Thabata Lindia Alves
Thabata Lindia Alves
Número da OAB:
OAB/SC 069550
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thabata Lindia Alves possui 70 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
THABATA LINDIA ALVES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 49) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001574-54.2025.4.04.7208/SC AUTOR : JOAO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THÁBATA LÍNDIA ALVES (OAB SC069550) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0312751-08.2017.8.24.0033/SC AUTOR : CACILDA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015) ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563) ADVOGADO(A) : THABATA LINDIA ALVES (OAB SC069550) RÉU : SULDOVALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : KETRIN LUCIENE SCHUBERT (OAB SC020268) RÉU : LUIZ GERMANO TUROS ADVOGADO(A) : KETRIN LUCIENE SCHUBERT (OAB SC020268) RÉU : ACT CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : RUY RODRIGUES NETO (OAB SC014966) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DORNELLES DIAS (OAB SC026234) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de redesignação formulado no evento 244 porquanto, da consulta à procuração e ao cadastro processual eletrônico, constato que a parte em comento é representada por mais de um procurador, possuindo os poderes gerais para o foro e também cláusulas específicas (art. 105 do CPC), pelo que não resta suficientemente demonstrado prejuízo na manutenção do ato processual. Mesmo que ocorrido o substabelecimento sem reserva no evento 243, ainda assim constato que a representação é exercida por mais de um procurador, consoante instrumento de mandato de evento evento 25, PROC58 . Intimem-se. Acrescento, na ocasião, que a audiência será realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, em razão da atuação da signatária em substituição. No mais, cumpra-se nos mesmos moldes da decisão que designou a audiência de instrução e julgamento.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/JOINVILLE RPP 0001000-50.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: LIDIANE DE SOUZA RECLAMADO: JEM SECURITY LLC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d6fce proferido nos autos. Mantenho a audiência já designada para o dia 15/07/2025 às 14:45hs , ocasião em que será apreciado o acordo apresentado pelas partes, restando imprescindível a participação do autor/requerente trabalhador, sob pena daquele não ser homologado e o processo ser arquivado. Intimem-se as partes. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/JOINVILLE RPP 0001000-50.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: LIDIANE DE SOUZA RECLAMADO: JEM SECURITY LLC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d6fce proferido nos autos. Mantenho a audiência já designada para o dia 15/07/2025 às 14:45hs , ocasião em que será apreciado o acordo apresentado pelas partes, restando imprescindível a participação do autor/requerente trabalhador, sob pena daquele não ser homologado e o processo ser arquivado. Intimem-se as partes. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - JEM SECURITY LLC
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoExibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5010315-83.2025.8.24.0033/SC AUTOR : FORO METROPOLITANO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) ADVOGADO(A) : THABATA LINDIA ALVES (OAB SC069550) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de Produção Antecipada de Provas, na modalidade de exibição de documentos e preparatória a possível Ação Civil Pública, ajuizada pelo FORO METROPOLITANO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU em desfavor do CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO DA AMFRI - CIM-AMFRI , em que se pleiteia que a parte Requerida promova a exibição judicial dos seguintes documentos relativos ao ano de 2022 a 2025: "[...] a) Relação nominal dos beneficiários de diárias com respectivos cargos, funções, datas, valores, destinos e justificativas de viagem; b) Cópias das notas fiscais de passagens, hospedagens e reembolsos associados; c) Relatórios de prestação de contas individuais dos servidores; d) Normativas internas sobre a política de concessão de diárias e critérios utilizados; e) Dados comparativos com outros consórcios públicos intermunicipais". Instada a prestar esclarecimentos quanto ao item "e", acima especificado, a parte Requerente renunciou expressamente o pedido quanto ao aludido item ( evento 8, PET1 ). Instada, ainda, a juntar aos autos os documentos constitutivos do FORO METROPOLITANO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU, assim como a comprovação de que é representada atualmente por Rafael Mayer da Silva, houve a efetiva resposta e comprovação no evento 10.1 . Vieram-me os autos conclusos. É o relato. Decido. A produção antecipada da prova está prevista no art. 381 do Código de Processo Civil, in verbis : Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. (negritei). Nos termos do art. 382 e seus parágrafos, ainda: Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. § 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora. § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. (negritei e sublinhei). Conforme as lições de Elpídio Donizetti 1 : [...] Ao deferir a produção, o juiz determinará a citação dos interessados para acompanhar o procedimento, salvo na hipótese de o pedido ser de cunho apenas declaratório (art. 382, § 1º). Poderão ser produzidas quaisquer provas no mesmo procedimento, desde que todas estejam relacionadas ao mesmo fato (art. 382, § 3º). Não se admitirá defesa neste procedimento. É cabível recurso apenas contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. O recurso, nesse caso, é a apelação (art. 382, § 4º). Ressalte-se que não há possibilidade de questionar a regularidade processual de eventual ação posteriormente ajuizada, porquanto a sentença, nesse caso, é meramente homologatória. Após a conclusão do procedimento, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de um mês, findo o qual serão entregues a quem promoveu a medida (art. 383 e parágrafo único). Na espécie, está delineada de forma satisfatória a pretensão da parte Requerente, qual seja, a produção antecipada de prova no intuito de justificar, ou até mesmo evitar, o ajuizamento de futura ação civil pública, nos termos do art. 381, inciso III, do CPC, acima transcrito. Ante o exposto: I - Com o advento da Lei n.º 12.153/09, que instituiu o Juizado Especial da Fazenda Pública, este Juízo está procedendo à análise dos processos a que cabe a aplicação deste rito especial de tramitação, porquanto se trata de competência absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/09 2 ). Na espécie, não haveria empecilho para que a ação tramite perante o Juizado Especial Fazendário, porquanto os critérios eleitos pela Lei nº 12.153/2009, para determinação da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública levam em consideração, tão somente, o valor atribuído à causa, a matéria em debate e a natureza jurídica das partes envolvidas . Além disso, as exceções, no que toca aos ritos especiais, são apenas aquelas trazidas em seu art. 2º, § 1º, inciso I, dentre as quais não se insere a produção antecipada de provas (TJMG - Conflito de Competência 1.0000.21.003808-9/000, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta , 4ª Câmara Cível, j. em: 11/03/2021). No entanto, as partes Requerente e Requerida não se enquadram nas hipóteses descritas nos incisos I e II do art. 5º da Lei n.º 12.153/2009 e, portanto, não podem figurar como partes no Juizado Especial da Fazenda Pública. Desse modo, mantenho a tramitação perante a Vara da Fazenda Pública. II - Deixo de designar audiência conciliatória face às diversas manifestações dos Entes Públicos alegando dificuldades para tanto, sem prejuízo de que propostas neste sentido possam ser apresentadas a qualquer tempo processual. III - DEFIRO O PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, nos termos do art. 381, inciso III 3 do CPC. IV - CITE-SE a parte Ré, nos termos do art. 382, § 1º do CPC 4 para, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar os documentos postulados na inicial ou justificar a impossibilidade de assim o fazer, ciente de que neste procedimento não se admite defesa nem recurso (art. 382, § 4°, CPC 5 ).. V - Cumprido o item anterior, intime-se a parte Autora para que tome conhecimento dos documentos juntados no prazo de 30 (trinta) dias úteis e que, após, os autos serão conclusos para sentença e, sendo o caso, arquivamento, se não houver outros requerimentos (art. 383 do CPC 6 ) VI - Após o prazo do item anterior, não havendo outros requerimentos da parte Autora, abra-se vista ao Ministério Público. VII - Por fim, retornem conclusos para sentença. Cumpra-se. 1. DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018. p. 346. 2. Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. [...] § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. 3. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. 4. Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.§ 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. 5. § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. 6. Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados. Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE HTE 0000651-52.2025.5.12.0016 REQUERENTE: KARINA CASSIA KEISER OLIVEIRA REQUERIDO: SOUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS ARTIFICIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5513f proferido nos autos. Em que pese já decorrido o prazo previsto em audiência, considerando que, conforme consta do #id:5bbec2c, a reclamante informou o descumprimento em ação apartada, recebo a manifestação. Em 05 dias comprove o reclamado o depósito da parcela denunciada por descumprida. Eventualmente apresentado comprovante de depósito, dê-se vista ao(à) reclamante. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINA CASSIA KEISER OLIVEIRA
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