Canoinhas de Papel - - KIidelícia Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Banco do Brasil S/A - - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Escritorio Contabil Centenário Ltda - - Estabelecimento Vinícola Armando Peterlongo S/A - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Industria e Comércio de doces Vila Ltda. - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Fabio Franzin Cerantola Servicos Administrativos Ltda - - Bruno Franzin Cerantola - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Erika Heloisa Carlos - - BELLO ALIMENTOS LTDA e outros - Vistos, Fls. 4078/4080 e fls. 4095/4097: Ciente. Fls. 4086 e 4095/4097: Intime-se a falida para que cumpra a ordem de fls. 4089 e apresente a documentação faltante. Fls. 4127/4130, fls. 4135, fls. 4136 e fls. 4156/4187: Trata-se de informação sobre o leilão designado para os imóveis de matrículas 17.405 e 17.406, do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, os quais foram penhorados na execução de título extrajudicial n. 1000232-97.2023.8.26.0160, conforme informado pelo leiloeiro nomeado na referida execução a fls. 4127/4130. Alguns credores manifestaram ciência quanto às informações prestadas pelo leiloeiro. Aponta a administradora judicial que, em análise às matrículas dos referidos imóveis, verificou que os bens que serão levados a leilão nos autos da Execução não são de propriedade da Falida, tampouco há, neste momento, interesses e/ou direitos da Massa Falida a serem tutelados por este MM Juízo. Ciência aos interessados, credores, falida e Ministério Público sobre as informações prestadas pela auxiliar. Fls. 4098/4122, fls. 4137/4155 e fls. 4202/4204: A administradora judicial presta informações sobre a consolidação do imóvel de matrícula 17.404, do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, apontando que a obrigação e a constituição da garantia sobre o imóvel foram firmadas dentro do termo legal, estando ainda ausentes documentos e informações a serem apresentados por Erika Heloisa Carlos, para que se compreenda as circunstâncias e a validade da consolidação realizada credora fiduciária. Diante das dúvidas existentes sobre a regularidade da garantia fiduciária e sobre a sua consolidação, solicita a auxiliar a intimação da credora fiduciária para que complemente as informações e apresente os documentos anteriormente requeridos, bem como não pratique mais qualquer ato de disposição do imóvel sem a prévia comunicação e expressa autorização deste juízo Requer ainda a auxiliar, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP para que preste esclarecimentos sobre o registro de consolidação de propriedade em favor de terceiro, quando já averbada a indisponibilidade do bem em decorrência da falência decretada, bem como para que se abstenha de realizar qualquer outro ato para disposição dos direitos reais no imóvel. Tendo em vista as informações prestadas pela administradora judicial DETERMINO (i) a intimação de Erika Heloisa Carlos, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que apresente em 05 dias as informações e os documentos requeridos pela administradora judicial às fls. 4137/4148 e fls. 4202/4204, sob pena de aplicação de multa e crime de desobediência, ficando proibida de praticar qualquer outro ato de disposição do imóvel de matrícula 17.404 sem a prévia autorização deste juízo e até que sejam esclarecidas as circunstâncias e a validade da garantia fiduciária e de sua consolidação; e (ii) a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP para que se abstenha de praticar ou registrar qualquer ato de disposição dos direitos reais atinentes ao imóvel de matrícula 17.404, sem expressa comunicação e respectiva anuência deste juízo, sob pena de crime de desobediência, bem como para que esclareça, inclusive com a apresentação de documentos, a razão pela qual promoveu o registro da consolidação da propriedade (AV 11 da matrícula 17.404) sem qualquer comunicação a este juízo, uma vez que já averbada indisponibilidade do bem na AV. 09 da matrícula em questão. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à administradora judicial o protocolo no Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, com comprovação nos autos em 05 dias. Fls. 4188/4200: Ciência aos credores, falida, interessados e Ministério Público sobre o relatório de prestação de contas apresentado pela administradora judicial. Int. - ADV: HEDER MACHADO (OAB 340065/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP), LUIZ GUSTAVO AFFONSO GUEDES (OAB 287140/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), RENATO INVERNIZZI (OAB 46445/RS), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP), RAFAEL VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), DEMETRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18082/SP), HERBERT ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 111647/MG), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 168290/MG), LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI (OAB 83190/MG), ORLANDO ARAÚZ NETO (OAB 50816/PR), BRUNA GEANDRA SALES (OAB 101271/PR), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), EROS GIL PETERS (OAB 121407/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), LUCIANO PEREIRA DE CASTRO (OAB 178798/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), JOÃO PEREIRA DE CASTRO (OAB 253317/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000006-35.2023.8.26.0373 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Supermercado Doni Ltda e outros - CPFL ENERGIA S.A. e outros - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL, na pessoa de JOICE RUIZ BERNIER - OAB/SP 126.769 - Domingos Fernando Refinetti - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - Rio Branco Alimentos Sa - - Banco Bradesco S/A - - CSX Indústria e Comércio de Café Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Trademaster Instituição de Pagamento, Serviços e Participações S/A - - Dalmatia Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda - - Servimed Comercial Ltda - - Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupe Ltda - Cooxupe - - Pepsico do Brasil Ltda. - - Elizabeth de Cassia Tendolini Mazaro - Me - - BRF S/A - - CNA S.A - - Companhia Canoinhas de Papel - - KIidelícia Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Banco do Brasil S/A - - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Escritorio Contabil Centenário Ltda - - Estabelecimento Vinícola Armando Peterlongo S/A - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Industria e Comércio de doces Vila Ltda. - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Fabio Franzin Cerantola Servicos Administrativos Ltda - - Bruno Franzin Cerantola - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Erika Heloisa Carlos - - BELLO ALIMENTOS LTDA e outros - Vistos, Fls. 4078/4080 e fls. 4095/4097: Ciente. Fls. 4086 e 4095/4097: Intime-se a falida para que cumpra a ordem de fls. 4089 e apresente a documentação faltante. Fls. 4127/4130, fls. 4135, fls. 4136 e fls. 4156/4187: Trata-se de informação sobre o leilão designado para os imóveis de matrículas 17.405 e 17.406, do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, os quais foram penhorados na execução de título extrajudicial n. 1000232-97.2023.8.26.0160, conforme informado pelo leiloeiro nomeado na referida execução a fls. 4127/4130. Alguns credores manifestaram ciência quanto às informações prestadas pelo leiloeiro. Aponta a administradora judicial que, em análise às matrículas dos referidos imóveis, verificou que os bens que serão levados a leilão nos autos da Execução não são de propriedade da Falida, tampouco há, neste momento, interesses e/ou direitos da Massa Falida a serem tutelados por este MM Juízo. Ciência aos interessados, credores, falida e Ministério Público sobre as informações prestadas pela auxiliar. Fls. 4098/4122, fls. 4137/4155 e fls. 4202/4204: A administradora judicial presta informações sobre a consolidação do imóvel de matrícula 17.404, do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, apontando que a obrigação e a constituição da garantia sobre o imóvel foram firmadas dentro do termo legal, estando ainda ausentes documentos e informações a serem apresentados por Erika Heloisa Carlos, para que se compreenda as circunstâncias e a validade da consolidação realizada credora fiduciária. Diante das dúvidas existentes sobre a regularidade da garantia fiduciária e sobre a sua consolidação, solicita a auxiliar a intimação da credora fiduciária para que complemente as informações e apresente os documentos anteriormente requeridos, bem como não pratique mais qualquer ato de disposição do imóvel sem a prévia comunicação e expressa autorização deste juízo Requer ainda a auxiliar, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP para que preste esclarecimentos sobre o registro de consolidação de propriedade em favor de terceiro, quando já averbada a indisponibilidade do bem em decorrência da falência decretada, bem como para que se abstenha de realizar qualquer outro ato para disposição dos direitos reais no imóvel. Tendo em vista as informações prestadas pela administradora judicial DETERMINO (i) a intimação de Erika Heloisa Carlos, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que apresente em 05 dias as informações e os documentos requeridos pela administradora judicial às fls. 4137/4148 e fls. 4202/4204, sob pena de aplicação de multa e crime de desobediência, ficando proibida de praticar qualquer outro ato de disposição do imóvel de matrícula 17.404 sem a prévia autorização deste juízo e até que sejam esclarecidas as circunstâncias e a validade da garantia fiduciária e de sua consolidação; e (ii) a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP para que se abstenha de praticar ou registrar qualquer ato de disposição dos direitos reais atinentes ao imóvel de matrícula 17.404, sem expressa comunicação e respectiva anuência deste juízo, sob pena de crime de desobediência, bem como para que esclareça, inclusive com a apresentação de documentos, a razão pela qual promoveu o registro da consolidação da propriedade (AV 11 da matrícula 17.404) sem qualquer comunicação a este juízo, uma vez que já averbada indisponibilidade do bem na AV. 09 da matrícula em questão. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à administradora judicial o protocolo no Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, com comprovação nos autos em 05 dias. Fls. 4188/4200: Ciência aos credores, falida, interessados e Ministério Público sobre o relatório de prestação de contas apresentado pela administradora judicial. Int. - ADV: HEDER MACHADO (OAB 340065/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP), LUIZ GUSTAVO AFFONSO GUEDES (OAB 287140/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), RENATO INVERNIZZI (OAB 46445/RS), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP), RAFAEL VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), DEMETRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18082/SP), HERBERT ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 111647/MG), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 168290/MG), LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI (OAB 83190/MG), ORLANDO ARAÚZ NETO (OAB 50816/PR), BRUNA GEANDRA SALES (OAB 101271/PR), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), EROS GIL PETERS (OAB 121407/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), LUCIANO PEREIRA DE CASTRO (OAB 178798/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), JOÃO PEREIRA DE CASTRO (OAB 253317/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000006-35.2023.8.26.0373 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Supermercado Doni Ltda e outros - CPFL ENERGIA S.A. e outros - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL, na pessoa de JOICE RUIZ BERNIER - OAB/SP 126.769 - Domingos Fernando Refinetti - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - Rio Branco Alimentos Sa - - Banco Bradesco S/A - - CSX Indústria e Comércio de Café Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Trademaster Instituição de Pagamento, Serviços e Participações S/A - - Dalmatia Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda - - Servimed Comercial Ltda - - Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupe Ltda - Cooxupe - - Pepsico do Brasil Ltda. - - Elizabeth de Cassia Tendolini Mazaro - Me - - BRF S/A - - CNA S.A - - Companhia Canoinhas de Papel - - KIidelícia Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Banco do Brasil S/A - - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Escritorio Contabil Centenário Ltda - - Estabelecimento Vinícola Armando Peterlongo S/A - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Industria e Comércio de doces Vila Ltda. - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Fabio Franzin Cerantola Servicos Administrativos Ltda - - Bruno Franzin Cerantola - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Erika Heloisa Carlos - - BELLO ALIMENTOS LTDA e outros - Manifeste-se a Administradora Judicial - Fls. 4321/4322. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP), LUIZ GUSTAVO AFFONSO GUEDES (OAB 287140/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), HEDER MACHADO (OAB 340065/SP), RENATO INVERNIZZI (OAB 46445/RS), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP), RAFAEL VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), DEMETRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18082/SP), HERBERT ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 111647/MG), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 168290/MG), LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI (OAB 83190/MG), ORLANDO ARAÚZ NETO (OAB 50816/PR), BRUNA GEANDRA SALES (OAB 101271/PR), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), EROS GIL PETERS (OAB 121407/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), LUCIANO PEREIRA DE CASTRO (OAB 178798/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), JOÃO PEREIRA DE CASTRO (OAB 253317/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000006-35.2023.8.26.0373 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Supermercado Doni Ltda e outros - CPFL ENERGIA S.A. e outros - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL, na pessoa de JOICE RUIZ BERNIER - OAB/SP 126.769 - Domingos Fernando Refinetti - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - Rio Branco Alimentos Sa - - Banco Bradesco S/A - - CSX Indústria e Comércio de Café Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Trademaster Instituição de Pagamento, Serviços e Participações S/A - - Dalmatia Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda - - Servimed Comercial Ltda - - Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupe Ltda - Cooxupe - - Pepsico do Brasil Ltda. - - Elizabeth de Cassia Tendolini Mazaro - Me - - BRF S/A - - CNA S.A - - Companhia Canoinhas de Papel - - KIidelícia Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Banco do Brasil S/A - - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Escritorio Contabil Centenário Ltda - - Estabelecimento Vinícola Armando Peterlongo S/A - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Industria e Comércio de doces Vila Ltda. - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Fabio Franzin Cerantola Servicos Administrativos Ltda - - Bruno Franzin Cerantola - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Erika Heloisa Carlos - - BELLO ALIMENTOS LTDA e outros - Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 4078/4080 e fls. 4095/4097: Ciente. Fls. 4086 e 4095/4097: Intime-se a falida para que cumpra a ordem de fls. 4089 e apresente a documentação faltante. Fls. 4127/4130, fls. 4135, fls. 4136 e fls. 4156/4187: Trata-se de informação sobre o leilão designado para os imóveis de matrículas 17.405 e 17.406, do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, os quais foram penhorados na execução de título extrajudicial n. 1000232-97.2023.8.26.0160, conforme informado pelo leiloeiro nomeado na referida execução a fls. 4127/4130. Alguns credores manifestaram ciência quanto às informações prestadas pelo leiloeiro. Aponta a administradora judicial que, em análise às matrículas dos referidos imóveis, verificou que os bens que serão levados a leilão nos autos da Execução não são de propriedade da Falida, tampouco há, neste momento, interesses e/ou direitos da Massa Falida a serem tutelados por este MM Juízo. Ciência aos interessados, credores, falida e Ministério Público sobre as informações prestadas pela auxiliar. Fls. 4098/4122, fls. 4137/4155 e fls. 4202/4204: A administradora judicial presta informações sobre a consolidação do imóvel de matrícula 17.404, do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, apontando que a obrigação e a constituição da garantia sobre o imóvel foram firmadas dentro do termo legal, estando ainda ausentes documentos e informações a serem apresentados por Erika Heloisa Carlos, para que se compreenda as circunstâncias e a validade da consolidação realizada credora fiduciária. Diante das dúvidas existentes sobre a regularidade da garantia fiduciária e sobre a sua consolidação, solicita a auxiliar a intimação da credora fiduciária para que complemente as informações e apresente os documentos anteriormente requeridos, bem como não pratique mais qualquer ato de disposição do imóvel sem a prévia comunicação e expressa autorização deste juízo Requer ainda a auxiliar, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP para que preste esclarecimentos sobre o registro de consolidação de propriedade em favor de terceiro, quando já averbada a indisponibilidade do bem em decorrência da falência decretada, bem como para que se abstenha de realizar qualquer outro ato para disposição dos direitos reais no imóvel. Tendo em vista as informações prestadas pela administradora judicial DETERMINO (i) a intimação de Erika Heloisa Carlos, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que apresente em 05 dias as informações e os documentos requeridos pela administradora judicial às fls. 4137/4148 e fls. 4202/4204, sob pena de aplicação de multa e crime de desobediência, ficando proibida de praticar qualquer outro ato de disposição do imóvel de matrícula 17.404 sem a prévia autorização deste juízo e até que sejam esclarecidas as circunstâncias e a validade da garantia fiduciária e de sua consolidação; e (ii) a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP para que se abstenha de praticar ou registrar qualquer ato de disposição dos direitos reais atinentes ao imóvel de matrícula 17.404, sem expressa comunicação e respectiva anuência deste juízo, sob pena de crime de desobediência, bem como para que esclareça, inclusive com a apresentação de documentos, a razão pela qual promoveu o registro da consolidação da propriedade (AV 11 da matrícula 17.404) sem qualquer comunicação a este juízo, uma vez que já averbada indisponibilidade do bem na AV. 09 da matrícula em questão. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à administradora judicial o protocolo no Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, com comprovação nos autos em 05 dias. Fls. 4188/4200: Ciência aos credores, falida, interessados e Ministério Público sobre o relatório de prestação de contas apresentado pela administradora judicial. Int. Advogados(s): Renato Invernizzi (OAB 46445/RS), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Joao Terige Dias Junior (OAB 258504/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Lucas Henrique Moises (OAB 269647/SP), Luiz Gustavo Affonso Guedes (OAB 287140/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Heder Machado (OAB 340065/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Eric Cardoso de Campos Almeida (OAB 402919/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP), Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP), Demetrio Sociedade de Advogados (OAB 18082/SP), Herbert Alexandre Gomes da Silva (OAB 111647/MG), Ivan de Souza Mercêdo Moreira (OAB 168290/MG), Luiz Eduardo Andrade Mestieri (OAB 83190/MG), Orlando Araúz Neto (OAB 50816/PR), Bruna Geandra Sales (OAB 101271/PR), Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Julio David Alonso (OAB 105437/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eros Gil Peters (OAB 121407/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Luciano Pereira de Castro (OAB 178798/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Carlos Almado (OAB 202455/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), João Pereira de Castro (OAB 253317/SP), Marcelo Figueiredo (OAB 255981/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP) - ADV: HERBERT ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 111647/MG), DEMETRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18082/SP), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 168290/MG), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), RAFAEL VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP), LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI (OAB 83190/MG), ORLANDO ARAÚZ NETO (OAB 50816/PR), BRUNA GEANDRA SALES (OAB 101271/PR), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP), LUCIANO PEREIRA DE CASTRO (OAB 178798/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP), EROS GIL PETERS (OAB 121407/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO PEREIRA DE CASTRO (OAB 253317/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), RENATO INVERNIZZI (OAB 46445/RS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ GUSTAVO AFFONSO GUEDES (OAB 287140/SP), LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), HEDER MACHADO (OAB 340065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000006-35.2023.8.26.0373 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Supermercado Doni Ltda e outros - CPFL ENERGIA S.A. e outros - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL, na pessoa de JOICE RUIZ BERNIER - OAB/SP 126.769 - Domingos Fernando Refinetti - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - Rio Branco Alimentos Sa - - Banco Bradesco S/A - - CSX Indústria e Comércio de Café Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Trademaster Instituição de Pagamento, Serviços e Participações S/A - - Dalmatia Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda - - Servimed Comercial Ltda - - Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupe Ltda - Cooxupe - - Pepsico do Brasil Ltda. - - Elizabeth de Cassia Tendolini Mazaro - Me - - BRF S/A - - CNA S.A - - Companhia Canoinhas de Papel - - KIidelícia Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Banco do Brasil S/A - - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Escritorio Contabil Centenário Ltda - - Estabelecimento Vinícola Armando Peterlongo S/A - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Industria e Comércio de doces Vila Ltda. - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Fabio Franzin Cerantola Servicos Administrativos Ltda - - Bruno Franzin Cerantola - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Erika Heloisa Carlos - - BELLO ALIMENTOS LTDA e outros - Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 4078/4080 e fls. 4095/4097: Ciente. Fls. 4086 e 4095/4097: Intime-se a falida para que cumpra a ordem de fls. 4089 e apresente a documentação faltante. Fls. 4127/4130, fls. 4135, fls. 4136 e fls. 4156/4187: Trata-se de informação sobre o leilão designado para os imóveis de matrículas 17.405 e 17.406, do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, os quais foram penhorados na execução de título extrajudicial n. 1000232-97.2023.8.26.0160, conforme informado pelo leiloeiro nomeado na referida execução a fls. 4127/4130. Alguns credores manifestaram ciência quanto às informações prestadas pelo leiloeiro. Aponta a administradora judicial que, em análise às matrículas dos referidos imóveis, verificou que os bens que serão levados a leilão nos autos da Execução não são de propriedade da Falida, tampouco há, neste momento, interesses e/ou direitos da Massa Falida a serem tutelados por este MM Juízo. Ciência aos interessados, credores, falida e Ministério Público sobre as informações prestadas pela auxiliar. Fls. 4098/4122, fls. 4137/4155 e fls. 4202/4204: A administradora judicial presta informações sobre a consolidação do imóvel de matrícula 17.404, do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, apontando que a obrigação e a constituição da garantia sobre o imóvel foram firmadas dentro do termo legal, estando ainda ausentes documentos e informações a serem apresentados por Erika Heloisa Carlos, para que se compreenda as circunstâncias e a validade da consolidação realizada credora fiduciária. Diante das dúvidas existentes sobre a regularidade da garantia fiduciária e sobre a sua consolidação, solicita a auxiliar a intimação da credora fiduciária para que complemente as informações e apresente os documentos anteriormente requeridos, bem como não pratique mais qualquer ato de disposição do imóvel sem a prévia comunicação e expressa autorização deste juízo Requer ainda a auxiliar, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP para que preste esclarecimentos sobre o registro de consolidação de propriedade em favor de terceiro, quando já averbada a indisponibilidade do bem em decorrência da falência decretada, bem como para que se abstenha de realizar qualquer outro ato para disposição dos direitos reais no imóvel. Tendo em vista as informações prestadas pela administradora judicial DETERMINO (i) a intimação de Erika Heloisa Carlos, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que apresente em 05 dias as informações e os documentos requeridos pela administradora judicial às fls. 4137/4148 e fls. 4202/4204, sob pena de aplicação de multa e crime de desobediência, ficando proibida de praticar qualquer outro ato de disposição do imóvel de matrícula 17.404 sem a prévia autorização deste juízo e até que sejam esclarecidas as circunstâncias e a validade da garantia fiduciária e de sua consolidação; e (ii) a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP para que se abstenha de praticar ou registrar qualquer ato de disposição dos direitos reais atinentes ao imóvel de matrícula 17.404, sem expressa comunicação e respectiva anuência deste juízo, sob pena de crime de desobediência, bem como para que esclareça, inclusive com a apresentação de documentos, a razão pela qual promoveu o registro da consolidação da propriedade (AV 11 da matrícula 17.404) sem qualquer comunicação a este juízo, uma vez que já averbada indisponibilidade do bem na AV. 09 da matrícula em questão. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à administradora judicial o protocolo no Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, com comprovação nos autos em 05 dias. Fls. 4188/4200: Ciência aos credores, falida, interessados e Ministério Público sobre o relatório de prestação de contas apresentado pela administradora judicial. Int. Advogados(s): Renato Invernizzi (OAB 46445/RS), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Joao Terige Dias Junior (OAB 258504/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Lucas Henrique Moises (OAB 269647/SP), Luiz Gustavo Affonso Guedes (OAB 287140/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Heder Machado (OAB 340065/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Eric Cardoso de Campos Almeida (OAB 402919/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP), Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP), Demetrio Sociedade de Advogados (OAB 18082/SP), Herbert Alexandre Gomes da Silva (OAB 111647/MG), Ivan de Souza Mercêdo Moreira (OAB 168290/MG), Luiz Eduardo Andrade Mestieri (OAB 83190/MG), Orlando Araúz Neto (OAB 50816/PR), Bruna Geandra Sales (OAB 101271/PR), Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Julio David Alonso (OAB 105437/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eros Gil Peters (OAB 121407/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Luciano Pereira de Castro (OAB 178798/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Carlos Almado (OAB 202455/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), João Pereira de Castro (OAB 253317/SP), Marcelo Figueiredo (OAB 255981/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP) - ADV: HERBERT ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 111647/MG), DEMETRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18082/SP), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 168290/MG), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), RAFAEL VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP), LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI (OAB 83190/MG), ORLANDO ARAÚZ NETO (OAB 50816/PR), BRUNA GEANDRA SALES (OAB 101271/PR), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP), LUCIANO PEREIRA DE CASTRO (OAB 178798/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP), EROS GIL PETERS (OAB 121407/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO PEREIRA DE CASTRO (OAB 253317/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), RENATO INVERNIZZI (OAB 46445/RS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ GUSTAVO AFFONSO GUEDES (OAB 287140/SP), LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), HEDER MACHADO (OAB 340065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000006-35.2023.8.26.0373 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Supermercado Doni Ltda e outros - CPFL ENERGIA S.A. e outros - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL, na pessoa de JOICE RUIZ BERNIER - OAB/SP 126.769 - Domingos Fernando Refinetti - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - Rio Branco Alimentos Sa - - Banco Bradesco S/A - - CSX Indústria e Comércio de Café Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Trademaster Instituição de Pagamento, Serviços e Participações S/A - - Dalmatia Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda - - Servimed Comercial Ltda - - Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupe Ltda - Cooxupe - - Pepsico do Brasil Ltda. - - Elizabeth de Cassia Tendolini Mazaro - Me - - BRF S/A - - CNA S.A - - Companhia Canoinhas de Papel - - KIidelícia Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Banco do Brasil S/A - - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Escritorio Contabil Centenário Ltda - - Estabelecimento Vinícola Armando Peterlongo S/A - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Industria e Comércio de doces Vila Ltda. - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Fabio Franzin Cerantola Servicos Administrativos Ltda - - Bruno Franzin Cerantola - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Erika Heloisa Carlos - - BELLO ALIMENTOS LTDA e outros - Teor do ato: Vistos, Fls. 4078/4080 e fls. 4095/4097: Ciente. Fls. 4086 e 4095/4097: Intime-se a falida para que cumpra a ordem de fls. 4089 e apresente a documentação faltante. Fls. 4127/4130, fls. 4135, fls. 4136 e fls. 4156/4187: Trata-se de informação sobre o leilão designado para os imóveis de matrículas 17.405 e 17.406, do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, os quais foram penhorados na execução de título extrajudicial n. 1000232-97.2023.8.26.0160, conforme informado pelo leiloeiro nomeado na referida execução a fls. 4127/4130. Alguns credores manifestaram ciência quanto às informações prestadas pelo leiloeiro. Aponta a administradora judicial que, em análise às matrículas dos referidos imóveis, verificou que os bens que serão levados a leilão nos autos da Execução não são de propriedade da Falida, tampouco há, neste momento, interesses e/ou direitos da Massa Falida a serem tutelados por este MM Juízo. Ciência aos interessados, credores, falida e Ministério Público sobre as informações prestadas pela auxiliar. Fls. 4098/4122, fls. 4137/4155 e fls. 4202/4204: A administradora judicial presta informações sobre a consolidação do imóvel de matrícula 17.404, do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, apontando que a obrigação e a constituição da garantia sobre o imóvel foram firmadas dentro do termo legal, estando ainda ausentes documentos e informações a serem apresentados por Erika Heloisa Carlos, para que se compreenda as circunstâncias e a validade da consolidação realizada credora fiduciária. Diante das dúvidas existentes sobre a regularidade da garantia fiduciária e sobre a sua consolidação, solicita a auxiliar a intimação da credora fiduciária para que complemente as informações e apresente os documentos anteriormente requeridos, bem como não pratique mais qualquer ato de disposição do imóvel sem a prévia comunicação e expressa autorização deste juízo Requer ainda a auxiliar, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP para que preste esclarecimentos sobre o registro de consolidação de propriedade em favor de terceiro, quando já averbada a indisponibilidade do bem em decorrência da falência decretada, bem como para que se abstenha de realizar qualquer outro ato para disposição dos direitos reais no imóvel. Tendo em vista as informações prestadas pela administradora judicial DETERMINO (i) a intimação de Erika Heloisa Carlos, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que apresente em 05 dias as informações e os documentos requeridos pela administradora judicial às fls. 4137/4148 e fls. 4202/4204, sob pena de aplicação de multa e crime de desobediência, ficando proibida de praticar qualquer outro ato de disposição do imóvel de matrícula 17.404 sem a prévia autorização deste juízo e até que sejam esclarecidas as circunstâncias e a validade da garantia fiduciária e de sua consolidação; e (ii) a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP para que se abstenha de praticar ou registrar qualquer ato de disposição dos direitos reais atinentes ao imóvel de matrícula 17.404, sem expressa comunicação e respectiva anuência deste juízo, sob pena de crime de desobediência, bem como para que esclareça, inclusive com a apresentação de documentos, a razão pela qual promoveu o registro da consolidação da propriedade (AV 11 da matrícula 17.404) sem qualquer comunicação a este juízo, uma vez que já averbada indisponibilidade do bem na AV. 09 da matrícula em questão. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à administradora judicial o protocolo no Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP, com comprovação nos autos em 05 dias. Fls. 4188/4200: Ciência aos credores, falida, interessados e Ministério Público sobre o relatório de prestação de contas apresentado pela administradora judicial. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), JOÃO PEREIRA DE CASTRO (OAB 253317/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP), LUIZ GUSTAVO AFFONSO GUEDES (OAB 287140/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HEDER MACHADO (OAB 340065/SP), RENATO INVERNIZZI (OAB 46445/RS), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP), RAFAEL VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), DEMETRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18082/SP), EROS GIL PETERS (OAB 121407/SP), BRUNA GEANDRA SALES (OAB 101271/PR), ORLANDO ARAÚZ NETO (OAB 50816/PR), LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI (OAB 83190/MG), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 168290/MG), HERBERT ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 111647/MG), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), LUCIANO PEREIRA DE CASTRO (OAB 178798/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)