Beatriz Costa Antonio
Beatriz Costa Antonio
Número da OAB:
OAB/SC 068377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Costa Antonio possui 67 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
BEATRIZ COSTA ANTONIO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
APELAçãO CRIMINAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301462-78.2019.8.24.0075/SC EXECUTADO : LUCIANA BERNARDO LUCIANO ADVOGADO(A) : BEATRIZ COSTA ANTONIO (OAB SC068377) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se em Cartório o prazo para manifestação do exequente.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002954-83.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : BARBARA PASCHOAL VIEIRA ADVOGADO(A) : LUANA VIEIRA (OAB SC022601) ADVOGADO(A) : BEATRIZ COSTA ANTONIO (OAB SC068377) EXEQUENTE : OTAVIO CAMILO VIEIRA ADVOGADO(A) : LUANA VIEIRA (OAB SC022601) ADVOGADO(A) : BEATRIZ COSTA ANTONIO (OAB SC068377) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão retro, fica intimada a parte exequente para trazer conta atualizada e discriminada do débito, informando o valor expressamente na petição . Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo. Material de apoio: - Manual do módulo de cálculos no eproc - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5000816-61.2025.8.24.0167/SC (originário: processo nº 50008166120258240167/SC) RELATOR : LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA RECORRIDO : DIEGO DE LIRA MADEIRA (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : BEATRIZ COSTA ANTONIO (OAB SC068377) ADVOGADO(A) : LUANA VIEIRA (OAB SC022601) RECORRIDO : JOAO BATISTA NETO (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR RECORRIDO : IGOR DE QUEIROZ RIBEIRO (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : MANOEL CARDOSO MENDES (OAB SC068934) RECORRIDO : JEFFERSON DA SILVA FERREIRA (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : ORLANDO DE DEUS DUARTE JUNIOR (OAB SC008523) RECORRIDO : RENAN MATES DA SILVA (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : EDILSON GARCIA (OAB SC015028) RECORRIDO : VINICIUS SILVEIRA VELHO (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : CAROLINE BONGIOLO DA SILVA (OAB SC027826) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 24 - 27/06/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 23 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5005441-26.2025.8.24.0075/SC RÉU : LUCAS CANCELHEIR DE BEM ADVOGADO(A) : LUANA VIEIRA (OAB SC022601) ADVOGADO(A) : BEATRIZ COSTA ANTONIO (OAB SC068377) SENTENÇA 3 ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido inserido na denúncia para CONDENAR o acusado LUCAS CANCELHEIR DE BEM, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (FATO 1), e 330 do Código Penal (FATO 2), na forma do artigo 69, caput à pena privativa de liberdade de 4 anos e 2 meses de reclusão e 15 dias de detenção, a qual deverá ter seu cumprimento iniciado no regime semiaberto, e ao pagamento de 427 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos, atualizado monetariamente à época do efetivo pagamento; NEGO ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não havendo qualquer alteração fática a indicar o desaparecimento dos fundamentos que o manteve em prisão preventiva durante o curso do processo, ao contrário, os fatos foram confirmados durante a instrução criminal, inclusive com a prolação da presente sentença condenatória, mostrando-se tal medida necessária para fins de garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), sobretudo para evitar, também, reiteração criminosa. CONDENO-O, ainda, ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804), devendo eventual questão afeta à dispensa/gratuidade ser solvida perante o Juízo da Execução Penal, consoante o entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado (Apelação Criminal n. 0001166-61.2017.8.24.0282, de Içara, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-02-2019). Forme-se o respectivo Processos de Execução Penal - PEP provisório e encaminhe-se para o juízo da execução. Para fins de cadastro no BNMP e guia de recolhimento da execução penal, expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: a) insira-se o(s) nome(s) do(s) condenado(s) no rol dos culpados; b) comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da CRFB, e a Corregedoria-Geral da Justiça, para atualização da estatística judiciária; c) remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas e de eventual multa e, após, proceda-se ao respectivo recolhimento, conforme arts. 323 a 324 e 381 a 383 do CNCGJ; d) formem-se os autos de execução definitivo; e) quanto aos bens apreendidos na presente demanda, fora detalhadamente exposto na fundamentação o procedimento a ser feito, ficando, desde já, autorizada a expedição de ofício(s) para o cumprimento de determinações deste juízo quanto à destinação dos bens, nos termos em que estabelecidos. Cumpridas todas as determinações, inclusive, solvida as questões referentes aos bens apreendidos, arquivem-se.