Rodrigues Uchôa Sociedade De Advogados

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Número da OAB: OAB/SP 014583

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 199
Total de Intimações: 232
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007725-28.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Origem Tatuapé By Helbor - Fl. 149/154: Recebo como emenda à inicial. Cumpra-se integralmente TODAS as determinações da decisão de fls. 131/132. Prazo de quinze dias. Int. - ADV: CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP), RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP), RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005045-79.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação de Proprietários Condomínio Residencial Serra Verde - Bloco 11 - Vistos, Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020979-42.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Kimiti - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP), RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005580-05.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Cristal Park Ii - Vistos. Fls. 120/125: Recebo a emenda à inicial. Cite(m)-se (o)(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida referida na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil), observo que o pagamento do débito deve alcançar também as prestações que se vencerem no curso da lide, até final liquidação O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada da citação, independentemente de estar seguro o juízo, ou se o quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese deverá(ão), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% do valor da execução (inclusive custas e honorários), poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado se necessário. Int. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010744-51.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila Silvia Giii A7 - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Tratando-se de titulo oriundo de contratos com vencimentos sucessivos, inclui-se as parcelas que se vencerem no curso da execução, aplicando-se o disposto no artigo 323 do C.P.C., por força do disposto no artigo 771, § único, do mesmo diploma legal. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/05/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA SILVIA GIII A7, CNPJ 06026463000109, e parte ré/executado - MARIA CELESTINA OLIVEIRA DO CARMO, CPF 01444854860, cujo valor da causa é: R$ 11.657,11(ONZE MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo parte autora manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte com recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026986-56.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Plano & Penha - Manuel Leiroz 1 - Caixa Econômica Federal - Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre a petição do perito. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030592-52.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Calamares - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016181-07.2024.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Cristal Park Ii - Nos termos do comunicado nº 211/2019, primeiramente, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP), CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP), RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005237-12.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villa Paradiso - Vistos, Atento ao aviso de recebimento de fls. 165 endereçado a condomínio edilício, observo que a norma prevista pelo artigo 248, §4, do Código de Processo Civil, segundo a qual deve se presumir válida a citação recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência e o seu encaminhamento ao destinatário, não se aplica ao presente feito instaurado para exigir o cumprimento de obrigação instituída em benefício do próprio condomínio, pois o mencionado funcionário da portaria mantém vínculo de subordinação àquele, em virtude de contrato de prestação de serviço, e tal circunstância compromete a isenção de ânimo exigida para o correto encaminhamento do ato citatório. Dessa forma, entendo que o aperfeiçoamento do ato de comunicação processual depende da assinatura do aviso de correspondência pelo próprio devedor, a fim de compatibilizar o princípio da razoável duração do processo e a garantia ao contraditório, ambos assegurados pela Constituição Federal, no artigo 5º, incisos LV e LXXVIII, e pelo Código de Processo Civil, nos artigos 4º, 7º e 9º, caput, ou, caso esta não se efetive, da expedição do mandado de citação. Ante o exposto, tendo em vista que o aviso de recebimento da citação por via postal não foi assinado pela própria parte executada, determino, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, a realização desse ato por mandado, devendo a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o montante destinado ao custeio da diligência do Oficial de Justiça. Caso persista o interesse na realização de arresto, quanto ao bloqueio de ativos financeiros, recolham-se as custas necessárias. Int. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001918-62.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 0008202-23.2018.8.26.0361) (processo principal 1009764-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Associação de Moradores do Condomínio Bosques de São Francisco - Carla Aparecida Fiuza Galvão - - Clarisse de Fátima Pereria - - Cláudio Luiz - Vistos. 1- Fls. 734/742: ciente. Da análise dos autos, é possível observar: a) que o recurso de agravo de instrumento, interposto em face da decisão de fls. 665/667, não foi acolhido (fls. 699/704); b) que o recurso especial manejado não foi admitido (fls. 722/724); e, c) que o agravo em recurso especial não foi conhecido (fls. 736/737), com trânsito em julgado à fl. 741. Com isso, diante da manutenção da decisão que fixou a ordem dos pagamentos (fls. 665/667), cumpra-se a determinação de transferência dos valores aqui arrecadados para os autos do processo 1000867-11.2016.5.02.0009 que tramita perante a r. 9ª Vara do Trabalho de São Paulo. 2- Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento feito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO CABRAL FRANCO (OAB 365556/SP), SANDRO SIMOES MELONI (OAB 125821/SP), RODRIGO CABRAL FRANCO (OAB 365556/SP), CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP), RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
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