Eleandro Rossoni

Eleandro Rossoni

Número da OAB: OAB/SC 071154

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eleandro Rossoni possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSC, TJSP, TJPR
Nome: ELEANDRO ROSSONI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500057-94.2012.8.24.0066/SC EXEQUENTE : BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) EXECUTADO : RUDIMAR ALBERTO PONZONI ADVOGADO(A) : ELEANDRO ROSSONI (OAB SC071154) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000483-24.2025.8.24.0066/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRIGA VERDE ADVOGADO(A) : ELEANDRO ROSSONI (OAB SC071154) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação de descumprimento do acordo homologado judicialmente (e. 20.1 ), a parte exequente requereu a utilização do sistema Sisbajud, com vistas à localização de possíveis valores financeiros em contas bancárias do executado (e. 30.1 ). Nos termos do art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 10 (dez) dias, utilizando-se, para tanto, o último cálculo apresentado nos autos. Cumprida na íntegra ou em parte a ordem de bloqueio, intime-se a parte executada nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, para manifestação em 05 (cinco) dias. Havendo manifestação da parte executada, voltem os autos conclusos. No silêncio, transfira-se os valores para subconta vinculada aos autos e após expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária da parte exequente. Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com outorga de poderes específicos de receber pagamento e dar quitação, outorgados ao titular dos dados bancários que forem fornecidos. Não será possível o levantamento dos honorários advocatícios ou do crédito do mandante em favor da sociedade advocatícia (unipessoal ou plural) se a procuração foi outorgada originalmente apenas ao(s) advogado(s), sem menção à sociedade, em atenção à disposição do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994 e à Instrução Normativa RFB n. 765/2007. Inclusive, a apresentação de nova procuração para vinculação da sociedade advocatícia ao mandante também não viabiliza o levantamento do crédito de honorários para a sociedade advocatícia, pois o crédito pertence aos advogados indicados na procuração anexada ao tempo da propositura da ação (AgInt no REsp 1877608/SP e AgRg no EREsp 1114785/SP). II - os dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) das partes beneficiárias e/ou do procurador da parte interessada; III - divisão exata da proporção devida a cada credor se houver pluralidade de beneficiários dos alvarás com indicação do percentual devido a cada um. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias. Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página. A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. Encontrados valores inferiores a R$ 100,00, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade (Orientação CGJ n. 25 de 14-7-2009). Infrutífera a diligência retro, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ou indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei n. 9.099/1995). Intimações automatizadas.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001660-23.2025.8.24.0066 distribuido para Vara Única da Comarca de Imaruí na data de 21/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001144-03.2025.8.24.0066/SC RELATOR : Paola Raíssa Militz Galiano EXEQUENTE : AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTOS LTDA ADVOGADO(A) : ELEANDRO ROSSONI (OAB SC071154) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 03/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5039783-14.2024.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ALISON PEREIRA FURLANI EDITAL Nº 310078924858 JUIZ(A) DE DIREITO: MARTA REGINA JAHNEL INTIMANDO(A)(S): ALISON PEREIRA FURLANI,  CPF: 149.XXX.XXX-65, ENDEREÇO: local incerto e não sabido.   Prazo do Edital: 60 dias   Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, julgo procedente a denuncia para, em consequência, condenar o acusado ALISON PEREIRA FURLANI, à pena de 4 meses de prestação de serviços à comunidade, à razão de quatro horas semanais (art. 28, II, e §§ 2º e 4º, da Lei n. 11.343/06) e participação no grupo reflexivo da forma especificada na dosimetria, por infração ao disposto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 92 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 804 do CPP (A respeito: TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5009222-98.2023.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 17-09-2024). Fixo a verba honorária para o Defensor dativo nomeado Dr. Eleandro Rossoni, em R$ 700,02 (setecentos reais e dois centavos), considerando a natureza dos atos praticados, bem assim o grau de zelo do profissional e a qualidade do trabalho realizado (Resolução CM n. 05/2019, art. 8º, §§3º e 4º). Expeça-se mandado de intimação pessoal do réu e, caso não encontrado e/ou não localizado seu atual paradeiro, intime-se-o por edital (com prazo de 60 dias). Proceda-se à destruição da droga apreendida, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Concedo à parte ré o direito de recorrer em liberdade, pois nestas condições respondeu ao processo e não há razões para decretação de prisão preventiva. Publicada em audiência, intimados os presentes, registre-se. Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações de praxe, comunique-se a condenação no PEC do réu (ou expeça-se o PEC - réu solto) e, tudo ultimado, arquive-se". Nada mais. E, para constar, foi determinada a lavratura deste termo. "   Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. ​
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000931-94.2025.8.24.0066/SC EXEQUENTE : EDIFICIO AGUIA ADVOGADO(A) : ELEANDRO ROSSONI (OAB SC071154) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada, no âmbito do Juizado Especial Cível, por EDIFICIO AGUIA contra ALDEVANDRO IVES RIBAS ( evento 1, INIC1 ). No curso da demanda executiva, sobreveio notícia da celebração de acordo entre as partes ( evento 15, PED HOMOLOG ACOR1 ). Os autos vieram conclusos. Decido . 1. HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso da demanda executiva durante o prazo avençado para o cumprimento voluntário da obrigação, previsto para terminar em setembro de 2025 (Lei n. 9.099/1995, art. 52, caput ; e CPC, art. 922, caput ). 2. Transcorrido o prazo de suspensão processual, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento do acordo. O silêncio importará presunção de adimplemento da obrigação e extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 52, caput ; e CPC, art. 924, II). 3. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
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