Pedro Lima

Pedro Lima

Número da OAB: OAB/SP 016536

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: PEDRO LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002009-49.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: DIRCE MARTINS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: GLAUCIA ELIAS DE SOUZA - MS16536, JORGE LUIZ MELLO DIAS - SP58428 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos: a) comprovante de endereço em seu nome, preferencialmente conta de consumo emitida há menos de 180 dias. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, trazer aos autos declaração firmada pelo titular da conta de consumo para comprovação do fato (local de residência parte autora) datada e assinada e respectivo documento de identidade ou comprovante de eventual parentesco. Visto que se trata de documentos essenciais à propositura de demanda [CPC, art. 320], a falta de juntada implica o indeferimento da petição inicial [art. 321, parágrafo único] e a conseguinte extinção do processo sem resolução do mérito [CPC, art. 485, I]. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, venham os autos conclusos. JALES, 27 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027495-44.2022.8.26.0100 (processo principal 0113633-68.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Coisas - Denise Maria Lima - Gabriella Machado da Silva Venegas - Elisabete Pereira Machado da Silva Venegas - Ao Executado: Providenciar o recolhimento das Custas finais, salvo melhor juízo. - ADV: DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP), RODRIGO FELBERG (OAB 155895/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP), PEDRO LIMA (OAB 16536/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003980-68.2015.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rogerio Souza Sampaio - Igor Barros de Miranda Carvalho e outro - Fls 154: Ante o decurso de prazo sem oposição do executado ao laudo de fls.139-147, homologo a avaliação do imóvel em R$ 1.265.921,13. Intime-se a Gestora Iniciativa Br para designação de hastas públicas. - ADV: DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP), VINICIUS RAMOS MALTA (OAB 427995/SP), PEDRO LIMA (OAB 16536/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010626-56.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Zeed Empreendimentos Imobiliários Ltda. - M.J.P.D. e outros - Cientifico, a executada, acerca da certidão de folha 490. Cientifico, ainda, que decorrido o prazo legal e na ausência de manifestação, os autos serão remetidos novamente ao arquivo. - ADV: DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP), DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP), DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP), PEDRO LIMA (OAB 16536/SP), PEDRO LIMA (OAB 16536/SP), PEDRO LIMA (OAB 16536/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000482-78.2021.8.26.0529 (processo principal 1000151-16.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fabio Oliveira Dutra - Victoria Behn Pires - Vistos. Fl. 106: Preliminarmente, apresente o exequente, no prazo de 05 dias, planilha atualizada do débito e informe o exequente: a) valor atualizado do débito; b) vencimento da dívida, c) data da inadimplência. Regularizados, fica deferida a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes, acerca da dívida aqui discutida, no valor apresentado planilha discriminada e atualizada do débito, parte integrante deste ofício. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser encaminhado pela serventia o protocolo do ofício através do Sistema SERASAJUD. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex. 8231 - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 - Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 - Pedido de Nova Penhora; 8283 - Pedido de Penhora; 8285 - Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 - Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 - Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 - Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 - Pedido de Penhora de Veículo; 8295 - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 - Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 - Nomeação de Bens à Penhora; 38046 - pedido de Penhora On-line; 38050 - pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: PEDRO LIMA (OAB 16536/SP), DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000482-78.2021.8.26.0529 (processo principal 1000151-16.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fabio Oliveira Dutra - Victoria Behn Pires - Vistos. Fl. 106: Preliminarmente, apresente o exequente, no prazo de 05 dias, planilha atualizada do débito e informe o exequente: a) valor atualizado do débito; b) vencimento da dívida, c) data da inadimplência. Regularizados, fica deferida a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes, acerca da dívida aqui discutida, no valor apresentado planilha discriminada e atualizada do débito, parte integrante deste ofício. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser encaminhado pela serventia o protocolo do ofício através do Sistema SERASAJUD. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex. 8231 - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 - Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 - Pedido de Nova Penhora; 8283 - Pedido de Penhora; 8285 - Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 - Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 - Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 - Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 - Pedido de Penhora de Veículo; 8295 - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 - Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 - Nomeação de Bens à Penhora; 38046 - pedido de Penhora On-line; 38050 - pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: PEDRO LIMA (OAB 16536/SP), DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000861-17.2025.4.03.6203 / 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas REQUERENTE: JOSE ROBERTO APOLINARIO Advogados do(a) REQUERENTE: GLAUCIA ELIAS DE SOUZA - MS16536, JORGE LUIZ MELLO DIAS - SP58428 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A parte autora, qualificado na inicial, ingressou com a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão de beneficio por incapacidade. Requereu concessão da Justiça Gratuita, juntou procuração e documentos, e requereu tutela de urgência Quanto ao pleito de tutela de urgência, deve-se ter em vista que os exames juntados com a indicação de patologias não são suficientes para comprovar seu atual estado de saúde. Ademais, o ato administrativo de indeferimento do benefício goza de presunção relativa de veracidade, do qual a perícia feita pelo INSS é parte integrante, devendo esta presunção vigorar (salvo casos de patentes ilegalidades, inexistentes no caso) até ser confirmada ou ilidida por meio de prova técnica produzida por profissional equidistante das partes. Nesse aspecto, é necessário determinar a extensão (absoluta ou relativa) e a natureza (permanente ou temporária) da incapacidade, bem como a data de seu início (para se aferir a qualidade de segurado e a carência, se exigida), impondo-se a dilação probatória, com a oportunização do contraditório. Desse modo, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não estarem atendidos os requisitos previstos pelo artigo 300 do CPC/15. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em relação à designação da perícia, devem ser observadas as inovações introduzidas por meio da Lei nº 14.331/2022, em especial a redação do artigo 3º (alterando a redação dos artigos 129-A da Lei nº 8.213/91), nos seguintes termos: Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e Ver tópico d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. § 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu. Desse modo, tendo em conta as modificações legais de natureza processual, com aplicação imediata, determino ao autor que emende a petição inicial de acordo com o disposto no artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, o que decido na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. Considerando que o processo administrativo referido na inicial é documento essencial à propositura da ação, na medida em que o Juízo não tem como aquilatar possível erro administrativo, também, conforme preceitua o art. 321 do CPC, emende a parte autora a exordial, a fim de fazer instruir os autos com cópia INTEGRAL, ou indique nos autos, do(s) processos administrativo(s) mencionado. Ainda, junte documentos pessoais, comprovante de residência atualizado (ou declaração datada da pessoa cujo nome esteja o comprovante, sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal), procuração, declaração de hipossuficiência de recursos financeiros e outros que entender necessários à instrução do processo, caso não o tenha feito, ou indique nos autos, sob pena de arcar com os ônus processuais de sua inércia. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095099-05.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimara Paula Prates Galbetti - Larissa Prates Galbetti - - Natalia Lima Galbetti - - Alessandra Lima Galbetti - Magiscred - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Magistrados de São Paulo - Vistos. Fls. 758/760: recebo os embargos posto que tempestivos, mas rejeito-os, pois a decisão não padece dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. No curso do inventário, a homologação da partilha é fase final com prévia manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estado sobre o imposto devidamente quitado. Em consonância com a Súmula 114 do STF, traga a inventariante a declaração de bens extraída do site da Fazenda do Estado com a relação completa dos bens do inventariado para homologação dos cálculos, o que permitirá que a inventariante gere a respectiva guia de custas pelo site, bem como seu pagamento, procedendo em seguida com o necessário junto ao Posto Fiscal Tributário. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: RENATO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 280422/SP), RENATO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 280422/SP), PEDRO LIMA (OAB 16536/SP), FERNANDA VANZOLINI (OAB 87194/SP), FERNANDA VANZOLINI (OAB 87194/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP), DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP), DANIEL ALVES ROCHA (OAB 420529/SP), PEDRO LIMA (OAB 16536/SP)
  9. Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - B.C.; D.F.F.B.; Apelado(a)(s) - B.C.; D.F.F.B.; Relator - Des(a). Adriano de Mesquita Carneiro Autos distribuídos e conclusos ao Des. Adriano de Mesquita Carneiro em 18/06/2025 Adv - ADEMAR ROBERTO BUTILHEIRO, ARIOSMAR NERIS, CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR, DANIEL NUNES ROMERO.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005347-41.2019.8.26.0004 (processo principal 1003661-65.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - José Jair Batista - Rubens Simoes - Vistos. Esclareço ao exequente que o resultado das pesquisas realizadas via Sisbajud está acostado às fls. 294/296. Assim sendo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. - ADV: PEDRO LIMA (OAB 16536/SP), RUBENS SIMOES (OAB 149687/SP), DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP)
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