Anita Bonjardim Waldemar
Anita Bonjardim Waldemar
Número da OAB:
OAB/SC 068199
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anita Bonjardim Waldemar possui 93 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
93
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
ANITA BONJARDIM WALDEMAR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (29)
APELAçãO CRIMINAL (24)
INQUéRITO POLICIAL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (4)
AUTO DE PRISãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5046728-97.2025.8.24.0000 distribuido para 1º Grupo de Câmaras de Direito Criminal - Gab.09 - Primeiro Grupo de Direito Criminal na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5000420-72.2024.8.24.0538/SC APELANTE : PATRICK DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ANITA BONJARDIM WALDEMAR (OAB SC068199) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO (OAB sc037637) DESPACHO/DECISÃO PATRICK DOS SANTOS , com fulcro no art. 105, III, "a"", da Constituição Federal, interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido por órgão julgador componente da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, decidiu no sentido de manter a condenação do réu pela prática do crime de tráfico de drogas (evento 57). Em síntese, alegou que a decisão colegiada (1) violou o art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, porque afastou indevidamente o tráfico privilegiado, o que faz pela tese de ausência de elementos informativos e provas da suposta dedicação à atividade criminosa; (2) violou o art. 59 do CP, pois indevida a exasperação da pena-base com a negativação do vetor circunstâncias do crime; e, ainda, (3) violou os arts. 33, § 2º, "c" e 44 do CP, pois cabíveis os consequentes abrandamento do regime inicial e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (evento 63). Apresentadas as contrarrazões ministeriais (evento 68), vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência. É o relatório. De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à Corte de destino. - Alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal Óbice da Súmula 7 do STJ Relativamente aos itens 1, 2 e 3 do relatório, é certo que, para dissentir do entendimento firmado por este Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, atividade incompatível com as funções do Superior Tribunal de Justiça de primar pela correta interpretação do direito federal infraconstitucional e uniformizar a jurisprudência pátria. Assim, o recurso deve ser inadmitido conforme preconiza a Súmula 7 do STJ ( "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" ). - Conclusão Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO SE ADMITE o Recurso Especial. Anota-se que, contra decisão que não admite Recurso Especial, é cabível a interposição de Agravo em Recurso Especial, previsto no art. 1.042 do CPC (e não o Agravo Interno previsto no art. 1021 c/c 1.030, §2º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 30) JUNTADA DE ACÓRDÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 89) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.