Mariana Mendonça Lisboa Carvalho

Mariana Mendonça Lisboa Carvalho

Número da OAB: OAB/SE 014715

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Mendonça Lisboa Carvalho possui 39 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT19, TRT8, TJSE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT19, TRT8, TJSE, TJSP, TJBA, TRF5, TJMG
Nome: MARIANA MENDONÇA LISBOA CARVALHO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATOrd 0000866-50.2013.5.08.0116 RECLAMANTE: GILSON BRETAS RODRIGUES E OUTROS (32) RECLAMADO: PARAGOMINAS FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Destinatário: LUCAS VINICIUS SANTOS BERNARDINO No interesse do processo supra, fica a parte indicada no campo destinatário, intimada para indicar dados bancários para fins de recebimento do valor constante da planilha de id fef24d0, nos termos do despacho de id 62bcb76, no prazo legal. PARAGOMINAS/PA, 08 de julho de 2025. FABRICIO TAVARES D ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS VINICIUS SANTOS BERNARDINO
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000238-79.2020.5.19.0061 AUTOR: ALMIR DA SILVA SOUZA RÉU: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facf031 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT   Certifico, para os devidos fins, que o TRT resolveu “por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso ordinário patronal para condenar a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% do valor correspondente aos pedidos indicados na exordial que foram julgados improcedentes, salientando, contudo, que a referida verba não pode ser executada através de créditos obtidos judicialmente e deve se manter sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos posteriores ao trânsito em julgado, durante os quais somente poderá ser executada se o credor demonstrar no feito que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade à parte autora, bem como salientando que, caso o credor não se desincumba de tal ônus, transcorrido o prazo de dois anos, as obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora se extinguirão. Arbitrar em 10% sobre o valor da condenação, os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da reclamada. Custas processuais mantidas pela reclamada no R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor da condenação, porém já recolhidas.” Sentença mantida quanto ao mais.            Arapiraca/AL, 23.06.2025.            Sander Dantas Cavalcante                 Diretor de Secretaria   DESPACHO PJe-Je   De acordo com o art. 1º, caput, da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo. Nos termos do §1º do referido dispositivo, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Assim,  considerem-se arquivados os autos, definitivamente, apenas quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante/executado. Continuando, em relação às parcelas devidas pela reclamada/executada, intime-se o reclamante/exequente para, querendo, requerer o início da execução no prazo de 10 dias, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente (art.s 11-A da CLT c/c 878 da CLT). Decorrido em branco o prazo ora concedido, aguarde-se no fluxo "SOBRESTAMENTO". ARAPIRACA/AL, 03 de julho de 2025. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR DA SILVA SOUZA
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000054-89.2021.5.19.0061 AUTOR: GENILSON FELIX NOBRE RÉU: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68f075f proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a pedido da executada, foi deferido prazo de 05 dias para pagamento do valor exequendo, porém, decorrido o prazo a mesma não comprovou o pagamento. Outrossim, certifico que o valor da execução encontra-se garantido por meio da seguro garantia judicial/apólice de ID ac549a8 e deeca2, respectivamente. Arapiraca/AL, 01 de julho de 2025 José Feijó d Silva Téc Judiciário   DECISÃO PJe - JT Tendo em vista o teor da certidão supra, considerando que o valor exequendo encontra-se garantido,   oficie-se à empresa seguradora para depositar, no prazo de 05 dias, em conta judicial à disposição desta vara,  o valor da execução constante da planilha de ID ac549a8, devidamente atualizado, advertindo que eventual descumprimento implicará na adoção de medidas perante os órgãos competentes, a fim de apurar-se possível crime de desobediência da entidade diligenciada, nos termos do art. 330, CP, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil previstas em lei. Deve a Secretaria da vara enviar em anexo, cópia da atualização da execução, bem como os dados da agência bancária depositária. Após a disponibilização dos créditos pela seguradora, conclua-se para ulterior deliberação. Cumpra-se.     ARAPIRACA/AL, 03 de julho de 2025. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000054-89.2021.5.19.0061 AUTOR: GENILSON FELIX NOBRE RÉU: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68f075f proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a pedido da executada, foi deferido prazo de 05 dias para pagamento do valor exequendo, porém, decorrido o prazo a mesma não comprovou o pagamento. Outrossim, certifico que o valor da execução encontra-se garantido por meio da seguro garantia judicial/apólice de ID ac549a8 e deeca2, respectivamente. Arapiraca/AL, 01 de julho de 2025 José Feijó d Silva Téc Judiciário   DECISÃO PJe - JT Tendo em vista o teor da certidão supra, considerando que o valor exequendo encontra-se garantido,   oficie-se à empresa seguradora para depositar, no prazo de 05 dias, em conta judicial à disposição desta vara,  o valor da execução constante da planilha de ID ac549a8, devidamente atualizado, advertindo que eventual descumprimento implicará na adoção de medidas perante os órgãos competentes, a fim de apurar-se possível crime de desobediência da entidade diligenciada, nos termos do art. 330, CP, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil previstas em lei. Deve a Secretaria da vara enviar em anexo, cópia da atualização da execução, bem como os dados da agência bancária depositária. Após a disponibilização dos créditos pela seguradora, conclua-se para ulterior deliberação. Cumpra-se.     ARAPIRACA/AL, 03 de julho de 2025. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON FELIX NOBRE
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 6ª VARA FEDERAL/SE PROCESSO: 0001910-20.2025.4.05.8501 AUTOR: MARIZETE BARBOSA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO do réu, na pessoa de um dos seus procuradores, para os atos e termos da ação supramencionada, bem como para contestá-la, querendo, no prazo legal. Advertência: não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora, nos termos do art. 344, do CPC. Ademais, fica o banco réu ciente que, em igual prazo, deverá juntar a íntegra do contrato firmado com a parte ou expressamente indicar a impossibilidade de adotar tal providência. EDINALDO DOS SANTOS Servidor
  7. Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 202452101489 NÚMERO ÚNICO: 0007317-37.2024.8.25.0034 REQUERENTE : . (I.T.S.) ADV. : MARIANA MENDONÇA LISBOA CARVALHO - OAB: 14715-SE REQUERIDO : . (A.T.D.P.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : . (A.T.D.P.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FEITO NA INICIAL, RECONHECENDO E DISSOLVENDO A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE I.T.S. E A.P. DE 02/1994 ATÉ 02/2024. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85 DO CPC, FICANDO SUSPENSA A SUA EXIGIBILIDADE EM CASO DE SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE.
  8. Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202452102123 NÚMERO ÚNICO: 0010013-46.2024.8.25.0034 REQUERENTE : LIJANETE GOMES ADV. : MARIANA MENDONÇA LISBOA CARVALHO - OAB: 14715-SE REQUERIDO : CEBAP - CENTRAL DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONIST ADV. : JOANA GONÇALVES VARGAS - OAB: 75798-RS ADV. : DANIEL GERBER - OAB: 39879-RS ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS.
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