Thaina De Oliveira Vargas

Thaina De Oliveira Vargas

Número da OAB: OAB/SC 068909

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaina De Oliveira Vargas possui 390 comunicações processuais, em 234 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 234
Total de Intimações: 390
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: THAINA DE OLIVEIRA VARGAS

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
390
Últimos 90 dias
390
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (238) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (95) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) MONITóRIA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 390 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006211-58.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : INSTITUTO LEGADO ADVOGADO(A) : ANA JULIA DE ALMEIDA VICENTE DE OLIVEIRA (OAB SC070872) ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713) ADVOGADO(A) : MARINA TORRES BRASIL (OAB SC070573) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line.  Determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor. Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva. Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil. Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na hipótese de citação/intimação para pagamento por edital, cumpra-se do mesmo modo, com prazo de publicação de 30 dias.  Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC.  Na inexistência de ativos financeiros, intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000887-48.2025.8.24.0075/SC AUTOR : HCM STORE TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos inaugurais para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 2.593,00 (dois mil quinhentos e noventa e três reais) . Sobre o montante deverá incidir correção monetária e juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada prestação, conforme tabela abaixo: Registro que, até 30-8-2024. a correção monetária se dará pelo INPC, enquanto os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 31-8-2024, a correção monetária e os juros de mora serão apurados à luz da redação dada pela Lei 14.905/2024 ao artigo 389, § único, e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, correção monetária: IPCA; juros: SELIC, com dedução do IPCA. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003263-80.2020.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARIA VERA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line, permanecendo a ordem pelo prazo de 30 dias, consoante disponibilidade do sistema.  Determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor. Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva. Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil. Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na hipótese de citação/intimação para pagamento por edital, cumpra-se do mesmo modo, com prazo de publicação de 30 dias.  Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC.  Na inexistência ou insuficiência de ativos financeiros, INTIME-SE o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, §1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 01 ano. Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no §2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 05 anos. Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no §4º, do citado dispositivo. Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305768-61.2017.8.24.0075/SC EXEQUENTE : PATRICIO MARTINS ADVOGADO(A) : ANA JULIA DE ALMEIDA VICENTE DE OLIVEIRA (OAB SC070872) ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line em face da empresa Águia Guinchos - CNPJ n. 14.451.154/0001-04, empresário individual, sem distinção patrimonial com a pessoa jurídica.  Determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor. Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva. Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil. Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na hipótese de citação/intimação para pagamento por edital, cumpra-se do mesmo modo, com prazo de publicação de 30 dias.  Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC. Ainda, DEFIRO o pedido, a fim de determinar a consulta ao RENAJUD, visando identificar veículo (s) de propriedade da empresa Águia Guinchos - CNPJ n. 14.451.154/0001-04. Fica deferida, desde já, a restrição de transferência, de modo a cientificar terceiros da existência do presente feito, bem como para evitar eventual venda após a quitação de veículo alienado. Havendo veículo sem alienação fiduciária ou com restrição que não impeça a penhora, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar a localização do bem. Com a indicação, expeça-se mandado de penhora,  avaliação e remoção, ficando como depositário o exequente ou quem este indicar. Sendo exitosa a constrição, cumpre inserir a restrição de penhora por meio do RENAJUD. Inexitosa ou insuficiente a tentativa a tentativa, ACOLHO o pleito formulado para consulta ao INFOJUD, com acesso à DECRED, DOI, DIRPF/DIRPJ e DITR, objetivando a localização de bens da parte executada/empresa Águia Guinchos - CNPJ n. 14.451.154/0001-04. Consigna-se que, quanto às declarações à Receita Federal acerca dos impostos devidos, fica limitada a busca aos três últimos exercícios.  Providencie o Cartório Judicial as intimações necessárias. Após, intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013118-44.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : HB SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, devendo apresentar informações complementares ou novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007460-05.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MURIEL DA ROSA ANTUNES ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Consigna-se que, diante da previsão de cláusula penal no ajuste entabulado, inviável a suspensão do processo até a quitação, conforme postulado pelas partes. Para que a multa seja passível de ser exigida, é preciso que passe a integrar o título judicial, o que só poderá ser alcançado mediante lançamento de sentença homologatória. Somente se justificaria a suspensão do processo até o cumprimento do acordo se inexistisse cláusula dispondo acerca de novos encargos, a exemplo da multa. Não é o caso dos autos. Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem se pretendem a extinção do feito (com a homologação da multa e levantamento de eventuais restrições) ou a suspensão (com a exclusão da multa, admitindo-se a persistência de gravames, caso assim estipulado pelas partes). Na mesma oportunidade, deverá apresentar nova fotocópia do acordo, em razão de que encontra-se parcialmente legível. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007036-60.2025.8.24.0075/SC RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : MURIEL DA ROSA ANTUNES ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 17/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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