Miriã Gabriela Sanchini Gomes

Miriã Gabriela Sanchini Gomes

Número da OAB: OAB/SC 070965

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS
Nome: MIRIÃ GABRIELA SANCHINI GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008171-88.2024.4.04.7009/PR AUTOR : NEUZA ANTUNES MEIRA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MIRIÃ GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO 1. O autor requereu a declaração de ilegalidade do desconto de Reserva de Margem Consignável, com a exclusão de sua averbação na folha de pagamento do benefício previdenciário, e consequente condenação da ré à repetição de indébito em dobro do valor descontado de forma indevida, acrescido dos consectários legais, além de indenização por danos morais, estes não inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com a contestação, o banco réu apresentou contratos assinados fisicamente ( 20.2 e 20.4 ) e de modo digital ( 20.3 ), a fim de demonstrar a regularidade do desconto das prestações. A parte autora requereu a realização de perícia grafotécnica no mencionado documento, tendo em vista que a firma não corresponde a sua assinatura ( 42.1 ). O banco réu solicitou seja expedido ofício aos bancos em que realizados os depósitos dos valores referentes aos contratos que teriam sido firmados pelo requerente com o objetivo de comprovar o beneficiário do valor ( 48.1 ). 2. A fim de delimitar a responsabilidade de cada uma das partes no que se refere à produção de provas, importante fixar, neste momento que o ônus da produção da prova do dano moral incumbe à parte autora e em havendo impugnação à autenticidade de assinatura aposta em contrato que justifique o lançamento de descontos, a prova da autenticidade incumbe à entidade ré, nos termos da tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1061 de Repercussão Geral: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). 3. Nestes termos, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando sua finalidade e pertinência. A parte autora deverá , ainda, informar se é/era titular das contas abaixo indicadas e, em caso afirmativo, apresentar o extrato do referido mês: a) Banco Bradesco, agência 646, conta n. 521854-3, novembro/2015 e julho/2017; b) Bancoob, agência 6044, conta n. 11033311-0, junho/2023. Registre-se, desde já, que eventual negativa de fornecimento de extrato pelo banco deverá ser devidamente comprovada sob pena da parte autora arcar com o ônus no que lhe compete. 4. Em seguida, voltem-me conclusos para novas deliberações. Nada sendo requerido, anote-se para sentença.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5007208-83.2024.4.04.7202/SC RELATOR : Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE : ROSALINA PIRES DA MOTTA GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MIRIÃ GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) RECORRIDO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5006636-18.2024.4.04.7206/SC RELATOR : Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE : ONEILE APARECIDA MACIEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : MIRIÃ GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) RECORRIDO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014881-12.2024.4.04.7208/SC AUTOR : ELIANA BERNHARDT MORAIS PADILHA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MIRIÃ GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 (art. 221, XXV), que dispõe sobre a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima as partes do retorno dos autos da instância superior ou trânsito em julgado da sentença, para que requeiram o que entenderem de direito ou cumpram as determinações constantes da decisão transitada em julgado. Caso seja proposta execução de sentença, esta deve ocorrer nos mesmos autos. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007299-42.2025.4.04.7202/SC AUTOR : NOEDI TRINDADE ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : MIRIÃ GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1. indicar o real proveito econômico pretendido, juntando  a respectiva planilha de cálculo, atualizada até o mês da propositura da ação , nos termos do artigo 292 do CPC; 1.2. atribuir à causa valor correspondente ao proveito econômico pretendido, nos termos do item anterior. Ressalto que a correta indicação do valor da causa torna-se indispensável, inclusive, para a análise da competência. 2. Cumprida a determinação, voltem imediatamente conclusos. Caso contrário, retornem para sentença de extinção, sem julgamento do mérito. 3. Intime-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007298-57.2025.4.04.7202/SC AUTOR : NOEDI TRINDADE ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : MIRIÃ GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1. indicar o real proveito econômico pretendido, juntando  a respectiva planilha de cálculo, atualizada até o mês da propositura da ação , nos termos do artigo 292 do CPC; 1.2. atribuir à causa valor correspondente ao proveito econômico pretendido, nos termos do item anterior. Ressalto que a correta indicação do valor da causa torna-se indispensável, inclusive, para a análise da competência. 2. Cumprida a determinação, voltem imediatamente conclusos. Caso contrário, retornem para sentença de extinção, sem julgamento do mérito. 3. Intime-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5013463-72.2024.4.04.7003/PR RECORRENTE : OLIMPIO PEDRO FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : MIRIÃ GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) DESPACHO/DECISÃO 1. Regularize OLIMPIO PEDRO FIGUEIREDO a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento de sua manifestação nesta instância recursal , visto que o instrumento de mandato conferido (ev. 1.2 ) não contém assinatura eletrônica válida. Com efeito, é de se exigir que a assinatura eletrônica em petições e documentos apresentados nos autos judiciais observe as alternativas prescritas no art. 1º, §2º, III, da Lei nº 11.419/06 , que dispõe sobre a informatização do processo judicial, sendo certo que a firma eletrônica lançada por quem não detém o prévio cadastro como usuário do sistema e-proc (alínea b do mencionado dispositivo) deverá estar vinculada a certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica (alínea a ), conforme parâmetros da MP nº 2.200-2/01 , que instituiu o padrão da ICP-Brasil. Importa observar também a Resolução nº 417/2009 do Supremo Tribunal Federal que estabelece: Art. 12. A assinatura dos documentos será feita com certificação digital (ICP- Brasil). Nesse sentido é o posicionamento desta Turma (RCI n° 50060520920234047004 (Relator NICOLAU KONKEL JUNIOR, julg. em 21/09/2023), do TRF4 (TRF4, AC 5058326-55.2020.4.04.7100, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relator MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, juntado aos autos em 29/03/2023) e também do STF, conforme divulgado em seu sítio na internet. No caso, a assinatura eletrônica atribuída à parte autora indicada no referido instrumento não foi validada pelo serviço oficial de validação da ICP-Brasil (). 2. Intime-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006224-08.2024.4.04.7006/PR AUTOR : NERCI FARIAS ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : MIRIÃ GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005401-09.2025.4.04.7003/PR AUTOR : LUIS CARLOS DE PAULA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : MIRIÃ GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) RÉU : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A) : RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB MG108105) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação formulado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC).
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002051-26.2024.4.04.7204/SC AUTOR : MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MIRIÃ GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para: 1. Declarar a nulidade do contrato n. 12494641; 2. Condenar a instituição financeira BANCO BMG S.A.: 2.1. a restituir ao autor todos os valores debitados do benefício previdenciário decorrentes do contrato referido no item 1 (sob a rubrica 217 no histórico de créditos), sendo em dobro os descontados a partir de 30/03/2021; 2.2. a pagar o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais ao autor.  A correção monetária e os juros devem ser calculados na forma da fundamentação. Os valores devidos pela instituição financeira deverão ser compensados com o montante, atualizado monetariamente, que a parte autora recebeu em decorrência do negócio jurídico ora anulado. 3. Condenar o INSS ao pagamento subsidiário dos valores devidos pela Instituição Financeira, excetuado o pagamento em dobro, pela não aplicação do CDC e excetuada o montante de juros e correção monetária, que deverão observar as regras próprias dos débitos da Fazenda Publica. 4. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.
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