Thamiris Donatelli
Thamiris Donatelli
Número da OAB:
OAB/SC 069934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thamiris Donatelli possui 129 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TJBA, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJSC, TJBA, TRT4, TJPR, TRT12, TRF4, TJSP
Nome:
THAMIRIS DONATELLI
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000607-64.2025.8.24.0144/SC AUTOR : MERCADO AMARAL LTDA ADVOGADO(A) : THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI (OAB SC053855) ADVOGADO(A) : ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) DESPACHO/DECISÃO Como consabido, às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, não se dispensa a prova de que não têm condições de arcar com as despesas processuais sem o comprometimento de seu funcionamento. Nesse sentido, colhe-se do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, quando do julgamento do EREsp n. 603.137/MG, passou a adotar o entendimento jurisprudencial consagrado pela Corte Suprema, no sentido de que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita se demonstrar a impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do seu regular funcionamento. (PET no AREsp 547440/SC, rel. Min. Antonio Carlos Fereira, publ. em 5/5/2015) O aludido entendimento foi cristalizado na Súmula 481 da Corte Superior: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Por derradeiro, oportuna e necessária a juntada da guia de recolhimento das custas iniciais, independentemente da pretensão à gratuidade da justiça, a fim de possibilitar a análise da capacidade econômica da parte postulante em arcar com o referido custo no caso concreto, notadamente diante das possibilidades elencadas pelos §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC: § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. O que se está dizendo é que a renda e patrimônio da parte postulante não podem, nem devem, ser diretriz única para a análise da gratuidade da justiça, pois, por exemplo, ainda que se trate de pessoa com uma renda razoavelmente alta, esta deve ser capaz de, no caso concreto, arcar com o referido custo, notadamente diante do alto valor das custas iniciais em algumas demandas. Por sua vez, existe o outro lado da moeda, em que, não obstante a baixa renda do(a) postulante, o baixo valor das custas possa ser suportado por este. Nesse caso, dispõe o CPC que o juiz deve, "antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" (art. 99, § 2º). Ante o exposto: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 321 do CPC): a) Recolher as custas iniciais ou comprovar sua hipossuficiência, por meio da juntada dos documentos abaixo, em relação aos quais poderá, se desejar, acostar como "peça sigilosa" no momento do peticionamento, devendo ainda parte expor fundamentadamente eventuais razões de fato ou direito da impossibilidade de sua obtenção: 1.1 Ramo de atuação; 1.2. Número de empregados; 1.3. Menor e maior remuneração dos empregados no último mês; 1.4. Bens imóveis e móveis (veículos) que possui (com o seu valor estimado); 1.5. Receita total nos últimos doze meses (mês a mês); 1.6. Custo dos bens e/ou serviços vendidos nos últimos doze meses (mês a mês), identificando separadamente cada um (gasto com empregados, energia elétrica, aquisição de mercadorias para e produção do bem/prestação do serviço etc.). Cientifique-se a parte interessada, ainda, de que sua omissão ou comprovação deficiente acarretará o indeferimento do benefício pleiteado. Com a manifestação ou transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010116-72.2012.8.24.0011/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO(A) : RAQUEL DIEGOLI (OAB SC012288) ADVOGADO(A) : ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) ADVOGADO(A) : THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI (OAB SC053855) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI EXECUTADO : PAMELA CUNHA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PORTALETE (OAB SC014455) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº 55. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para retirada dos documentos originais.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5007078-78.2023.8.24.0011/SC (Pauta: 157) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: KARINA KNIHS (RÉU) ADVOGADO(A): SERGIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC021886) ADVOGADO(A): ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) ADVOGADO(A): THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A): LUCAS FACHI (OAB SC053855) RECORRIDO: ANDRE EDUARDO KLANN (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5007078-78.2023.8.24.0011/SC RECORRENTE : KARINA KNIHS (RÉU) ADVOGADO(A) : SERGIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC021886) ADVOGADO(A) : ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) ADVOGADO(A) : THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI (OAB SC053855) RECORRIDO : ANDRE EDUARDO KLANN (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a sessão de julgamento designada para o dia 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5043243-49.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) RÉU : ANA ELISA HOFFMANN CAMARGO ADVOGADO(A) : SERGIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC021886) ADVOGADO(A) : ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) ADVOGADO(A) : THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI (OAB SC053855) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos e converto o mandado inicial em título executivo. INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela parte ré, porquanto não demonstrada a hipossuficiência alegada. Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. Saliento que o cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento da credora, com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, ambos do CPC/15).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5007078-78.2023.8.24.0011/SC (Pauta: 157) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: KARINA KNIHS (RÉU) ADVOGADO(A): SERGIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC021886) ADVOGADO(A): ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) ADVOGADO(A): THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A): LUCAS FACHI (OAB SC053855) RECORRIDO: ANDRE EDUARDO KLANN (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente