Felipe Augusto Da Silva Stahnke

Felipe Augusto Da Silva Stahnke

Número da OAB: OAB/SC 072806

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Augusto Da Silva Stahnke possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: FELIPE AUGUSTO DA SILVA STAHNKE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014304-02.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03082569020158240064/SC) RELATOR : VITORALDO BRIDI AGRAVANTE : PLASTICOM PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) ADVOGADO(A) : Gabriel de Farias Gehres (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO DA SILVA STAHNKE (OAB SC072806) AGRAVANTE : LUIZ GERALDO MADEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) ADVOGADO(A) : Gabriel de Farias Gehres (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO DA SILVA STAHNKE (OAB SC072806) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE : EVANDRO MADEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO DA SILVA STAHNKE (OAB SC072806) ADVOGADO(A) : Gabriel de Farias Gehres (OAB SC034759) AGRAVANTE : JOAO MADEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) ADVOGADO(A) : Gabriel de Farias Gehres (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO DA SILVA STAHNKE (OAB SC072806) AGRAVADO : ALEXANDRE MADEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MIRELA ZILLI GOMES DE CARVALHO (OAB SC034822) ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB SC015727) AGRAVADO : ANALU MADEIRA DE OLIVEIRA TELINI ADVOGADO(A) : MIRELA ZILLI GOMES DE CARVALHO (OAB SC034822) ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB SC015727) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 52 - 17/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 51 - 17/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Antecipada Antecedente Nº 5017195-66.2023.8.24.0064/SC REQUERENTE : ALCINOE MADEIRA ADVOGADO(A) : LIO VICENTE BOCORNY (OAB SC020200) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : BRUNA CAROLINE PASTA (OAB SC066069) REQUERIDO : PLASTICOM PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO DA SILVA STAHNKE (OAB SC072806) REQUERIDO : JOAO MADEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO DA SILVA STAHNKE (OAB SC072806) REQUERIDO : EVANDRO MADEIRA ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO DA SILVA STAHNKE (OAB SC072806) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, I - À vista da decisão proferida no agravo de instrumento ( processo 5035345-25.2025.8.24.0000/TJSC, evento 6, DESPADEC1 ), passo a delimitar o objeto da controvérsia que será dirimida pela prova pericial, bem como sobre o objeto específico da perícia. II - Nos termos do art. 357, II, do CPC, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificamente a prova pericial já deferida: Existência e regularidade dos pagamentos mensais à autora: a) Se havia prática consolidada de pagamento mensal de valores à autora pela Plasticom, a título de pró-labore e/ou dividendos, anteriormente a junho/julho de 2023; b) Qual a natureza (pró-labore, dividendos, ou outra), a forma (transferência direta, cheques de terceiros, etc.) e os valores médios mensais desses pagamentos no período compreendido entre janeiro de 2019 e junho de 2023; c) Se os pagamentos efetuados mediante cheques de terceiros, conforme extratos bancários da Autora, eram, de fato, oriundos de operações comerciais da Plasticom e destinados à autora a título de distribuição de lucros/dividendos. Suspensão dos pagamentos e situação financeira da Plasticom em 2023: a) Se houve a suspensão dos pagamentos mensais à autora a partir de junho/julho de 2023; b) Qual era a real situação financeira e de caixa da Plasticom no exercício de 2023, especialmente no período da suspensão dos pagamentos à autora, apta a justificar (ou não) a referida suspensão, considerando-se o faturamento, as despesas, os lucros (ou prejuízos) e as contingências judiciais alegadas pelos réus; c) Se, durante o período de suspensão dos pagamentos à autora (a partir de junho/julho de 2023), os demais sócios (João Madeira Junior e Evandro Madeira ) continuaram a receber valores da Plasticom a título de pró-labore e/ou dividendos e, em caso positivo, quais os montantes e a periodicidade. III - Para dirimir as questões de fato controvertidas acima delimitadas, já foi deferida a produção de prova pericial contábil/financeira no Evento 129, cujo objeto específico será detalhado a seguir. Considerando as questões de fato controvertidas e os pedidos formulados, o objeto da perícia contábil/financeira consistirá em analisar os registros contábeis, fiscais, financeiros e societários da empresa Plasticom Plásticos Indústria e Comércio Ltda., bem como os extratos bancários da autora e os documentos relativos aos cheques de terceiros (microfilmagens, se disponíveis ou obtidas), referentes ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023 , a fim de apurar: a) A existência, natureza (pró-labore e/ou dividendos), periodicidade e os valores médios mensais dos pagamentos realizados pela Plasticom à autora até junho de 2023; b) A origem dos valores depositados na conta da autora mediante cheques de terceiros, verificando se decorriam de operações comerciais da Plasticom e se foram contabilizados como distribuição de lucros/dividendos pela empresa; c) A situação financeira e de caixa da Plasticom durante o exercício de 2023, detalhando faturamento, despesas operacionais, lucro/prejuízo, endividamento e o impacto financeiro das contingências judiciais mencionadas na contestação (especialmente a mencionada no evento 87, EXECUMPR2 a EXECUMPR4 – Cumprimento de Sentença n. 5009910-57.2023.8.24.0020); d) Se, a partir de junho/julho de 2023, houve pagamentos de pró-labore e/ou dividendos aos sócios João Madeira Junior e Evandro Madeira e, em caso positivo, os respectivos valores, datas e forma de pagamento; e) Se a Plasticom possuía, no segundo semestre de 2023, capacidade financeira (lucros apurados e/ou saldo de caixa) para realizar a distribuição de dividendos nos moldes em que vinham ocorrendo anteriormente, sem comprometer sua saúde financeira e operacional. IV - No mais, cumpra-se conforme já determinado no Evento 129. Cumpra-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014783-17.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : ELI DELLAGIUSTINA STAHNKE ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO DA SILVA STAHNKE (OAB SC072806) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA  nos termos da fundamentação e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas na forma da lei. Intimações necessárias. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, determino desde logo a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões; e, após, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil).
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