Rafael Kulkamp

Rafael Kulkamp

Número da OAB: OAB/SC 069020

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome: RAFAEL KULKAMP

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012152-54.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ESTEVAO JOSE LINHARES DE FARIAS ADVOGADO(A) : RAFAEL KULKAMP (OAB SC069020) ADVOGADO(A) : JUSSANE SCHMIDT NEUMANN (OAB SC050459) RÉU : RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 460 LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS BORGES NAVARRO (OAB SP376309) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008558-63.2025.4.04.7205 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 24/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1174622-95.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Capacidade - R.B. - M.B. - S.M.P. - VISTOS. Fls. 241/251: não há que se falar em recurso de apelação contra a decisão de fls. 188/191. Manifeste-se o curador dativo quanto à certidão de fl. 263. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), RAFAEL KULKAMP (OAB 69020/SC), EDUARDO KIRSCHNER (OAB 95614/SP), JUSSANE SCHMIDT NEUMANN (OAB 50459/SC)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002368-58.2024.8.24.0050/SC AUTOR : ROBERTO MENDES ADVOGADO(A) : JUSSANE SCHMIDT NEUMANN (OAB SC050459) ADVOGADO(A) : RAFAEL KULKAMP (OAB SC069020) RÉU : FRANCISCO TORRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GEAZI DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB SC040385) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais ajuizada por ROBERTO MENDES em face de FRANCISCO TORRES DE OLIVEIRA . O réu apresentou contestação no evento 18, PET1 , e a parte autora apresentou réplica no evento 22, RÉPLICA1 . 1. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. Nesta fase procedimental, considerando que as providências preliminares visam à organização do processo e encontram-se preordenadas à obtenção do equilíbrio entre as partes, ao saneamento e à instrução da causa, passa-se a deliberar: a) Dispensável a realização de audiência de saneamento , pois não se vislumbra matéria complexa de fato ou de direito. b) Quanto ao valor da causa , em análise preliminar à instrução processual, verifica-se que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC. c) No tocante às preliminares processuais , verifica-se que não pendem teses defensivas indiretas a serem apreciadas no presente momento. d) No concernente às prejudiciais ao mérito , constata-se que não há pendências na presente fase processual. e) No tocante às questões processuais pendentes : e.1) Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, deixo para apreciá-lo no momento processual oportuno, considerando que, nos termos da Lei n. 9.099/95, o presente feito tramita pelo rito dos Juizados Especiais, no qual não há incidência de custas processuais nem honorários de sucumbência em primeiro grau. f) Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito aos seguintes aspectos: f.1) culpa pela rescisão contratual; f.2) quais os contornos obrigacionais decorrentes do vínculo contratual estabelecido entre as partes; f.3) se houve alteração no projeto de construção e extensão da obra além do que foi inicialmente acordado; f.4) se houve descumprimento e abandono das obras pela parte ré; f.5) em caso positivo, quais as repercussões de ordem material sofridas em razão do suposto inadimplemento. Com isso, dou o feito por saneado e organizado. 2. A distribuição do ônus probatório seguirá a regra geral, conforme redação do art. 373 do Código de Processo Civil. 3. Defiro a produção de prova testemunhal, as quais deverão comparecer independente de intimação , observados o limite estabelecido no artigo 34 da Lei n. 9.099/95. A informalidade do rito torna possível às partes levarem consigo as testemunhas que pretendem a oitiva, arrolando no próprio ato, independentemente de prévia intimação e prévia exibição de rol. Insta ressaltar, por outro lado, ser necessário que as partes observem o disposto no § 1º do art. 34 da Lei n. 9.099/95, se solicitarem intimação de testemunhas. Caso haja testemunho de agentes públicos, hipótese do art. 455, § 4º, III do CPC, a intimação deverá ser procedida pelo Cartório/Secretaria. Desde já, defiro a coleta de depoimento pessoal de ambas as partes. 4. Ao Secretário do Juizado Especial Cível para designação da audiência de instrução e julgamento e intimação das partes sobre a audiência. Desde já, informa-se que o ato será realizado por meio do sistema de videoconferência do TJSC, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por meio do link que será enviado por e-mail. Ficam cientes os participantes de que deverão dispor de computador (com acesso à câmera e captação de som) ou celular com acesso à internet. A fim de garantir a incomunicabilidade (art. 456 do CPC), as testemunhas e partes deverão ser ouvidas em suas casas, em seus locais de trabalho ou, na hipótese de inexistência de acesso à internet ou equipamentos tecnológicos, no Fórum de Pomerode, salvo se estiver com suspeita de contaminação ou outro impedimento de saúde. Fica vedada a oitiva no mesmo local das partes ou escritório do advogado. Deverão as partes justificar nos autos, em até 10 dias antes da audiência, os casos de: a) impossibilidade técnica ou prática para realização do ato; b) impossibilidade de participação de algum interessado/testemunha. Em qualquer dessas hipóteses, retornem conclusos para análise. 5. Intimem-s e as partes, por meio de seus procuradores, das disposições do item 1 e para que, em até 10 (dez) dias antes da data designada, informem os e-mail´s daqueles que participarão da audiência (partes, procuradores e testemunhas), bem como indiquem aqueles que comparecerão ao Fórum de Pomerode ou de outra Comarca, a fim de viabilizar o agendamento da sala passiva, sob pena de presunção de desistência na oitiva da respectiva testemunha. 5.1. Considerando a redação dada no Enunciado 36 do FONAJE 2 , caso as partes não possuam advogado constituído, intimem-se , pessoalmente , para regularizarem a representação processual, constituindo procurador ou solicitarem a nomeação de advogado dativo, aportando, nessa última hipótese, a seguinte documentação: i) comprovante de domicílio atual; ii) certidão de (in)existência de bens imóveis e veículos registrados em seu nome; e iii) indicação telefônica para viabilizar eventual contato entre a parte e defensor dativo. Prazo: comum de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimem-se as partes. 2 . "ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação."
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou