Bruno Mendes Figueiredo

Bruno Mendes Figueiredo

Número da OAB: OAB/SC 070112

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSC, TJMA, TJPR, TJMT, TRF1, TJRJ, TJRS, TRF4, TJSP, TJRN
Nome: BRUNO MENDES FIGUEIREDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5014243-76.2019.4.04.7200/SC REQUERENTE : SIDNEY CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : MAYCON RAULINO COELHO (OAB SC030980) ADVOGADO(A) : ROGERIO MELLO (OAB SC010685) ADVOGADO(A) : BRUNO MENDES FIGUEIREDO (OAB SC070112) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a concordância das partes (eventos 77.1 e 80) homologo os cálculos da Contadoria Judicial que  apurou como devido o valor de R$ 16.082,36 (dezesseis mil oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), atualizados até 02/2025 ( evento 71, INF1 ). 2 .  Sendo assim, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento. 3. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente e, no prazo de 10 (dez) dias, bem como requeira o que entender de direito. 4 . Operada a preclusão, dê-se baixa.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004596-89.2024.8.26.0318 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Gilda Aparecida Sherma - Banco do Brasil S/A - - Banco BMG S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO PAN S/A - - Banco Santander Brasil Sa - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Trata-se de ação de repactuação de dívidas ajuizada por GILDA APARECIDA SCHERMA em face de BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BMG S/A, DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S/A, BANCO SANTANDER S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, todos qualificados nos autos. Compulsando os autos, observo que a parte autora, na emenda à inicial de fls. 71, informou os valores mensais das parcelas dos empréstimos, que são descontados. Ocorre que, em análise aos holerites de fls. 94/99, somente restaram demonstrados os descontos feitos pela Caixa Econômica, no valor de R$ 1.070,20, pelo réu BMG, no valor de R$ 223,65, pelo réu Daycoval, no valor de R$ 172,11, pelo réu Banco Santander, no valor de R$ 55,00, pelo réu Banco Pan, no valor de R$ 52,17 e pelo réu Banco do Brasil, R$ 1.360,99. Não há comprovação nos autos do desconto no valor de R$ 1.478,57, apesar da existência do documento de fls. 113. No tocante à cobrança feita pela instituição "Neo Instituto de Pagamento Ltda", no valor de R$ 689,06 não será objeto de análise neste feito, tendo em vista a ausência de tal instituição no polo passivo. Assim, comprove a parte autora a cobrança feita em seu holerite ou conta bancária do valor de R$ 1.478,57, no prazo de 15 dias, referente ao contrato junto ao Banco do Brasil, juntando os documentos comprobatórios. Importante salientar que contratos celebrados pela parte autora após o ajuizamento do presente feito não serão objeto de análise. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO MENDES FIGUEIREDO (OAB 70112/SC), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034999-16.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Amaro Pereira dos Santos - Credisystem Sociedade de Crédito Direto S.a. - - Banco CSF S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Pkl One Participações S.a. - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - - Banco do Brasil S/A - - BANCO SAFRA S/A e outro - Manifeste-se o Banco CSF S/A, sobre às fls. 1203/1206. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), BRUNO MENDES FIGUEIREDO (OAB 70112/SC), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034999-16.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Amaro Pereira dos Santos - Credisystem Sociedade de Crédito Direto S.a. - - Banco CSF S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Pkl One Participações S.a. - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - - Banco do Brasil S/A - - BANCO SAFRA S/A e outro - Manifeste-se o Banco CSF S/A, sobre às fls. 1203/1206. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), BRUNO MENDES FIGUEIREDO (OAB 70112/SC), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
  5. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC DO SUPERENDIVIDAMENTO SENTENÇA Processo: 1001302-84.2025.8.11.0003. RECLAMANTE: MARIA JOSE MIRANDA ROCHA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO ITAÚCARD S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Vistos etc. Cuida-se de procedimento pré-processual instaurado para o tratamento do superendividamento, conforme disciplinado pela Lei nº 14.181/2021, visando a composição entre o consumidor e seus credores. Foi realizada a audiência de conciliação, com o objetivo de formular um acordo entre as partes e evitar a judicialização da demanda. Contudo, não foi possível a celebração de um entendimento entre os envolvidos (ID 198026323). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório do essencial. Decido. Cumpre esclarecer que, conforme se extrai da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, cabem aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC a realização ou gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação processuais ou pré-processuais, cabendo ao Juiz Coordenador ou Adjunto homologar os acordos entabulados (art. 8º, caput e § 1°). Frente a tal previsão, conclui-se que compete ao CEJUSC o processamento de procedimentos cujo objetivo seja a autocomposição, não cabendo em sua atuação nenhum ato que importe em dilação probatória. A constatação da impossibilidade de solução do conflito pela autocomposição torna inadequada a continuidade do procedimento judicial pela via eleita, considerando que a reclamação pré-processual exige a viabilidade de acordo entre as partes, o que não foi alcançado no caso concreto. Desse modo, caberá ao consumidor superendividado constituir advogado particular ou procurar a Defensoria Pública, se hipossuficiente, visando a instauração do processo para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor, de competência das Varas Cíveis da Comarca. Isso posto, e considerando que, após a instauração da reclamação pré-processual, constatou-se que o conflito não é passível de solução pela via autocompositiva, reconheço a inadequação da via eleita e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o presente procedimento sem resolução de mérito. Procedimento isento do pagamento de custas processuais, nos termos da Resolução n° 125/2010 do CNJ e do Enunciado n° 14 do FONAMEC. Após o cumprimento das diligências de praxe, proceda-se à baixa e arquivem-se os feitos. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0824894-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSERIM MONTEIRO DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Certifico que a parte autora apresentou réplica tempestiva no ID 189191679. Nos termos do art. 255 - XI do Código de Normas da CGJ/RJ: Digam as partes acerca de eventual interesse na produção de provas, especificando-as justificadamente. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. DENISE PAHL KLEIN
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0307088-48.2018.8.24.0064/SC AUTOR : LENIR OVIDIO MENEGHEL ADVOGADO(A) : MAYCON RAULINO COELHO (OAB SC030980) ADVOGADO(A) : ROGERIO MELLO (OAB SC010685) ADVOGADO(A) : BRUNO MENDES FIGUEIREDO (OAB SC070112) ADVOGADO(A) : VANESSA PAVÃO RIBEIRO (OAB MA020969) RÉU : SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CHAMBARELLI DE NOVAES FILHO (OAB SC033641) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LENIR OVIDIO MENEGHEL contra NOVA METTA COMERCIO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA e SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA com o fim de: a) DECLARAR a prescrição da pretensão voltada a requerida SANT'ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA b) DECLARAR a rescisão do contrato de Evento 1, INF4, com o direito de retenção pelas arras, nos termos do fundamento c) REJEITAR os demais pedidos formulados. Tendo em vista que as partes foram sucumbentes na lide, reconhece-se a sucumbência recíproca (art. 86, CPC), cujos ônus ficam assim distribuídos: I) arcará a parte autora com os honorários devidos ao patrono da requerida Sant'ana, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa; II) arcará a requerida Nova Metta com o ônus advocatício em favor do patrono da parte autora, que  fixo em R$ 2.000,00, com fundamento no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC e na Tabela de Honorários da OAB/SC (item 22)1  diante do caráter inestimável da rescisão contratual declarada. As custas e despesas serão rateadas entre LENIR OVIDIO MENEGHEL e NOVA METTA COMERCIO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Grafo que, acaso a parte sucumbente seja beneficiária da Justiça Gratuita, resta suspensa a exigibilidade das custas e honorários advocatícios em relação à sucumbência (art. 98, § 3º, CPC), não sendo afastada a exigibilidade em relação à multa por litigância de má-fé (art. 98, § 4º, CPC) eventualmente aplicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0300240-50.2015.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03002405020158240064/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELANTE : RENATA PAULINO FERREIRA DRUZIAN (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO BORGES CARNEIRO (OAB SC032007) ADVOGADO(A) : Sara Flemming Brito (OAB SC030081) APELADO : BRASIL TECKUNION TECNOLOGIA & PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO MENDES FIGUEIREDO (OAB SC070112) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  9. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004209-54.2024.8.16.0194 Processo:   0004209-54.2024.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Superendividamento Valor da Causa:   R$109.019,88 Autor(s):   NELSON GOMES ANICETO Réu(s):   BANCO AGIBANK S.A BANCO CREFISA S.A. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1. Determino a remessa destes autos ao CEJUSC – Endividados, para realização da audiência de conciliação, nos termos do artigo 104-A do CDC. 1.1. Intime-se o autor-devedor para comparecer à audiência, munido de proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 104-A, caput, do CDC. 1.2. Citem-se os requeridos-credores para comparecerem à audiência acompanhados de seus patronos (artigo 334, §9°, do CPC), com a advertência de que sua ausência injustificada acarretará a suspensão de exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida (artigo 104-A, §2°, do CPC). 2. Cientifiquem-se os requeridos-credores de que, caso não seja obtida a conciliação, será instaurado processo por superendividamento para revisão, e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório (artigo 104-B, caput, do CDC). 3. Atentem-se os procuradores quanto ao dever de informar e manter atualizado seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário para recebimento de citações e intimações (artigo 77, VII, CPC); 4. Cumpram-se as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA 073/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito d
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1204273-75.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Marlene da Silva Galvão Mascarenhas - Caixa Econômica Federal - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros - Vistos. Páginas 141/146: cumpra-se o v. Acórdão. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Conforme orientação preconizada pelo STJ: A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte (Julgados: AgInt nos EDcl no RMS 59185/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019; REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018; AgInt no AREsp 1163228/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 23/10/2018; AgInt no RMS 55042/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 26/09/2018; AgInt no AREsp 897665/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 17/05/2018; AgInt no AREsp 1104835/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018). Dessa arte, considerando que incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando nomeadamente a exposição dos fatos conforme a verdade (Código de Processo Civil, artigo 77, I, c/c artigo 139), assino o prazo de 10 dias para que o(a)(s) autora traga(m) aos autos todos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Intime-se. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), BRUNO MENDES FIGUEIREDO (OAB 70112/SC)
Página 1 de 5 Próxima