Drausio Apparecido Villas Boas Rangel
Drausio Apparecido Villas Boas Rangel
Número da OAB:
OAB/SP 014767
📋 Resumo Completo
Dr(a). Drausio Apparecido Villas Boas Rangel possui 263 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT18, TRT3, TST e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
263
Tribunais:
TRT18, TRT3, TST, TRT5, TRT10, TRT2, TJRO, TJBA, TRT1, TJSP, TRT4
Nome:
DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
📅 Atividade Recente
76
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
263
Últimos 90 dias
263
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (135)
DISSíDIO COLETIVO (44)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0269000-89.2000.5.02.0433 RECLAMANTE: EVERALDO RODRIGUES RECLAMADO: MRS LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31482db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 14/07/2025. THAMARIS GARCIA SILVERIO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Petição #id:a962f3c - Defiro a liberação, em favor da reclamada, dos valores existentes na conta recursal, conforme extratos #id:502496d. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para transferência direta para conta da reclamada (M.R.S LOGÍSTICA S/A - CNPJ 01.417.222/0001-77, Banco Itaú, Agência 352, Conta Corrente 69030-9). Atribuo ao presente força de ofício/mandado/alvará para todos os fins, devendo a instituição bancária, no prazo de 10 dias, comprovar a transferência. A resposta deve ser direcionada ao endereço eletrônico deste Juízo ([email protected]). Após o decurso do prazo, retornem ao arquivo definitivo. SANTO ANDRE/SP, 15 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MRS LOGISTICA S.A
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 0089200-92.1990.5.02.0032 RECLAMANTE: ADOLFO ERICO BAUNGARDT E OUTROS (5) RECLAMADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6346700 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO DA SILVA CORREIA DESPACHO Vistos ID. e3685e5 - Esclareço que o processo já se encontra no Juízo Auxiliar em Execução. No mais, considerando a decisão de ID. 4691c2b, proferida nos autos do processo nº 0050700-83.2005.5.02.0014, o exequente deverá aguardar intimação para prosseguimento da execução em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DE CERQUEIRA SAMPAIO - RUY OLIVEIRA - ADOLFO ERICO BAUNGARDT - MARIO LUIZ MARTINI - RENATO GOES DE BRITO - FERDNAND PEDRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000287-47.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: RUBENS SANTOS TAVARES RECLAMADO: ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8979346 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 15 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de #id:0ca78a5, que reconheceu a improcedência total dos pedidos, decido: RPHP - Providencie a Secretaria a expedição de Requisição de Honorários ao(à) Perito(a) Engenheiro(a) ALLAN STRUCK PINHEIRO, nos termos do Ato GP/CR nº 02, de 15/09/2021, consoante determinação constante da r. sentença/ do v. Acordão. A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita e não obteve, nestes autos, créditos capazes de suportar o pagamento das verbas nas quais foi condenada, tendo portanto o direito à suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais no caso de os créditos deferidos não serem capazes de suportar a despesa, consoante o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação, após os quais, não havendo alteração dessa condição, será extinta. Importante anotar que, nos termos do art. 1º, §1º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024: Art. 1º Nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, observado o seguinte: § 1º Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Anoto que é condição de eventual ação de cumprimento de sentença, que o(s) credor(es) demonstram de forma cabal e inconteste a alteração da situação fática da parte reclamante, com a possibilidade de pagamento da verba em questão, sendo vedadas quaisquer ações deste Juízo neste sentido - pesquisas, convênios, ofícios etc pois, nos exatos termos do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, compete ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Oportunamente, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000287-47.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: RUBENS SANTOS TAVARES RECLAMADO: ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8979346 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 15 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de #id:0ca78a5, que reconheceu a improcedência total dos pedidos, decido: RPHP - Providencie a Secretaria a expedição de Requisição de Honorários ao(à) Perito(a) Engenheiro(a) ALLAN STRUCK PINHEIRO, nos termos do Ato GP/CR nº 02, de 15/09/2021, consoante determinação constante da r. sentença/ do v. Acordão. A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita e não obteve, nestes autos, créditos capazes de suportar o pagamento das verbas nas quais foi condenada, tendo portanto o direito à suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais no caso de os créditos deferidos não serem capazes de suportar a despesa, consoante o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação, após os quais, não havendo alteração dessa condição, será extinta. Importante anotar que, nos termos do art. 1º, §1º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024: Art. 1º Nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, observado o seguinte: § 1º Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Anoto que é condição de eventual ação de cumprimento de sentença, que o(s) credor(es) demonstram de forma cabal e inconteste a alteração da situação fática da parte reclamante, com a possibilidade de pagamento da verba em questão, sendo vedadas quaisquer ações deste Juízo neste sentido - pesquisas, convênios, ofícios etc pois, nos exatos termos do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, compete ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Oportunamente, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS SANTOS TAVARES
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004377-32.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - N.S.E.E.P.S. - G.F.A.F.L.J. - C.S.S. e outro - M.C.S. - E.T.K. - - A.B. e outro - Vistos. Requeira, a parte interessada, promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias. Decorrido este prazo e perdurando o silêncio aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. São Paulo, data supra. - ADV: JULLY ANNE FERNANDES (OAB 58713/SC), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), JULLY ANNE FERNANDES (OAB 58713/SC), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCIANO CRUZ DA SILVA (OAB 37047/SC), KLEBER SCHMIDT (OAB 14767/SC)
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0000771-47.2013.5.05.0037 RECLAMANTE: CARLOS BARBOSA DE BRITO JUNIOR RECLAMADO: LOJAS INSINUANTE S.A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (22) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fc536 proferido nos autos. DESPACHO 1. A empresa EDUZZ TECNOLOGIA LTDA apresentou manifestação na qual requer a liberação do montante de R$ 1.647.066,38 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), sob o fundamento de que esse valor ainda se encontra bloqueado indevidamente nos autos. Pleiteou, ainda, a devolução do valor de R$ 17.071,47 (dezessete mil, setenta e um reais e quarenta e sete centavos) da quantia transferida aos autos, que considera exceder o valor correspondente aos ganhos da produtora IVOX. Segundo a certidão de Id. 86b08ea, nestes autos foi bloqueada quantia de R$1.010.449,62 de titularidade da Eduzz Tecnologia, tendo sido transferido aos autos o valor de R$514.494,92, permanecendo bloqueada a diferença, qual seja, R$490.954,70. Diante da divergência de informações, deve a secretaria verificar o montante de titularidade da Eduzz que permanece bloqueado no SISBAJUD, sem transferência para os autos, a fim de subsidiar a deliberação deste Juízo. No que se refere à devolução do excedente do valor já transferido para os autos, no despacho de ID. b03defc foi devidamente esclarecido que o montante transferido para este feito foi de R$514.494,92, e não de R$ 517.505,80 como afirma a peticionante. No referido despacho também foi determinada a liberação do valor de R$13.072,59, resultado da diferença entre o montante transferido ao processo (R$514.494,92) e o crédito líquido da produtora IVOX (R$ 501.422,33), apontado pela própria peticionante. Com efeito, no despacho de Id. 719c1ee foi concedido prazo para a Eduzz Tecnologia LTDA. indicar os dados bancários de sua titularidade para viabilizar a devolução do valor. 2. O Exequente Noé Costa da Silva manifestou-se nos autos solicitando que seja incluída a prioridade para o recebimento de seus créditos referentes ao Processo de n° 0000725-02.2019.5.05.0020. Fundamenta seu direito à prioridade no fato de se tratar pessoa idosa, tendo completado 60 anos em 07/07/2025. Muito embora a petição não esteja acompanhada de documento de identificação que permita auferir a idade do exequente, em consulta aos autos da execução individual foi possível identificar que o peticionante nasceu em 07/07/1965 Sendo assim, verifica–se que o peticionante possui 60 anos, tratando-se, portanto, de pessoa idosa para os fins do art. 1048, I do CPC Diante do exposto, defere-se o pleito do Exequente para que seja incluído na lista de prioridade do presente REEF. Diante do exposto, determina-se: 1) Verifique a secretaria a quantia de titularidade da EDUZZ TECNOLOGIA LTDA que permanece bloqueado no SISBAJUD, sem transferência para os autos, a fim de subsidiar a deliberação deste Juízo. 2) Reitere-se a intimação da Eduzz Tecnologia LTDA. para indicar, no prazo de cinco dias, os dados bancários de sua titularidade para o cumprimento do item 1 do Despacho de Id. b03defc. 3) Inclua-se os créditos do Exequente Noé Costa da Silva, referente ao Processo de n° 0000725-02.2019.5.05.0020, na lista de prioridade. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - EDUZZ TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relatora: REGINA CELIA MARQUES ALVES ROT 1000895-73.2023.5.02.0351 RECORRENTE: SEMOTE SELECAO DE PESSOAL LTDA - EPP RECORRIDO: JARDEL PEREIRA OLIVEIRA E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:e65f941. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEMOTE SELECAO DE PESSOAL LTDA - EPP