Douglas Kalebe Oliveira Da Silva

Douglas Kalebe Oliveira Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 072802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Kalebe Oliveira Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO FISCAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500312-73.2011.8.24.0038/SC EXEQUENTE : JURITI ASSOCIACAO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIS BUZARELLO (OAB SC016000) ADVOGADO(A) : SÉRGIO KUCHENBECKER JUNIOR (OAB SC012695) EXECUTADO : FRANCISCA SOCORRO DA SILVA TOMAZ ADVOGADO(A) : DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072802) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 383: Proceda-se à alteração do cadastro do CNPJ da exequente. II - Eventos 367 e 376: Trato de pedido de inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes. A parte requerida já possui ciência da lide. É a síntese. Decido : O pedido tem amparo no art. 782, §3º, do CPC: " A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes " Do STJ destaco que "[...] sendo medida menos onerosa à parte executada, a anotação do nome em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de que seja esgotada a busca por bens penhoráveis " (STJ, REsp nº 1827340/RS, Rel. Min. Herman Benjamin,  Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 11/10/2019.). Ainda, "[...] n ão cabe, contudo, ao julgador criar restrições que a própria lei não criou, limitando o seu alcance, por exemplo, à comprovação da hipossuficiência da parte. Tal atitude vai de encontro ao próprio espírito da efetividade da tutela jurisdicional, norteador de todo o sistema processual " (STJ, REsp nº 1887712/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.). No âmbito do TJSC, por meio dos "Termos de Cooperação Técnica" de ns. 20/2014 e 43/2023, estão disponíveis os sistemas SERASAJUD e SPCJUD, respectivamente. Este é o precedente: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR MEIO DO SERASAJUD. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. PRETENSÃO QUE TEM PREVISÃO LEGAL [CPC, ART. 782, §3º]. REGULAMENTAÇÃO PELO PROVIMENTO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL. DEFERIMENTO DA MEDIDA QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5053252-81.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2023). Entretanto, advirto que a utilização de um sistema ou outro deve constar em pedido expresso da parte exequente e por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e Resolução GP/TJSC 41/2016. Isso posto , defiro a inclusão de restrição de crédito em nome da parte executada, por meio da utilização do sistema conveniado (SERASAJUD e/ou SPCJUD) requerido pela parte exequente (CPC, art. 782, §2º). Providencie-se o cadastramento, com anotação visível para fins de controle (Comunicado nº 195 da CGJSC). Observe-se que o nº do CPF correto de JOANA OLIVEIRA TIBURCIO se encontra no evento 376. Fica advertida a parte exequente que é sua responsabilidade postular a imediata baixa em caso de pagamento, judicial ou extrajudicial, garantia da execução ou extinção a qualquer título (CPC, art. 782, § 4º), no prazo máximo de 5 dias, sob as penas da lei. Destaco que o Cartório resta desde logo autorizado a tomar as providências cabíveis para o levantamento da restrição junto aos sistemas, independente de conclusão. Após, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito, no prazo de 5 dias. Inerte a parte exequente frente a qualquer intimação para dar impulso ao feito, ou se assim requerer, arquivem-se administrativamente até que seja promovido impulso pelo credor. Se for o caso (CPC, art. 921, III e §1º), fica desde já ciente a parte credora da suspensão processual . Decorrido o prazo da suspensão, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). Ressalto que, caso a suspensão já tenha ocorrido nos autos em outra oportunidade, desde seu término, independentemente de impulso, está fluindo o prazo da prescrição intercorrente . Por fim, constatada a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º). Int.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022327-17.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Gustavo Marcos de Farias AUTOR : EFETINTAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072802) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 13/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5044943-25.2021.8.24.0038/SC AUTOR : CARMEN DUARTE ADVOGADO(A) : DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072802) RÉU : BANCO DE OLHOS DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : FABIAN RADLOFF (OAB SC013617) RÉU : ALEXANDRE BOMFIM RODRIGUES ADVOGADO(A) : EDER BOMFIM RODRIGUES (OAB MG101423) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de denunciação da lide formulado pelo réu Banco de Olhos de Joinville na contestação, porque o erro médico alegado pela autora ocorreu no ano de 2020, e a apólice apresentada no evento 20, DOCUMENTACAO3, infomar que o prazo de vigência deo seguro era "das 24h do dia 07 de novembro de 2021 às 24h do dia 07 de novembro de 2022" e não se verifica dentre as coberturas contratadas a garantia de indenização decorrente de responsabilidade civil por erro médico ou outra similar ao caso concreto. 2. As impugnações à gratuidade da justiça deferida à autora não foram instruídas com qualquer prova das alegações de que a beneficiária ostente situação diversa daquela comprovada por meio dos documentos que instruíram o requerimento da benesse. Logo, em não havendo nada nos autos que altere a convicção já formada, não há fundamento jurídico para reforma da decisão. Rejeito as impugnações dos réus à gratuidade de justiça deferida à autora.  3 Acaso pugnem pela produção de prova oral, as partes deverão qualificar suas testemunhas nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil. Ainda, deverão estar cientes de que apenas serão ouvidas remotamente testemunhas que residam fora da comarca, hipótese que deverá ser desde já comprovada, e com apresentação obrigatória de endereço eletrônico e número de telefone com aplicativo de mensagens WhatsApp, ambos individualizados para cada participante remoto, a fim de viabilizar a confecção de links de acesso pessoal à sala de audiência virtual, sob pena de indeferimento da oitiva pretendida. Intimem-se as partes. Prazo: 15 dias. No silêncio ou sendo desnecessária a produção das provas eventualmente requeridas, haverá julgamento antecipado da lide.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003442-51.2025.8.24.0103/SC AUTOR : EFETINTAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072802) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 12/08/2025 às 14:40 , para ter lugar a audiência de conciliação no FORMATO HÍBRIDO : ou seja, com a presença de alguns participantes no fórum e a participação de outros de forma virtual , por videoconferência pelo sistema Microsoft Teams pelo link de acesso único para todos os participantes. INSTRUÇÕES sobre a plataforma Microsoft Teams: PARA COMPUTADORES : Pode ser acessado pelo navegador , sem necessidade de baixar e instalar o aplicativo. Ao clicar no link e selecionar essa opção, o usuário será direcionado ao navegador e deve permitir o uso do áudio e vídeo, quando solicitado. Pode também ser acessado por aplicativo instalado no computador, disponível no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app PARA CELULARES : O usuário deve, antes da audiência, baixar e instalar no celular o app Microsoft Teams, disponível na App Store (Apple)  ou na Google Play Store (Android). Depois de instalado o aplicativo, basta clicar no link enviado e o usuário será direcionado para a tela inicial do aplicativo. Deve então clicar em "participar da reunião". Digite seu nome e clique novamente em "participar da reunião", e "permitir áudio e vídeo", caso solicitado. Link para o aplicativo Celular  Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR Link para o aplicativo Celular Iphone: https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 Links para acesso ao manual e tutorial de acesso ao sistema: Manual público externo e Vídeo-tutorial público externo . PARTICIPANTE LINK Todas as partes e procuradores LINK: https://tinyurl.com/29ydo2ff
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000329-41.2025.8.24.0119/SC IMPETRANTE : BARRA CHOPP SERVICOS E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072802) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5025234-62.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 09/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093219-64.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO : WEVERTOM ABBA DE GODOI ADVOGADO(A) : DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072802) DESPACHO/DECISÃO Ciente do bloqueio realizado em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud, o executado peticionou alegando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Decido. Sobre a impenhorabilidade de bens, o Código de Processo Civil prevê o seguinte: Art. 833.  São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...] § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. No caso, os documentos apresentados pelo executado, em cotejo com os dados constantes do sistema sisbajud, revelam que o bloqueio recaiu sobre conta bancária pela qual recebe vencimento/salário/aposentadoria/pensão, de natureza nitidamente alimentar e já comprometido com o sustento seu e de sua família. Daí porque, não podendo tais valores serem dirigidos a outra finalidade, nem mesmo ao pagamento do credor desta demanda, determinei o seu desbloqueio junto ao sistema sisbajud, bem como o cancelamento de outras ordens de penhora (inclusive em repetição - teimosinha), ressaltando desde logo que pode levar alguns dias até que todas as contas bloqueadas estejam novamente disponíveis. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 833 e 854, ambos do CPC, acolho as alegações do executado, para reconhecer como impenhorável a quantia bloqueada. Caso necessário, expeça-se alvará em favor do executado, no valor ora liberado. Intimem-se as partes, o Município, inclusive, para requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
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