Ananda Santos Almeida
Ananda Santos Almeida
Número da OAB:
OAB/SE 014769
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ananda Santos Almeida possui 21 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRN, TJAL, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRN, TJAL, TRF5, TJSE
Nome:
ANANDA SANTOS ALMEIDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: EDMAR COSTA (OAB 1034A/SE) - Processo 0734789-81.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Adelano Correa da SilvaB0 - RÉU: B1OI MOVELB0 - Defiro o pedido de fl. 442. Expeça-se a carta de crédito. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais. Ato contínuo, determino ao cartório que proceda o arquivamento dos autos, com as devidas baixas e anotações de praxe. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025Tipo: Citação202500837154 (0011784-30.2025.8.25.0000) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - G-22
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Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CRIMINAL NRO. PROCESSO....: 202500309584 NÚMERO ÚNICO: 0052159-41.2023.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL RELATOR - G-31 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A DIÓGENES BARRETO) REVISOR - G-33 (GILSON FELIX DOS SANTOS) MEMBRO - G-32 (ETÉLIO DE CARVALHO PRADO JUNIOR) DATA DIST........: 25/02/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202320300691 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CRIMINAL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - JUNIO DA CONCEIÇÃO MENEZES ADVOGADO - ANANDA SANTOS ALMEIDA - OAB: 14769/SE APELADO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE (...) MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1030, V, DO CPC. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO PROC.: 202452102276 NÚMERO ÚNICO: 0005661-92.2024.8.25.0083 REQUERENTE : . (C.E.D.R.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : . (L.J.D.S.) ADV. : ANANDA SANTOS ALMEIDA - OAB: 14769-SE REQUERIDO : . (T.F.R.D.S.) SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO REQUERIDO LOURIVAL JOSÉ DA SILVA.
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Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025Tipo: CitaçãoRESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA PROC.: 202553100561 NÚMERO ÚNICO: 0006464-91.2025.8.25.0034 AUTOR : . (C.B.R.) ADV. : ANANDA SANTOS ALMEIDA - OAB: 14769-SE AUTOR : . (A.A.B.) ADV. : ANANDA SANTOS ALMEIDA - OAB: 14769-SE DECISÃO/DESPACHO....: REGISTRO ELETRÔNICO DE PEÇA PROCESSUAL SOB Nº 202553100561, REFERENTE AO PROTOCOLO Nº 20250630215808106, DO DIA 30/06/2025, ÀS 21H58MIN, DENOMINADO RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA , DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. ENVIADO POR ()
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0008422-22.2025.4.05.8500 AUTOR: JANAIRA ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANANDA SANTOS ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, fica determinado: 1. Fica a parte autora intimada para apresentar manifestação expressa de renúncia ao valor que exceder o teto do JEF, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do feito. 2. Eventual pedido de liminar será apreciado após a contestação. 3. Encaminhem-se os autos para agendamento de perícia médica, ficando as partes intimadas da data e horário nos termos dos registros a serem lançados no Sistema PJE 2.X. A perícia terá por objeto o esclarecimento de questionamentos fáticos consolidados e padronizados, de pleno conhecimento das partes. 3.1. Com a finalidade de aferir e assegurar a autenticidade dos documentos que instruem a ação, advirta-se a parte autora para comparecer a perícia munida de todos os exames médicos já realizados e necessários à comprovação do seu pedido, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 4. Apresentado o laudo médico judicial, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias e a ré, na mesma oportunidade para, querendo apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de revelia, devendo ainda informar a este Juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora. ARACAJU, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), Helderson Barreto Martins (OAB 7525SE /), EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), Everton Oliveira da Silva (OAB 9189/SE) Processo 0700084-61.2022.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edeilson Barbosa dos Santos - Réu: Telemar Norte Leste S/A - Ante o exposto, acolho somente o pedido de retificação do polo passivo, para determinar a exclusão da Telemar Norte Leste S.A. do polo passivo, incluindo a Oi Móvel S.A. e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) determinar que a parte requerida proceda com a exclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, referente ao débito questionado; e ii) condená-la ao pagamento de danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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