Felipe Maxwell Branco Stona
Felipe Maxwell Branco Stona
Número da OAB:
OAB/SC 068259
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSC, TJRS
Nome:
FELIPE MAXWELL BRANCO STONA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001463-62.2021.8.21.0011/RS EXEQUENTE : JOSE INACIO DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE MAXWELL BRANCO STONA (OAB SC068259) ADVOGADO(A) : ANATANE PINTO HOPPE (OAB RS103800) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Considerando os critérios preestabelecidos no âmbito da Central de Cálculos e Custas Judiciais, constato que a complexidade e extensão do trabalho a ser executado neste processo impõe a nomeação de perito. Destaco que a CCALC não tem condições técnicas que viabilizem a realização do cálculo. A instituição financeira, ao celebrar contrato de adesão, por si redigido, eivado de cláusulas manifestamente ilegais, o que foi reconhecido no título exequendo, deu causa ao ajuizamento da presente ação, e, por conseguinte, à necessidade de instauração da fase de liquidação/cumprimento de sentença. Incumbe-lhe, portanto, o adiantamento dos honorários periciais, ônus, aliás, inerente à sucumbência da fase de conhecimento, conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça 1 . Tendo em conta as sucessivas nomeações de peritos sem aceitação do encargo em processos da espécie, este Juízo da CCALC passou a fixar os honorários em R$ 1.248,50, por contrato a ser recalculado , valor condizente com a extensão e complexidade do trabalho a ser realizado. Nomeio o próximo perito da lista , que será cadastrado diretamente no EPROC. Se o(a) perito(a), intimado(a) eletronicamente, deixar de apresentar resposta ou recusar à nomeação, a Unidade de Cumprimento da CCALC, por ato ordinatório, cadastrará nos autos e intimará o(a) próximo(a) perito(a) da lista existente no Sistema EPROC, observando-se a ordem alfabética e a alternância, nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. Caso a manifestação do(a) perito(a) seja diversa da recusa pura e simples, o processo deverá ser encaminhado para análise da Juíza-Coordenadora. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC 1 Cadastre-se o(a) perito(a) no processo e intime-se o(a) profissional para informar, em 15 dias , se aceita o encargo. Pelo mesmo prazo, intimem-se as partes, para fins do art. 465 do CPC. 2 Aceito o encargo , intimem-se as partes para ciência e pagamento (ou complementação, em caso de depósito parcial já realizado) dos honorários, em 15 dias, conforme o ônus fixado na decisão . 2.1 Realizado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para apresentar o(s) cálculo(s), no prazo de 30 dias. 2.2 Após, às partes, pelo prazo de 15 dias. 2.3 Se houver impugnação, ao perito, pelo prazo de 15 dias. 2.4 Com a manifestação do perito, novamente às partes, também por 15 dias. 2.5 Ato contínuo, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC. 3 Se o perito recusar o encargo ou não apresentar o laudo, cumpra-se nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. 4 Os arts. 465, § 4°, e 477, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015 estabelecem como dever do perito apresentar todos os esclarecimentos necessários , às partes e ao Juízo. Assim, não será admitida a exigência de honorários adicionais, para resposta aos quesitos complementares, por ausência de respaldo legal. 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. ➡️ SENHOR(A) PERITO(A) FAÇA SEU CADASTRO NO SISTEMA DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - AJ: Nos termos da Resolução n. 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este Juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5002910-18.2024.8.24.0037/SC INDICIADO : THOMAS ADDAMS MOREIRA ADVOGADO(A) : FELIPE MAXWELL BRANCO STONA (OAB SC068259) SENTENÇA Face o cumprimento das condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal, com fundamento no art. 28-A § 13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de THOMAS ADDAMS MOREIRA, qualificado nos autos, em relação ao fato delituoso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dispenso a intimação da parte ré, pela inexistência de interesse recursal no caso de sentença absolutória própria e/ou extintiva da punibilidade (STJ - AgRg no HC n. 878.278/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024) e pela ausência de prejuízo gerador de nulidade (art. 593 do CPP). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005016-78.2025.8.21.0011/RS AUTOR : DELIBIO MEIRA FAGUNDES ADVOGADO(A) : ANATANE PINTO HOPPE (OAB RS103800) ADVOGADO(A) : FELIPE MAXWELL BRANCO STONA (OAB SC068259) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que esclareça, documentalmente, os descontos realizados em seu benefício previdenciário que reputa indevidos que não sejam originários do contrato de empréstimo celebrado, bem como comprove ser a parte requerida a responsável pelos referidos descontos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008523-18.2023.8.21.0011/RS RELATOR : JACQUELINE DA SILVA FROZZA AUTOR : SALETE DE PAULA ALVARES ADVOGADO(A) : ANATANE PINTO HOPPE (OAB RS103800) ADVOGADO(A) : FELIPE MAXWELL BRANCO STONA (OAB SC068259) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 24/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> CZA2CIV Número: 50085231820238210011/TJRS
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001227-21.2024.8.24.0012/SC EXEQUENTE : LESSA, PILLA, BRUSAMOLIN, KAVINSKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941) EXECUTADO : VAIRELE MARIA ROSSI ADVOGADO(A) : FELIPE MAXWELL BRANCO STONA (OAB SC068259) EXECUTADO : MARIA INEZ ROSSI ADVOGADO(A) : FELIPE MAXWELL BRANCO STONA (OAB SC068259) EXECUTADO : VAIRELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME ADVOGADO(A) : FELIPE MAXWELL BRANCO STONA (OAB SC068259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Lessa, Pilla, Brusamolin, Kavinski & Advogados Associados em face de Vairele Maria Rossi , Maria Inez Rossi e Vairelli Indústria e Comércio de Confecções Ltda - ME, partes devidamente qualificadas. As partes noticiaram a celebração de acordo e requereram a homologação judicial e suspensão do feito até o cumprimento (evs. 140 e 141). É o relatório. Decido. O acordo firmado respeita os preceitos legais. Assim, deve ser homologado. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e, com fundamento no art. 922 do CPC, SUSPENDO o curso da execução até 20 de maio de 2027 - data de pagamento da última parcela. Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o cumprimento do acordo, ciente de que a inércia acarretará a extinção do feito, em razão do adimplemento da obrigação. Intimem-se. Cumpra-se, independentemente de preclusão.
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