Heloisa Das Gracas Mota
Heloisa Das Gracas Mota
Número da OAB:
OAB/SC 072014
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
HELOISA DAS GRACAS MOTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002428-95.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : GLEICE KELLY MAINARDI ALVES REGAZINI ADVOGADO(A) : HILDO GABRIEL ZANETTE (OAB SC044923) EXECUTADO : GOMES VEICULO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA DAS GRACAS MOTA (OAB SC072014) SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95), DECIDO. 1) Diante do pagamento e da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) INTERROMPIDA a "teimosinha" realizada nos autos, expedindo-se alvará ao executado dos valores bloqueados, caso já transferidos à subconta. 3) EXPEÇA-SE alvará judicial, observando-se os dados bancários informados. 4) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 5) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027746-79.2023.8.24.0008/SC AUTOR : RODRIGO FIRMO RIBEIRO ADVOGADO(A) : HELOISA DAS GRACAS MOTA (OAB SC072014) RÉU : CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB SP238853) ADVOGADO(A) : WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ066862) RÉU : CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SC048778) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os procuradores da parte autora/exequente e a parte ré/executada para, no prazo de 05 dias, querendo, se manifestarem sobre o retorno dos autos da turma de recursos, ciente que em caso de silêncio o processo será arquivado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003304-92.2019.8.24.0039/SC RELATOR : MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA EXEQUENTE : SOREANO GENTIL HUGEN ADVOGADO(A) : HELOISA DAS GRACAS MOTA (OAB SC072014) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 168 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003304-92.2019.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SOREANO GENTIL HUGEN ADVOGADO(A) : HELOISA DAS GRACAS MOTA (OAB SC072014) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR ( evento 167 ), no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Recurso em Sentido Estrito Nº 5035320-40.2025.8.24.0023/SC (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRENTE) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA RECORRIDO: ALEX MIRANDA (RECORRIDO) ADVOGADO(A): HELOISA DAS GRACAS MOTA (OAB SC072014) RECORRIDO: RAFAEL DA SILVA (RECORRIDO) ADVOGADO(A): LUIZ OTÁVIO DOERLITZ (OAB SC068161) RECORRIDO: EDUARDO ALVES (RECORRIDO) ADVOGADO(A): HELOISA DAS GRACAS MOTA (OAB SC072014) RECORRIDO: SALISSON AZARIAS DA SILVA (RECORRIDO) ADVOGADO(A): HELOISA DAS GRACAS MOTA (OAB SC072014) RECORRIDO: TIAGO FERNANDO DA SILVA BRANCO (RECORRIDO) ADVOGADO(A): LUIZ OTÁVIO DOERLITZ (OAB SC068161) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCrimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5021416-74.2024.8.24.0091/SC QUERELANTE : EDESIA BEATRIZ DAS CHAGAS ADVOGADO(A) : HELOISA DAS GRACAS MOTA (OAB SC072014) QUERELADO : THIAGO TADEU SIMOES ADVOGADO(A) : PATRICK DUARTE SILVA (OAB SC070535) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de queixa-crime ajuizada por EDESIA BEATRIZ DAS CHAGAS em face de THIAGO TADEU SIMOES , na qual imputa-lhe a prática dos crimes de injúria e dano. Da inicial (Evento 1): No dia 14 de novembro de 2024, aproximadamente às 16:30 horas, na obra situada no n. 537 da Servidão Venâncio Bernardino das Chagas, Rio Tavares, neste município, o Querelado Thiago Tadeu Simões, usando uma barra de ferro, com Animus injuriandi, gravou na calçada recém construída da Querelante, no cimento fresco, dizeres com o seguinte significado: “vai tomar no cú”, expressão injuriosa e de baixo calão, ofendendo a honra subjetiva da Querelante. Na mesma oportunidade, o Querelado Thiago Tadeu Simões danificou o patrimônio da Querelante, uma vez que, ao gravar frase injuriosa no cimento fresco, danificou a calçada, que precisará passar por reparos para voltar ao status quo. A queixa-crime foi ajuizada em 10/12/2024, oportunidade em que a querelante arrolou 3 testemunhas (evento 1). Evento 6 foram atualizados os antecedentes criminais do querelado. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela realização de audiência de reconciliação e deixou de formular proposta de transação penal, porquanto o querelado não preenche os requisitos legais ( Evento 10 ). Evento 12 determinada a intimação da querelante, por sua procuradora, a fim de prestar esclarecimentos acerca da data dos fatos. Evento 18 a querelante esclareceu e ratificou que os fatos se deram no dia 14/11/2024, conforme informado na inicial (evento 1). Evento 27 designada audiência de reconciliação. Evento 46 o querelado requereu a nomeação de defensor dativo. Evento 54 nomeado defensor para atuar em favor do querelado. Evento 61 o querelado foi citado. Evento 64 realizada audiência de conciliação, a qual restou inexitosa, bem assim noticiada pela procuradora da querelante a existência da Ação Cível n. 5000251-34.2025.8.24.0091, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível desta Comarca da Capital. Evento 74 apresentada defesa preliminar pelo querelado, na qual arrolou 1 testemunha. Evento 78 réplica pela querelante. Evento 82 o Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito. Os autos vieram conclusos. Decido. Em sede de defesa preliminar o querelado não arguiu preliminares, limitando-se a sustentar teses de mérito. I. Em suma, tocante à injúria, argumenta que a prática do delito em questão deu-se em razão da perturbação advinda da construção de um imóvel residencial de propriedade da querelante, motivo pelo qual requereu a aplicação do § 1º, II, do art. 140 do CP, é o que se extrai (evento 74, fls. 3/4): No cerne da presente controvérsia, impõe-se a análise da conduta do Querelado sob a égide do artigo 140 § 1º I do Código Penal. (...) A querelante pleiteia a condenação do querelado, sendo que os conflitos causados são em decorrência a uma construção, cuja a edificação ao qual vem gerando uma série de perturbações entre a vizinhança. Contudo não respeita nem dia e horário para dar andamento a sua obra, perturbando o sossego alheio, não respeitando as boas regras de convivências. (...) Diante da conduta da autora em desrespeito frequente a perturbação alheia, o querelado agiu de maneira impulsiva as situações impostas pela autora. (...) Diante o exposto não se configura o crime de injuria pelo querelado, pois os conflitos gerados foram de forma recíprocas entre as partes. Destaco do art. 140, 1º, II, do CP: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; O pleito deve ser analisado somente na prolação da sentença, posto que é pedido de não aplicação de pena. Assim, não sendo o momento oportuno, resta indeferida sua análise e aplicação nesta fase de cognição sumária. II. Tocante ao dano, a defesa argumenta que houve a reparação do dano e que tal conduta se amolda ao princípio da insignificância (evento 74, fls. 4): No que cerne ao dano causado ao bem lesado, referente a marcação feita pelo réu sobre a calçada, `` contrapiso ´´, o querelado no dia seguinte após o ocorrido realizou a reparação do dano da calçada. Sendo que a sua reparação foi de fácil conserto, pois serve como assentamento para o piso definitivo. Portanto a reparação se enquadra ao princípio da bagatela, pois o reparo do dano causado é de fácil reparação de pequena inexpressividade de valor. Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância com fundamento exclusivo na reparação do dano, porquanto tal conduta, ainda que realizada antes do recebimento da queixa-crime, para além de exigir prova, é causa de redução de pena, em caso de condenação, e não de exclusão da tipicidade material, como pretende a defesa. 1. À vista do exposto, havendo indícios mínimos de autoria e materialidade, RECEBO a queixa-crime , posto que preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Intime-se o querelado, pelo Defensor. Notifique-se o Ministério Público. 2. Ao cartório para que certifique e atualize os antecedentes criminais do querelado a fim de verificar se preenche os requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/95. Após, vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005642-77.2025.8.24.0023/SC AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO SUZANI ADVOGADO(A) : FABIO ARLEI DOS SANTOS RÉU : JULIANA CRAVO KALFELTZ ADVOGADO(A) : HELOISA DAS GRACAS MOTA (OAB SC072014) ADVOGADO(A) : ANDREIA APARECIDA SCHEFFER (OAB SC056750) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Descabe qualquer remessa à contadoria - os valores apresentados pela autora são aqueles em réplica. A atualização pode ser realizada pela credora, ou obtida pela própria devedora. À parte ré, para que, no derradeiro prazo de 15 dias, cumpra materialmente com sua proposta de acordo, iniciando depósito do parcelamento ofertado, como anuiu a credora, para análise a respeito da sua homologação. Decorridos, retornem conclusos para julgamento do mérito. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001915-94.2022.4.04.7205/SC EXECUTADO : CANAA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA DAS GRAÇAS MOTA (OAB SC072014) ADVOGADO(A) : ANDREIA APARECIDA SCHEFFER (OAB SC056750) DESPACHO/DECISÃO Intime-se CANAA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, anexando cópia do contrato social atualizado. Com aproveitamento, voltem conclusos para o exame das alegações contidas no evento 58, PET1 , as quais recebo como exceção de pré-executividade, bem como para o exame do pedido de penhora reiterado no evento 62, PET1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 0000963-11.2016.8.24.0064/SC ACUSADO : ILARIO DA CRUZ ADVOGADO(A) : NICOLAS PEDRON (OAB SC047527) ACUSADO : DOUGLAS RAFAEL FAGUNDES ADVOGADO(A) : HELOISA DAS GRACAS MOTA (OAB SC072014) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal, no prazo legal.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais