Hanni David
Hanni David
Número da OAB:
OAB/SP 014674
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJDFT, TJSP
Nome:
HANNI DAVID
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000152-65.2025.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Ancora Comercio e Distribuicao Ltda, - - Ecoprod Cosméticos e Terceirizações Ltda. - - Gramtok Distribuicao e Logistica Ltda - - M4fi Participações Ltda - - Marília Santiciolli Costa Sims Limitada - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Itaú Unibanco S/A e outros - Premium Recebíveis L Multissetorial-fundo Em Direitos Creditórios Não Padronizados - INDUSTRIA DE EMBALAGENS SANTA INES S.A. - - Evolut Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Internacional Química Distribuidora Eirelli - - Macromaq Equipamentos - - Artur João Aliende Ltda - Epp - - Kronos S/A - - Mirage Ind. Gráfica Ltda - - Tozzi Sociedade de Advogados - - Oliveira Promocao de Vendas Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - - MACROM A Q EQUIPAMENTOS LTDA - - Auto Pecas e Mecanica Falconi Ltda Me - - Unique Serviços Tercerizados Ltda - - Mattoso Extratos Naturais Ltda - - Garden Quimica Industria e Comercio Ltda - - Finanza Prime Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Banco Bradesco S.A. - - Lepapie Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Carlos Cesar Rezende da Silva - - Finanza Prime Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - Vistos, Fls. 1717/1728, 2045/2241, 2296/2304, 2425/2438 e 2443/2445. As recuperandas reiteram pedido formulado às fls. 1117/1127 para que o Banco Daycoval S/A seja intimado a restituir a quantia total de R$ 586.250,62 (quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), transferidos pela cliente Real Distribuidora e Logística Ltda à conta corrente da recuperanda Gramtok Distribuição e Logística Ltda. O grupo recuperando informa que parte das transferências realizadas foram utilizadas pelo Banco para amortização do contrato de nº 1115032 e outra parte foi transferida para a conta vinculada de nº 863.088-9, à qual o grupo não possui acesso. Alegam as recuperandas que o contrato de nº 1115032 está sujeito aos efeitos da recuperação judicial e defendem que referido contrato gerou novação do saldo devedor decorrente da Cédula de Crédito Bancário de nº 86.893/21, extinguindo a garantia fiduciária anteriormente constituída. A Administradora Judicial, em parecer de fls. 2032/2044, comunicou que os valores amortizados/transferidos da conta bancária da recuperanda totalizam R$ 585.821,09 (quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e nove centavos), dos quais R$ 382.156,57 (trezentos e oitenta e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) foram indevidamente retidos. Por sua vez, às fls. 2045/2058, o Banco Daycoval sustenta que o contrato de nº 1115032, que embasa o crédito arrolado em seu favor, é garantido fiduciariamente, nos termos do artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05, inexistindo novação. Ato contínuo, as recuperandas (fls. 2296/2304) reafirmam que o contrato de nº 1115032 não possui garantias hábeis ao afastamento dos efeitos da RJ. Considerando que o deferimento do processamento da recuperação judicial produz efeitos ex nunc, constato que somente a amortização realizada em 18.3.2025, no montante de R$ 106.228,32 (cento e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), bem como a transferência datada de 28.3.2025, no importe de R$ 275.928,25 (duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), são indevidos, uma vez que se sujeitam à RJ. Em que pese o Considerando (IV) do Instrumento de nº 1115032, verifico a aplicabilidade do artigo 360, I, do Código Civil, que prevê a novação quando o devedor contrai nova dívida para extinguir e substituir a anterior. In casu, é válido considerar que, mediante a celebração de novo contrato entre a recuperanda e o Banco Daycoval (Confissão de Dívida de nº 1115032), as Cédulas de Crédito Bancário nele mencionadas, incluindo a de nº 86893/21, passaram a ser regidas segundo a nova forma de amortização constituída, no lugar dos termos originalmente pactuados em cada espécie contratual, identificando-se, portanto, a novação. Se assim não fosse, não haveria sequer novo plano de amortização, consoante se depreende de fl. 2093. Destaco, ainda, que não houve comprovação de manutenção das garantias prestadas nos instrumentos originários (vide item VI de fl. 2093), como alega a instituição financeira. Pelo exposto, defiro parcialmente a tutela requerida pelas recuperandas, a fim de determinar que o Banco Daycoval S.A devolva imediatamente às devedoras, em até 2 (dois) dias corridos, em conta corrente de titularidade da Gramtok Distribuição e Logística, CNPJ nº 27.483.260/0001, mantida junto ao Banco do Brasil S.A. (Agência 2664-6, Conta Corrente 11459-6), a quantia correspondente a R$ 382.156,57 (trezentos e oitenta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), sob pena de multa. Fls. 2252/2264, 2363/2368, 2392/2403 e 2446/2449. Ciente de regularização da representação processual. Fls. 2265/2295, 2408/2423 e 2439/2442. Cadastrem-se como terceiros interessados. Fls. 2305/2362. Tendo em vista o curso da fase administrativa de verificação de créditos, deve o peticionante encaminhar seu pleito diretamente à AJ, por e-mail. Ademais, deve, ainda, regularizar sua representação processual, com a juntada de documentos que comprovem os poderes do Sr. Hélio Hakim, subscritor da procuração de fl. 2358, para representar o credor Lepapie Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados. Fls. 2369/2391. Intime-se novamente a peticionante Macromaq Equipamentos Ltda para que junte instrumento de procuração que faça menção ao nome do advogado Dr. André Machado Coelho e à Guimarães, Souto Alonso e Cenci Sociedade de Advogados. Fls. 2404/2407. Ciente do recolhimento da terceira parcela das custas iniciais. Intime-se. - ADV: ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ISABELA MONTENEGRO VARJÃO (OAB 508804/SP), ULIANA FERREIRA LARA DO ESPÍRITO SANTO (OAB 72169/PR), INEZ OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO (OAB 73029/PR), GUIMARÃES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18696/SC), GUIMARÃES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18696/SC), ISABELLE GARCIA JAKUTIS (OAB 454839/SP), ISABELA MONTENEGRO VARJÃO (OAB 508804/SP), JULIANO DA SILVA POCOBELLO (OAB 219847/SP), ISABELA DE SOUZA CORREA (OAB 493984/SP), ISABELA DE SOUZA CORREA (OAB 493984/SP), GABRIEL CHIAVEGATO CIPRIANO (OAB 463168/SP), ISABELLE GARCIA JAKUTIS (OAB 454839/SP), KAREN CRISTINA BORTOLUCCI (OAB 329360/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), BRUNO RAFAEL SCOLARI (OAB 305793/SP), LILIAN AGUIAR COUTO (OAB 312241/SP), EUDES PRESTI RIBEIRO (OAB 326184/SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP), LUCIANA MARIA DOS SANTOS (OAB 362948/SP), MONICA DE OLIVEIRA GOUVÊA FARIAS (OAB 372284/SP), JULIANA TOZZI FAGNANI (OAB 375702/SP), JULIANA TOZZI FAGNANI (OAB 375702/SP), MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ADRIANA BALDIN SEREZINO DE SOUZA (OAB 142715/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), MARCOS ZANINI (OAB 142064/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), MAURICIO GEORGES HADDAD (OAB 137980/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030208-04.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ponte Preta Participações Societárias Ltda. - Vistos. Fls. 620/624: 1. Intime-se o DETRAN a informar a este Juízo o número do RENAVAM dos seguintes veículos: Marca: Volkswagem, Modelo: 11.180 DRC 4X2, Placas: GJT9J63, Ano: 2021/2022; Marca: TOYOTA, Modelo: HILUX CDSRXA4FD, Placas: BII6813, Ano: 2019/2020 e Marca: TOYOTA, Modelo: COROLLA APREMIUMH, Placas: QAT0C49, Ano: 2021/2022. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2. Indefiro o pedido de penhora de restituição de imposto de renda, uma vez que a restituição de Imposto de Renda nada mais é do que a devolução ao contribuinte de valores cautelarmente retidos pela fonte pagadora e que, após o cálculo do importe efetivamente devido ao fisco, demonstram-se excedentes. Tendo em vista que a integralidade dos rendimentos do executado tem natureza alimentar, a parcela deles que foi retida na fonte e que seria devolvida a título de restituição também o tem, sendo igualmente impenhorável. Acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal, por não vislumbrar a utilidade da medida. Isto porque o STJ possui entendimento firme no sentido de que os valores a serem recebidos a título de restituição do Imposto de Renda não perdem o seu caráter alimentar sendo, portanto, impenhoráveis. Inconformismo do exequente. Pretensão de reforma. Sem razão. Verba oriunda de restituição de imposto de renda retido na fonte que ainda será recebido pelos devedores e que ostenta, em princípio, natureza salarial, gozando, assim, da proteção legal da impenhorabilidade. Precedentes. Possibilidade de bloqueio que nasce para o credor, somente com o ingresso da verba na conta bancária e após analisada a existência de exceção implícita à regra da impenhorabilidade salarial do inciso IV do art. 833 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2272671-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2021; Data de Registro: 29/03/2021). Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), RICARDO EDGARD DA SILVA (OAB 14674/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030208-04.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ponte Preta Participações Societárias Ltda. - Proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. Sem prejuízo, proceda-se também à pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: RICARDO EDGARD DA SILVA (OAB 14674/MS), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000152-65.2025.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - - Ancora Comercio e Distribuicao Ltda, - - Ecoprod Cosméticos e Terceirizações Ltda. - - Gramtok Distribuicao e Logistica Ltda - - M4fi Participações Ltda - - Marília Santiciolli Costa Sims Limitada - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Itaú Unibanco S/A e outros - Premium Recebíveis L Multissetorial-fundo Em Direitos Creditórios Não Padronizados - INDUSTRIA DE EMBALAGENS SANTA INES S.A. - - Evolut Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Internacional Química Distribuidora Eirelli - - Macromaq Equipamentos - - Artur João Aliende Ltda - Epp - - Kronos S/A - - Mirage Ind. Gráfica Ltda - - Tozzi Sociedade de Advogados - - Oliveira Promocao de Vendas Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - - MACROM A Q EQUIPAMENTOS LTDA - - Auto Pecas e Mecanica Falconi Ltda Me - - Unique Serviços Tercerizados Ltda - - Mattoso Extratos Naturais Ltda - - Garden Quimica Industria e Comercio Ltda - - Finanza Prime Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Banco Bradesco S.A. - - Lepapie Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Carlos Cesar Rezende da Silva - - Finanza Prime Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Olivetto Comunicação Empresarial Ltda - - FBR Embalagens Ltda - - Ginger Fragrances & Ingredients Industria e Comercio Eireli - - Viva Equipamentos Industria e Comercio Ltda - - Dmx Capital S.a. - - BASF S/A e outros - Ao CREDOR peticionante das fls. 2801/2808, 24.180.894 EMERSON ARAUJO DA SILVA: Conforme Comunicado CG nº 219/2018, as Habilitações e/ou Impugnações de Crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, com distribuição por dependência ao processo principal, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação deste Ato, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Atenção ao momento processual, se é cabível a apresentação de habilitações e/ou impugnações de forma administrativa ou judicial. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), ULIANA FERREIRA LARA DO ESPÍRITO SANTO (OAB 72169/PR), RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 19385/MS), RICARDO EDGARD DA SILVA (OAB 14674/MS), DANIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16267/AL), EUDES PRESTI RIBEIRO (OAB 326184/SP), LILIAN AGUIAR COUTO (OAB 312241/SP), BRUNO RAFAEL SCOLARI (OAB 305793/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), INEZ OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO (OAB 73029/PR), EDUARDO SIQUEIRA BROCCHI (OAB 264330/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), KAREN CRISTINA BORTOLUCCI (OAB 329360/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), JULIANA TOZZI FAGNANI (OAB 375702/SP), JULIANA TOZZI FAGNANI (OAB 375702/SP), MONICA DE OLIVEIRA GOUVÊA FARIAS (OAB 372284/SP), LUCIANA MARIA DOS SANTOS (OAB 362948/SP), GUIMARÃES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18696/SC), ISABELLE GARCIA JAKUTIS (OAB 454839/SP), GABRIEL CHIAVEGATO CIPRIANO (OAB 463168/SP), ISABELA DE SOUZA CORREA (OAB 493984/SP), ISABELA DE SOUZA CORREA (OAB 493984/SP), JULIANO DA SILVA POCOBELLO (OAB 219847/SP), ISABELA MONTENEGRO VARJÃO (OAB 508804/SP), ISABELA MONTENEGRO VARJÃO (OAB 508804/SP), GUIMARÃES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18696/SC), ISABELLE GARCIA JAKUTIS (OAB 454839/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), MARCOS ZANINI (OAB 142064/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADRIANA BALDIN SEREZINO DE SOUZA (OAB 142715/SP), MAURICIO GEORGES HADDAD (OAB 137980/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035279-15.1998.8.26.0100 (583.00.1998.035279) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Atlântida Comércio de Plásticos e Miudezas Ltda - Massa Falida de Atlântida Comércio de Plásticos e Miudezas Ltda - COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS - CBC - - BRINQUEDOS BANDEIRANTE S/A e outros - Fls. 3112: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102901/SE), TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP), GABRIELA FALCIONI (OAB 174104/SP), RICARDO MAIA LOPES (OAB 184477/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA (OAB 211492/SP), BENEDITO EDISON TRAMA (OAB 24415/SP), CAROLINE DAMASCENO E SOUZA (OAB 330681/SP), ROVIORE LUCIMAR DE ALMEIDA MAGNONI (OAB 6666/PR), RENATA FITERMAN (OAB 169072/SP), GERALDO ANGELO PARESCHI (OAB 34337/SE), ROSA METIFOGO (OAB 55555/SE), ALDO RUSSO (OAB 232323/SE), MARIA EMILIA TRIGO (OAB 1111/SE), WALDIR SIQUEIRA (OAB 11/SC), HELOÍSA HELENA C. C. ABRÃO (OAB 90936/SC), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SC), REGINA MARTINS (OAB 22222/SC), ANTONIO JOSE ALVES NEPOMUCENO (OAB 111111/SC), PAULO EDUARDO ROCHA FORNARI (OAB 136419/SP), JOAO LUIZ PEREIRA (OAB 118589/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), WILLIAM SANTOS FERREIRA (OAB 123242/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), MARCOS EDILSON VIEIRA (OAB 126901/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), RENATA CRISTINA BIAGI MORENO (OAB 164779/SP), ALBERTO DENIS AOKI (OAB 141184/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), HANNI DAVID (OAB 14674/SP), LAERTE PORAS JÚNIOR (OAB 154032/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), NELSON FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 155207/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), LEONARDO VELOSO DA SILVA (OAB 66686/SP), PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP), DOUGLAS GIOVANNINI (OAB 84241/SP), SONIA APARECIDA ARAUJO OZANAN (OAB 81422/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), LUCILA APARECIDA LO RE STEFANO (OAB 71821/SP), GILBERTO DAVID DAGHUM (OAB 70828/SP), SEBASTIAO LUIS PEREIRA DE LIMA (OAB 69272/SP), VILMA MARIA DA SILVA TOLENTINO BORGES (OAB 85976/SP), LIDIA APARECIDA BORGES (OAB 58083/SP), CARLOS TEODORICO DA COSTA (OAB 57669/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), ALCYDES ANTONIO MARINHO FILHO (OAB 45335/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), ANABEL BATISTUCCI DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 33110/SP), ANTONIO DE ROSA (OAB 32351/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), FÁBIO ARCA GARRIDO LOUREIRO (OAB 66147/MG), RUI RIBEIRO (OAB 096632/RJ), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/RJ), FERNANDA BOTASSO JORGE LEITE (OAB 158075/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP), WALTER EXNER (OAB 10460/SP), DAVID DANIEL LOPES (OAB 86424/SP), ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), JOAQUIM DA SILVA FERREIRA (OAB 22301/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP), MARCELO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 99500/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), CELIA MARIA MACIEL DA SILVA (OAB 109959/SP), MARCIA NELI NOBRE DE CAMPOS (OAB 101765/SP), ELIANA DE CASTRO ALEGRETTI LIMA (OAB 100405/SP), JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB 103745/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP), ERCILIA MONTEIRO DOS REIS (OAB 117268/SP), CLAUDINÉA SOARES VIEIRA VELHO (OAB 117298/SP)
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