Teixeira Martins E Parente

Teixeira Martins E Parente

Número da OAB: OAB/SP 014493

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJMT, TJPR, TJMS, TJSP
Nome: TEIXEIRA MARTINS E PARENTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Fórum Central - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: sjp-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001603-11.2025.8.16.0035   Vistos e examinados estes autos. Dispensado o relatório, conforme artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Não verificando qualquer vício ou irregularidade a ser sanada, HOMOLOGO por sentença, para que produza todos os efeitos legais, o PARECER do(a) Juiz(a) Leigo(a) retro juntado, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95. Libere-se a visualização do parecer. Publicação e Registro automáticos pelo sistema. Intimem-se. Transitada em julgado: a) se houver eventual pedido de cumprimento de sentença, retornem conclusos; ou b) decorrido in albis o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte interessada dê início ao cumprimento de sentença, proceda-se o arquivamento deste feito, comunicando-se previamente ao distribuidor para fins de baixa; sem prejuízo de desarquivamento posterior.   São José dos Pinhais, data da assinatura eletrônica.             ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 0800714-12.2019.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: D. A. da S. Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB: 13205/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Agravado: B. A. D. R. (Representado(a) por sua Mãe) S. B. R. RepreLeg: Sebastiana Batista Rosa Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Cintia Carina de Souza (OAB: 355688/SP) Agravado: B. J. A. D. R. (Representado(a) por sua Mãe) S. B. R. RepreLeg: Sebastiana Batista Rosa Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Cintia Carina de Souza (OAB: 355688/SP) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Agravada: B. B. R. D. Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Cintia Carina de Souza (OAB: 355688/SP) Agravado: I. A. D. Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Cintia Carina de Souza (OAB: 355688/SP) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Agravado: L. A. D. Advogado: Cintia Carina de Souza (OAB: 355688/SP) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Agravado: P. A. D. P. Advogado: Cintia Carina de Souza (OAB: 355688/SP) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Agravado: R. A. T. P. D. Advogado: Cintia Carina de Souza (OAB: 355688/SP) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Agravado: S. A. D. P. Advogado: Cintia Carina de Souza (OAB: 355688/SP) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Agravada: L. A. D. M. Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Cintia Carina de Souza (OAB: 355688/SP) Agravada: P. R. A. D. Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Cintia Carina de Souza (OAB: 355688/SP) Interessado: M. P. E. Proc. Just: Mauri Valentin Ricciotti Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002694-73.2025.8.26.0451 (processo principal 1016715-81.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ville Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda - Erionaldo Cicero da Silva - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP), PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000063-64.2025.8.26.0320 (processo principal 1005117-96.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rolamar Constuções e Empreendimentos Ltda - Jessica de Oliveira Ferreira - - Eleandro Donizete Calenhan - Homologo o acordo de fls. 114/7 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Expeça-se MLE em favor da parte credora, referente aos valores penhorados a fls. 35/ss, conforme cláusula 1 de fl. 114. Ao cartório para minuta de transferência dos valores para conta judicial; após expeça-se o MLE. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV: CAMILA DE MORAES (OAB 478454/SP), CAMILA DE MORAES (OAB 478454/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003439-58.2025.8.26.0320 (processo principal 1010117-82.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rigiluca Empreendimentos Imobiliários Ltda - Tamires Branco de Melo de Araujo e outro - Vistos. Fls. 19/23 e de fls. 37/40: trata-se de pedido de desbloqueio das contas da parte executada Tamires. Sabe-se que os salários e os proventos de aposentadoria são impenhoráveis por disposição legal: art. 833, IV, do CPC: são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o. No caso, o documento de fls. 22 comprova que a parte executada recebeu seu salário pelo Banco Itaú em 29/5/2025 e 30/5/2025. O protocolo da ordem se deu em 05/6/2025. O extrato revela que a penhora atingiu o salário. O caráter alimentar está comprovado. Assim, o bloqueio atingiu salário recente, não havendo que se falar em incorporação ao patrimônio. O desbloqueio, portanto, deve ser deferido. Quanto ao restante do valor, o art. 833, X, do CPC impede a penhora de cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Mas a jurisprudência majoritária vem dando interpretação extensiva ao dispositivo, para proteger outros tipos de aplicações e investimentos. Vejamos: (...) Exceto se comprovada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude e ainda que os valores constantes em conta corrente percam a natureza salarial após o recebimento do salário ou vencimento seguinte, a quantia poupada pelo devedor, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, é impenhorável. 5. Referidos valores podem estar depositados em cadernetas de poupança, contas-correntes, fundos de investimento ou até em espécie, mantendo, em qualquer desses casos, a característica da impenhorabilidade... (STJ - RMS 52.238/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 08/02/2017). Diante do exposto, acolho o pedido para determinar o desbloqueio do valor de R$ 1.060,39 (fls. 33). Os outros valores bloqueados, R$10,57 (fls. 32) e R$11,95 (fls.33), são irrisórios e também devem ser desbloqueados. Providencie-se o necessário, após a intimação das partes. Manifeste-se o exequente em 05 dias, indicando bens penhoráveis. No silêncio, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP)
  9. Tribunal: TJMT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1026698-22.2020.8.11.0041 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: METALICA COMERCIO DE SUCATAS LTDA - EPP, BEATRIZ GUENO PEDROSO, ECOPNEU - RECICLAGEM DE PNEUS LTDA. Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC. Ressalvo que a homologação do presente acordo terá efeito nos limites da lide e das questões decididas, não surtindo efeito para prejudicar terceiros, especialmente credores, que não integraram o processo (CPC, arts. 966, § 4º e 506). Ressalvo também que esta sentença não serve de título para transferência de imóveis e não dispensa a lavratura de escritura pública, ou qualquer das outras formalidades, emolumentos e requisitos para tal fim. Expeça-se alvará, na forma acordada, se for o caso. Custas pelas partes, ou como acordado. Arquive-se o processo definitivamente. P. R. I. C. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005443-05.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1002322-83.2023.8.26.0320) (processo principal 1002322-83.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rigiluca Empreendimentos Imobiliários Ltda - Adriano Ribeiro Menezes - - Juliana de Aleixo Peixoto Menezes - Vistos. Ante o decidido a fl. 111 e o teor da certidão de fls. 113, expeça-se MLE em favor do executado A.R.M. relativo ao valor de R$ 1.087,07, o qual foi transferido para conta judicial vinculada a este processo. Em cinco dias, o autor deverá apresentar o Formulário MLE para viabilizar o cumprimento da ordem. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 111, n.2. Int. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP), GIOVANNA COSTA ALVARENGA (OAB 452264/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), GIOVANNA COSTA ALVARENGA (OAB 452264/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
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