Thabata Lindia Alves
Thabata Lindia Alves
Número da OAB:
OAB/SC 069550
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thabata Lindia Alves possui 74 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
THABATA LINDIA ALVES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE HTE 0000651-52.2025.5.12.0016 REQUERENTE: KARINA CASSIA KEISER OLIVEIRA REQUERIDO: SOUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS ARTIFICIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb76660 proferida nos autos. DECISÃO Aplico a cláusula penal. EXECUTE-SE o acordo descumprido com todas as despesas processuais e acréscimos de lei. APURAÇÃO DO DÉBITO: Valor do acordo descumprido ............................................. = R$ 3.756,54 Valor da cláusula penal incidente sobre o acordo (30%)..... = R$ 1.126,96 TOTAL GERAL = R$ 4.883,50 (o débito será atualizado até sua quitação total) De imediato CITE-SE o executado: SOUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS ARTIFICIAIS LTDA, CNPJ: 24.728.022/0001-30 para pagamento no prazo de 48 horas. Cumpra-se por seus procuradores, via Diário Oficial Eletrônico por intermédio desta decisão. Não havendo pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas, intime-se o autor para requerer em até 5 dias, caso o deseje, sejam utilizados todos os convênios disponíveis para a busca de bens do réu, dentre os quais estão o SISBAJUD, DETRAN/RENAJUD, INFOJUD, e CNIB, caso em que o demandado será citado para a execução e será feita a busca de patrimônio seu para a satisfação da dívida. O autor poderá requerer, também, a aplicação do disposto no art. 883-A da CLT em relação ao SERASA e ao BNDT, caso em que o devedor será inscrito no órgão de proteção ao crédito e no banco de devedores se não garantir a execução no prazo de 45 dias contado da citação para a execução. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS ARTIFICIAIS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0312751-08.2017.8.24.0033/SC AUTOR : CACILDA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015) ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563) ADVOGADO(A) : THABATA LINDIA ALVES (OAB SC069550) RÉU : ACT CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : RUY RODRIGUES NETO (OAB SC014966) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DORNELLES DIAS (OAB SC026234) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido dos embargos de declaração. A petição deve ser protocolada observando o tipo CONTRARRAZÕES, o que viabiliza a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5037056-65.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JOAO ERICO DE SOUZA ADVOGADO(A) : THABATA LINDIA ALVES (OAB SC069550) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Para o diagnóstico da admissibilidade recursal, a parte agravante pugna pela concessão da gratuidade da justiça. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 preceitua que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV). Disciplinando a matéria, prevê o Código de Processo Civil: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" (art. 98). Nada obstante, para a concessão perquirida, tem-se exigido não só a simples afirmação da parte, mas a juntada de outros documentos a demonstrar a real necessidade da benesse, podendo o magistrado, portanto, havendo fundadas razões, indeferí-la. A respeito, estabelece a legislação processual civil: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Pois bem. Dos documentos trazidos ao bojo do presente caderno processual ( 1.5 , 1.9 e 1.9 ) — conquanto limitados em abrangência e tímidos em robustez probatória — desponta, com grau razoável de evidência, realidade financeira não condizente com narrativa de absoluta penúria sustentada pelo suplicante. A análise minuciosa das peças bancárias colacionadas, embora desprovidas de elementos fiscais complementares e desassistidas de certidões negativas de natureza patrimonial, permite entrever aspectos reveladores da dinâmica econômica vivenciada pelo recorrente. Em primeiro plano, extrai-se das movimentações financeiras incidência habitual sobre conta corrente do postulante com créditos mensais oriundos de entidade previdenciária estatal, cujos valores — invariavelmente superiores à cifra de cinco mil reais — configuram proventos de aposentadoria em montante incompatível com alegação de incapacidade contributiva. Esses recebimentos não se inserem nas hipóteses legais de isenção fiscal previstas na legislação tributária nacional, circunstância essa cuja lógica impõe obrigatoriedade de apresentação da correspondente declaração de imposto de renda — documento ausente no presente feito. Ademais, inexiste, até o momento, comprovação formal e verificável quanto à inexistência de bens registráveis em nome do postulante, tais como imóveis, veículos automotores, cotas societárias ou aplicações financeiras de longo prazo. Silêncio documental nesse particular — notadamente ausência de certidões negativas oriundas dos respectivos órgãos — dificulta sobremaneira a aferição precisa da alegada hipossuficiência econômica. Outro dado de relevo emerge das transações monetárias reveladas pelos extratos: constata-se expressiva, constante e diversificada movimentação financeira mantida entre o recorrente e terceiros identificáveis como presumíveis integrantes de seu núcleo familiar. Tal padrão operacional, desenhado por transferências eletrônicas sucessivas, indica existência de cadeia de apoio econômico de parentela, voltada presumivelmente à manutenção de gastos ordinários, reorganização interna de recursos, repasses solidários e, por extensão possível - em tese - blindagem patrimonial informal. Dessa forma, a despeito da narrativa inaugural sustentada pelo insurgente, não se apresenta possível, com base apenas nas informações parciais ora exibidas, reconhecer configuração plena da miserabilidade jurídica reclamada. Assim, afigura-se imprescindível a juntada de elementos probatórios que evidenciem a real extensão da fragilidade econômica, como a) declaração de imposto de renda mais recente, acompanhada do respectivo recibo de entrega, a fim de ilustrar com exatidão a situação patrimonial do postulante; b) holerites, contracheques ou quaisquer documentos que revelem os rendimentos percebidos, inclusive a título de lucro e pró-labore na empresa nos três meses antecedentes, permitindo aferição concreta da capacidade contributiva; c) extratos bancários detalhados de contas sob suas titularidades, abrangendo igual período, por meio dos quais se possa vislumbrar movimentações financeiras compatíveis, ou não, com o estado de carência invocado; d) eventuais demonstrativos concernentes a benefícios previdenciários ou assistenciais eventualmente auferidos, corroborando o pleito formulado; e) certidão que ateste a existência, ou não, de bens móveis e imóveis, cuja titularidade influencie na análise do pedido e, na ausência de patrimônio, declaração expressa nesse sentido; f) comprovantes de despesas essenciais, como faturas de serviços indispensáveis, a exemplo de água, energia elétrica e telefonia, recibos de aluguel e encargos habitacionais, caso existam, para que se possa avaliar o impacto dos compromissos financeiros em sua subsistência. Vale referir, ainda, que a documentação acima citada deverá abranger todos os membros do grupo familiar do insurgente. Determina-se, portanto, a intimação do irresignado para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar, aos autos, comprovação inequívoca da hipossuficiência financeira ora alegada, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007629-08.2025.8.24.0005/SC AUTOR : JOSE CARLOS MAFFESSONI ADVOGADO(A) : WESLEY ASSIS OLIVEIRA DE OLIVEIRA (OAB PR070417) RÉU : SAMAYER CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : THABATA LINDIA ALVES (OAB SC069550) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de indenizatória. 2. Não há preliminares a serem analisadas. 3. As partes manifestaram interesse na produção de prova oral. Dessa forma, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/09/2025, às 15h30min , a ser realizada de forma presencial. Saliento que, nos termos do artigo 34, caput e §1º da Lei n. 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Eventual necessidade de intimação das testemunhas deverá ser manifestada por escrito, no prazo de cinco dias, sob pena de desistência. 4. No caso de não comparecimento ao ato ou ausência de acesso à sala virtual, a inércia da parte poderá ocasionar a dispensa da prova, a confissão (quanto a depoimentos pessoais), a extinção do processo sem análise de mérito no caso da parte autora (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a decretação da revelia no caso da parte ré (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 49) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001574-54.2025.4.04.7208/SC AUTOR : JOAO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THÁBATA LÍNDIA ALVES (OAB SC069550) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0312751-08.2017.8.24.0033/SC AUTOR : CACILDA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015) ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563) ADVOGADO(A) : THABATA LINDIA ALVES (OAB SC069550) RÉU : SULDOVALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : KETRIN LUCIENE SCHUBERT (OAB SC020268) RÉU : LUIZ GERMANO TUROS ADVOGADO(A) : KETRIN LUCIENE SCHUBERT (OAB SC020268) RÉU : ACT CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : RUY RODRIGUES NETO (OAB SC014966) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DORNELLES DIAS (OAB SC026234) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de redesignação formulado no evento 244 porquanto, da consulta à procuração e ao cadastro processual eletrônico, constato que a parte em comento é representada por mais de um procurador, possuindo os poderes gerais para o foro e também cláusulas específicas (art. 105 do CPC), pelo que não resta suficientemente demonstrado prejuízo na manutenção do ato processual. Mesmo que ocorrido o substabelecimento sem reserva no evento 243, ainda assim constato que a representação é exercida por mais de um procurador, consoante instrumento de mandato de evento evento 25, PROC58 . Intimem-se. Acrescento, na ocasião, que a audiência será realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, em razão da atuação da signatária em substituição. No mais, cumpra-se nos mesmos moldes da decisão que designou a audiência de instrução e julgamento.
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