Allan Batista Scherer
Allan Batista Scherer
Número da OAB:
OAB/SC 069346
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJRS, TJSC
Nome:
ALLAN BATISTA SCHERER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003338-59.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE : ALLAN BATISTA SCHERER ADVOGADO(A) : ALLAN BATISTA SCHERER (OAB SC069346) ATO ORDINATÓRIO Deixo de emitir nova citação para o telefone fornecido (evento 83), tendo em vista que já realizado previamente o cumprimento, e não obteve sucesso ( evento 62, DOC1 ). Fica(m) o(a)(s) autor(es) INTIMADO(A)(S) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, indicar(em) novo endereço para cumprimento do ato, cientificado(a)(s) de que transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse, e acarretará a extinção do presente feito.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023326-44.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Andréia Régis Vaz AUTOR : STUDIO K MAIS CONSTRUTORA E URBANIZADORA LTDA ADVOGADO(A) : ALLAN BATISTA SCHERER (OAB SC069346) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 23/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002195-25.2024.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juarez Lopes de Almeida - Banco Panamericano Sa - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel. Ministro Rel. Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min. Rel. Paulo Sanseverino em 14.5.2019). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo." - ADV: ALLAN BATISTA SCHERER (OAB 69346/SC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021374-09.2024.8.24.0064/SC AUTOR : MORIAH SERVICO AUTOMOTIVO LTDA ADVOGADO(A) : ALLAN BATISTA SCHERER (OAB SC069346) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO(A) o(a) exequente para, no prazo de 5 dias , informe os seguintes DADOS 1 : nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 2 2 - Por fim, acaso não ajuizado o cumprimento de sentença e exista um saldo remanescente de obrigação (de pagar ou de fazer) a ser exigida, o credor deverá protocolizar, por meio do sistema EPROC (distribuído por dependência, com numeração própria), o incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , acompanhado das peças necessárias: a) AR/mandado em que consta a citação do executado realizada na ação principal; b) procuração de AMBAS as partes; c) sentença/acórdão/decisão (fixou multa); d) certidão de trânsito em julgado (dispensado este, se se tratar de cumprimento provisório de sentença ou cumprimento de sentença decorrente de astreintes); e) demonstrativo atualizado do débito 3 ; e f) DADOS BANCÁRIOS : nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores. Para maior celeridade, a digitalização integral do processo original fica dispensada (CPC, art. 524).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003338-59.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE : ALLAN BATISTA SCHERER ADVOGADO(A) : ALLAN BATISTA SCHERER (OAB SC069346) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) autor(es) INTIMADO(A)(S) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre o mandado/aviso de recebimento devolvido sem cumprimento diante do(s) ré(u)(s) não ter(em) sido encontrado(s) no(s) endereço(s) fornecido(s). Fica(m) cientificado(s) de que transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse, e acarretará a extinção do presente feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052985-96.2024.8.24.0090/SC AUTOR : CLAUDIA MACHADO ADVOGADO(A) : ALLAN BATISTA SCHERER (OAB SC069346) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA À vista do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIA MACHADO em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. para CONDENAR a demandada ao pagamento de R$ 243,90 (duzentos e quarenta e três reais e noventa centavos) , a título de danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE, a contar de cada desembolso, bem como deve ser acrescida de juros de mora a contar da citação (16.12.2024), na forma prevista no art. 406 do Código Civil, conforme redação atribuída pela Lei n. 14.905/24. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021445-45.2024.8.21.0015/RS AUTOR : IVAN PRADO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALLAN BATISTA SCHERER (OAB SC069346) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) SENTENÇA Diante do exposto, forte no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por IVAN PRADO DA SILVA em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL para fins de declarar inexistente o débito objeto desta lide, determinando-se a restituição/compensação nos moldes da fundamentação, sem prejuízo de CONDENAR a parte demandada ao pagamento de R$ 5.000,00 para a parte autora, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar da data da sentença (Súmula 362 do STJ) incidindo igualmente, a contar do evento danoso juros de 1% a.m. até 30/08/2024, quando entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, momento em que deverá se operar a Taxa Selic, deduzido do seu montante o correspondente ao mencionado índice de atualização monetária.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014768-56.2023.8.24.0045/SC AUTOR : RD - ADMINISTRACAO DE MOVEIS E IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : CAMILA PAGNAN DAGOSTIN (OAB SC052369) RÉU : ALLAN BATISTA SCHERER ADVOGADO(A) : ALLAN BATISTA SCHERER (OAB SC069346) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se baixa.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007897-72.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angela Maria Costa Milani - Vistos. Considerando o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) instaurado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o Tema 59, cujo processo-paradigma é o nº 2116802-76.2025.8.26.0000, relatado pelo Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, cuja ementa assim dispõe: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Isto posto, SUSPENDO o andamento do presente feito. Providencie a z. Serventia ao lançamento da movimentação código 75059: Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral. Após aguarde-se o desfecho do referido Tema. (Quando houver determinação para o levantamento da suspensão, deverá ser utilizado o código de movimentação SAJ n. 14985). Int. - ADV: ALLAN BATISTA SCHERER (OAB 69346/SC)
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