Sirlene Duemes
Sirlene Duemes
Número da OAB:
OAB/SC 071300
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
SIRLENE DUEMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001111-40.2021.8.24.0070/SC RELATOR : Victor Machado Schmitt RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : SIRLENE DUEMES (OAB SC071300) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 183 - 01/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000070-96.2025.8.24.0070/SC AUTOR : LIZETE RODRIGUES ADVOGADO(A) : SIRLENE DUEMES (OAB SC071300) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO O recurso inominado interposto pela parte ré é tempestivo, motivo pelo qual o recebo no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei n. 9.099/95. Intime-se a parte recorrida, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º). Depois, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma de Recursos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004018-79.2024.4.04.7213/SC AUTOR : LUZIA DA SILVA PANCIERA ADVOGADO(A) : SIRLENE DUEMES (OAB SC071300) SENTENÇA Dispositivo. Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LUCILENE ALMEIDA DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : SIRLENE DUEMES (OAB SC071300) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal Substituto Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Blumenau: 1. Fica determinada a realização de perícia médica com o expert a seguir nomeado, devendo ser observada a data, horário, local e o nome do perito, nos termos deste ato ordinatório . 2. Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente antes da data de realização da perícia. Deverá o periciado levar consigo ao ato pericial todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia etc.). 3. Durante o exame pericial, recomenda-se ao periciado o uso de máscara caso apresente sintomas gripais. 4. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data da perícia. 5. A indicação de assistente técnico deverá ser feita até a data da perícia médica, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. 6. Os quesitos do Juízo são aqueles previstos no laudo eletrônico – nos termos do modelo disponível no E-PROC disponibilizado para o(a) perito(a) no menu “ações” (dentro do processo eletrônico), além de eventuais quesitos incluídos pela Secretaria no laudo eletrônico; 7. A apresentação dos quesitos deverá ser realizada diretamente no laudo eletrônico até a data da perícia, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Central à(ao) perito(a). 8. Fica registrado que eventual pedido de tutela não será analisado pela Central de Perícias. 9. Fica nomeada assistente social para elaboração de Estudo Social, a qual comparecerá no local de moradia da parte-autora e apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua intimação , RELATÓRIO descritivo das condições do grupo familiar (conforme formulário enviado pela Secretaria), acompanhado de fotografias. 10. Os honorários periciais são fixados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois), nos termos da Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. 11. O(a) procurador(a) deverá informar o telefone da parte autora (preferencialmente com whatsapp ), a fim de facilitar o contato com a assistente social nomeada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004734-96.2025.4.04.7205/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LUCILENE ALMEIDA DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : SIRLENE DUEMES (OAB SC071300) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto: 1. A Secretaria remete os autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária de origem para realização de PERÍCIA MÉDICA e PERÍCIA SOCIAL , nos termos do Provimento nº 149/2024 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4º Região. PERÍCIA MÉDICA : Especialidade: Psiquiatra . 2. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data da perícia. 3. Encaminhem-se ao perito médico os seguintes quesitos do juízo (art. 426, inciso II, do CPC), além de outros eventualmente apresentados pelas partes: a) A parte-autora apresenta alguma patologia de natureza física, intelectual ou sensorial, que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas? Qual(is) a(s) CID desta(s) doença(s)? b) Em caso positivo, a deficiência incapacita para a vida independente e para o trabalho por no mínimo 2 (dois) anos? c) Qual o grau de evolução da(s) patologias(a) verificada(s)? Fundamente. d) Informe quais as restrições à realização de esforço físico, esforço mental ou atividades que a patologia acarreta à pessoa examinada (intelecção, compreensão, desvio comportamental, elevação e transporte de peso, posição corporal, horário de exposição ao sol, movimentos repetitivos, tipos de movimento, etc.) Fundamente. e) Informe quais os esforços físicos, esforços mentais ou atividades que a parte-autora pode realizar. Dê exemplos. f) Qual o grau de redução da capacidade para desempenhar as atividades da vida diária compatíveis com sua idade? g) Sendo constatada incapacidade, é, essa, de natureza permanente ou temporária? Fundamente. h) É possível fixar com segurança desde que época que remonta a incapacidade da parte-autora? i) Outros esclarecimentos que o perito entender pertinentes. 4. No que diz respeito a alegação de miserabilidade da família, deverá ser nomeada assistente social para elaboração de Estudo Social , a qual comparecerá no local de moradia da parte-autora e apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua intimação , RELATÓRIO descritivo das condições do grupo familiar (conforme formulário enviado pela Secretaria), acompanhado de fotografias. 5. Fica CITADO o INSS dos termos do presente pedido, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Com a entrega do laudo pericial e do Estudo Social, as partes deverão ser intimadas para manifestação e formulação de propostas de conciliação, se for o caso. Prazo: 15 dias. 7. Ao final, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.742/93, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 8. Após, os autos serão encaminhados para sentença. 9. Por fim, fica registrado que eventual pedido de tutela será analisado na sentença, salvo se apresentados elementos que justifiquem reanálise em momento anterior . ATENÇÃO: O(a) procurador(a) deverá informar o telefone da parte autora (preferencialmente com whatsapp), a fim de facilitar o contato com a assistente social nomeada, caso se faça necessário.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000070-96.2025.8.24.0070/SC AUTOR : LIZETE RODRIGUES ADVOGADO(A) : SIRLENE DUEMES (OAB SC071300) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LIZETE RODRIGUES em face de BANCO OLE CONSIGNADO S.A., para o fim de: a) DECLARAR a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado representado pela Cédula de Crédito Bancário colacionada no evento 11, DOC2 e, por conseguinte, DECLARAR a inexistência dos débitos a eles vinculados; b) CONDENAR o réu à restituição dos valores debitados do benefício previdenciário ou conta bancária da autora, na forma simples até 30/03/2021 e de forma dobrada a partir de 31/03/2021, acrescido de consectários legais conforme a seguinte metodologia: (i) a contar da data de cada desconto até 29/08/2024, correção monetária pelo INPC, ex vi do Provimento CGJ-TJSC n. 13/95, e, a contar de 30/08/2024 até o efetivo pagamento, correção monetária pelo IPCA, ex vi do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/24; (ii) adicionalmente à correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada desconto até 29/08/2024, ex vi do Provimento CGJ-TJSC n. 13/95, e, a contar de 30/08/2024 até o efetivo pagamento, juros de mora pela taxa legal referenciada à SELIC divulgada pelo BACEN, ex vi do art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/24. AUTORIZO a compensação do montante recebido pela autora (evento 11, DOC1?, pág. 05) com os débitos devidos pela ré, a ser operada em cumprimento de sentença. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001589-43.2024.8.24.0070/SC AUTOR : ELAINE FERNANDES ADVOGADO(A) : SIRLENE DUEMES (OAB SC071300) RÉU : ALEXANDRO MELLO ADVOGADO(A) : ZELIA SCHLUPP MENGARDA (OAB SC045054) RÉU : PABLINI BEATRIZ MELLO ADVOGADO(A) : ZELIA SCHLUPP MENGARDA (OAB SC045054) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ?? em face de e . Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoComunicado de Mandado de Prisão Nº 5001240-09.2025.8.24.0554/SC ACUSADO : CELIO AGOSTINHO ADVOGADO(A) : SIRLENE DUEMES (OAB SC071300) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pleito do evento 21, PET1 , posto que já fixados os honorários em conformidade com o valor máximo fixado pelo artigo 8º, § 3º, da Resolução CM nº. 5/2019 para a prática de atos isolados. Anota-se que os REsp 1.656.322 e 1665.033, representativos do tema 984 dos recursos repetitivos foram assim julgados naquilo que diz respeito à fixação de verba devida à Defensoria Dativa: "(...) 3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o poder público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB" Intime-se.
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