Kauana Pires Dos Santos
Kauana Pires Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 071211
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
KAUANA PIRES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900018-20.2018.8.24.0002/SC RÉU : EDITORA JORNALISTICA CATARINENSE LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JOSÉ LUIZ FAVERO (OAB SC003119) ADVOGADO(A) : GABRIELA HENRICHS FAVERO (OAB SC048839) RÉU : MARCELO LUIZ ALBERTO ADVOGADO(A) : JOSÉ LUIZ FAVERO (OAB SC003119) ADVOGADO(A) : GABRIELA HENRICHS FAVERO (OAB SC048839) RÉU : EDITORA JORNALISTICA FOLHA DO OESTE CATARINENSE LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RODRIGO BERTHIER DA SILVA (OAB SC021394) ADVOGADO(A) : FERNANDO BERTHIER DA SILVA (OAB SC024373) RÉU : MARCIA ADRIANA DANIEL TONET ADVOGADO(A) : RODRIGO BERTHIER DA SILVA (OAB SC021394) RÉU : EDITORA JORNALISTICA NOVOESTE EIRELI ADVOGADO(A) : MARIA LOIVA DE ANDRADE (OAB SC008264) RÉU : JAIRO MIGUEL DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA LOIVA DE ANDRADE (OAB SC008264) RÉU : VALDOCI SAUL ADVOGADO(A) : MARCELO LUIZ SCHMITT (OAB SC033299) RÉU : EUCLIDES STAUB ADVOGADO(A) : RODRIGO MASSAROLLO (OAB SC019812) RÉU : RCO COMUNICACOES - EIRELI ADVOGADO(A) : MARCOS DANIEL HAEFLIEGER (OAB SC029122) RÉU : DIONISIO VANDERLEI COGO ADVOGADO(A) : MARCOS DANIEL HAEFLIEGER (OAB SC029122) RÉU : NEIDE DE PAULA PEREIRA DA FONSECA ADVOGADO(A) : ODILO HILARIO LERMEN (OAB SC002810) ADVOGADO(A) : WANDERLEY HENRIQUE MASSARO (OAB PR016585) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA ZANATTA MASSARO (OAB SC064379) RÉU : LAUDIR LUIZ PERONDI ADVOGADO(A) : IAN CARLO ZANATTA (OAB SC048822) RÉU : GRAFICA E EDITORA SAO MIGUEL LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO MASSAROLLO (OAB SC019812) RÉU : ELIEZER SIMAO RODRIGUES DA FONSECA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA ZANATTA MASSARO (OAB SC064379) ADVOGADO(A) : WANDERLEY HENRIQUE MASSARO (OAB PR016585) INTERESSADO : OLIVEIRA IMOVEIS SA ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ ATO ORDINATÓRIO Diante da necessidade de readequação da pauta, fica cancelada a audiência designada para o dia 09/07/2025, às 13:30h. Compete aos procuradores dar ciência às partes e às testemunhas arroladas acerca do cancelamento. Aguarde-se a disponibilidade de pauta para novo agendamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000109-59.2025.8.24.0049/SC AUTOR : ISMAEL JANNER ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) SENTENÇA Do exposto, extingo a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 18, § 2º e no art. 51, inc. II, ambos da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente, intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002268-35.2021.8.24.0042/SC EXEQUENTE : CONSTANTINO ROKEMBACK ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) DESPACHO/DECISÃO 1. Da utilização do SERP-JUD Indefiro o pedido de utilização do sistema SERP-JUD uma vez que é de uso exclusivo do Poder Judiciário, não sendo destinado à procura de bens passíveis de penhora, o que, vale dizer, é diligência que cabe ao exequente. Nesse sentido, tem-se no Tribunal Pátrio: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BRASKEM S.A CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS DO BRASIL (SERP-JUD) NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL UTILIZAR O SERP-JUD PARA LOCALIZAR BENS PENHORÁVEIS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR: O SERP-JUD, CONFORME A LEI FEDERAL N. 14.382/2022, NÃO PREVÊ A BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO, SENDO SUA UTILIZAÇÃO RESTRITA AO PODER JUDICIÁRIO PARA OUTRAS FINALIDADES . A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA CONFIRMA A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A UTILIZAÇÃO DO SERP-JUD COM A FINALIDADE PRETENDIDA PELA AGRAVANTE. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. TESE DE JULGAMENTO: " 1. A UTILIZAÇÃO DO SERP-JUD PARA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI FEDERAL N. 14.382/2022 ." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 1º, III E IV; CC, ARTS. 1.641, II, E 1.639, § 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5022474-94.2024.8.24.0000, REL. MARIANO DO NASCIMENTO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 01-08-2024. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5079747-31.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2025). - grifei 2. Da utilização do SIGEN+ Da mesma forma, INDEFIRO o pedido de utilização do sistema SIGEN+, uma vez que tal medida já foi realizada, conforme se verifica no ev. 59. 3. Do prosseguimento do feito Em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, DETERMINO a utilização, de modo sucessivo , dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Eventuais petições intermediárias posteriores a essa decisão somente serão apreciadas após o esgotamento das pesquisas, salvo urgência justificada. 4. Da utilização do RENAJUD Com amparo no artigo 517-E, " caput ", do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, PROCEDA-SE a consulta acerca da existência de bens junto ao sistema RENAJUD, devendo, sendo esta exitosa, realizar a restrição de " transferência ". Com a juntada dos resultados, havendo localização de bens, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias; caso contrário, CUMPRA-SE automaticamente a medida subsequente. Havendo interesse de penhora, deverá a parte exequente apresentar, juntamente com o requerimento: (i) dossiê atualizado do(s) veículo(s); (ii) avaliação(ões) correspondente(s) com base na tabela FIPE; (iii) indicação do respectivo paradeiro e (iv) manifestação acerca de eventual interesse de remoção e adjudicação do(s) bem(ns). 5. Da pesquisa de crédito em outros processos DETERMINO a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Com a juntada dos resultados, havendo localização de bens, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias; caso contrário, CUMPRA-SE automaticamente a medida subsequente. 6. Da utilização do INFOJUD PROCEDA-SE à consulta acerca da existência de bens mediante a utilização do sistema INFOJUD, para obtenção de informações sobre as duas últimas declarações de renda e bens da parte executada (DIRPF, DITR, PJ simplificada e DIPJ). Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. As informações econômico-fiscais eventualmente obtidas deverão ser manuseadas e juntadas conforme art. 517-F, § 5º, I, "b", do CNCGJ/SC. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Após a juntada dos resultados, CUMPRA-SE automaticamente a medida subsequente. 7. Da utilização do SNIPER Com amparo na Circular n. 300/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça, DETERMINO a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Ao consultar o sistema, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado, INTIMANDO-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. A pesquisa deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação de eventual sigilo de dados fiscais, bancários e em nome de terceiros. Após a juntada dos resultados, CUMPRA-SE automaticamente a medida subsequente. 8. Da utilização do PREVJUD Considerando o esgotamento dos meios executórios típicos, PROCEDA-SE à utilização do sistema PREVJUD, a fim de perquirir eventuais rendimentos da parte executada. 9. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição no prazo de 10 (dez) dias. 10. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise, sem descartar a hipótese de extinção (Lei 9.099/95, art. 53, §4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000799-88.2025.8.24.0049/SC RELATOR : Lara Klafke Brixner EXEQUENTE : LAPPA ENGENHARIA E INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000692-39.2014.8.24.0042/SC EXEQUENTE : CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA ADVOGADO(A) : MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL (OAB SC035230) ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) EXECUTADO : CLAUDIR MACHADO ADVOGADO(A) : THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes que o processo será arquivado pelo período de 5 (cinco) anos, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (NCPC, artigo 921, § 4.º).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003254-18.2023.8.24.0042/SC (Pauta: 85) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE: SILVANIR SANTINA RODRIGUES LEVINSKI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEOMAR TAPARELO (OAB SC036522) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PERETTI (OAB SC036232) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO PINARELO (OAB SC068136) APELADO: CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) ADVOGADO(A): CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) INTERESSADO: ADELINO LEVINSKI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000020-72.2018.8.24.0084/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO AVENIDA DESCANSO LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS EDIVANDRO AGOSTINI (OAB SC031577) ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) ATO ORDINATÓRIO A parte autora fica intimada par a , no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias à expedição do mandado para cumprimento pelo oficial de justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000367-44.2022.8.24.0059/SC EXEQUENTE : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) EXEQUENTE : OLIVEIRA QUATRO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) DESPACHO/DECISÃO 1. Do que consta, ainda não houve a penhora e avaliação dos animais, mas tão somente o registro de bloqueio por meio do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) (EVENTOS 107). 2. Portanto, a considerar o requerimento de EVENTO 91, expeça(m)-se mandado(s) com ordem de penhora e de avaliação dos animais indicados no EVENTO 86. 2.1. Formalizada a penhora, promova-se a intimação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; no caso de penhora realizada na presença do(s) devedor(es), esse(s) é(são) reputado(s) intimado(s) (artigo 841, § 3º, Código de Processo Civil). 3. Impulsionamento do processo : no mais, observe-se o contido na decisão de EVENTO 30 [item 9, que trata das medidas de impulsionamento, suspensão e arquivamento provisório do processo]. 4. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000558-04.2025.8.24.0021/SC AUTOR : LISANGELA WEBBER SOUZA ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) AUTOR : LORIVAN LEOPOLDO WEBBER ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) AUTOR : ROBERTO PAULO WEBBER ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) AUTOR : NAIR TERESINHA CARAMORI WEBBER ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) AUTOR : FABRICIO LEO WEBBER ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação à determinação de inclusão de PB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA no polo passivo, diante da discordância manifestada pela parte autora, são necessários alguns esclarecimentos. O imóvel em relação ao qual a parte autora pretende a demarcação - matrícula n. 6.090 - é de propriedade de PB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. A ação de usucapião de servidão de passagem de autos n. 5000410-32.2021.8.24.0021 em nada alterou o domínio do imóvel, até porque propriedade e servidão são direitos reais distintos. A servidão é um direito real de fruição ou gozo de coisa imóvel alheia, limitado e imediato, que impõe um encargo ao prédio serviente [matrícula n. 6.090] em proveito do dominante [matrícula n. 3.298], pertencente a outro dono. Ao titular do domínio do imóvel serviente, no caso, atualmente, PB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi imposto o encargo de tolerar uma limitação de seu direito dominial em benefício do prédio dominante, tendo o dever de não se opor a que este último desfrute da passagem reconhecida na sentença de usucapião. Isso não significa que PB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA deixou de ser proprietária da área correspondente à servidão de passagem. Assim, a demarcação pretendida pela parte autora pode impactar diretamente em seu direito de propriedade. Não se pode ignorar ainda que, entre os direitos do proprietário do prédio serviente, está o de remover a servidão de um local para outro, que seja mais favorável à sua utilização, sem que isso acarrete desvantagem ao exercício normal dos direitos do dono do prédio dominante (art. 1.384 do CC). Em outras palavras, se o dono do serviente alterar o local em que se dá a servidão de trânsito, deverá ceder outro caminho, do qual o prédio dominante pode tirar igual utilidade. Desse modo, DETERMINO que o polo passivo seja ocupado tão somente por PB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n. 04.913.137/0001-98, com endereço na Avenida Rotary, n. 368, Centro, Curitibanos/SC, CEP: 89.520-000. Retifique-se o cadastro do sistema eproc. Waldir Weimer e Judith Vera Weimer, por sua vez, devem ser cadastrados como interessados. 2. PROCEDA-SE à inclusão de GELCI TERESINHA WEBBER e ELIANDRA MARIA RANZI WEBBER (cônjuges) no polo ativo, observando os dados apresentados no evento 15, EMENDAINIC1 , item "3". PROCEDA-SE, ainda, à inclusão de LEO LUIZ WEBBER (usufrutuário) como interessado, observando os dados apresentados no evento 15, EMENDAINIC1 , item "4". 3. Analisando a matrícula do imóvel dominante [matrícula n. 3.298], ou seja, aquele que se beneficia da servidão de passagem sobre o imóvel da ré, verifico que são proprietários registrais: (a) Helwin Waldin Gressler; (b) Salli Neusa Gressler Böer; (c) Silvani Inga Drehmer; (d) Mirdes Ilaine Gressler; e (e) Gilson Erci Gressler. Os autores da ação de usucapião de servidão de passagem, Waldir Weimer e Judith Vera Weimer, qualificam-se, na verdade, como possuidores da fração de 500 m² do referido imóvel. Não é demais lembrar que a servidão serve a coisa e não o dono ( servitus in faciendo consistere nequit ). A servidão, portanto, não gera uma obrigação de fazer, mas sim uma omissão ou uma tolerância. Daí a existência de um ônus que sempre acompanha o prédio serviente em proveito do dominante. DETERMINO a emenda da inicial, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora qualificar os proprietários registrais acima mencionados e seus cônjuges, a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção. Com a emenda da inicial ou decorrido o prazo, retornem conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.
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