Silvia Bardini

Silvia Bardini

Número da OAB: OAB/SC 071410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvia Bardini possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT4, TRT12, TRT2
Nome: SILVIA BARDINI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001138-63.2025.8.24.0076/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : HELENA CAROLINA ARCENO ADVOGADO(A) : SILVIA BARDINI (OAB SC071410) ADVOGADO(A) : HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958) ADVOGADO(A) : PAULA TOME MANENTI (OAB SC069178) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 28/06/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001333-48.2025.8.24.0076/SC AUTOR : APARECIDA TERESINHA COSTA ADVOGADO(A) : SILVIA BARDINI (OAB SC071410) ADVOGADO(A) : HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958) ADVOGADO(A) : PAULA TOME MANENTI (OAB SC069178) RÉU : EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA ADVOGADO(A) : BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948) ADVOGADO(A) : NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340) SENTENÇA Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, forte no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito.  Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes. Custas nos termos do acordo, mas deverão ser divididas igualmente na hipótese de ausência de previsão (art. 90, § 2º, CPC). Caso a transação tenha ocorrido antes da prolação da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).  A exigibilidade de eventual despesa processual ficará suspensa na hipótese de ter sido concedido o benefício da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Caso não tenha sido objeto de acordo, cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se eventuais mandados de averbação ou alvarás, nos termos e de acordo com o que foi solicitado na transação. Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se com as baixas e cautelas devidas.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002503-89.2024.8.24.0076/SC AUTOR : CJC PRE- MOLDADOS LTDA ADVOGADO(A) : SILVIA BARDINI (OAB SC071410) ADVOGADO(A) : BRUNA MOTTA VALNIER (OAB SC042377) DESPACHO/DECISÃO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, intimem-se as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório. Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito. Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. Após, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5000305-10.2023.8.24.0175/SC RECORRENTE : LUIZA FERRARI (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA MOTTA VALNIER (OAB SC042377) ADVOGADO(A) : HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958) ADVOGADO(A) : SILVIA BARDINI (OAB SC071410) RECORRIDO : FABIANO TORETI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSANGELA DEL MORO (OAB SC010348) DESPACHO/DECISÃO Há questão a ser esclarecida nos autos que impede o imediato julgamento.  Conforme se infere dos documentos anexados aos autos e da narrativa fática, o requerente procurou a Delegacia de Polícia Civil para registro do boletim de ocorrência (evento 1, BOC2) e disse que os policiais civis acessaram as câmeras de videomonitoramento, identificando o outro veículo envolvido na colisão e sua proprietária, momento em que as partes foram ouvidas acerca do acidente (evento 101, PET1). No entanto, observa-se que equivocadamente foi expedido ofício à Polícia Militar (evento 83, OFIC1), tendo sido posteriormente indeferida pelo juízo a quo a solicitação de expedição à Polícia Civil (evento 103, DESPADEC1). Por entender que tais elementos revelam-se indispensáveis à adequada elucidação dos fatos ? sobretudo diante da ausência de esclarecimento claro acerca da dinâmica do acidente ?, reputa-se necessária a conversão do julgamento em diligência, conforme autoriza o artigo 938, §3º, do Código de Processo Civil, determinando-se a expedição de ofício à Delegacia da Polícia Civil de Araranguá, com cópia do BO e da inicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe de que forma se deu a identificação do veículo da acionada, fornecendo, caso ainda disponíveis, as imagens das câmeras de videomonitoramento utilizadas na investigação e os documentos relativos à oitiva das partes acerca do acidente. Poderá, ainda, indicar os dados do agente responsável pela condução do procedimento. Na mesma oportunidade, intime-se o requerente para, no mesmo prazo, apresentar fotografias do veículo danificado que permitam a identificação da extensão dos danos, uma vez que as notas fiscais acostadas aos autos (evento 1, DOC5) não contêm descrição individualizada dos danos sofridos ou dos serviços executados. Com a apresentação dos documentos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias, retornando para inclusão em pauta. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001138-63.2025.8.24.0076/SC AUTOR : HELENA CAROLINA ARCENO ADVOGADO(A) : HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958) ADVOGADO(A) : SILVIA BARDINI (OAB SC071410) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL , para designação de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência. Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação (remotamente), bem como, para fornecer seu número de telefone com WhatsApp , assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar eventual contato pessoal. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a ) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b ) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Sobrevindo novo endereço, retornem ao CEJUSC para redesignação do ato. Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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