Fernando Joao Ferreira

Fernando Joao Ferreira

Número da OAB: OAB/SC 071082

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: FERNANDO JOAO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5007305-31.2024.8.24.0012/SC AUTOR : IMOBILIARIA ARAUCARIA LTDA - ME ADVOGADO(A) : ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) RÉU : MARCIO JOSE PIMENTEL ADVOGADO(A) : FERNANDO JOAO FERREIRA (OAB SC071082) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta apresentada no evento 50, ciente que o silêncio será interpretado como desinteresse em compor a lide. Além disso, destaco desde logo que a prestação jurisdicional nestes autos se exauriu com a sentença de evento 19 e, portanto, deverá a autora buscar a satisfação da dívida via cumprimento de sentença a ser distribuído em apartado e por dependência, caso não aceite a proposta da parte ré. Caso haja composição, venham os autos conclusos para homologação do acordo. Em caso negativo, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004034-77.2025.8.24.0012/SC RELATOR : ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM AUTOR : FERNANDO JOAO FERREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO JOAO FERREIRA (OAB SC071082) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 18/06/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 11 - 18/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030688-34.2007.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) EXECUTADO : SILVANA DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO JOAO FERREIRA (OAB SC071082) EXECUTADO : PEDRO PAULO DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO JOAO FERREIRA (OAB SC071082) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo do Evento 360, para que surta os efeitos legais. Suspendo o processo até a data prevista para pagamento da última parcela (10/07/2028), com fulcro no art. 922, caput , do CPC. Findo o prazo, as partes terão 5 (cinco) dias para comunicar eventual descumprimento. No silêncio, a avença será tida como honrada e os autos serão remetidos à conclusão para extinção pelo art. 924, II, do CPC. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003400-18.2024.8.24.0012/SC AUTOR : LUAN PATRICK GOMES ADVOGADO(A) : FELIPE EUGENIO FRANCIO (OAB SC037309) RÉU : ALDINO GOMES (Espólio) ADVOGADO(A) : FERNANDO JOAO FERREIRA (OAB SC071082) INTERESSADO : ALICE LORENI GOMES DE LAFAVERA ADVOGADO(A) : DILENE MARIA ZOLANDEK DESPACHO/DECISÃO 1. Cuido de embargos de declaração opostos por LUAN PATRICK GOMES contra decisão do evento 43.1 . Alega a parte embargante, em síntese, que a decisão vergastada incorreu em contradição quanto aos institutos de meação e herança, bem como por não homologar o acordo celebrado entre as partes em audiência (evento 40.1 ), requerendo assim, fossem acolhidos os embargos declaratórios, com a revogação da decisão (evento 51.2 ). A parte embargada ALICE DOS SANTOS GOMES permaneceu silente. Em seguida, o espólio de ALDINO GOMES , representado pelos herdeiros, manifestou-se contrariamente ao pleito (evento 62.1 ). Vieram-me os autos conclusos. Decido . Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, não vislumbro omissão, contradição, obscuridade ou erro material no provimento judicial, de modo que não se faz presente qualquer das hipóteses autorizadoras dessa modalidade recursal (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Na verdade, data maxima venia , a parte embargante pretende a modificação do quanto decidido, devendo, pois, se valer do recurso adequado. Isso porque a decisão retro (evento ​ 43.1 ​) foi esclarecedora ao reconhecer diversas irregularidades na demanda em questão, dentre elas: necessidade de inclusão do cônjuge do autor no polo ativo; ausência de administrador provisório ou inventariante do espólio de ALDINO GOMES ; impossibilidade de homologação do acordo firmado em audiência somente entre o requerente LUAN PATRICK GOMES e a requerida ALICE DOS SANTOS GOMES ; eventual patrocínio simultâneo por parte dos advogados do autor destes autos com a requerida nos autos da ação de inventário n. 5000123-91.2024.8.24.0012, oficiando-se à OAB subseção de Caçador para conhecimento e providências que entender pertinentes. Vale acrescentar, por oportuno, que: "Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado" (STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 743.156/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 16-6-2016, DJe 22-6-2016) ” (TJSC, ED 0005454-66.2011.8.24.0022, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 24-7-2018). Assim, ausentes os requisitos descritos no art. 1022 do CPC, inviável o acolhimento dos embargos declaratórios ora opostos, até porque, inaplicável à espécie o princípio da fungibilidade recursal. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por LUAN PATRICK GOMES . A oposição do presente recurso não se afigura como ato protelatório, portanto deixo de aplicar o disposto no art. 1026, § 2º do CPC/2015. 2. Quanto à manifestação do espólio de ALDINO GOMES , representado pelos herdeiros, acerca de suposta construção e retirada de materiais no imóvel em questão, ressalto que esse Juízo não pode determinar quaisquer medidas relacionadas exclusivamente à ação de inventário, porquanto  até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, com fulcro no art. 1.790, CPC, de modo que os herdeiros deverão pleitear as medidas jurídicas cabíveis naqueles autos, a tempo e modo devidos. 3. No mais, a considerar que o autor regularizou a situação apontada no item 1 da decisão de evento ​ 43.1 , inclua-se o referido cônjuge no polo ativo da demanda (evento 51.3 ). 4. Em seguida, intimem-se os autores para regularizar o polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: i) indicar o nome e qualificação completa do representante do espólio e comprovar esta condição; ou ii) comprovar quem são todos os herdeiros, indicando seus nomes e qualificações completas; iii) requerer o que mais entender de direito, para fins de habilitação e regular prosseguimento do processo, sob pena de extinção (art. 485, inciso I, e art. 330 do CPC). Fica ciente a parte autora de que, descumprida a determinação no prazo acima fixado, o processo será extinto sem resolução do mérito (arts. 76, § 1º, I; 485, I; e 330, todos do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos no localizador [GAB] Prioridade . Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001379-87.2025.8.24.0512/SC INDICIADO : JEFERSON DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : FERNANDO JOAO FERREIRA (OAB SC071082) ATO ORDINATÓRIO 1. Por determinação do MM. Juiz de Direito, fica designada Audiência de Custódia de forma presencial 1 para o dia 10/06/2025 15:05:00 . 2 . Também por determinação do MM. Juiz de Direito, em respeito à ordem sequencial dos profissionais inscritos no sistema eletrônico AJG para atuação presencial na Vara Regional de Garantias de Caçador (cuja inscrição no sistema é condição indispensável à nomeação pelo Magistrado), inclusive diante da escala de plantão presencial, para dias úteis, estabelecida previamente pela OAB/Subseção de Caçador como forma de garantir o fluxo contínuo de profissionais cadastrados e à disposição do Juízo com ciência antecedente da atribuição (Portaria n. 1/2025), fica nomeado o advogado FERNANDO JOAO FERREIRA para representar o acusado na audiência, porquanto desprovido de condições de contratar advogado particular e porque a VRG/Caçador não está abrangida nas atribuições desempenhadas pela Defensoria Pública de Santa Catarina. 3 . Fica, ainda,  intimada a respectiva unidade prisional/DEAP para apresentação do custodiado até as 14h15min na sala de audiências da Vara Regional de Garantias da Comarca de Caçador-SC . 4. Fica, por fim, intimada a Defesa de que poderá proceder com a entrevista reservada antes de ser iniciada a primeira audiência de custódia do dia. 1. Conforme Resolução CM N. 23 de 12 de dezembro de 2022.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comunicado de Mandado de Prisão Nº 5001373-80.2025.8.24.0512/SC ACUSADO : IGOR OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : FERNANDO JOAO FERREIRA (OAB SC071082) ATO ORDINATÓRIO 1. Por determinação do MM. Juiz de Direito, fica designada Audiência de Custódia de forma presencial 1 para o dia 10/06/2025 15:10:00 . 2 . Também por determinação do MM. Juiz de Direito, em respeito à ordem sequencial dos profissionais inscritos no sistema eletrônico AJG para atuação presencial na Vara Regional de Garantias de Caçador (cuja inscrição no sistema é condição indispensável à nomeação pelo Magistrado), inclusive diante da escala de plantão presencial, para dias úteis, estabelecida previamente pela OAB/Subseção de Caçador como forma de garantir o fluxo contínuo de profissionais cadastrados e à disposição do Juízo com ciência antecedente da atribuição (Portaria n. 1/2025), fica nomeado(a) o(a) advogado(a) FERNANDO JOAO FERREIRA para representar o acusado na audiência, porquanto desprovido de condições de contratar advogado particular e porque a VRG/Caçador não está abrangida nas atribuições desempenhadas pela Defensoria Pública de Santa Catarina. 3 . Fica, ainda,  intimada a respectiva unidade prisional/DEAP para apresentação do custodiado até as 14h15min na sala de audiências da Vara Regional de Garantias da Comarca de Caçador-SC . 4. Fica, por fim, intimada a Defesa de que poderá proceder com a entrevista reservada antes de ser iniciada a primeira audiência de custódia do dia. 1. Conforme Resolução CM N. 23 de 12 de dezembro de 2022.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou