Marcelo Tavares De Souza Campos
Marcelo Tavares De Souza Campos
Número da OAB:
OAB/SC 069274
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Tavares De Souza Campos possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC
Nome:
MARCELO TAVARES DE SOUZA CAMPOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003970-65.2025.8.24.0045/SC RELATOR : Fulvio Borges Filho AUTOR : MARCELO TAVARES DE SOUZA CAMPOS ADVOGADO(A) : MARCELO TAVARES DE SOUZA CAMPOS (OAB SC069274) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 13/05/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040875-59.2024.8.21.0022/RS AUTOR : MARITES FARIAS MORELES ADVOGADO(A) : MARCELO TAVARES DE SOUZA CAMPOS (OAB SC069274) RÉU : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. A controvérsia restringe-se a (in)existência de contrato de adesão de seguro entre as partes, a repetição do indébito, em dobro, dos valores descontados na conta corrente da autora e indenização por danos morais pelo alegado desgaste nas reiteradas tentativas de solucionar o ocorrido sem êxito. A parte ré, citada, arguiu preliminares de falta de interesse de agir e inépcia da petição inicial na contestação. Impugnou o benefício da gratuidade da justiça. Houve réplica. Vieram os autos conclusos. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao prévio requerimento administrativo afronta o direito garantido pelo art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal. Ademais a via escolhida pelo autor é necessária, adequada e útil, capaz de assegurar a satisfação da pretensão por ele manifestada. Afasto, também, a preliminar de inépcia da petição inicial, tendo em vista que foram atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 319, do Código de Processo Civil. Da impugnação à gratuidade da justiça A parte ré não trouxe aos autos elementos que autorizassem a revogação do benefício (ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil). Isso posto, rejeito a impugnação. Considerando o objeto da ação, esclareço que se trata de típica relação de consumo, modo pelo qual aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor e a regra processual insculpida em seu artigo 6º, inciso VIII, com a inversão do ônus da prova diante da visível hipossuficiência da parte autora frente à parte ré. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a sua pertinência, no prazo de 15 dias, ratificando eventuais provas já requeridas, sob pena de ser presumida a desistência . Em caso de prova testemunhal, deverá vir, desde logo, o rol de testemunhas a serem ouvidas, para adequação da pauta. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse e o feito será julgado no estado em que se encontra.
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