Jorge Luis Goncalves Dos Santos
Jorge Luis Goncalves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 068248
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Luis Goncalves Dos Santos possui 41 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
JORGE LUIS GONCALVES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 65996) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116852-65.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO : ANDRE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE LUIS GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC068248) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente o advogado(a) dativo(a)/perito(a) de sua nomeação por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita. Ressalta-se que a manifestação sobre o aceite ou não da nomeação deve ocorrer por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita , servindo o presente ato ordinatório como mera ciência. O aceite por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita é obrigatório, pois " a nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita" , conforme Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. Por fim, ressalta-se que o prazo para defesa somente será aberto após a manifestação do aceite perante o Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) NÃO CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014187-70.2025.8.24.0045 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0000855-92.2025.8.16.0159 Processo: 0000855-92.2025.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Sucumbenciais Valor da Causa: R$391.518,17 Polo Ativo(s): FELIPE GAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RAFAEL VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Polo Passivo(s): Município de Itaipulândia/PR DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA (mov. 11.1). Manifestação pelo impugnado (mov. 12.1). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. O impugnante sustentou que não é cabível sua condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, pois a exceção de pré-executividade é um incidente provocado por simples petição e, portanto, não é resolvida em uma decisão "final". Também fundamentou seu argumento na REsp. 1.769.201/SP do STJ, que fala sobre a ausência de ônus às partes quando da extinção da execução pela prescrição intercorrente. Por fim, versou sobre matéria de mérito. Sucintamente, esclareço ao impugnante que descabe a rediscussão do mérito da exceção de pré-executividade, pois esta já foi julgada, inclusive pelas instâncias superiores, e transitou em julgado. Ademais, o próprio acórdão de agravo de instrumento condenou o impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte contrária (mov. 147.1 dos autos principais). Ora, o acórdão que acolheu a exceção de pré-executividade fundamentou devidamente a imposição dos ônus sucumbenciais ao impugnante e tal condenação não foi atacada por ele em recurso adequado, pelo que houve a preclusão. Assim, descabe o afastamento dos honorários sucumbenciais. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR. Com fundamento no princípio da sucumbência, CONDENO o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado dos impugnados, os quais fixo em 10% sobre o valor cobrado, considerando o trabalho realizado e a simplicidade da impugnação, com fulcro no artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente memorial atualizado do cálculo, com a incidência dos honorários aqui arbitrados e, após, dê-se vista ao executado, no mesmo prazo. Após, conclusos os autos para homologação dos cálculos e expedição de RPV/precatório. Intimem-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado digitalmente. Cesar Augusto Loyola Da Silva Juiz Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Câmara Cível Processo: 0038319-45.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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