Pamela Cris Correa Dos Santos

Pamela Cris Correa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 069448

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSC
Nome: PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001352-68.2025.4.04.7214/SC IMPETRANTE : ADRIANA CADENA ADVOGADO(A) : AMANDA JACQUELINE ANDRADE BAUMGARTNER (OAB PR116246) ADVOGADO(A) : MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) ADVOGADO(A) : PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS (OAB SC069448) DESPACHO/DECISÃO DA EMENDA A INICIAL Com fundamento nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar: (1)  procuração atualizada e assinada dos autores com no máximo 1 (um) ano da distribuição da inicial . (2) declaração de pobreza atualizada por ela subscrita ou demonstrar sua hipossuficiência econômica. (3) comprovante de endereço atualizado , indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 1 ano). Obs: Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração assinada pela própria parte autora ou por terceiro, nos termos da Lei n. 7.115/83, que, em seu artigo 1º, assim dispõe: " A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira ". Oportunamente, retornem os autos conclusos.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000539-35.2025.8.24.0041/SC RELATOR : YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE AUTOR : SIRENE XAVIER PAES ADVOGADO(A) : PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS (OAB SC069448) ADVOGADO(A) : AMANDA JACQUELINE ANDRADE BAUMGARTNER (OAB PR116246) ADVOGADO(A) : MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 58 - 24/06/2025 - PETIÇÃO Evento 57 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003075-87.2023.8.24.0041/SC EXECUTADO : EVANILDE KUCKLER ALVES SIQUEIRA ADVOGADO(A) : PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS (OAB SC069448) ADVOGADO(A) : MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) ADVOGADO(A) : AMANDA JACQUELINE ANDRADE BAUMGARTNER (OAB PR116246) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes em relação ao retorno dos autos da 2ª instância.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano Munhoz da Rocha, - Centro/Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (41) 3263-6500 Autos nº. 0002396-05.2025.8.16.0146   Processo:   0002396-05.2025.8.16.0146 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa:   R$10.062,40 Polo Ativo(s):   ARIANE STINGLIN Polo Passivo(s):   BIGPASSO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA DECISÃO   Ariane Stinglin ajuizou ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência em face de Bigpasso Comércio de Calçados Ltda. Alega, nessa seara, que: a) realizou compra parcelada na loja requerida, sendo todas as parcelas quitadas; b) foi surpreendida com a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes em razão de inadimplemento da parcela com vencimento no dia 10/03/2024. Pleiteia, em sede de tutela de urgência a baixa das inscrições em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.   É o relatório. DECIDO.   Para o deferimento do pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, é necessária a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não há dúvida de que a não retirada do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito poderá provocar dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista o abalo de crédito que sofrerá com a consequente dificuldade para realização de futuras transações bancárias e comerciais. De mais a mais, houve, por meio das argumentações expendidas pela autora na inicial, bem como diante dos documentos juntados aos autos, a demonstração da probabilidade do direito exigida legalmente, suficientes à concessão da medida, mormente porque foi apresentado comprovante de pagamento da parcela com vencimento no dia 10/03/2024, este realizado no dia 21/05/2024 (mov. 1.7), mesma data em que o réu realizou a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (mov. 1.9). Além disso, as demais alegações trazidas pela autora, em um primeiro momento, presumem-se verdadeiras ante o princípio da boa-fé processual, inerente a todos que litigam em juízo. Ainda, não há de se falar em perigo de irreversibilidade da medida. Ante ao exposto, presentes os requisitos indispensáveis, defiro a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), em 5 dias, até eventual ulterior decisão em sentido contrário, sob pena de posterior fixação de multa diária. Oficie-se imediatamente ao SPC/Serasa para cumprimento desta decisão. Inverto, desde já, o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por restar caracterizada a relação de consumo e ser a parte autora hipossuficiente, devendo a requerida comprovar a legitimidade da inscrição. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se o réu e intimem-se as partes. Diligências necessárias. Rio Negro, hora e data da inserção no sistema.   Jonathan Cassou dos Santos Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003961-52.2024.8.24.0041/SC AUTOR : KEVIN SOKOLSKI ADVOGADO(A) : MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) ADVOGADO(A) : AMANDA JACQUELINE ANDRADE BAUMGARTNER (OAB PR116246) ADVOGADO(A) : PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS (OAB SC069448) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de KEVIN SOKOLSKI para o fim de CONDENAR GUILHERME MALON WITT  ao pagamento de R$ 1.280,0 com juros e correção monetária na forma da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).  Caso seja interposto recurso, cite-se/intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias e ascendam-se os autos com nossas homenagens, observando-se o entendimento da Turma de que "o juízo de admissibilidade é realizado pela Turma de Recursos, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. O mencionado "juízo prévio de admissibilidade" do enunciado do FONAJE não vincula, compromete ou prejudica a admissibilidade definida na forma do CPC." (TJSC, Embargos de Declaração n. 0300135-90.2016.8.24.0047, de Papanduva, rel. Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal, j. 03-06-2020), o que inclui eventual pedido de justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, inexistentes questões processuais pendentes, arquivem-se.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano Munhoz da Rocha, - Centro/Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (41) 3263-6500 Autos nº. 0000580-85.2025.8.16.0146   DECISÃO   1. Renúncia Os documentos de mov. 43 não demonstram a ciência inequívoca do outorgante sobre a renúncia das procuradoras, em verdade, é informado que não houve êxito em entrar em contato com o cliente, tampouco a notificação via Correios comprova a entrega ao destinatário. Portanto, a não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial:   Agravo de Instrumento. Renúncia de mandato. Necessidade de prova inequívoca da comunicação ao mandante. Ônus que incumbe ao procurador constituído. Inteligência do art. 112, do Código de Processo Civil. Inexistência de provas da comunicação nos autos. Representação mantida. Recurso conhecido e desprovido.1. Segundo Teresa Arruda Alvim et. al.[1], o advogado pode exercer o seu direito de renúncia, “desde que comprove nos autos a prévia e inequívoca comunicação ao cliente, possibilitando que constitua novo procurador.” (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0028723-13.2020.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 25.11.2020)   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RENÚNCIA AO MANDATO CONFERIDO AOS PROCURADORES. NOTIFICAÇÃO DO CONSTITUINTE. PROVA. AUSÊNCIA. EFEITOS NÃO PRODUZIDOS. CONTINUIDADE DO PATROCÍNIO, ATÉ O APERFEIÇOAMENTO DO ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 45 DO CPC. – Enquanto não comprovada, pelo advogado, a notificação de renúncia do mandato, ao constituinte, respeitando, inclusive, o decêndio previsto no art. 45 do CPC, deverá ele continuar postulando no processo. [...](TJ-MG – AC: 10002120017203001 MG, Relator: Márcio Idalmo Santos Miranda, Data de Julgamento: 23/02/2016, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/03/2016)   Dessa forma, verifico que o mandato outorgado pela requerida Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos continua válido, sendo incumbência de suas procuradoras acompanhar o presente processo.   2. Cumprimento de sentença 2.1. Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença. 2.2. Consigno que na fase de cumprimento de sentença não são devidos honorários advocatícios, conforme Enunciado 97 do Fonaje. 2.3. Intime-se a parte executada (artigo 513, §2º, do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de mov. 45.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias o débito será acrescido de multa de dez por cento (artigo 523, §1°, do CPC e Enunciado 97 do Fonaje). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, desde já, e independentemente de requerimento do exequente, determino as seguintes providências: Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos livres e desembaraçados para transferência, via Renajud, dando-se ciência às partes do resultado. Inexitosas as tentativas de penhora pelo Sisbajud e Renajud, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Efetivada a penhora por mandado, deverá ser designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos (Enunciado 117 do Fonaje e arts. 52 e 53 da Lei n° 9.099/95). Não havendo embargos, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, em 5 dias. Intimações e diligências necessárias.   Rio Negro, hora e data da inserção no sistema.   JONATHAN CASSOU DOS SANTOS Juiz Substituto
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