Magaly De Freitas Mendes

Magaly De Freitas Mendes

Número da OAB: OAB/SP 013521

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRT10
Nome: MAGALY DE FREITAS MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000548-23.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b806872 proferido nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LETICIA ANNE LIMA, em 21 de maio de 2025.   DESPACHO Vistos. Razão assiste ao perito em sua manifestação de id.28c25f2.  Intime-o para, no prazo de 15 dias, apresentar o valor dos honorários periciais atualizados até o último dia do mês corrente.  Efetivada à medida, proceda-se a secretaria a retificação da RPV de id.f9dc1d2.  Publique-se.      BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000548-23.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f23a89 proferido nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) EDZEL MESTRINHO XIMENES, em 25 de abril de 2025.   DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução nº 303 de 2019 do CNJ, intimem-se as partes para ciência do Ofícios Requisitórios expedidos (id's. ccc104a / ec507e7  / f9dc1d2) para manifestação, querendo, no prazo comum de 5 dias. Intimem-se. Observe a Secretaria que o perito já se manifestou, conforme petição de id 28c25f2.  BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000548-23.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f23a89 proferido nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) EDZEL MESTRINHO XIMENES, em 25 de abril de 2025.   DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução nº 303 de 2019 do CNJ, intimem-se as partes para ciência do Ofícios Requisitórios expedidos (id's. ccc104a / ec507e7  / f9dc1d2) para manifestação, querendo, no prazo comum de 5 dias. Intimem-se. Observe a Secretaria que o perito já se manifestou, conforme petição de id 28c25f2.  BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/03/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF 0000548-23.2021.5.10.0022 : THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633a162 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, em consulta à base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema INFOSEG à disposição do Juízo id cfbc027, não foi(ram) identificada(s) irregularidade(s) na situação cadastral do(s) beneficiário(s). Certidão(ões) e conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) EDZEL MESTRINHO XIMENES, em 10 de março de 2025.   DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de cumprimento das normas pertinentes às Requisições Judiciais de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), determino as seguintes providências: 1. Intimação do(s) beneficiário(s) do Precatório a ser expedido (reclamante, advogado e/ou perito) para que, em 5 (cinco) dias: a) informe(m) seus dados bancários ou de seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de que a informação conste na requisição de pagamento (Art. 14, caput, e Art. 24, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT). b) manifeste(m) se possui(em) interesse em renunciar a parte do seu crédito líquido que excede a importância definida como de pequeno valor, optando assim pelo pagamento por requisição de pequeno valor (Art. 16 da Resolução n. 314/CSJT). Ao reclamante, esclareço desde logo que são consideradas (somadas), na aferição do atingimento do teto para requisição de pequenos valores, as parcelas 'Líquido do Exequente' e eventual 'FGTS a recolher' e que a renúncia do reclamante apenas pode atingir o valor da parcela 'Líquido do Exequente'.   c) manifeste(m) se pertencem a uma das categorias elencadas no Art. 25, § 1º da Resolução n. 314/CSJT, juntando a prova pertinente da condição, conforme o caso, a fim de que a preferência legal seja registrada no Precatório para pagamento da parcela superpreferencial do seu crédito. 2. Havendo manifestação quanto aos itens 'b' e 'c' (apenas em caso de portador de doença grave ou pessoa com deficiência), conclusos para decisão. 3. Informados os dados bancários e não havendo outras manifestações que requeiram deliberação antecipada por este Juízo, atualizem-se os cálculos de liquidação (se for o caso) e expeçam-se as competentes Requisições de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), conforme o caso, com vista às partes do inteiro teor do Precatório (Art. 14, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT). 4. Por fim, nos termos da solicitação do Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência para Gestão de Precatórios e de RPVs, nos autos do processo SEI n.º 0004408-52.2024.5.10.8000, quando do envio do Ofício Precatório e/ou RPV Federal à SEPREC, observe a Secretaria da Vara que deverão ser anexados na aba "Documentos" no Sistema GPrec os seguintes documentos, em arquivo PDF, necessários à análise de regularidade da requisição: a) Comprovante de regularidade do(s) credor(es) na Receita Federal e/ou no sistema SERP/CRC-JUD; b) Planilha de Cálculo utilizada para a expedição da RP; c) Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento; d) Comprovante de intimação das partes acerca da expedição do Ofício Precatório (desnecessário para RPV); e) Procuração/Substabelecimento com poderes específicos para receber e dar quitação outorgada ao advogado do beneficiário, cujos dados bancários tenham sido indicados no texto do Ofício Precatório, com vistas à futura expedição de alvará pela Presidência; Cumpra-se. BRASILIA/DF, 10 de março de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 11/03/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF 0000548-23.2021.5.10.0022 : THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633a162 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, em consulta à base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema INFOSEG à disposição do Juízo id cfbc027, não foi(ram) identificada(s) irregularidade(s) na situação cadastral do(s) beneficiário(s). Certidão(ões) e conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) EDZEL MESTRINHO XIMENES, em 10 de março de 2025.   DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de cumprimento das normas pertinentes às Requisições Judiciais de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), determino as seguintes providências: 1. Intimação do(s) beneficiário(s) do Precatório a ser expedido (reclamante, advogado e/ou perito) para que, em 5 (cinco) dias: a) informe(m) seus dados bancários ou de seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de que a informação conste na requisição de pagamento (Art. 14, caput, e Art. 24, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT). b) manifeste(m) se possui(em) interesse em renunciar a parte do seu crédito líquido que excede a importância definida como de pequeno valor, optando assim pelo pagamento por requisição de pequeno valor (Art. 16 da Resolução n. 314/CSJT). Ao reclamante, esclareço desde logo que são consideradas (somadas), na aferição do atingimento do teto para requisição de pequenos valores, as parcelas 'Líquido do Exequente' e eventual 'FGTS a recolher' e que a renúncia do reclamante apenas pode atingir o valor da parcela 'Líquido do Exequente'.   c) manifeste(m) se pertencem a uma das categorias elencadas no Art. 25, § 1º da Resolução n. 314/CSJT, juntando a prova pertinente da condição, conforme o caso, a fim de que a preferência legal seja registrada no Precatório para pagamento da parcela superpreferencial do seu crédito. 2. Havendo manifestação quanto aos itens 'b' e 'c' (apenas em caso de portador de doença grave ou pessoa com deficiência), conclusos para decisão. 3. Informados os dados bancários e não havendo outras manifestações que requeiram deliberação antecipada por este Juízo, atualizem-se os cálculos de liquidação (se for o caso) e expeçam-se as competentes Requisições de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), conforme o caso, com vista às partes do inteiro teor do Precatório (Art. 14, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT). 4. Por fim, nos termos da solicitação do Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência para Gestão de Precatórios e de RPVs, nos autos do processo SEI n.º 0004408-52.2024.5.10.8000, quando do envio do Ofício Precatório e/ou RPV Federal à SEPREC, observe a Secretaria da Vara que deverão ser anexados na aba "Documentos" no Sistema GPrec os seguintes documentos, em arquivo PDF, necessários à análise de regularidade da requisição: a) Comprovante de regularidade do(s) credor(es) na Receita Federal e/ou no sistema SERP/CRC-JUD; b) Planilha de Cálculo utilizada para a expedição da RP; c) Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento; d) Comprovante de intimação das partes acerca da expedição do Ofício Precatório (desnecessário para RPV); e) Procuração/Substabelecimento com poderes específicos para receber e dar quitação outorgada ao advogado do beneficiário, cujos dados bancários tenham sido indicados no texto do Ofício Precatório, com vistas à futura expedição de alvará pela Presidência; Cumpra-se. BRASILIA/DF, 10 de março de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 28/01/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF ATOrd 0000548-23.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b394955 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES, em 27 de janeiro de 2025.   DESPACHO Assino à exequente o prazo de 5 (cinco) dias para vista e manifestação acerca da petição apresentada pela parte contrária Id b698cee. Intime-se. BRASILIA/DF, 27 de janeiro de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 28/01/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF ATOrd 0000548-23.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b394955 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES, em 27 de janeiro de 2025.   DESPACHO Assino à exequente o prazo de 5 (cinco) dias para vista e manifestação acerca da petição apresentada pela parte contrária Id b698cee. Intime-se. BRASILIA/DF, 27 de janeiro de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/01/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF ATOrd 0000548-23.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH   Fica(m) V.Sa.(s) intimado(a)(s) do despacho/ato/decisão abaixo: "...Homologo os cálculos de id 271f93a, elaborados pelo(a) perito, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$ 376.644,14 (trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quatorze, atualizado até 30/09/2024. Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora, sob pena de constrição forçada. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital.".   BRASILIA/DF, 22 de janeiro de 2025. MARIA YANDIRA DE LUCENA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou