Alessander Santos Barbosa

Alessander Santos Barbosa

Número da OAB: OAB/SE 002912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessander Santos Barbosa possui 70 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF6, STJ, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF6, STJ, TJBA, TRF5, TRT20, TRF1, TJSE, TJSP
Nome: ALESSANDER SANTOS BARBOSA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT20 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO CAE E JAE ATAlc 0000810-42.2021.5.20.0006 RECLAMANTE: LAZARO LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: VIACAO SAO PEDRO LTDA E OUTROS (39) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e4298 proferido nos autos. A propósito das manifestações e expedientes indexados ao feito após a decisão proferida em 15/06/2025 (72994db), DECIDO:   I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentado em 17/06/2025, por Lauro Antônio Teixeira Menezes (ID face2b3) - Comprovada a tempestividade, determino a intimação de F.S. PARTICIPAÇÕES LTDA., terceiro interessado na condição de arrematante, para que possa se manifestar em 05 dias;   II -  AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado em 17/06/2025, por Cátia Cilene Oliveira Santos (ID a97d040) -  Nego seguimento, por ausência de legitimidade para recorrer. Afinal, nos termos do art. 996 do CPC, o terceiro que não é parte no processo, caso sob exame, apenas pode recorrer de um decisão judicial se possuir interesse jurídico (e não meramente econômico), isto é, se a decisão afetar diretamente a existência, o modo de ser ou a validade de uma relação jurídica da qual faça parte, e esta não é a hipótese. Vejamos. A Sra. Cátia Cilene Santos recorre da decisão na seção que determinou a expedição de mandado de imissão de posse em favor de F.S. PARTICIPACOES LTDA, argumentando que o seu cumprimento afetará sua situação jurídica como possuidora de uma área “adquirida por transmissão de posse, exercida mansa e pacificamente por vários anos, recebida por acerto de direitos trabalhistas. Sobre o referido imóvel a autora edificou uma modesta casa onde reside a mais de 20 anos" (página 4 das razões recursais). Ocorre que nos autos do processo 0000296-58.2022.5.20.0005 (ação demarcatória com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Cátia Cilene Santos), este Juízo Auxiliar de Execução, em sentença publicada em 19/05/2025, e já transitada em julgado, decidiu extinguir pela extinção sem resolução de mérito, justamente porque a autora não apresentou elementos mínimos em favor da tese exposta na Petição Inicial, no sentido de ser proprietária e possuidora de uma área de aproximadamente 35.000 m² (trinta e cinco mil metros quadrados), localizada na praia de Boa Viagem, Estância/SE, contendo benfeitorias e construções de relevante valor, dentre as quais uma pousada (“Pousada Ninja”), onde residiria (Travessa E-9), que estariam localizadas na área arrematada por F.S. PARTICIPACOES LTDA. Na verdade, a análise dos elementos dos autos evidenciaram que a Sra. Cátia Cilene Santos estaria atuando como interposta pessoa, por não possuir capacidade econômica compatível com a aquisição e manutenção da área. A propósito, as próprias razões recursais corroboram a conclusão do juízo naqueles autos, na medida em que a recorrente, alterando as alegações por si apresentadas na Petição Inicial do feito 0000296-58.2022.5.20.0005, afirma ser a possuidora de uma “modesta casa … recebida por acerto de direitos trabalhistas”, e não mais uma empresária possuidora de uma área de 35 mil m² e uma pousada. Seja como for, o certo é que, não tendo sido demonstrado o interesse jurídico, absolutamente impertinente é sua intervenção nestes autos.   III -  SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO apresentada em 18/06/2025, por Geraldo Vinicius Oliveira Nunes e Suzane Bezerra dos Santos (Petição de ID 8ac20cb) - Uma vez constituída a COMISSÃO DE CREDORES, os peticionamentos de impulso do processo piloto serão realizados apenas pelos advogados dela integrantes, em conjunto e por petição única, sendo certo que os demais advogados deverão acompanhar as publicações e atos decisórios proferidos através do sistema PJE-Push, facultando-se a colaboração com indicação de meios executórios para a Comissão de Credores. Esta é a previsão do Art. 17, parágrafos 5º e 6º da Resolução Administrativa n. 021/2024. Exclua-se a manifestação.   IV - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados em 18/06/2025, por BOMFIM - EMPRESA SENHOR DO BOM LTDA, LA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, BENFEITA AGROPASTORIL E EMPREENDIMENTOS S/A, VIAÇÃO SENHOR DO BOMFIM LTDA e CGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (ID b1b786e) - Comprovada a tempestividade, determino a intimação da COMISSÃO DE CREDORES para que possa se manifestar em 05 dias;   V - PETIÇÃO apresentada em 24/06/2025, por VIAÇÃO CIDADE DE ARACAJU LTDA. (ID c869b0c). - O imóvel a que se refere a empresa, garagem localizada na Rua Roberto de Morais, nº 91, no bairro Santos Dumont, Aracaju/SE, foi ofertado à penhora na audiência realizada em 03/10/2023 no então processo piloto 0001518-56.2011.5.20.002 (ata no ID 67367b0), tendo o interessado alegado que seria o legítimo proprietário. Todavia, após este Juízo se debruçar sobre os documentos, constatou-se não ser essa realidade, tendo rejeitado a indicação desse ativo em decisões publicadas em 06/11/2023 e 11/11/2023, nos autos do antigo processo cabecel (0001518-56.2011.5.20.0002), nas quais destacou que o efetivo proprietário do imóvel indicado (a empresa J & L LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME) celebrou diversos contratos de mútuo com pacto adjeto de hipoteca, após a alegada aquisição pelo peticionante (ocorrida no ano de 2009), o que tornaria, inclusive, questionável a efetividade de penhora e expropriação daqueles direitos aquisitivos. A propósito, cabe rememorar ao peticionante que esta decisão foi objeto de Mandado de Segurança, sendo mantida pelo e. TRT 20 em acórdão assim ementado:   “MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. Trata-se o mandado de segurança de remédio jurídico apto a proteger/prevenir lesão a direito certo e líquido do requerente em face de ato lesivo de autoridade, inclusive, nas situações em que o meio próprio de impugnação do ato tido como lesivo não obsta os efeitos imediatos da lesão (inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal c/c art. 1º. da Lei nº. 12.016/09). In casu, verificando-se que não está configurada a ocorrência da ilegalidade da medida adotada pelo juízo auxiliar de execução no sentido de não dar prosseguimento à venda de bem indicado pela empresa nos autos do processo n°. 0001518-56.2011.5.20.0002 (processo piloto do Regime Especial de Execução Forçada em face do denominado GRUPO BOMFIM), determinando sua substituição por constatar que é controvertida a titularidade do imóvel, deve ser denegada a segurança e confirmada a decisão liminar proferida nos autos. Liminar confirmada e segurança denegada.” (MSCiv 0004353-03.2023.5.20.0000, 18/03/2024). Neste contexto, indefiro o requerimento para que seja determinado ao CRI o registro do Contrato de Compromisso de Compra e Venda celebrado entre o peticionante e a empresa J&L Locadora de Veículos Ltda, bem como para que seja averbada à margem da matrícula sua indisponibilidade. Em tempo, cabe sublinhar que, não havendo litígio entre os contraentes, é absolutamente desnecessária a intervenção do Estado-Juiz para que seja levado a registro um contrato de promessa de compra e venda. Quaisquer dos contraentes (promitente comprador e promitente vendedor) pode fazê-lo.   VI - MANIFESTAÇÃO apresentada em 26/06/2025,  APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES por Maria Tereza Uille Gomes (ID a77d892) - Registre-se, por oportuno, que em data anterior (18.06.2025) o advogado substabelecido, Antonio Mortari, já havia apresentado novas procurações, conforme ID 3e59e58 , 8816106, 3ff064c, 08dca53 e 012ebbd.   VII - OFÍCIO PROCEDENTE DA 4ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SERGIPE (ID 9cdefba, datado de 26/06/2025) - PROCESSO Nº: 0807520-70.2024.4.05.8500 -   Esclareça-se ao juízo solicitante que a empresa BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. não integra o polo passivo do processo piloto, tendo sido eximida de responsabilidade por reiteradas decisões prolatadas pelo Regional, razão por que não há como atender ao solicitado;   VIII - CERTIDÃO LAVRADA POR SERVIDOR DA CAE (ID 701ffc4, data de 26/06/2025) - Documento lavrado a partir de informação prestada pela leiloeira Adelane Pedrozo Ferreira, onde relata que o imóvel de matrícula n. 59.391 foi objeto de adjudicação compulsória através de sentença proferida pelo juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, o que se confirma através dos documentos de ID b8d7c76 e 40a3b21, razão por que determino a imediata retirada do bem do leilão que se avizinha. Comunique-se à leiloeira com urgência.  IX - Resposta do Juízo da 15ª Vara Cível de Aracaju/SE ao ofício CAE/JAE 013/2025 (ID b21bcb3, data de 26/06/2025) - Atendendo requerimento apresentado por VIAÇÃO SÃO PEDRO (ID 82d69ab), no qual informou sobre a existência de valores disponíveis, este Juízo determinou a expedição de ofício ao Juízo da 15ª VC Aracaju solicitando a transferência dos valores disponíveis para o executado VIACAO SAO PEDRO nos autos do cumprimento de sentença 0039294-74.2009.8.25.0001. Todavia, o referido Juízo respondeu informando não existirem valores disponíveis, esclarecendo ainda que “o crédito perseguido … é objeto, em tese, de compensação com o débito existente nos processos 200111300554 e 200811300804, onde os créditos do aqui exequente seriam de R$ 3.039.806,86, na data de 03/11/2009. Os processos se encontram em trâmite”. Não obstante, considerando que o Juízo informou a existência de penhoras no rosto dos autos, nenhuma delas oriunda desta Justiça do Trabalho, considerando a preferência legal deste crédito e a incerteza quanto à sua satisfação mediante a expropriação de ativos em leilão, determino a expedição de  mandado de penhora no rosto dos autos, informando o valor atual do débito consolidado e as respectivas naturezas. X - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR EMPRESA MS LTDA. (ID a4ef1e8, data 30/06/2025) - Comprovada a tempestividade, determino a intimação da COMISSÃO DE CREDORES para que possa se manifestar em 05 dias.   XI - MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA (ID 2ab2b76, data 03/07/2025) - O pedido diz respeito à liberação do valor da comissão paga em decorrência da arrematação dos imóveis levados a leilão em 28.11.2019 (matrículas 7.971, 7.988, 9.098 e 9.099). Levando-se em conta o julgamento de todos os incidentes relacionados e a consequente expedição do mandado de imissão de posse, inexiste óbice ao deferimento do pleito. Expeça-se alvará de transferência ao leiloeiro VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA, observada a importância de R$69.328,50, devendo a secretaria lançar mão de parte do saldo existente neste piloto; XII - MANIFESTAÇÃO apresentada em 08/07/2025, por BENFEITA AGROPASTORIL E EMPREENDIMENTOS S/A Na prática, o interesse da requerente foi atendido com a determinação exarada no item IX desta decisão, no sentido de a Secretaria expedir Mandado de Penhora de crédito no rosto dos autos do processo 0039294-74.2009.8.25.0001. Dê-se ciência à comissão de credores, para que possa acompanhar os desdobramentos dessa determinação no processo 0039294-74.2009.8.25.0001.   XIII - Providências Finais. TRANSFIRA-SE para o Banco do Brasil o saldo identificado no SIF e após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, v. conclusos para julgamento dos referidos ED. ARACAJU/SE, 09 de julho de 2025. FABRICIO DE AMORIM FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - BENFEITA AGROPASTORIL E EMPREENDIMENTOS S/A - VIACAO SAO PEDRO LTDA - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS JARDIM DAS LARANJEIRAS LTDA - GRACAS TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME - BOMFIM EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA - VIACAO SENHOR DO BOMFIM LTDA - EMPRESA MS LTDA. - LM3 HOLDING S/A - LA PNEUS E SERVICOS LTDA - CGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA - AGUAS DO PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA - ME - AUTO VIACAO CIDADE HISTORICA LTDA - LAURO ANTONIO TEIXEIRA MENEZES - VIACAO CIDADE DE ARACAJU LTDA
  3. Tribunal: TRT20 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO CAE E JAE ATAlc 0000810-42.2021.5.20.0006 RECLAMANTE: LAZARO LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: VIACAO SAO PEDRO LTDA E OUTROS (39) PJE - PROCESSO Nº 0000810-42.2021.5.20.0006 INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S): Advogado da F.S. PARTICIPAÇÕES LTDA. - ALESSANDER SANTOS BARBOSA Fica V. Sa. intimado para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por Lauto Antônio Teixeira Menezes, conforme ID face2b3.  Prazo: 05 dias. ARACAJU/SE, 09 de julho de 2025. ROGERIO LIMA DA ROCHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - F. S. PARTICIPACOES LTDA
  4. Tribunal: TRT20 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO CAE E JAE ATAlc 0000810-42.2021.5.20.0006 RECLAMANTE: LAZARO LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: VIACAO SAO PEDRO LTDA E OUTROS (39) PJE - PROCESSO Nº 0000810-42.2021.5.20.0006 INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S): Advogados da COMISSÃO DE CREDORES - VICTOR HUGO MOTTA E OUTROS. Fica V. Sa. intimado(a) para manifestação acerca dos ED opostos por empresas do grupo e avistados no ID b1b786e. Prazo: 05 dias ARACAJU/SE, 09 de julho de 2025. ROGERIO LIMA DA ROCHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES
  5. Tribunal: TRT20 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO CAE E JAE ATAlc 0000810-42.2021.5.20.0006 RECLAMANTE: LAZARO LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: VIACAO SAO PEDRO LTDA E OUTROS (39) PJE - PROCESSO Nº 0000810-42-2021.5.20.0006 INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S): Advogados da Comissão de Credores - VICTOR HUGO MOTTA , SÉRGIO ANDRADE ROSAS E OUTROS Ficam intimados para se manifestar acerca dos ED constantes do ID a4ef1e8, bem como para acompanhar os desdobramentos da determinação constante do despacho de ID a9e4298 no bojo do processo n. 0039294-74.2009.8.25.0001. Prazo: 05 dias. ARACAJU/SE, 09 de julho de 2025. ROGERIO LIMA DA ROCHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES
  6. Tribunal: TJSE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PROC.: 201011402643 NÚMERO ÚNICO: 0190906-25.2010.8.25.0001 AUTOR : ETINHO GUINDASTES LTDA ADV. : FLAVIA BARBOSA DE QUEIROZ - OAB: 3948-SE ADV. : HELDER SANCHES BARBOSA - OAB: 203-B-SE AUTOR : MASSA FALIDA DE ETINHO GUINDASTES LTDA ADV. : ALESSANDER SANTOS BARBOSA - OAB: 2912-SE ADV. : ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR - OAB: 2775-SE INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S/A ADV. : MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO - OAB: 1617-SE ADV. : SERGIO ANDRADE ROSAS - OAB: 2692-SE ADV. : ALINE MARIA ALENCAR FURTADO - OAB: 206-B-SE ADV. : FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV. : DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS - OAB: 453-B-SE ADV. : JOSÉ CARLOS DE SOUZA CRESPO - OAB: 115951-SP ADV. : MÔNICA CERQUEIRA LOPES - OAB: 21508-BA ADV. : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB: 23134-SP ADV. : MARINA MARQUES E SILVA - OAB: 720-B-SE INTERESSADO : ESTADO DE SERGIPE ADV. : JOAO MONTEIRO JUNIOR - OAB: 104-B-SE INTERESSADO : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV. : HERMOSA MARIA SOARES FRANCA - OAB: 1917-SE INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. BANESE ADV. : JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE INTERESSADO : AMAURI SOUZA ALVES ADV. : CLARA CARDOSO MACHADO JABORANDY - OAB: 7277-SE INTERESSADO : ARIVALDO BARRETO E HEITOR MEDEIROS ADVOGADOS E CONSULTORES ADV. : ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR - OAB: 2775-SE DECISÃO....: [...]ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL E DO DETRAN/SE DETERMINANDO A DESVINCULAÇÃO DAS RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS SOBRE O VEÍCULO CAMINHÃO GUINDASTE XCMG, MODELO QY 70K, PLACA IAG-8237, CHASSI LXGCP4388A000596. NO MAIS, INTIME-SE O BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A CÉDULA CONTRATUAL E A RESPECTIVA EVOLUÇÃO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 DIAS. 2. DO PEDIDO FORMULADO POR ADERNOEL ALMEI[...]
  7. Tribunal: TJSE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > AGRAVO DE INSTRUMENTO NRO. PROCESSO....: 202500821924 NÚMERO ÚNICO: 0007080-71.2025.8.25.0000 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) 2º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) DATA DIST........: 24/04/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202111501448 PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > AGRAVANTE - ALESSANDER SANTOS BARBOSA ADVOGADO - ALESSANDER SANTOS BARBOSA - OAB: 2912/SE ADVOGADO - JAN GUSTAVE DE SOUZA HAVLIK - OAB: 9319/SE AGRAVANTE - JAN GUSTAVE DE SOUZA HAVLIK ADVOGADO - ALESSANDER SANTOS BARBOSA - OAB: 2912/SE ADVOGADO - JAN GUSTAVE DE SOUZA HAVLIK - OAB: 9319/SE AGRAVANTE - GILMAQUINAS COMERCIO AGRÍCOLA LTDA ADVOGADO - ALESSANDER SANTOS BARBOSA - OAB: 2912/SE ADVOGADO - JAN GUSTAVE DE SOUZA HAVLIK - OAB: 9319/SE AGRAVADO - CÂNDIDA MARIA GOES MENDONÇA ADVOGADO - PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B-/SE ADVOGADO - CÂNDIDO DORTAS DE ARAÚJO - OAB: 5929/SE ADVOGADO - ALEX DANIEL BARRETO FERREIRA - OAB: 9049/SE ADVOGADO - MARIANO SANTANA DE GOES - OAB: 16419/SE PROCESSO EXCLUÍDO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2ª CÂMARA CÍVEL NO DIA 18/07/2025 ÀS 00:00. MOTIVO: EXCLUÍDO DE PAUTA, EM RAZÃO DA PETIÇÃO ACOSTADA EM 02/07/2025, QUE DESTACOU O PROCESSO NO PRAZO LEGAL, FICANDO DESIGNADO PARA SER JULGADO NA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DESIMPEDIDA. O PEDIDO DE PREFERÊNCIA/SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER RATIFICADO NA FERRAMENTA PRÓPRIA DO PORTAL DO ADVOGADO, NO PRAZO DE ATÉ 2(DOIS) DIAS ÚTEIS, ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONFORME O NOVO RITJSE. O(A) ADVOGADO(A) QUE SE ENQUADRAR NA PORTARIA GP1 - NORMATIVA Nº 50/2023 DEVERÁ PETICIONAR, SOLICITANDO O LINK DE ACESSO PARA A SESSÃO QUE SERÁ ENVIADO EM DATA MAIS PRÓXIMA.
  8. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2975494/SE (2025/0237909-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADOS : MARCEL DE OLIVEIRA FRANCO ALVARENGA - CE013875 FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - SE000345B LUÍS FERREIRA DE MORAES FILHO - CE016243 ANDRE DUARTE DE MELO - SE000522B CAMILLA ALMEIDA DE MELO - SE006880 GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - SE005067 RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - SE010147 DANILO JOSE LIMA SANTOS - SE013768 INTERESSADO : SALES COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTERESSADO : SALES IMPORTADOR E DISTRIBUIDOR DE MATERIAL DE CON AGRAVADO : FRANCISCO SALLES DE JESUS ADVOGADO : ALESSANDER SANTOS BARBOSA - SE002912 Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
Anterior Página 2 de 7 Próxima