Julia De Oliveira Bambinetti
Julia De Oliveira Bambinetti
Número da OAB:
OAB/SC 068215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia De Oliveira Bambinetti possui mais de 1000 comunicações processuais, em 510 processos únicos, com 453 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TST, TJCE, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
510
Total de Intimações:
1430
Tribunais:
TST, TJCE, TRT3, TRT12
Nome:
JULIA DE OLIVEIRA BAMBINETTI
📅 Atividade Recente
453
Últimos 7 dias
978
Últimos 30 dias
1430
Últimos 90 dias
1430
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (631)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (218)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (60)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (43)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1430 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000975-97.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: ANDREI JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28ced9 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manutenção do pedido de realização de perícia face ao pleito de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE determina-se a realização de perícia (CLT, artigo 195) nomeando como perito MARCELO PIASSA DA SILVA ficando desde já agendada para o dia 27/08/2025 às 8h, na sede da reclamada. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a data da perícia. Alerte-se à reclamada de que deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhamento da perícia, bem como de que, comprovada eventual tentativa de dificultar ou impedir o acesso do reclamante ao local da perícia, será aplicada multa em favor deste. Ainda, deverá o procurador do reclamante instruir seu cliente para que compareça ao local designado com pelo menos 15 minutos de antecedência munido de documento de identificação bem como, se possuir, telefone celular para possibilitar o contato com seu patrono ou com o perito designado no caso de dificuldades para adentrar às dependências da reclamada ou ao local da perícia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, se desejarem, no prazo de 5 dias. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de cinco dias, eventual impossibilidade relacionada à perícia (por exemplo, dificuldade de deslocamento seguro, receio de contaminação, etc.). Intimem-se as partes e o perito nomeado. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDREI JOSE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000718-78.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: MARCELO LUIZ VELTER RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fea97 proferido nos autos. DESPACHO Pelos termos do despacho constante no id 095938b (03/07/2025), declaro encerrada a instrução processual. Voltem conclusos para julgamento. w66 JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO LUIZ VELTER
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000718-78.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: MARCELO LUIZ VELTER RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fea97 proferido nos autos. DESPACHO Pelos termos do despacho constante no id 095938b (03/07/2025), declaro encerrada a instrução processual. Voltem conclusos para julgamento. w66 JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001051-61.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: CHARLES HEILER VIEIRA RECLAMADO: TUPY S/A DESTINATÁRIO: CHARLES HEILER VIEIRA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - PJe-JT De ordem do Exmo. Sr. Juiz, fica V. Sa. intimado para: manifestar-se em 10 dias, precisamente e de modo fundamentado sobre a defesa e documentos (artigos 411, III, e 436, do CPC), eventual matéria impeditiva da aplicação da prescrição e apresentar diferenças existentes quanto aos valores porventura já pagos, de modo discriminado (com cálculos claros), ainda que por amostragem; na manifestação deverá também dizer se insiste na realização de perícia caso haja pedido que verse sobre questão fática que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, apresentando quesitos, se não o tiver feito na petição inicial e, a seu critério, indicar assistente técnico. Os quesitos suplementares devem ser apresentados pelas partes durante a diligência pericial e diretamente ao perito, sob pena de preclusão, assegurando-lhes, contudo, a critério do Juízo, a formulação de esclarecimentos na manifestação/impugnação da prova técnica, condicionada à existência de contradição, omissão ou obscuridade no respectivo laudo. (CPC, art. 465, III, 469 e 470, I), ficando ciente de que OS HONORÁRIOS PERICIAIS SERÃO OPORTUNAMENTE ARBITRADOS E EM VALOR NÃO INFERIOR A R$ 2.000,00 por perícia, advertida quanto ao disposto no art. 790-B e § 4º da CLT. A parte, quando intimada para falar sobre documento constante dos autos, poderá, na forma do art. 436 do CPC: I - impugnar a admissibilidade da prova documental; II - impugnar sua autenticidade; III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade; IV - manifestar-se sobre seu conteúdo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. WANDERSON GADELHA DUARTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES HEILER VIEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001052-46.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: DIRCEU PEREIRA DA CRUZ RECLAMADO: TERRAPLENA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: DIRCEU PEREIRA DA CRUZ Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - PJe-JT De ordem do Exmo. Sr. Juiz, fica V. Sa. intimado para: manifestar-se em 10 dias, precisamente e de modo fundamentado sobre a defesa e documentos (artigos 411, III, e 436, do CPC), eventual matéria impeditiva da aplicação da prescrição e apresentar diferenças existentes quanto aos valores porventura já pagos, de modo discriminado (com cálculos claros), ainda que por amostragem; na manifestação deverá também dizer se insiste na realização de perícia caso haja pedido que verse sobre questão fática que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, apresentando quesitos, se não o tiver feito na petição inicial e, a seu critério, indicar assistente técnico. Os quesitos suplementares devem ser apresentados pelas partes durante a diligência pericial e diretamente ao perito, sob pena de preclusão, assegurando-lhes, contudo, a critério do Juízo, a formulação de esclarecimentos na manifestação/impugnação da prova técnica, condicionada à existência de contradição, omissão ou obscuridade no respectivo laudo. (CPC, art. 465, III, 469 e 470, I), ficando ciente de que OS HONORÁRIOS PERICIAIS SERÃO OPORTUNAMENTE ARBITRADOS E EM VALOR NÃO INFERIOR A R$ 2.000,00 por perícia, advertida quanto ao disposto no art. 790-B e § 4º da CLT. A parte, quando intimada para falar sobre documento constante dos autos, poderá, na forma do art. 436 do CPC: I - impugnar a admissibilidade da prova documental; II - impugnar sua autenticidade; III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade; IV - manifestar-se sobre seu conteúdo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. WANDERSON GADELHA DUARTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU PEREIRA DA CRUZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000665-31.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: MAYCON PEREIRA RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28931f5 proferido nos autos. O art. 58 da Lei nº 8.213/1991 impõe à empresa a obrigação de manter Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista, sob pena de incorrer em multa. O documento deve ser elaborado com base nas normas de segurança e medicina do trabalho, e deve apontar com precisão os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, devendo ser renovado sempre que houver mudanças no local de trabalho ou nas atividades da empresa. Porque o LTCAT é um documento obrigatório e oficial e é elaborado por profissional devidamente capacitado e habilitado, que também pode ser responsabilizado em caso de registros falsos ou fraudulentos, goza de presunção juris tantum de validade e fidelidade. Além disso, as medições dos agentes químicos previstos na NR 15 são complexas, caras e demoradas, pois exigem equipamentos específicos, a observância de protocolos rígidos para que sejam consideradas válidas e o envio de amostras a laboratórios especializados, motivo pelo qual não é razoável pretender sejam feitas em todo e qualquer processo. Nesse cenário, somente dúvida concreta e robusta pode autorizar sejam desconsideradas as informações contidas no LTCAT, dúvida esta inexistente no caso vertente. Assim, indefiro as medições requeridas pelo autor na impugnação ao laudo pericial. Ainda, ante o que consta nos itens 9.1 a 9.2.1 do laudo Id 7af19ae, desnecessária a realização de nova inspeção para medição dos níveis de ruído e calor. Intime-se o perito para responder ao quesito apresentado pela reclamada no Id 8f8ffba. Apresentado, dê-se vista às partes, sendo o autor, inclusive, para dizer se insiste na prova oral requerida, tendo em vista que a ré não ouvirá testemunhas. Mantido o requerimento, o feito será incluído em pauta para instrução. Não mantido, os autos serão incluídos em pauta para tentativa de conciliação e encerramento da instrução processual. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PAP 0001118-26.2025.5.12.0050 REQUERENTE: CRISTIAN SPINASSI DA SILVA REQUERIDO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f92d83 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para que proceda à juntada dos documentos faltantes no prazo de cinco dias. Em igual e sucessivo prazo, manifeste-se a parte autora. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN SPINASSI DA SILVA