Hilaisa De Camargo
Hilaisa De Camargo
Número da OAB:
OAB/SC 068607
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF4, TRF1, TJSC
Nome:
HILAISA DE CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005936-92.2024.8.24.0079/SC RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO AUTOR : NOELI DAMBROS ADVOGADO(A) : JOSEANE PIMENTEL DO PRADO (OAB SC061841) ADVOGADO(A) : HILAISA DE CAMARGO (OAB SC068607) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 22/05/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003559-86.2024.4.04.7016/PR AUTOR : MARCELO GOMES ADVOGADO(A) : HILAISA DE CAMARGO (OAB SC068607) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região: 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. 2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo 1 . 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente, b) localizar o campo de ações do processo c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário. 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ CENTRAL DE PERÍCIAS 1. O valor dos honorários será fixado por cada Central de Perícias local, com base nos parâmetros estabelecidos pela Portaria Conjunta CJF/MPO n.º 02/2024 c.c. os termos da Resolução CJF nº 305/2014. A Lei 13876/2019 limita a realização de apenas uma perícia por processo pela Justiça Gratuita e outra adicional, caso ocorra a determinação de um segundo exame pela 2º instância.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007074-31.2025.4.04.7005/PR AUTOR : IVONE DE FATIMA CORREIA DOS PASSOS PEREIRA ADVOGADO(A) : HILAISA DE CAMARGO (OAB SC068607) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requereu na inicial a designação de perícia na área de PSIQUIATRIA e ORTOPEDIA. Dessa forma, intime-se a parte autora para que informe em qual especialidade pretende seja realizada a perícia, PSIQUIATRIA ou ORTOPEDIA , tendo em vista o disposto na Lei 14.331/2022, que limita a 1 (uma) perícia médica por processo judicial custeada pelo Estado . Prazo: 5 dias. Na falta de indicação da especialidade, será designada perícia com médico do trabalho/clínico geral. 2. Cumprido o item 1, designe-se perícia na especialidade indicada pela parte autora, adotando-se o procedimento padrão.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1539718-14.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pro Corpo Estetica Ltda - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int." - (CDA: 53192012024901, 53192012024902, 53192012024903, 53192012024904, 53192012024905, 53192012024906, 53192012024907, 53192012024908 Valor da causa: R$ 107.065,00 Distribuição: 28/11/2024). NADA MAIS - ADV: LAURA JONSON DELGADO KARVAT (OAB 68607/PR), KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC)
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003559-86.2024.4.04.7016/PR RELATOR : PHILIPPE JEUNON GOMES DA CUNHA AUTOR : MARCELO GOMES ADVOGADO(A) : HILAISA DE CAMARGO (OAB SC068607) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 25/06/2025 - PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004315-06.2025.4.04.7002/PR REQUERENTE : GIOVANA RAFAELA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ACIOLI SEQUINEL DE CAMARGO (OAB PR048227) ADVOGADO(A) : HILAISA DE CAMARGO (OAB SC068607) ATO ORDINATÓRIO I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado. Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento). A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão . Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central. II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC , neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência , ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ). Caso a beneficiária seja pessoa jurídica , juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante . Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada (s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda , conforme modelo, clicando em " Modelo de declaração " que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo). III. Em caso de pedido de TED para conta de representante de beneficiário incapaz , que necessita despacho por não ser possível intimação automática , eventual pedido de TED para honorários sucumbenciais, ou contratuais já previamente destacados nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF , devem ser lançados TEDs em separado , ou seja, em eventos diferentes no EPROC ( preencher e salvar um TED em um evento para o representante da parte, em seguida preencher e salvar outro TED em outro evento para os honorários ) , possibilitando intimação automática de TED que dispensa despacho. Obs.: 1. O pedido de TED deve ser feito diretamente no processo: 1.1. Sendo o caso, deverá ser preenchida declaração de isenção de IR, clicando no link para o modelo: 2. Para preenchimento de TED, o(a) advogado(a) deve ter: a) alterado sua senha, a partir de 23/02/2024; b) confirmado seu e-mail, a partir de 23/02/2024; e c) validado seu cadastro a partir de 23/02/2024. A validação presencial tem efeito imediato e deve ser feita comparecendo no setor de distribuição. Não havendo validação presencial será necessário aguardar 15 dias depois da confirmação do e-mail no cadastro de usuário ; d) acessar o EPROC utilizando autenticação em dois fatores:
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 37) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 15) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 17) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 224) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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