Giselen Trautmann Chaves
Giselen Trautmann Chaves
Número da OAB:
OAB/SC 071444
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giselen Trautmann Chaves possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
GISELEN TRAUTMANN CHAVES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000502-31.2025.8.24.0001/SC AUTOR : MARIA GORETTI FONTANA ADVOGADO(A) : GISELEN TRAUTMANN CHAVES (OAB SC071444) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE PICCININ (OAB SC057933) ADVOGADO(A) : JULIO EDUARDO DAMASCENO MEDINA (OAB SC055084) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado, fica designada a data de 03/09/2025 às 18:00 , para a realização da audiência conciliatória virtual. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021). Informo que o link de acesso é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDY1NmE3MDYtNmE0ZS00OGJjLWJhM2UtNjdiYzM1Y2EzM2M2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ficam as partes ADVERTIDAS de que o acesso ao link enviado para o endereço eletrônico ou número de celular é de responsabilidade do participante da audiência , devendo informar ao Juízo, imediatamente, qualquer impossibilidade técnica ou prática que impossibilite a participação no ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000128-13.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: MARIANA FILIPPIM RODRIGUES RECLAMADO: CLINICA VETERINARIA BASSO E SUZIN S/S - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9295863 proferido nos autos. D E S P A C H O Em cumprimento a decisão de id 1b46301, determino o sobrestamento do feito no estado em que se encontra até o julgamento do ARE 1532603 RG/PR. Realize a secretaria as anotações pertinentes. Intimem-se. XANXERE/SC, 20 de maio de 2025. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA FILIPPIM RODRIGUES
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000128-13.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: MARIANA FILIPPIM RODRIGUES RECLAMADO: CLINICA VETERINARIA BASSO E SUZIN S/S - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9295863 proferido nos autos. D E S P A C H O Em cumprimento a decisão de id 1b46301, determino o sobrestamento do feito no estado em que se encontra até o julgamento do ARE 1532603 RG/PR. Realize a secretaria as anotações pertinentes. Intimem-se. XANXERE/SC, 20 de maio de 2025. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA VETERINARIA BASSO E SUZIN S/S - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ 0000128-13.2025.5.12.0025 : MARIANA FILIPPIM RODRIGUES : CLINICA VETERINARIA BASSO E SUZIN S/S - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b705609 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada postula o sobrestamento dos autos, com a interrupção do prazo para apresentação de resposta, em razão da suspensão nacional de todos os processos que tratem de questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral - matéria central da presente ação. Verifico, analisando a decisão do STF, que o objetivo da suspensão é impedir "a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria". Assim sendo, não há óbice para o prosseguimento do feito até o encerramento da instrução processual, dado que - até então - não haverá possibilidade de decisões divergentes sobre a questão objeto da repercussão. Com efeito, não há prejuízo às partes na manutenção da tramitação durante a fase de conhecimento, na medida em que o ato não importará em julgamento da demanda e, portanto, em afronta à liminar proferida pelo Ministro Relator. Além disso, a manutenção da tramitação é medida que privilegia o princípio da razoável duração do processo e garante, tão logo seja o recurso extraordinário julgado, a possibilidade de prolação de sentença nesta ação (ou aproveitamento do ato em outro juízo), independentemente da tese fixada. Diante disso, indefiro o pedido da reclamada. Reabro o prazo de 15 dias úteis para a reclamada apresentar a sua resposta, sob pena de confissão. Atente a secretaria para a realização da perícia apenas após os prazos concedidos para resposta e réplica. Intimem-se. XANXERE/SC, 29 de abril de 2025. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA FILIPPIM RODRIGUES
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ 0000128-13.2025.5.12.0025 : MARIANA FILIPPIM RODRIGUES : CLINICA VETERINARIA BASSO E SUZIN S/S - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b705609 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada postula o sobrestamento dos autos, com a interrupção do prazo para apresentação de resposta, em razão da suspensão nacional de todos os processos que tratem de questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral - matéria central da presente ação. Verifico, analisando a decisão do STF, que o objetivo da suspensão é impedir "a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria". Assim sendo, não há óbice para o prosseguimento do feito até o encerramento da instrução processual, dado que - até então - não haverá possibilidade de decisões divergentes sobre a questão objeto da repercussão. Com efeito, não há prejuízo às partes na manutenção da tramitação durante a fase de conhecimento, na medida em que o ato não importará em julgamento da demanda e, portanto, em afronta à liminar proferida pelo Ministro Relator. Além disso, a manutenção da tramitação é medida que privilegia o princípio da razoável duração do processo e garante, tão logo seja o recurso extraordinário julgado, a possibilidade de prolação de sentença nesta ação (ou aproveitamento do ato em outro juízo), independentemente da tese fixada. Diante disso, indefiro o pedido da reclamada. Reabro o prazo de 15 dias úteis para a reclamada apresentar a sua resposta, sob pena de confissão. Atente a secretaria para a realização da perícia apenas após os prazos concedidos para resposta e réplica. Intimem-se. XANXERE/SC, 29 de abril de 2025. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA VETERINARIA BASSO E SUZIN S/S - ME
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