Dessimoni & Blanco Sociedade De Advogados
Dessimoni & Blanco Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 011330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dessimoni & Blanco Sociedade De Advogados possui 99 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
99
Tribunais:
STJ, TJSP, TJAL
Nome:
DESSIMONI & BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092095-57.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Maritime Ship Service Ltda - - Thiago Costa Laurindo do Nascimento - Geysa Campelo Leão - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Contrato bancário Cédula de crédito Alegação de impenhorabilidade de ativos financeiros bloqueados em instituições financeiras, com base no art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil Inadmissibilidade Ausência de demonstração de se tratar de contas relativas a poupança Ao intérprete não cabe distinguir se a norma não o fez Interpretação restritiva Reforma da r.decisão Penhorabilidade Recurso provido PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA BANCÁRIA. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.IMPENHORABILIDADE.1. Execução de título extrajudicial.2. É impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito.3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. Intime-se. - ADV: MARIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 16456/AL), ANA LUISA COSTA DUARTE (OAB 315510/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRESSA TARGINO CARVALHO (OAB 11578/AL), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MÁRCIO OLIVEIRA ROCHA (OAB 11330/AL)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000731-04.2025.8.26.0201 (processo principal 1002941-79.2023.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Pereira dos Santos e outro - Ccg - Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Trata-se de cumprimento de sentença relativo à ação de rescisão contratual com restituição de quantia paga. Cumpre registrar que, logo após o trânsito em julgado do acórdão, a executada CCG Empreendimentos Imobiliários Ltda., de forma espontânea e nos autos do processo de conhecimento, efetuou depósitos referentes à condenação, no valor de R$ 47.152,40 (valor principal) e R$ 4.715,24 (honorários sucumbenciais). Os exequentes concordaram com o valor principal, porém discordaram do valor dos honorários sucumbenciais, requerendo o pagamento da diferença de R$ 2.357,62, em razão da majoração da sucumbência pelo acórdão em 5%. Em atendimento, a executada efetuou, ainda nos autos de conhecimento, o depósito no valor de R$ 2.367,75. Os autores, por sua vez, alegaram que referido pagamento ocorreu após o prazo fixado por este juízo, cabendo a aplicação da multa prevista no artigo 523, § 2º, do CPC, no montante de R$ 478,02, valor este que foi depositado pela executada no presente cumprimento de sentença. Manifestaram os exequentes concordância com o valor depositado, requerendo o levantamento dos valores e a extinção do feito. Em face do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por haver ocorrido o pagamento integral do débito exequendo, inclusive das multas legais. Determino a expedição de mandados de levantamentos dos valores depositados nos autos (fls.400, 401 e 416), do processo de conhecimento e de R$ 478,02, neste cumprimento de sentença, conforme os FMEs anexados nos autos. Elabore-se o cálculo das custas processuais, tanto do processo de conhecimento, como deste cumprimento de sentença e intime-se a executada CCG Empreendimentos para, no prazo de 60 dias, efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP), DESSIMONI & BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP), CESAR VIRGILIO SCARPELLI (OAB 22678/SP), CESAR VIRGILIO SCARPELLI (OAB 22678/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008942-39.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vilson Jose dos Santos - Vila Santa Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Considerando o tempo decorrido desde a intimação do perito (fls. 239/240), proceda-se à reiteração da intimação, por telefone ou outro meio mais célere (certificando-se nos autos), para que apresente o laudo pericial, no prazo de 10 dias, sob pena de destituição do encargo, nos moldes do art. 468, inciso II. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP), ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), DESSIMONI E BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP), MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO (OAB 475578/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2221379/SP (2025/0230075-1) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : RICARDO LIMA DAVID RECORRENTE : ROSELI MARIA DA SILVA DAVID ADVOGADO : FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS - SP331333 RECORRIDO : CCG - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS : PATRICIA OLIVALVES FIORE - SP268545 ALINE CRISTINE QUEIROZ - SP223264 IZABELLA NETTO GALVAO DE CARVALHO - SP475578 MATHEUS VANZELLA CAPOVILA - SP427935 AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA - SP011330 Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000613-43.2025.8.26.0390 (processo principal 1001034-50.2024.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Odair Soares da Silva - Ccg Empreendimentos Imobiliários - Vistos, Considerando que houve a distribuição do presente incidente de cumprimento de sentença no formato digital , referente ao processo digital registrado sob o nº 1001034-50.2024.8.26.0390, determino a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer imposta pela Sentença proferida nos autos de conhecimento, emitindo os boletos para pagamento das parcelas. Intime-se. - ADV: MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP), DESSIMONI E BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP), IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO (OAB 475578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003640-54.2023.8.26.0368/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Monte Alto - Embargdo: Cem Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Embargte: Anderson Fernando Aparecido Frigo - VOTO Nº 28.139 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos contra o v. Acórdão de fls. 235/241, que deu parcial provimento ao recurso apenas para autorizar a restituição dos valores de forma parcelada. O embargante sustenta que há contradição no v. decisum, pois, embora tenha se referido à Súmula nº 543 do C. Superior Tribunal de Justiça, acabou admitindo a restituição de forma parcelada. Afirma que o contrato rescindido nos autos foi celebrado em 28/05/2009, antes da vigência das alterações trazidas pela Lei nº 13.786/2018, de modo que resta notório o direito garantido ao autor de receber os valores em parcela única. Por tais motivos, opõe os presentes embargos. A fl. 8, o embargante informou que a empresa embargada realizou a quitação integral da obrigação, de modo que o cumprimento de sentença foi extinto. Assim, requer sejam julgados prejudicados os presentes embargos, por perda superveniente do objeto. É o relatório. É o caso de não conhecer os embargos declaratórios, em razão da perda superveniente do interesse recursal. Da análise do cumprimento de sentença, depreende-se que houve cumprimento integral da obrigação pela empresa embargada, com determinação de expedição dos respectivos mandados eletrônicos de levantamento e consequente arquivamento dos autos, conforme se verifica da decisão de fl. 34 do feito de origem. É manifesta, portanto, a perda superveniente do interesse de agir do presente recurso, não cabendo mais a análise dos argumentos suscitados pelo embargante. Diante do exposto, por decisão monocrática, JULGO PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação acima exposta. São Paulo, 1º de julho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados (OAB: 11330/SP) - Patricia Olivalves Fiore (OAB: 268545/SP) - Izabella Netto Galvão de Carvalho (OAB: 146295/MG) - Matheus Vanzella Capovila (OAB: 427935/SP) - Aline Cristine Queiroz (OAB: 223264/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Renan Muriel Agrião (OAB: 343872/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003640-54.2023.8.26.0368/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Monte Alto - Embargdo: Cem Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Embargte: Anderson Fernando Aparecido Frigo - VOTO Nº 28.139 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos contra o v. Acórdão de fls. 235/241, que deu parcial provimento ao recurso apenas para autorizar a restituição dos valores de forma parcelada. O embargante sustenta que há contradição no v. decisum, pois, embora tenha se referido à Súmula nº 543 do C. Superior Tribunal de Justiça, acabou admitindo a restituição de forma parcelada. Afirma que o contrato rescindido nos autos foi celebrado em 28/05/2009, antes da vigência das alterações trazidas pela Lei nº 13.786/2018, de modo que resta notório o direito garantido ao autor de receber os valores em parcela única. Por tais motivos, opõe os presentes embargos. A fl. 8, o embargante informou que a empresa embargada realizou a quitação integral da obrigação, de modo que o cumprimento de sentença foi extinto. Assim, requer sejam julgados prejudicados os presentes embargos, por perda superveniente do objeto. É o relatório. É o caso de não conhecer os embargos declaratórios, em razão da perda superveniente do interesse recursal. Da análise do cumprimento de sentença, depreende-se que houve cumprimento integral da obrigação pela empresa embargada, com determinação de expedição dos respectivos mandados eletrônicos de levantamento e consequente arquivamento dos autos, conforme se verifica da decisão de fl. 34 do feito de origem. É manifesta, portanto, a perda superveniente do interesse de agir do presente recurso, não cabendo mais a análise dos argumentos suscitados pelo embargante. Diante do exposto, por decisão monocrática, JULGO PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação acima exposta. São Paulo, 1
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