Rodrigues Uchôa Sociedade De Advogados
Rodrigues Uchôa Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 014583
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigues Uchôa Sociedade De Advogados possui 389 comunicações processuais, em 285 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT17, TJSP, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
285
Total de Intimações:
389
Tribunais:
TRT17, TJSP, TJAL, TRT1
Nome:
RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
55
Últimos 7 dias
230
Últimos 30 dias
389
Últimos 90 dias
389
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (246)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (64)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 389 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003252-65.2025.8.26.0606 (processo principal 1005415-35.2024.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Administração - Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados - Isac Pereira da Silva - Intime-se o executado via imprensa oficial para que, no prazo de quinze dias úteis, pague o débito indicado pelo exequente, acrescido de custas se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% (a inclusão cabe ao exequente). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Decorrido o prazo sem pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Consigna-se que caso a atuação do(s) patrono(s) constituído pelo réu (fls. 92 - autos principais) tenha ficado restrita a fase de conhecimento, deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias. Por consequência, deverá a parte exequente recolher a taxa pertinente para intimação do executado. - ADV: LUCIANO DA SILVA GAMA (OAB 205145/SP), RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP), RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009935-60.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Bosques de São Francisco - 1- Trata-se de ação de cobrança que têm por base débitos decorrentes de taxas e despesas condominiais. Nos termos do artigo 321 do CPC, verifica-se que a petição inicial deve ser EMENDADA. Vejamos: Observa-se que a petição inicial NÃO veio instruía com a cópia da matrícula do imóvel objeto da presente ação (ou seja: da unidade habitacional devedora) e cópia do cadastro do(a) mutuário(a) junto ao condomínio. Por se tratar de dívida de natureza propter rem, necessária a apresentação do aludido documentos para viabilizar a verificação da legitimidade passiva. Com isso, para confirmação da legitimidade passiva, providencie a parte autora a EMENDA da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos da cópia do cadastro do mutuário junto ao condomínio e da certidão de matrícula da unidade devedora, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 2- Ademais, a petição inicial NÃO veio instruída com as guias e respectivos comprovantes de recolhimento das custas judiciais e despesas processuais de citação. Com isso, providencie a parte autora a EMENDA a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar nos autos o pagamento das custas judiciais e das despesas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e inviabilizar o prosseguimento do feito. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizado corretamente como EMENDA À INICIAL, a fim de otimizar o fluxo processual e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito Com a juntada, providencie a serventia a conferência da regularidade do recolhimento da guia DARE trazida com a inicial, nos termos do Comunicado CG nº 2199/21, certificando-se nos autos, e tornem conclusos. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009935-60.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Bosques de São Francisco - 1- Trata-se de ação de cobrança que têm por base débitos decorrentes de taxas e despesas condominiais. Nos termos do artigo 321 do CPC, verifica-se que a petição inicial deve ser EMENDADA. Vejamos: Observa-se que a petição inicial NÃO veio instruía com a cópia da matrícula do imóvel objeto da presente ação (ou seja: da unidade habitacional devedora) e cópia do cadastro do(a) mutuário(a) junto ao condomínio. Por se tratar de dívida de natureza propter rem, necessária a apresentação do aludido documentos para viabilizar a verificação da legitimidade passiva. Com isso, para confirmação da legitimidade passiva, providencie a parte autora a EMENDA da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos da cópia do cadastro do mutuário junto ao condomínio e da certidão de matrícula da unidade devedora, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 2- Ademais, a petição inicial NÃO veio instruída com as guias e respectivos comprovantes de recolhimento das custas judiciais e despesas processuais de citação. Com isso, providencie a parte autora a EMENDA a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar nos autos o pagamento das custas judiciais e das despesas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e inviabilizar o prosseguimento do feito. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizado corretamente como EMENDA À INICIAL, a fim de otimizar o fluxo processual e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito Com a juntada, providencie a serventia a conferência da regularidade do recolhimento da guia DARE trazida com a inicial, nos termos do Comunicado CG nº 2199/21, certificando-se nos autos, e tornem conclusos. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029351-49.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villa Paradiso - Elaine Batista Poggianella Campos Leite - Vistos, Ciência às partes do bloqueio realizado em conta da executada, no valor de R$ 647,43. Verifico que a determinação de penhora deu-se pela informação da exequente do descumprimento do acordo homologado. No entanto, verifico que a executada procedeu a depósitos judiciais às fls. 193 e 195. Esclareçam as partes no prazo de 05 dias. Em caso de nova composição, deverão apresentar minuta para homologação. Anoto que não houve deferimento para depósito em Juízo, devendo a executada abster-se de tal procedimento. Int. São Paulo, 07 de julho de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP), AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP), RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP), CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009412-40.2024.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Avane I - Vistos. Recebo petição de fls. 76/81 como emenda à inicial com a taxa judiciária de ingresso devidamente vinculada e baixada bem como custas postais quitadas. Anoto que já foi realizada no sistema a inclusão a inclusão do polo passivo. Outrossim, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento a fim juntar aos autos as atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária do período exigido, ou, em sua falta, as atas das assembleias que aprovaram as contas do período exigido, bem como documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel pelo executado, conforme determinado nos itens "2" e "3"da decisão de fls. 72/73. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009417-62.2024.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Avane I - Vistos. Recebo petição de fls. 57/62 com as taxa judiciária de ingresso e custas postais de citação. Todavia, cumpre anotar que a parte exequente não cumpriu o item "1" da decisão retro, por isso providencie a emenda da inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para que junte as atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária do período exigido, ou, em sua falta, as atas das assembleias que aprovaram as contas do período exigido, peças reputadas indispensáveis à execução das despesas condominiais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009420-17.2024.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Avane I - Vistos. Recebo petição de fls. 64/69 como emenda à inicial com taxa judiciária correspondente ao valor atribuído a causa devidamente vinculada e bem como custas postais de citação. Anoto, contudo, que a parte exequente não atendeu ao solicitado no item "1" da decisão retro, no tocante a juntada das atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária do período exigido, ou, em sua falta, as atas das assembleias que aprovaram as contas do período exigido, peças reputadas indispensáveis à execução de despesas condominiais. Portanto, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
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