Luís Carlos Conceição Santos De Jesus
Luís Carlos Conceição Santos De Jesus
Número da OAB:
OAB/SE 014712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Carlos Conceição Santos De Jesus possui 65 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPB, TJSE, TJAL e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJPB, TJSE, TJAL, TJBA, TRF5, TJGO
Nome:
LUÍS CARLOS CONCEIÇÃO SANTOS DE JESUS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0003444-93.2025.4.05.8502 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIELZA DE JESUS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUIS CARLOS CONCEICAO SANTOS DE JESUS - SE14712 REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo que prevê a devolução integral e célere de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e destinados a entidades associativas. O ressarcimento dos danos materiais será feito pela via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários, sendo-lhes preservado o direito de ajuizar ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas. O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República. Além da homologação do acordo, houve determinação de suspensão das ações judiciais em andamento [fase cognitiva] e da eficácia das decisões que trataram de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 [fase de cumprimento de sentença]. A extensão da suspensão a processos em fase de cumprimento de sentença, ao que tudo indica, objetivou evitar duplicidade de pagamento, o que geraria novos entraves à solução integral da celeuma. Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até nova deliberação do STF. Intimem-se. Estância/SE, data e assinatura registradas no sistema.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0002431-30.2023.4.05.8502 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: J. G. D. J. S. Advogados do(a) AUTOR: JOSE CARLOS ALVES SANTANA FONSECA - SE6129, LUIS CARLOS CONCEICAO SANTOS DE JESUS - SE14712 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Estância, 7 de julho de 2025
-
Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoHouve decisão no âmbito da ADPF 1236, datada de 03/07/2025, na qual o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre matéria envolvida no presente feito. Da referida decisão, saliento o trecho abaixo: É imperativa a atuação das instituições signatárias na divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão pelos beneficiários do RGPS que foram vítimas de fraudes mediante descontos não autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa adesão, não apenas quanto ao ressarcimento pela Administração Pública, como também no que se refere à não limitação ou prejuízo do exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam lhes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente (cláusula quinta, parágrafo segundo, do acordo). Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário. Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo STF, suspenda-se o presente processo por 6 (seis) meses, inicialmente, ou até a questão seja definida por decisão colegiada vinculante.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0002641-13.2025.4.05.8502 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. H. D. S. A. Advogado do(a) AUTOR: LUIS CARLOS CONCEICAO SANTOS DE JESUS - SE14712 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO "C" Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei n.º 9.099/95 e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. A desistência da ação, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, prescinde da oitiva da parte contrária, pois a simples ausência da parte autora na audiência de conciliação, instrução e julgamento determina a extinção do feito sem resolução do mérito, demonstrando a especialidade da norma das Leis n.º 9.099/95 e Lei n.º 10.259/2001 em relação ao CPC. Sendo o processo judicial, dentre as suas várias funções, meio que visa à concretização do direito material pleiteado pelo autor, se ele se desinteressa de levar adiante a demanda, conforme petição anexada ao processo, outra solução não há além de acatar seu pedido e decretar a extinção do feito. Por isso, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Por entender presentes os requisitos do art. 98 do CPC/2015, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas ou honorários em primeiro grau. Intimem-se. Como nenhuma das partes tem interesse recursal (art. 5º da Lei nº. 10.259/2001), após a intimação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
-
Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500832585 NÚMERO ÚNICO: 0000815-43.2022.8.25.0005 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 1º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 2º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 09/06/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202289000831 PROCEDÊNCIA......: ARAUÁ SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO - DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477/CE APELANTE - MARIA DO CARMO FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO - LUÍS CARLOS CONCEIÇÃO SANTOS DE JESUS - OAB: 14712/SE APELADO - BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO - DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477/CE APELADO - MARIA DO CARMO FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO - LUÍS CARLOS CONCEIÇÃO SANTOS DE JESUS - OAB: 14712/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 25/07/2025 ÀS 00:00
-
Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202589200697 NÚMERO ÚNICO: 0000685-45.2025.8.25.0006 EXEQUENTE : . (J.C.A.S.F.) ADV. : LUÍS CARLOS CONCEIÇÃO SANTOS DE JESUS - OAB: 14712-SE EXECUTADO : . (M.D.P.) ATO ORDINATÓRIO....: VERIFICADA AUSÊNCIA DA SENTENÇA REFERENTE AOS AUTOS 201889200627, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROMOVA A JUNTADO AOS AUTOS DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS.
-
Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202589200696 NÚMERO ÚNICO: 0000684-60.2025.8.25.0006 EXEQUENTE : . (M.D.F.D.S.) ADV. : LUÍS CARLOS CONCEIÇÃO SANTOS DE JESUS - OAB: 14712-SE EXECUTADO : . (M.D.P.) ATO ORDINATÓRIO....: DIANTE DA PORTARIA 001/2023, DESTE R. JUÍZO, VERIFICANDO TRATAR-SE DE CRÉDITO EXEQUENDO SUPERIOR AO LIMITE DA RPV DO ENTE EXECUTADO, PROCEDA-SE CONFORME SE SEGUE: 1) INTIME-SE O EXECUTADO, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE JUDICIAL, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A PRESENTE EXECUÇÃO, CONFORME O ART. 535 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS LÍQUIDOS E CERTOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA E CONSTITUÍDOS CONTRA O EXEQUENTE, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO, CONFORME PREVISTO NO ART. 100, §§ 9° E 10º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2) CASO SEJA APRESENTADA IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO, INTIME-SE O IMPUGNADO/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, FAÇAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. 3) CASO NÃO SEJA IMPUGNADA A EXECUÇÃO, CERTIFIQUE E FAÇAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS.