Aline Bourscheid Kipper
Aline Bourscheid Kipper
Número da OAB:
OAB/SC 069531
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSC
Nome:
ALINE BOURSCHEID KIPPER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021405-41.2022.8.24.0018/SC RELATOR : Marcos Bigolin EXECUTADO : PEDRO DE MOURA CORDEIRO ADVOGADO(A) : ALINE BOURSCHEID KIPPER (OAB SC069531) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 121 - 30/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5038060-20.2024.8.24.0018/SC EMBARGANTE : JULIANA TELES SILVA ADVOGADO(A) : ALINE BOURSCHEID KIPPER (OAB SC069531) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577) SENTENÇA 26. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na exordial, pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum, na forma do artigo 203, §1º do mesmo diploma legal. 27. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte embargada, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa. 28. Ao Curador Especial nomeado fixo remuneração no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), conforme limite fixado pela Resolução CM n. 05/2019 e alterações. 29. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento (Nomeação n. 20250200110934). 30. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0304706-60.2017.8.24.0018/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) RÉU : ADAIR BIAVATI ADVOGADO(A) : ALINE BOURSCHEID KIPPER (OAB SC069531) SENTENÇA 8. Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração a fim de sanar a omissão apontada e, diante dos efeitos infringente, rejeito os embargos monitórios e, via de consequência, condeno o embargante/requerido ao pagamento da importância postulada na inicial, que deverá ser acrescida de correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC), desde a data do cálculo que instrui a inicial. 9. Afasto a sucumbência recíproca e condeno a parte requerida ao pagamento da integralidade das custas e dos honorários sucumbências, arbitrados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 10. Mantenho inalteradas as demais disposições. 11. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303979-67.2018.8.24.0018/SC RELATOR : Marcos Bigolin EXECUTADO : GABRIEL EDUARTE RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALINE BOURSCHEID KIPPER (OAB SC069531) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 192 - 21/05/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012871-74.2023.8.24.0018/SC RÉU : FREIDY LAZARO CARMENATES SANCHEZ ADVOGADO(A) : ALINE BOURSCHEID KIPPER (OAB SC069531) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a curadora para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309050-84.2017.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) EXECUTADO: MAURO FREITAS ADVOGADO(A): ALINE BOURSCHEID KIPPER (OAB SC069531) EDITAL Nº 310077962242 JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MAURO FREITAS, CPF 06739137919 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição (art. 854, §3º do CPC). Valor bloqueado: R$ 124,39 (cento e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos) . E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309050-84.2017.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) EXECUTADO: MAURO FREITAS ADVOGADO(A): ALINE BOURSCHEID KIPPER (OAB SC069531) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MAURO FREITAS, CPF 06739137919 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição (art. 854, §3º do CPC). Valor bloqueado: R$ 124,39 (cento e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos) . E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020370-12.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MOBG TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) EXECUTADO : LUIZ CARLOS MOREIRA ADVOGADO(A) : ALINE BOURSCHEID KIPPER (OAB SC069531) DESPACHO/DECISÃO 1. Parte executada afirmou que o bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD alcançou quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, a qual, ainda, é ínfima. Suscitou a impenhorabilidade. 2. É o relato. 3. É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (CPC, art. 833, X). 4. Não é todo e qualquer importe abaixo de 40 (quarenta) salários-mínimos protegido pela impenhorabilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU IMPENHORABILIDADE. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTRATOS QUE REVELAM INTENSA MOVIMENTAÇÃO DE ENTRADAS E SAÍDAS. USO DE CONTA NOMINADA COMO POUPANÇA PARA CLAROS PROPÓSITOS CORRENTES. DESCARACTERIZAÇÃO DO VERBO "POUPAR" E DE QUALQUER IDEIA LIGADA A RESERVA FINANCEIRA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA PRIMEIRA CÂMARA. ORIGEM SALARIAL TAMBÉM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE INTERESSADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Há que se ter em mente que a regra de impenhorabilidade estabelecida pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, pertinente aos valores em conta poupança que não excedam quarenta salários mínimos, deve encontrar reconhecimento naquelas situações que efetivamente demonstrem a formação de uma "poupança" (que na definição de Aurélio é tida como "a parte da renda pessoal que não é gasta em consumo"), dentro de razoável período de tempo. Não é o propósito da lei defender a mera transferência pontual e imediata de determinado patrimônio transformado em pecúnia para uma conta de caderneta, tampouco o incentivo à utilização desta para fins correntes. Do contrário, a título exemplificativo, o proprietário de um veículo, ao tomar conta das intenções cobradoras de seus credores, venderia o automóvel e depositaria o preço em caderneta de poupança, livrando-se sem pudores de suas obrigações. Não parece esta a mens legis da norma referida; diversamente, revela o interesse do legislador em repreender a velhacaria em favor da boa-fé das relações comerciais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5077104-37.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2024). 5. No caso dos autos, as alegações da parte executada foram formuladas desacompanhas de qualquer provada e se lastreiam apenas no argumento de que não superam o patamar estipulado pelo dispositivo legal. Não foi juntado sequer extratos bancários que demonstrassem se tratar de quantia amealhada com a intenção de formar reserva financeira, de modo que suporta os efeitos decorrentes da preclusão consumativa. 6. Por fim, ainda que não se trate de quantia expressiva, a desconstituição da penhora frustra o objetivo da execução. 7. Diante do exposto, rejeito a insurgência. 8. Intimem-se. 9. Após a preclusão, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 10. Com a fluência da intimação, promova-se a desvinculação da curadora , de sorte que a parte executada deverá ser intimada dos atos de constrição que se seguirem por edital. 11. Na sequência ao credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 12. Sem manifestação, promova-se a suspensão da execução (CPC, art. 921, III).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: EditalCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017264-71.2025.8.24.0018/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5027437-28.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: J.L. URIARTE EIRELI ADVOGADO(A): KAROLINY ALVES LOBO (OAB SC069044) ADVOGADO(A): ELIEZER DE ARAUJO VICENTE (OAB SC033274) ADVOGADO(A): HELENO RUDNIAK VIDAL VIEIRA (OAB PR054027) EXECUTADO: ALS 10 COMERCIO DE VARIEDADES DOMESTICAS LTDA ADVOGADO(A): ALINE BOURSCHEID KIPPER (OAB SC069531) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALS 10 COMERCIO DE VARIEDADES DOMESTICAS LTDA, endereço: Uruguai, CNPJ 35569146000480 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para pagamento do débito no prazo 15 (quinze) dias, em observância ao disposto no art. 513, §2º, inciso IV, do mesmo diplioma legal. Fica advertido quanto à possível incidência de multa cumulativa com honorários advocatícios, prevista no §1º do mesmo dispositivo legal, e que decorrido o prazo sem pagamento, passará a fluir o prazo do art. 525 para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5017264-71.2025.8.24.0018 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 05/06/2025.
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