Daisy Martins Rocha
Daisy Martins Rocha
Número da OAB:
OAB/SC 072137
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
DAISY MARTINS ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022646-53.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - R.F.R.F. - - A.P.S.O. - - A.L.O.S. - Atenda o(a) Autor(a) a cota Ministerial supra, no prazo de cinco dias. - ADV: DAISY MARTINS ROCHA (OAB 72137/SC), DAISY MARTINS ROCHA (OAB 72137/SC), DAISY MARTINS ROCHA (OAB 72137/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186805-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: A. L. O. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. P. S. de O. (Representando Menor(es)) - Agravado: Y. C. de S. - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de regulamentação de guarda, convivência e alimentos, fixou os provisórios em favor da filha em 30% dos rendimentos líquidos do réu, ou 30% do salário mínimo, o que for maior. Sustenta o recorrente, em síntese, que há nos autos parâmetro da capacidade financeira do genitor, que após manter-se ausente e omisso por quase toda a sua vida, retomou contato recentemente e realizou dois pagamentos voluntários, via PIX, no valor de R$1.000,00 cada um. Diz que o valor arbitrado desconsiderou por completo a prova mais contundente dos autos, produzida pelo próprio devedor, e que configura confissão extrajudicial da capacidade contributiva, sendo certo que este ficou vinculado à conduta do agravado ao efetuar pagamentos voluntários em valor expressivo, criando uma legítima expectativa. Acrescenta que o Parquet, como fiscal da ordem jurídica e protetor dos interesses dos incapazes, opinou por um piso de 70% do salário-mínimo, o que, embora ainda aquém do valor pago voluntariamente pelo pai, já representaria um amparo mais digno. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para que os alimentos provisórios sejam elevados para R$ 1.000,00 ou, subsidiariamente, para 70% do salário-mínimo, conforme o parecer ministerial. 2. Processe-se, deferido em parte o pedido liminar para elevar a pensão provisória devida pelo genitor à menor ao valor equivalente a 65% do salário mínimo. Considero para tanto que ainda que a efetiva capacidade financeira do agravado dependa de mais ampla análise no curso do feito, ao que comprovou a recorrente, o agravado fez recentes depósitos voluntários no valor de R$1.000,00 (fls. 22/23, o que justifica, prima facie, a manutenção desse patamar visando evitar eventuais prejuízos ao sustento da menor. 3. Dê-se ciência ao juízo a quo, servindo este como ofício. Desnecessárias informações e contraminuta, uma vez ainda não composta a lide (artigo 9º, par. único, c.c. artigo 1.019, II, CPC). Abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Daisy Martins de Oliveira (OAB: 72137/SC) - 4º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003988-09.2025.8.24.0103/SC AUTOR : ADIR DOS SANTOS DE JESUS ADVOGADO(A) : DAISY MARTINS ROCHA (OAB SC072137) ATO ORDINATÓRIO POSSESSÓRIA, REIVINDICATÓRIA ou IMISSÃO NA POSSE Certifico, inicialmente, sendo caso de insuficiência ou incorreção do preenchimento dos dados obrigatórios no sistema Eproc, ilegíveis ou em desacordo com as normas da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 05/2018, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento. Certifico que os autos digitais devem estar necessariamente instruídos com as seguintes peças processuais: e) Se há pedido de justiça gratuita no feito, devem ser juntados pela parte documentos que comprovem, (ou se juntados não foram suficientes) ex: recibos de pagamento de salário ou extrato de pagamento de benefício, se houver, ou documentos que comprovem a renda mensal, relativos aos últimos três meses (inclusive do cônjuge/companheiro se existente) e, no caso de inexistência de vínculo empregatício, documentos aptos a demostrar a situação econômica familiar; b) cópias das duas últimas declaração de IRPF; c) declaração de propriedade imobiliária; d) declaração do Detran de ausência/existência de propriedade de veículo, com demonstrativo de avaliação da tabela FIPE, etc; f) o imóvel objeto da inicial deve estar localizado na Comarca de Araquari/SC; Certifico, ainda, que por se tratar de processo eletrônico, os documentos devem ser categorizados no sistema conforme o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ nº 05/2018, art. 12, III, o qual determina que é de responsabilidade do usuário do sistema "a exatidão das informações prestadas e a categorização das petições e documentos consoante tabela de classificação atualizada pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina". Desse modo, fica a parte ativa intimada e advertida para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a emenda/complementação da petição inicial, com todos os documentos indispensáveis constantes no rol acima (salvo se já juntados), para adequadamente instruir seu pedido, ciente de que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição pelo(a) magistrado(a). Por fim, para facilitar o andamento processual automatizado, sugere-se ao(à) Dr(a). Advogado(a) o cadastro da petição com as informações como "EMENDA DA INICIAL" (Tipo Documento), "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL" (Tipo de Petição).
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5001866-13.2024.8.24.0538/SC APELANTE : WESLEY HANRRY PIUCO CHAVES (ACUSADO) ADVOGADO(A) : FRANCO CRUZ MONEGO (OAB SC039053) ADVOGADO(A) : DAISY MARTINS ROCHA (OAB SC072137) APELANTE : LUCAS PEREIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : ANITA BONJARDIM WALDEMAR (OAB SC068199) ADVOGADO(A) : KATHLEN MORGANA ALMEIDA GONTAREK (OAB DF054515) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO (OAB sc037637) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as defesas para apresentar contrarrazões ao recurso da acusação ( evento 153, DESPADEC1 ).
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010062-40.2023.8.16.0045 Processo: 0010062-40.2023.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.774,50 Polo Ativo(s): WELLINGTON RAFAEL MOTTA DA SILVA Polo Passivo(s): BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA CO-ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO INTERNACIONAL APART HOTEL Vistos. Trata-se de reclamação cível proposta por WELLINGTON RAFAEL MOTTA DA SILVA em face de BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA e CO-ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO INTERNACIONAL APART HOTEL. Em suma, a parte autora aduz que realizou a reserva de hospedagem junto às rés do dia 21/07/2023 até o dia 27/07/2023, tendo despendido inicialmente o valor de R$ 774,50 para tanto. Ocorre que em 19/07/2023 teria obtido a informação pelas rés de que não seria possível realizar sua hospedagem ao passo que o hotel estaria lotado. Em razão disso, teria ocorrido o cancelamento da reserva com a informação de que os valores pagos seriam restituídos, o que não ocorreu até o presente momento. Por estes motivos, requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 774,50 e danos materiais em R$ 20.000,00. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora busca demonstrar o desembolso do valor de R$ 774,50, supostamente pagos a título de reserva de hospedagem, por meio de comprovante que apresenta a rubrica "Pag*Alceuumpierreriba", constando como recebedor pessoa aparentemente estranha à lide. Sendo assim, diante da necessidade de esclarecimentos quanto à origem e destinação do pagamento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: i) esclareça a razão pela qual o comprovante de pagamento traz nome diverso do contratado ou das rés, justificando a legitimidade do referido desembolso; ii) apresente comprovante da reserva da hospedagem junto à ré que teria originado o pagamento de R$ 774,50, devendo constar, obrigatoriamente, informações claras e completas acerca do período contratado, local da hospedagem e valor pactuado. Com a juntada de novos documentos, vistas à parte contrária. Prazo 10 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Ainda de acordo com o parágrafo quinto do artigo 196 do RITJSC c/c artigo 942, do CPC, segue a composição para julgamento ampliado no(s) processo(s) 0003534-04.2014.8.24.0135, 5041304-55.2022.8.24.0008 e 5006189-28.2022.8.24.0022: Desembargador Jaime Ramos, Desembargador Júlio César Knoll, Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, Desembargador Sandro José Neis e Juiz de Direito de Segundo Grau Luis Francisco Delpizzo Miranda. Agravo de Instrumento Nº 5030555-95.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL AGRAVANTE: DAISY MARTINS ROCHA ADVOGADO(A): DAISY MARTINS ROCHA (OAB SC072137) AGRAVADO: FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E INOVACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): ADRIANA GONÇALVES CRAVINHOS AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI AGRAVADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI PROCURADOR(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de junho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027779-08.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JOSIANE COELHO ADVOGADO(A) : DAISY MARTINS ROCHA (OAB SC072137) DESPACHO/DECISÃO A parte deverá emendar a petição inicial para: a) esclarecer a inclusão de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CNPJ n. 18236120000158, no polo passivo da demanda, haja vista que o fiador que consta do contrato de locação é CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A., CNPJ n.º 25.027.928/0001-90 (p. 7 de evento 1, DOC35 ); b) especificar o pedido de dano material (botijão de gás e armário), haja vista que não há fase de liquidação de sentença em processos sob o rito da Lei n. 9.099/95; c ) adequar o valor da causa, que deverá corresponder à soma de todos os pedidos (declaração de inexistência de débito e indenização por danos materiais e morais), nos termos do inciso VI do art. 292 do CPC; d) juntar cópia do boleto pertinente à cobrança de R$ 766,88; e) juntar cópia da vistoria inicial do imóvel locado. Prazo: 15 dias. Após, retornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
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