Mayara Souza Alexandrino Moreira

Mayara Souza Alexandrino Moreira

Número da OAB: OAB/SC 068334

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJRS, TJSC
Nome: MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005691-05.2024.8.24.0072/SC AUTOR : ROSELENE DE MELO WOLLINGER ADVOGADO(A) : MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA (OAB SC068334) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o recurso inominado (FONAJE, Enunciado n. 166), visto que tempestivo, atribuindo-lhe apenas efeito devolutivo, por não estar demonstrada a hipótese de dano irreparável à parte recorrente, necessária para atribuição de efeito suspensivo (Lei n. 9.099/1995, art. 43). 2. Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.153/2009, art. 7º e 27, c/c Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º). 3. Após isso, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, com as homenagens de estilo. 4. Eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado pela Turma Recursal (Regimento Interno das Turmas de Recursos do Estado de Santa Catarina, art. 21, inc. V).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006610-97.2022.8.24.0125/SC REQUERENTE : COPAL ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO BRUSCATO (OAB SC007025) REQUERIDO : MABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : TONI ALVES MONTEIRO (OAB SC059985) REQUERIDO : CARLOS ALVES ADVOGADO(A) : VANESSA STIEVEN HOEFLING (OAB SC021129) REQUERIDO : 2M DISK PIZZA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA (OAB SC068334) DESPACHO/DECISÃO Ocupam-se os autos de Embargos de Declaração opostos por Mabel Cristina Rodrigues da Silva em face da decisão de evento 97, ao argumento da existência de omissão quanto a análise da sua alegação de inexistir prova que tenha integrado o quadro societário da empresa executada (evento 107). Contrarrazões no evento 107. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Os embargos de declaração opostos hão de ser recebidos para serem analisados, uma vez que presentes os seus pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos. Analisando o conteúdo da referida decisão, contudo, observo que não há em seu seio a presença de contradição, obscuridade, omissão ou erro material a recair sobre o contido no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Consabido que os embargos de declaração não constituem via recursal adequada para se externar insurgências em razão de divergência de entendimento com a fundamentação da decisão. O seu manejo busca somente aclarar exposição obscura, contraditória, omissa ou duvidosa, ou, ainda, a falta de completude em relação a todos os fundamentos ventilados no decorrer da lide. Do mesmo modo, a obscuridade, contradição ou omissão que fundamenta o pedido de embargos deve ser interna, ou seja, em relação a própria decisão, não em ralação ao ordenamento jurídico ou a generalização petitória externada na lide. Nesse ponto, " a contradição apta a abrir a via dos embargos declaratórios é aquela interna ao decisum, existente entre a fundamentação e a conclusão do julgado ou entre premissas do próprio julgado " (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1095389/GO, Quarta Turma, Rel. Ministro Lázaro Guimarães - Desembargador Convocado do TRF 5ª Região -, julgado em 19/10/2017) (sublinhei). Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, " insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material " (TJSC, 2013.009950-2, Francisco Oliveira Neto, 09.07.2013). As alegações levantadas pela parte embargante, se analisadas em cotejo com a decisão recorrida, não encontram qualquer respaldo, eis que a suposta omissão que aduz representa mera tentativa de modificação da conclusão lá externada, pretendendo-se modular o entendimento do " decisum " de acordo com aquele por si defendido, mostrando-se equivocada a interposição dos aclaratórios para tanto. Em arremate, registro que, "O julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, tampouco a se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais que reputam violados, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas" STJ, EDcl no AgRg no AREsp 620.058/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/09/2017). Até mesmo porque, do processo de execução de título extrajudicial em apenso constata-se a existência de participação societária da embargante. ANTE O EXPOSTO , com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004663-66.2023.8.24.0062/SC AUTOR : JOSIANE MARIA ZUNINO GERBER ADVOGADO(A) : MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA (OAB SC068334) RÉU : NEUSA PASTA FELIZETTI ADVOGADO(A) : JOCIMEIRY SCHROH LOURENCO (OAB SC016726) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse de semovente ajuizada por JOSIANE MARIA ZUNINO GERBER em face de NEUSA PASTA FELIZETTI . No EVENTO 54, a autora requereu a inclusão no polo passivo da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FUMAB) e da Associação Batistense de Proteção aos Animais (ABPA). Verifica-se, então, que não compete a esta Vara o processamento do presente feito, considerando o disposto na Resolução nº 60/2011 – TJ, que disciplina a competência das Varas nesta Comarca, tendo em vista o direcionamento da pretensão da autora contra pessoa jurídica de direito público. Assim, de ofício, declino a competência para o processamento e julgamento da presente ação, determinando a sua remessa à 2ª Vara desta Comarca. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002241-54.2024.8.24.0072/SC AUTOR : BRUNA FAMBOMEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA (OAB SC068334) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5005845-84.2025.8.21.0132/RS (originário: processo nº 50019358120258240062/) RELATOR : PAULA MAURICIA BRUN AUTOR : LAERCIO DA ROSA ADVOGADO(A) : MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA (OAB SC068334) ADVOGADO(A) : LEANDRO SILVA CORREIA (OAB SC025888) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 03/06/2025 - Juntada de mandado cumprido
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002855-30.2022.8.24.0072/SC AUTOR : ASSOCIACAO MUTUALISTA DE AUTOGESTAO ADVOGADO(A) : EDUARDO FELIPE SCHLATA DOS SANTOS (OAB SC039859) ADVOGADO(A) : THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) RÉU : SERAFIM MANOEL DE BITTENCOURT NETO ADVOGADO(A) : MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA (OAB SC068334) RÉU : ROSMARI CAETANO DE BITTENCOURT ADVOGADO(A) : MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA (OAB SC068334) DESPACHO/DECISÃO 1. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2025, às 15 horas 1.1. Consigno que o ato será realizado na modalidade híbrida (presencial, mas possibilitada a presença através de videoconferência) 2. Quanto à realização do ato por videoconferência, esclarece-se às partes o seguinte: (i) a audiência virtual no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina é disponibilizada através da utilização de dispositivo móvel e por meio do aplicativo "Teams", o qual pode ser baixado tanto na Play Store, como na App Store; (ii) com o aplicativo devidamente instalado, caberá à parte ou ao advogado acessar ao link da audiência, disponibilizado abaixo; (iii) após abrir o link, insira seu nome e clique em "Ingressar na Reunião"; (iv) aguarde até que os organizadores da audiência autorizem sua entrada - eles serão avisados de sua tentativa de entrar; (v) caso algum participante com domicílio nesta Comarca não disponha dos meios tecnológicos necessários para acessar o link, PODERÁ COMPARECER NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM DESTA COMARCA, NO HORÁRIO E DATA DESIGNADOS, E PARTICIPAR DO ATO VIA SALA PASSIVA, contando com o equipamento adequado e servidor do judiciário que irá auxiliar na realização do ato; (vi) no dia e horário agendados, todos os participantes do ato, portando documento de identificação pessoal com foto, deverão ingressar na videoaudiência pelo link, com vídeo e áudio habilitados ; (vii) o procedimento a ser observado no ato da videoaudiência, dar-se-á nos termos das normas processuais vigentes; e (viii) encerrado ato, será lançado termo de audiência nos autos respectivos, com a juntada das mídias relativas ao ato. 2.1 Conforme mencionado, o acesso à sala virtual dar-se-á pelo sistema Teams utilizando-se o seguinte link: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzI5YWRjYWItYmViMy00ODJlLWFmMzEtZDNjOTVjODRlY2Y1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou através do aplicativo Teams utilizando ID e Senha: ID: 265 413 018 676 SENHA: u48No7MC 3. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados , para comparecerem na solenidade aprazada. 3.1. Incumbe ao procurador de cada parte informar aos seus clientes e testemunhas a data e hora designada para audiência. Assim, caberá aos procuradores a divulgação dos referidos links de acesso às partes e testemunhas, conforme o caso. 3.2. Com relação ao pedido de depoimento pessoal da parte autora/ré, intime-a pessoalmente para prestá-lo, bem como a advirta a respeito da aplicabilidade da pena de confesso nas hipóteses de sua ausência ou recusa em prestar o depoimento, conforme dicção inserta no art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. 3.2.1 Deverá a parte interessada efetuar o recolhimento das custas postais no prazo de 5 dias, conforme determina o art. 2º, § 1º, V, da Lei n. 17.654/2018, sob pena de preclusão. 3.2.1 No mais, convém advertir que o depoimento pessoal é prova destinada exclusivamente à obtenção de confissão da parte contrária. Em sendo assim, parece efetivamente lógico concluir que a parte não pode pugnar a colheita de seu próprio depoimento, nos termos do art. 385 e ss., do Código de Processo Civil. Dito isso, indefiro o pedido formulado pela parte autora/ré para colheita de seu próprio depoimento. 4. Intimem-se. 5. Cumpra-se para audiência.
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