Sophia Schazmann Uliano

Sophia Schazmann Uliano

Número da OAB: OAB/SC 074611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sophia Schazmann Uliano possui 111 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em IMPUGNAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJRS, TRF4, TJSP, TJSC
Nome: SOPHIA SCHAZMANN ULIANO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

IMPUGNAçãO DE CRéDITO (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20) RECUPERAçãO JUDICIAL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Impugnação de Crédito Nº 5041475-59.2025.8.24.0023/SC IMPUGNADO : ATL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) IMPUGNADO : SANITARY SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) IMPUGNADO : ATLANTIS SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) DESPACHO/DECISÃO Trata-se do pedido de impugnação de crédito ajuizado por AM3 LTDA em face de ATLANTIS SANEAMENTO LTDA, SANITARY SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA e ATL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Certificou-se que a presente impugnação é tempestiva. (evento 5) As custas inicias foram recolhidas no evento 11. DECIDO: a) Valor da Causa No caso vertente, em análise aos termos da petição inicial, a parte autora não valorou a causa , nos termos do artigo 319, V do CPC: Art. 319 . A petição inicial indicará: V - o valor da causa ; Colhe-se da jurisprudência recente do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. VALOR DA CAUSA FIXADO EXCLUSIVAMENTE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. DESRESPEITO AO ART. 292, VI, CPC. DESPACHO COMANDANDO A EMENDA. AUTORES QUE RETIFICARAM O VALOR DA CAUSA PARA O PREÇO DE MERCADO DO TERRENO. VALOR DA CAUSA AINDA INCORRETO. IMEDIATA EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ADEQUADA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, § 3º, CPC. DEVER DE INFORMAR A PARTE COMO OPERAR A CORREÇÃO EXTRAÍDO DO MODELO COOPERATIVO DE PROCESSO (CPC, ART. 6º). SENTENÇA CASSADA. VALOR DA CAUSA FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5005884-94.2020.8.24.0125, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Erica Lourenco de Lima Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2024). Com base no exposto pela parte autora, observa-se que o valor da presente demanda corresponde a R$ 179.035,56 (cento e setenta e nove mil trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), sendo a diferença do crédito constante no edital R$ 399.287,34 (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos) e o crédito total pedido R$ 578.322,90 (quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa centavos). Diante do exposto: a) intime-se a recuperanda para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; b) após, intime-se o administrador judicial para também se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; Cumprido, voltem conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5014869-10.2023.8.24.0008/SC AUTOR : COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A) : MILENA BORAIKO (OAB PR118891) ADVOGADO(A) : EDUARDO BASTOS DE BARROS (OAB PR023277) RÉU : CERVEJA BLUMENAU LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido na petição inicial, para rejeitar as teses defensivas deduzidas nos embargos monitórios (art. 487, I, do CPC), e, por consequência, condenar a requerida CERVEJA BLUMENAU LTDA a pagar o valor de R$ 253.693,24 (duzentos e cinquenta e três mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos) em favor da autora COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL, corrigido e acrescido de juros moratórios a partir dos respectivos vencimentos (evento 1, NFISCAL5 - NF1: 21/08/2022; NF2: 30/09/2022; NF3: 16/10/2022 e NF4: 30/09/2022) até o dia do efetivo pagamento. Incidirá correção monetária pelo INPC até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de então, bem como juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, especificamente quanto aos juros de mora, incidirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA, observados os termos dos art. 389, caput e Parágrafo Único, art. 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024. Condeno a ré CERVEJA BLUMENAU LTDA ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais ao advogado do litigante vencedor no percentual de 10% sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, que constituirá título executivo judicial (CPC, art. 701, §§8º e 9º), arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recuperação Judicial Nº 5021625-19.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ATLANTIS SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475) AUTOR : ATL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475) AUTOR : SANITARY SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475) INTERESSADO : VON SALTIEL ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : Germano Gomes Von Saltiél ADVOGADO(A) : AUGUSTO GOMES VON SALTIEL DESPACHO/DECISÃO fixo a remuneração da administradora judicial em 3,6% (três vírgula seis por cento) ao passivo concursal (R$ 20.182.128,60), inclusive com a forma de pagamento remuneração mensal provisória de R$ 20.182,12 (vinte mil, cento e oitenta e dois reais e doze centavos) por mês, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, ou até que atinjam o porcentual fixado, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 05 (cinco) de cada mês, iniciando-se em 05/08/2025, diretamente na conta indicada pela administradora judicial; b) ciente quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento de nº  5035977-51.2025.8.24.0000/SC - evento 39, RELVOTO1, que reformou, no ponto, a decisão do deferimento do processamento da recuperação judicial - evento 36, DESPADEC1 para indeferir a recuperação judicial das recuperandas sob o regime da consolidação substancial;
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recuperação Judicial Nº 5012682-54.2022.8.24.0011/SC AUTOR : FAVO MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : PRISCILA LEIRIA (OAB SC026903) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) INTERESSADO : MEDEIROS & MEDEIROS, COSTA BEBER ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL S/S LTDA ADVOGADO(A) : JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR ADVOGADO(A) : LAURENCE BICA MEDEIROS ADVOGADO(A) : JORGE LUIS COSTA BEBER ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de recuperação judicial proposta pela empresa FAVO MALHAS LTDA. A última decisão proferida nos autos foi em 22/05/2025, evento 756.1 . No evento 768.1 - 768.3 , a Administração Judicial juntou ao processo o RMA de março de 2025. Já no evento 770.1 , a Recupereanda pleiteou fosse a Fazenda Estadual intimada para (i) reconhecer a quitação dos valores atinentes ao IPVA, conforme comprovação do ev. 707; (ii) esclarecer a natureza dos débitos informados ao ev. 711, e especificar se já foram inscritos em dívida ativa ou não, e se os valores apresentados já incluem o acréscimo relativo ao FUNJURE; (iii) esclarecer a forma de pagamento a ser adotada, diante da possível incidência dos honorários (FUNJURE). Entretanto, no evento 774.1 , a Recuperanda manifestou sua ciência acerca da petição e documentação juntadas pelo Estado de Santa Catarina; esclareceu que os débitos apontados no evento 739 teriam sido quitados e afirmou que seguia fazendo de tudo para obter as certidões de regularidade fiscal federal. Foi juntado pedido de habilitação do Município de Brusque/SC (evento 785.1 - 785.2 ). A Administração Judicial deu ciência acerca das manifestações da Recuperanda e pleiteou nova vista dos autos após a comprovação, pela Recuperanda, da regularidade fiscal perante a União (evento 787.1 ). No evento 789.1 , a Recuperanda aduziu, novamente, que "vem adotando todas as medidas cabíveis para viabilizar a regularização de sua situação fiscal perante a União, inclusive mediante requisição formal de adesão à transação tributária individual junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)" . Aduziu que ainda não obteve as certidões fiscais federais, mas não por sua vontade e, ao final, pugnou pela "intimação da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região – PRFN, para apreciar o pedido de transação individual instaurado em favor da Favo Malhas; ou, se manifeste acerca do atual estágio do procedimento administrativo e do prazo para apreciação do pedido, pois não pode a Recuperanda ser prejudicada pela inércia e morosidade estatal" . O Administrador Judicial juntou ao processo o RMA de abril de 2025 (evento 793.1 - 793.3 ). Requereu a intimação "da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região – PRFN, para que informe o andamento do pedido de transação individual realizado pela Recuperanda, bem como o prazo previsto para sua apreciação" (evento 798.1 ) e juntou ao processo o RAP e o RIP (evento 799.1 - 799.2 ). Após, os autos vieram conclusos. É o relato. Decido. I – Dos relatórios juntados aos autos : Ciente dos relatórios apresentados pela Administração Judicial nos eventos 768.1 - 768.3 , 793.1 - 793.3 e 799.1 - 799.2 . Ressalto , uma vez mais , a necessidade de apresentação contínua dos referidos relatórios, nos termos do item "VIII" da decisão do evento 426.1 . No mais, ante a juntada dos supramencionados relatórios, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público . II – Do pedido de habilitação de valores formulado pelo Município de Brusque/SC : Consoante já explicitado anteriormente nesta lide (item "VII", do evento 426.1 ), "não serão processados os pedidos apresentados no bojo dos presentes autos" , razão pela qual cabe à Administração Judicial adotar as medidas cabíveis ou cientificar os respectivos procuradores para que as adotem. III – Do pedido de intimação da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região : Tanto a Recuperanda quanto à Administração Judicial pugnaram pela intimação da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional para prestar informações, já que seus contatos em nada adiantaram. Assim, sem mais rodeios, tenho que o pedido merece prosperar, motivo pelo qual resta intimada Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região para que, em 15 dias : (i) Informe o andamento do pedido de transação individual realizado pela Recuperanda e eventual prazo para a apreciação deste; (ii) Alternativamente, acaso ainda não tenha sido examinado o pedido de transação, que seja efetuada a análise do referido pleito da Recuperanda. Com a resposta, intimem-se a Recuperanda e a Administração Judicial para manifestação, em 05 dias . Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público, por igual período .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000364-78.2025.8.24.0061/SC (originário: processo nº 50003647820258240061/SC) RELATOR : HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE : HOTEL GRAMADO LAGO NEGRO SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Impugnação de Crédito Nº 5041665-22.2025.8.24.0023/SC IMPUGNADO : ATLANTIS SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475) IMPUGNADO : SANITARY SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475) IMPUGNADO : ATL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se do pedido de impugnação de crédito ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO em face das recuperandas. Certificou-se que a presente demanda é tempestiva. As custas iniciais foram recolhidas no evento 11. É o breve relato. DECIDO: a) intime-se a recuperanda para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; b) após, intime-se o administrador judicial para também se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; Cumprido, voltem conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5113765-04.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50754674020248240930/SC) RELATOR : Gabriela Sailon de Souza EMBARGANTE : ANTARES COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : CAROLINA LIPPEL (OAB SC069054) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) EMBARGANTE : SERGIO LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : CAROLINA LIPPEL (OAB SC069054) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 30/01/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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