Mauricio Cesar Such

Mauricio Cesar Such

Número da OAB: OAB/SC 068797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio Cesar Such possui 83 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: MAURICIO CESAR SUCH

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002372-21.2011.8.24.0024/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : JOSE PERAZZOLI ADVOGADO(A) : VILSON GOMES (OAB SC008287) EXECUTADO : NEUCI ALVES PERAZZOLI ADVOGADO(A) : VILSON GOMES (OAB SC008287) DESPACHO/DECISÃO Ciente do petitório do evento 411, PET1 . INTIME-SE a parte exequente com prazo de 5 dias para que se manifeste a respeito da alegação de ocorrência da prescrição intercorrente. Após, RETORNEM-SE conclusos com urgência , tendo em vista que o leilão foi designado para o dia 18.07.2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002372-21.2011.8.24.0024/SC RELATOR : RODRIGO FRANCISCO COZER EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 411 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0600502-96.2014.8.24.0019/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : DALLAGNOL ENGENHARIA DE OBRAS LTDA ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) EXECUTADO : ITAMAR DALLAGNOL ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) EXECUTADO : CLARICE DALLAGNOL ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Sustenta a parte executada a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 18.568 do 1º Ofício Registro de Imóveis de Concórdia/SC. A proteção ao imóvel da pessoa jurídica encontra amparo na Lei do Bem de Família em casos nos quais o bem é destinado não só à atividade comercial, mas à habitação da família do empreendedor (REsp 1422466/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016). A pessoa jurídica executada trouxe aos autos documentos suficientes para indicar que o bem imóvel objeto de penhora no evento 215 é destinado a moradia dos sócios da executada, especialmente a decisão proferida no processo n. 0600296-82.2014.8.24.0019, na qual este Juízo reconheceu a impenhorabilidade do bem e não se trata de dívida contraída em favor da entidade familiar. Ante o exposto, ACOLHO a arguição de impenhorabilidade relativa ao imóvel de matrícula n. 18.568, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Concórdia. 2. Indefiro o pedido de aplicação de multa com fundamento no art. 774, inc. V, porquanto não houve intimação específica para indicação de bens à penhora. 3. Pertinente ao pedido de utilização do SISBAJUD, proceda-se conforme determinado na decisão de evento 215 item 2. 4. Se frustrada a penhora de dinheiro, determino a penhora do imóvel de matrícula n. 19.766, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Concórdia. Determino seja formalizada por termo nos autos (art. 845, § 1º, c/c art. 838, ambos do CPC). Por se tratar de imóvel urbano, determino o depósito em mãos da parte exequente, do seu Procurador ou, então, de pessoa de sua confiança, idônea, mediante termo de fiel depositário (art. 840, § 1º, CPC). A intimação dos executados deve ser realizada na pessoa de seu advogado. Com relação ao imóvel de matrícula 19.766, proceda-se a intimação do condômino indicado na matrícula. Cabe à parte exequente a averbação da penhora efetuada, no registro competente, por meio de apresentação da cópia do termo de penhora, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC). Após, não ocorrendo as hipóteses previstas no art. 871 do CPC, expeça-se mandado de avaliação. 5. Relego a análise dos pedidos de penhora de faturamento e das cotas sociais para momento posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio de ativos. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5083158-71.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5061509-55.2022.8.24.0930/SC AUTOR : MARCOS ANTONIO PETRYKOWSKI ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR FURLANETTO JUNIOR (OAB SC034252) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Não há previsão legal para o pedido de reconsideração. Ademais, não se vislumbra erro material que demande correção na decisão anteriormente proferida. Nesse sentido: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PETITÓRIO DIRIGIDO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ERRO MATERIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO (TJSC, AC 0331391-94.2014.8.24.0023, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 29/11/2018). ANTE O EXPOSTO , cumpra-se a decisão do evento 40.1 .
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003443-87.2009.8.24.0037/SC RELATOR : Márcio Umberto Bragaglia EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 205 - 01/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0002674-55.2010.8.24.0066/SC AUTOR : CARLOS ALBERTO MARTINS SIQUEIRA ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO I-se o Sr. Expert para esclarecer os pontos mencionados pela casa bancária no evento 318, DOC1 . Após, manifestem-se as partes.
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