Anita Bonjardim Waldemar
Anita Bonjardim Waldemar
Número da OAB:
OAB/SC 068199
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
ANITA BONJARDIM WALDEMAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000495-14.2024.8.24.0538/SC RÉU : ADRIAN SOUSA RAMOS ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO (OAB sc037637) ADVOGADO(A) : ANITA BONJARDIM WALDEMAR (OAB SC068199) SENTENÇA Em face do que foi dito, julgo procedente em parte a denúncia para: a] condenar ADRIAN SOUSA RAMOS ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 20 dias-multa, já valorados, por infração ao art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal. b] condenar ?OTONIEL DOS SANTOS ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 26 dias-multa, já valorados, por infração ao art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001971-89.2024.8.16.0088 Intimem-se as partes e cumpra-se o Acórdão. Guaratuba, 30 de junho de 2025. Marisa de Freitas Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5024830-16.2022.8.24.0038/SC (Pauta - Revisor: 30) RELATOR: Desembargador Substituto CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA REVISOR: Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA APELANTE: JEISON BORGES BREMEM (ACUSADO) ADVOGADO(A): ANITA BONJARDIM WALDEMAR (OAB SC068199) ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO (OAB sc037637) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: DRIAN WILLIAN HACKBARTH VIEIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A): ANITA BONJARDIM WALDEMAR ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de junho de 2025. Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000826-23.2024.8.24.0141/SC RÉU : VALDAIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE VOLPI (OAB PR060568) ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE CARDEAL VOLPI (OAB PR115919) ADVOGADO(A) : NATHALIA STEFANIE FEIJÓ (OAB PR121739) RÉU : VANDERLEI KERPEL ADVOGADO(A) : NOEMIA LEONIDA CABRAL BORGES (OAB SC029759) RÉU : TALITA NAYARA BRANCO CHERMAK ADVOGADO(A) : IRMELI MELZ NARDES (OAB PR005457) ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS GATELLI (OAB PR068538) ADVOGADO(A) : RENAN MARTINS MOREIRA (OAB PR083084) RÉU : STHEFANY ALVES ADVOGADO(A) : ALOISIO DE SOUZA FILHO (OAB SC054973) RÉU : RAFAELA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NOEMIA LEONIDA CABRAL BORGES (OAB SC029759) RÉU : MAURO SERGIO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO (OAB sc037637) ADVOGADO(A) : ANITA BONJARDIM WALDEMAR (OAB SC068199) ADVOGADO(A) : KATHLEN MORGANA ALMEIDA GONTAREK (OAB DF054515) RÉU : ERONDI CARLOS LOPES FILHO ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO THOMSEN (OAB SC065010) RÉU : CHARLES PEREIRA ADVOGADO(A) : ITALO DEMARCHI DOS SANTOS (OAB SC035745) RÉU : CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS KERPEL ADVOGADO(A) : NOEMIA LEONIDA CABRAL BORGES (OAB SC029759) RÉU : AMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : RAPHAEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB PR088745) ADVOGADO(A) : IRMELI MELZ NARDES (OAB PR005457) INTERESSADO : VIVIANE LOPES ADVOGADO(A) : ELVIO BAUER DE RAMOS INTERESSADO : MATEUS ELIEZER DOS REIS PEREIRA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GARCIA ADVOGADO(A) : INDIARA MESQUITA MARQUES INTERESSADO : RAFAEL HENNING ADVOGADO(A) : KLEBER JEANY MANN INTERESSADO : PAULO EDUARDO GONCALVES ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO INTERESSADO : PABLO MIGUEL ASTE ADVOGADO(A) : DOUGLAS VOLTOLINI INTERESSADO : NAIR MARGARIDA GIEHL ADVOGADO(A) : ADELIA ASENCIO SILVA INTERESSADO : RICARDO DA SILVA ESPINDOLA ADVOGADO(A) : GABRIEL LANGARO ORTEGA INTERESSADO : JARDEL KERPEL ADVOGADO(A) : DIEGO EDUARDO KOPROWSKI INTERESSADO : EMELY BUDAL OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE SOUZA INTERESSADO : RAVEL LEONARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : KLEBER JEANY MANN INTERESSADO : NAIARA BUENO DA ROCHA ADVOGADO(A) : RAPHAEL ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ MARINHO INTERESSADO : FRANCIELE OLIVEIRA TAUCHERT ADVOGADO(A) : ANITA BONJARDIM WALDEMAR ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO INTERESSADO : BRUNA LIANE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANITA BONJARDIM WALDEMAR ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO INTERESSADO : CRISTIANO GUILHERME TAUCHERT ADVOGADO(A) : ELVIO BAUER DE RAMOS INTERESSADO : HERBERTT QUADROS ADVOGADO(A) : LARISSA CAMPOS DE ABREU ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE SOUZA INTERESSADO : WILLIAM MATHEUS TAUCHERT ADVOGADO(A) : ANITA BONJARDIM WALDEMAR ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO ADVOGADO(A) : ROBSON RODRIGO DA SILVA INTERESSADO : TIAGO ULIANO MOTA ADVOGADO(A) : ALOISIO DE SOUZA FILHO INTERESSADO : MAYKON DIEGO BAKUM ADVOGADO(A) : RAPHAEL ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ MARINHO INTERESSADO : MAICON RODRIGO PEREIRA ADVOGADO(A) : ISRAEL ALEXANDRE PATRICIO ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MARCUCCI ADVOGADO(A) : BRUNA VERONEZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA SORAYA MACEDO DE ARAUJO INTERESSADO : KAROLLAINE BUDAL OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAMILA FIGARO NOBILE ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE SOUZA INTERESSADO : JHONATAN WILLIAN VAZ DE LIMA ADVOGADO(A) : EDUARDO MORRIESEN INTERESSADO : GABRIELA GUTKNECHT SOFIATTI ADVOGADO(A) : SILVIA FRANCINE RHENIUS MAY ADVOGADO(A) : LUANA KARINA GORISCH ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JACINTHO INTERESSADO : DAORI SILVERIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ADELIA ASENCIO SILVA ADVOGADO(A) : FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA INTERESSADO : BRENDA DE MIRA ADVOGADO(A) : MARCOS PANDINI INTERESSADO : AMARILDO LIMA VIEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE JESUS FERREIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEXANDRE FERREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal em que a peça acusatória apresentada no evento 1 (DENUNCIA2) refere-se à segunda fase da Operação Alquimia , deflagrada com o objetivo de desarticular organização criminosa voltada à prática dos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de capitais. Este feito teve origem a partir da cisão processual dos autos nº 5003309-60.2023.8.24.0141, que trata da primeira fase da operação supracitada, resultando na formação da presente ação penal registrada sob o nº 5000826-23.2024.8.24.0141. A denúncia foi regularmente recebida nos termos da decisão constante no evento 71. São réus no presente feito: Charles Pereira , Erondi Carlos Lopes Filho , Carlos Henrique dos Santos Kerpel , Vanderlei Kerpel , Rafaela Silva dos Santos , Talita Nayara Branco Chermak , Amilton Ferreira da Silva Júnior, Mauro Sérgio Oliveira, Valdir de Souza e Sthefany Alves . Em decorrência do desmembramento da denúncia original, foram formados novos processos relacionados à 2ª fase da Operação Alquimia, a saber: processo nº 5003202-79.2024.8.24.0141, que trata dos réus José Antônio Lacerda de Oliveira (atualmente preso) e Daniel Borba Coelho Freitas ; processo nº 5001580-28.2025.8.24.0141, no qual figura Cleiton Rogério da Silva, atualmente revel; e processo nº 5000675-23.2025.8.24.0141, em que consta como réu Luiz Otávio Fonseca Azevedo, com trâmite suspenso em razão de convalescença, nos termos de requerimento formulado pela OAB. As prisões preventivas dos réus deste feito foram decretadas no bojo do processo cautelar nº 5003944-41.2023.8.24.0141, com base em farta prova indiciária da existência e atuação de organização criminosa com estrutura funcional bem definida e divisionamento de tarefas voltadas à prática reiterada e articulada de delitos graves, especialmente tráfico de drogas e lavagem de capitais. Em observância ao art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, procedo à reavaliação das custódias preventivas dos réus atualmente segregados. Verifico que permanecem hígidos os fundamentos que motivaram as decretações, notadamente a garantia da ordem pública, o risco concreto de reiteração delitiva e a gravidade concreta das condutas imputadas, as quais envolvem a atuação coordenada em organização criminosa de médio porte, com potencial lesivo relevante à coletividade. As interceptações telefônicas, os relatórios de diligências, os mandados cumpridos, os elementos de prova documental e os vínculos pessoais e patrimoniais evidenciam com clareza a permanência dos pressupostos legais previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Assim, mantenho as prisões preventivas dos réus Charles Pereira , Erondi Carlos Lopes Filho , Carlos Henrique dos Santos Kerpel , Rafaela Silva dos Santos , Talita Nayara Branco Chermak , Amilton Ferreira da Silva Júnior e Valdir de Souza. Verifico, ainda, que os réus Vanderlei Kerpel e Sthefany Alves se encontram atualmente em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, medida que permanece adequada às circunstâncias dos autos, não havendo elementos que justifiquem sua revogação ou conversão. Ademais, cumpre registrar que o feito encontra-se na fase derradeira das alegações finais, conforme certificado nos autos, sendo que, de acordo com os eventos 1093 e 1098, decorreu o prazo sem a apresentação das alegações finais pelos réus Amilton Ferreira da Silva Júnior e Mauro Sérgio Oliveira. Diante da informação da ausência da peça de defesa, determino que o cartório judicial diligencie no sentido de intimar pessoalmente os réus acima indicados, caso estejam representados por advogados constituídos, para que tomem ciência da desídia de seus patronos e nomeiem novo defensor no prazo de 5 (cinco) dias, o qual deverá ser regularmente intimado para apresentação das alegações finais. Caso os réus estejam representados por advogados dativos, deverá o cartório, por ato ordinatório, promover a substituição da representação, nomeando-se novo defensor dativo, que deverá ser intimado para apresentação das alegações finais, no mesmo prazo. Na hipótese de inércia dos acusados que estejam assistidos por advogados constituídos, ou ausência de manifestação quanto à nomeação de novo defensor, deverá o cartório nomear defensor dativo por ato ordinatório, para apresentação da respectiva peça defensiva. Por fim, registre-se que o processo encontra-se em fase de migração para a Vara Estadual de Organizações Criminosas, nos termos da Resolução TJ n. 7, de 7 de maio de 2025, a qual reorganizou a estrutura jurisdicional estadual, atribuindo competência especializada à unidade para o processamento e julgamento de feitos envolvendo organizações criminosas em Santa Catarina. Diante do exposto: 1. Reavalio, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, as prisões preventivas de Charles Pereira , Erondi Carlos Lopes Filho , Carlos Henrique dos Santos Kerpel , Rafaela Silva dos Santos , Talita Nayara Branco Chermak , Amilton Ferreira da Silva Júnior e Valdir de Souza, mantendo-as, por persistirem os fundamentos legais constantes dos arts. 312 e 313 do CPP, notadamente para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Mantenho as prisões domiciliares com monitoramento eletrônico impostas aos réus Vanderlei Kerpel e Sthefany Alves , por se mostrarem ainda adequadas e suficientes às circunstâncias pessoais e processuais dos acusados. 3. Determino ao cartório que promova, conforme o caso: 3.1 a intimação pessoal dos réus Amilton Ferreira da Silva Júnior e Mauro Sérgio Oliveira, caso assistidos por advogados constituídos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizem sua defesa mediante a indicação de novo patrono, sob pena de nomeação de defensor dativo; 3.2 a substituição dos advogados dativos, caso assim estejam representados, com nomeação de novos defensores dativos por ato ordinatório, os quais deverão ser intimados a apresentar as alegações finais no prazo legal; 3.3 na hipótese de ausência de manifestação pelos réus representados por patronos particulares, nomeie-se defensor dativo, também por ato ordinatório, para apresentação das alegações finais. 4. Registre-se, por fim, que o processo encontra-se em fase de migração para a Vara Estadual de Organizações Criminosas, conforme dispõe a Resolução TJ n. 7, de 7 de maio de 2025, que transformou a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis em unidade especializada, com competência para o processamento e julgamento de feitos envolvendo organizações criminosas. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003309-60.2023.8.24.0141/SC RÉU : ELIESER GUSTAVO MARTINS CUSTODIO ADVOGADO(A) : RAPHAEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB PR088745) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ MARINHO (OAB PR091148) RÉU : MAYKON DIEGO BAKUM ADVOGADO(A) : RAPHAEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB PR088745) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ MARINHO (OAB PR091148) RÉU : TIAGO ULIANO MOTA ADVOGADO(A) : ALOISIO DE SOUZA FILHO (OAB SC054973) RÉU : WILLIAM MATHEUS TAUCHERT ADVOGADO(A) : ANITA BONJARDIM WALDEMAR (OAB SC068199) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO (OAB sc037637) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA MORAES CUNHA (OAB SC065433) RÉU : HERBERTT QUADROS ADVOGADO(A) : LARISSA CAMPOS DE ABREU (OAB DF050991) ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE SOUZA (OAB SC048565) RÉU : TIAGO MICHAEL BAKUM DE LIMA ADVOGADO(A) : CAIO FORTES DE MATHEUS (OAB PR036002) ADVOGADO(A) : CLAUDIO DALLEDONE JUNIOR (OAB PR027347) RÉU : BRUNA LIANE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANITA BONJARDIM WALDEMAR (OAB SC068199) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO (OAB sc037637) RÉU : CRISTIANO GUILHERME TAUCHERT ADVOGADO(A) : ELVIO BAUER DE RAMOS (OAB SC037496) RÉU : FRANCIELE OLIVEIRA TAUCHERT ADVOGADO(A) : ANITA BONJARDIM WALDEMAR (OAB SC068199) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO (OAB sc037637) RÉU : NAIARA BUENO DA ROCHA ADVOGADO(A) : RAPHAEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB PR088745) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ MARINHO (OAB PR091148) RÉU : VIVIANE LOPES ADVOGADO(A) : ELVIO BAUER DE RAMOS (OAB SC037496) RÉU : EMELY BUDAL OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE SOUZA (OAB SC048565) RÉU : JARDEL KERPEL ADVOGADO(A) : VANIELI FACHINI PASTA (OAB SC030240) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE OBREGON MARTINS (OAB SC051221) RÉU : ALTAIR ESMAEL VALERIO ADVOGADO(A) : RAPHAEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB PR088745) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ MARINHO (OAB PR091148) INTERESSADO : GABRIELA GUTKNECHT SOFIATTI ADVOGADO(A) : SILVIA FRANCINE RHENIUS MAY ADVOGADO(A) : LUANA KARINA GORISCH ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JACINTHO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal oriunda da Operação Alquimia – 1ª Fase, na qual se investigam crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de capitais, cometidos por organização criminosa. O processo encontra-se na fase final, com alegações finais apresentadas por grande parte das defesas. Sobrevieram petições formuladas por Jardel Kerpel , William Matheus Tauchert e Cristiano Guilherme Tauchert , requerendo providências relacionadas ao estado de saúde dos custodiados. Além disso, cumpre proceder à revisão da legalidade das prisões preventivas, nos termos do art. 316, § único, do Código de Processo Penal. I – Dos pedidos de assistência médica e prisão domiciliar Jardel Kerpel requereu substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando debilidade decorrente de sequelas neurológicas (pós-traumatismo craniano com crises convulsivas), fundamentado em documentação médica. No entanto, conforme destacado na manifestação do Ministério Público (Evento 1526), o laudo médico apresentado aponta que o custodiado vem sendo regularmente acompanhado pela equipe de saúde do estabelecimento prisional. Inexistem provas de que a estrutura prisional seja incapaz de fornecer o tratamento adequado, tampouco de que exista risco iminente à integridade física do preso que justifique a medida excepcional. Destaca-se que, nos termos da Lei de Execuções Penais (art. 14), é dever do administrador do presídio assegurar o atendimento médico necessário, e que, caso os cuidados extrapolem a capacidade interna, poderá ser requisitada escolta para exames ou consultas externas. Indefiro, portanto, o pedido de prisão domiciliar de Jardel Kerpel , por ausência de comprovação de debilidade extrema ou de desassistência incompatível com o sistema prisional. No tocante aos pedidos de William Matheus Tauchert (quadro de lombalgia crônica com suspeita de compressão nervosa) e Cristiano Guilherme Tauchert (quadro gástrico e depressivo), observa-se que não foi demonstrada ausência de atendimento, mas apenas a alegação de que a assistência seria precária. Conforme reiterado pelo Ministério Público, o sistema prisional dispõe de atendimento médico básico, com possibilidade de encaminhamento externo em caso de necessidade, mediante escolta. Assim, defiro parcialmente os pedidos para determinar que o estabelecimento prisional adote, se ainda não o fez, as providências necessárias para avaliação médica especializada dos custodiados, inclusive com encaminhamento para exames ou consultas, caso indicado. As providências devem ser informadas ao juízo no prazo de 10 (dez) dias. II – Revisão das prisões preventivas Nos presentes autos, que investigam condutas graves e estruturadas de organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes e à lavagem de capitais, envolvendo 14 acusados, permanecem em prisão preventiva os seguintes: Elieser Gustavo Martins Custodio Maykon Diego Bakum Tiago Uliano Mota William Matheus Tauchert Herbertt Quadros Tiago Michael Bakum de Lima Bruna Liane Oliveira Cristiano Guilherme Tauchert Viviane Lopes Jardel Kerpel Estão em prisão domiciliar: Franciele Oliveira Tauchert e Emely Budal Oliveira . Respondem soltos: Naiara Bueno da Rocha e Altair Esmael Valerio . Em atenção ao disposto no art. 316, § único, do Código de Processo Penal, compete ao juízo revisar, de ofício, a legalidade e a atualidade das prisões preventivas. Não obstante já existirem decisões anteriores que decretaram e mantiveram essas prisões, é imprescindível verificar se a situação que justificou a medida permanece válida. No presente caso, há elementos concretos nos autos (interceptações telefônicas, movimentações bancárias suspeitas, apreensões de drogas, laudos periciais, depoimentos e troca de mensagens) que apontam: Atuação estruturada, organizada e duradoura dos envolvidos; Divisão de funções específicas entre os integrantes (contabilidade, transporte, venda, ocultação de bens, etc.); Persistência da periculosidade social dos acusados, com indicativos de continuidade delitiva mesmo após prisões anteriores; Risco efetivo de reiteração criminosa caso soltos, dada a influência e o papel de comando exercido por alguns dos envolvidos. O processo, embora em fase final, é complexo, com múltiplos réus, diversidade de condutas e alto impacto social. A segregação dos acusados é medida proporcional e necessária à gravidade das imputações e ao risco processual, seja quanto à aplicação da lei penal, seja quanto à preservação da ordem pública. Dessa forma, entendo que permanecem válidos os pressupostos do art. 312 do CPP, razão pela qual: Mantenho as prisões preventivas de: Elieser Gustavo Martins Custodio Maykon Diego Bakum Tiago Uliano Mota William Matheus Tauchert Herbertt Quadros Tiago Michael Bakum de Lima Bruna Liane Oliveira Cristiano Guilherme Tauchert Viviane Lopes Jardel Kerpel DISPOSITIVO Ante o exposto: Indefiro o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar formulado por Jardel Kerpel ; Defiro parcialmente os pedidos formulados por William Matheus Tauchert e Cristiano Guilherme Tauchert , determinando que o estabelecimento prisional adote providências médicas conforme a necessidade e informe ao juízo no prazo de 10 (dez) dias; Mantenho as prisões preventivas dos acusados acima nominados, com base no art. 312 do CPP. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Por fim, registre-se que o processo encontra-se em fase de migração, em atenção à Resolução TJ n. 7, de 7 de maio de 2025, que transforma a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis em Vara Estadual de Organizações Criminosas, define sua composição e competência, redistribui cargos de juízes e redefine a competência de unidades judiciárias no âmbito do Estado de Santa Catarina.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5010374-95.2021.8.24.0038/SC (Pauta - Revisor: 46)RELATOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANNREVISOR: Desembargador Substituto LEANDRO PASSIG MENDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoHABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 5039918-09.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50021179420258240538/SC) RELATOR : ALEXANDRE D'IVANENKO PACIENTE/IMPETRANTE : RHUAN VIEIRA (Paciente do H.C) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO (OAB sc037637) ADVOGADO(A) : ANITA BONJARDIM WALDEMAR (OAB SC068199) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 20 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5001866-13.2024.8.24.0538/SC APELANTE : WESLEY HANRRY PIUCO CHAVES (ACUSADO) ADVOGADO(A) : FRANCO CRUZ MONEGO (OAB SC039053) ADVOGADO(A) : DAISY MARTINS ROCHA (OAB SC072137) APELANTE : LUCAS PEREIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : ANITA BONJARDIM WALDEMAR (OAB SC068199) ADVOGADO(A) : KATHLEN MORGANA ALMEIDA GONTAREK (OAB DF054515) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO (OAB sc037637) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as defesas para apresentar contrarrazões ao recurso da acusação ( evento 153, DESPADEC1 ).
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