Pamela Cris Correa Dos Santos
Pamela Cris Correa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 069448
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001564-83.2025.8.24.0041/SC AUTOR : MARLENE PESCHEL ADVOGADO(A) : PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS (OAB SC069448) ADVOGADO(A) : AMANDA JACQUELINE ANDRADE BAUMGARTNER (OAB PR116246) ADVOGADO(A) : MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLENE PESCHEL em face de BANCO PAN S.A. e CARRO FORTE COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI, para declarar resolvido o contrato de financiamento n. 125122992, bem como a relação de consumo celebrada entre a autora e a primeira ré. O veículo objeto do contrato seja restituído à revenda ré, no prazo de 15 dias e sob sua responsabilidade. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Caso seja interposto recurso, cite-se/intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias e ascendam-se os autos com nossas homenagens, observando-se o entendimento da Turma de que "o juízo de admissibilidade é realizado pela Turma de Recursos, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. O mencionado "juízo prévio de admissibilidade" do enunciado do FONAJE não vincula, compromete ou prejudica a admissibilidade definida na forma do CPC." (TJSC, Embargos de Declaração n. 0300135-90.2016.8.24.0047, de Papanduva, rel. Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal, j. 03-06-2020), o que inclui eventual pedido de justiça gratuita. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0001374-09.2025.8.16.0146 DECISÃO Acolho a emenda à inicial de mov. 22. Considerando a inexistência dos centros judiciários de solução consensual de conflitos nesta Comarca (os quais seriam responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, conforme estabelece o art. 165 do CPC), deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que o grande número de audiências pautadas indica menor celeridade no novo procedimento, notadamente em ações da espécie, que, a rigor, não culminam em conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso seja requerida a citação por meio do aplicativo WhatsApp resta, desde já, autorizada, nos termos do artigo 246, “caput”, do CPC. Observe a secretaria a Instrução Normativa 073/2021-CGJ. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 26 de junho de 2025. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5033546-67.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : REINALDO DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : AMANDA JACQUELINE ANDRADE BAUMGARTNER (OAB PR116246) ADVOGADO(A) : MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) ADVOGADO(A) : PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS (OAB SC069448) EMBARGANTE : PRISCILA ELEN BASOLI ADVOGADO(A) : AMANDA JACQUELINE ANDRADE BAUMGARTNER (OAB PR116246) ADVOGADO(A) : MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) ADVOGADO(A) : PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS (OAB SC069448) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 52) OUTRAS DECISÕES (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: pg-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. Processo: 0038966-17.2024.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$15.166,76 Polo Ativo(s): DIEGO DE BARROS CAMPELLO Polo Passivo(s): BARRACRED - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO RUMO MALHA SUL S.A. 1. Este juízo homologa a decisão da juíza não-togada ou do juiz não-togado com base no art. 40 da Lei 9.099/95. 2. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 25 de junho de 2025# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 50) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 107) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002321-20.2024.4.04.7214/SC RELATOR : JOAO AUGUSTO CARNEIRO ARAUJO AUTOR : VERA LUCIA WALIKOSKI GRITTENS ADVOGADO(A) : MICHELI BALAN DE PAULA (OAB SC069633) ADVOGADO(A) : MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) ADVOGADO(A) : AMANDA JACQUELINE ANDRADE BAUMGARTNER (OAB PR116246) ADVOGADO(A) : PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS (OAB SC069448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 26/06/2025 - Perícia designada
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001077-22.2025.4.04.7214/SC AUTOR : BRENDHA SOFIA MARTINS BRIZOLLA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) ADVOGADO(A) : AMANDA JACQUELINE ANDRADE BAUMGARTNER (OAB PR116246) ADVOGADO(A) : PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS (OAB SC069448) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, e: a) juntar procuração outorgada à pessoa com poderes para representá-la em juízo, com data de expedição de, no máximo, um ano da data da autuação. b) apresentar comprovante de endereço atualizado , indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 1 ano). Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração assinada pela própria parte autora ou por terceiro, nos termos da Lei n. 7.115/83, que, em seu artigo 1º, assim dispõe: " A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira ". c) juntar aos autos declaração de pobreza por ela subscrita ou demonstrar sua hipossuficiência econômica, com data de expedição de, no máximo, um ano da data da autuação. d) juntar aos autos termo de renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. Ressalta-se que, caso a renúncia não seja feita por declaração da parte autora, o seu procurador deve ter poderes expressos para renunciar valores em seu nome. A renúncia dos valores excedentes a 60 salários mínimos para a fixação de competência quando do ajuizamento da ação, ora exigida, é distinta da renúncia para fins de expedição de RPV. Intime-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001352-68.2025.4.04.7214/SC IMPETRANTE : ADRIANA CADENA ADVOGADO(A) : AMANDA JACQUELINE ANDRADE BAUMGARTNER (OAB PR116246) ADVOGADO(A) : MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) ADVOGADO(A) : PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS (OAB SC069448) DESPACHO/DECISÃO DA EMENDA A INICIAL Com fundamento nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar: (1) procuração atualizada e assinada dos autores com no máximo 1 (um) ano da distribuição da inicial . (2) declaração de pobreza atualizada por ela subscrita ou demonstrar sua hipossuficiência econômica. (3) comprovante de endereço atualizado , indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 1 ano). Obs: Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração assinada pela própria parte autora ou por terceiro, nos termos da Lei n. 7.115/83, que, em seu artigo 1º, assim dispõe: " A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira ". Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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