Mercante Evangelista E Mercante Savastano Sociedade De Advogados
Mercante Evangelista E Mercante Savastano Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 014920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mercante Evangelista E Mercante Savastano Sociedade De Advogados possui 66 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJCE, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJCE, TJMG, TJSP, TJAL, TJRN
Nome:
MERCANTE EVANGELISTA E MERCANTE SAVASTANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819532-34.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Parte Autora: A. C. D. S. F. e outros Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Parte Ré: EXECUTADO: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470, LUIZ GONZAGA NETO - SP402176, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado. Mossoró/RN, 25 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
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Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0818227-78.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: A. C. D. S. F. e outros Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de junho de 2025. IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818873-54.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: L. E. N. B. Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920, Parte Ré: EXECUTADO: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado. Mossoró/RN, 24 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
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Tribunal: TJRN | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0820218-89.2023.8.20.5106 AGRAVANTE/AGRAVADO: R. F. D. M. N. e outros ADVOGADO: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO AGRAVADO/AGRAVANTE: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES DECISÃO Cuida-se de agravos (Id. 30961464 e 30980729) interpostos contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelas partes ora agravantes. A despeito dos argumentos apresentados pela parte recorrente, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação. Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006797-12.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1115222-53.2024.8.26.0100) (processo principal 1115222-53.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Carlos Ronconi - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. 1) Consoante deliberado à fl. 79, expeça-se MLE da parte incontroversa, conforme dados apresentados no formulário de fl. 72, se em termos. 2) Indefiro por ora o levantamento da quantia depositada à fl. 87/88, eis que como pontuado fora feito à titulo de garantia pelo impugnante (fl. 85). 3) Prossiga-se nos termos de item 3 de fls 104/105. Intime-se. - ADV: MARCELO MERCANTE SAVASTANO (OAB 180598/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), MERCANTE EVANGELISTA E MERCANTE SAVASTANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14920/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803153-47.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Parte Autora: J. V. C. D. S. e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Parte Ré: REQUERIDO: H. A. M. L. Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado. Mossoró/RN, 16 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006797-12.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1115222-53.2024.8.26.0100) (processo principal 1115222-53.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Carlos Ronconi - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. 1. Fls. 91/92: recebo os embargos declaratórios, mas não os acolho porque inexistente erro material na decisão de fls. 78/79. Fica claro que se pretende a discussão do mérito da decisão. Não há qualquer vício a ser analisado. Existe apenas insurgência com relação ao que se decidiu. Os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não se justificando seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. 2. Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a decisão embargada, deixando de condenar o embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios. 3. Decorrido o prazo para recurso contra esta decisão, tornem conclusos para apreciação do requerido a fls. 85/86 e 93/95. Intime-se. - ADV: MERCANTE EVANGELISTA E MERCANTE SAVASTANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14920/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCELO MERCANTE SAVASTANO (OAB 180598/SP)