Joao Vitor Magagnin Rocha
Joao Vitor Magagnin Rocha
Número da OAB:
OAB/SC 068171
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSC
Nome:
JOAO VITOR MAGAGNIN ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015185-50.2024.8.24.0020/SC (Pauta: 57)RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001494-52.2025.8.24.0078/SC AUTOR : VANDERSON MENDES ADVOGADO(A) : JOAO VITOR MAGAGNIN ROCHA (OAB SC068171) ADVOGADO(A) : SAULO CUNHA CARDOSO (OAB SC029779) ADVOGADO(A) : EVELIN MACHADO CARDOSO (OAB SC044922) ADVOGADO(A) : EMILI RODRIGUES BERLANDA (OAB SC068166) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (evento 20, DOC1) e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC. Homologo, ainda, a renúncia do prazo recursal. Ainda, retifico, de ofício, o valor da causa, para que passe a constar o valor do acordo entabulado entre as partes. Custas pro rata, dispensado o autor do pagamento ante o benefício da justuça gratuita, que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006224-37.2025.8.24.0004/SC AUTOR : ADRIANO ELIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO VITOR MAGAGNIN ROCHA (OAB SC068171) DESPACHO/DECISÃO I - Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos. VII - Após o prazo da réplica, considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, determino ao Cartório, por meio de ato ordinatório, a intimação das partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório. Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito. Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014251-58.2025.8.24.0020/SC AUTOR : MARIA DUARTE FERREIRA MADALENA ADVOGADO(A) : JOAO VITOR MAGAGNIN ROCHA (OAB SC068171) ADVOGADO(A) : EMILI RODRIGUES BERLANDA (OAB SC068166) ADVOGADO(A) : EVELIN MACHADO CARDOSO (OAB SC044922) ADVOGADO(A) : SAULO CUNHA CARDOSO (OAB SC029779) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, havendo dúvida quanto à real necessidade da parte em se beneficiar da Justiça Gratuita, o juiz pode exigir que ela traga aos autos documentos que sirvam para comprovar a sua situação financeira. Trata-se de medida respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRgAI n. 691.366; REsp n. 544.021; REsp n. 178.244; AgRgREsp n. 629.318) e recomendada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Resolução n. 04/06-CM). Assim, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de não concessão da benesse: A - Demonstrativo de pagamento de salário ou benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos; B - Certidão de propriedade de bens imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde reside; C - Certidão de propriedade de veículo automotor, expedida pelo órgão de trânsito com competência sobre o município onde reside; D - Última declaração de Imposto de Renda; Complementarmente, caso seja de interesse, qualquer outro documento que sirva para demonstrar sua situação financeira atual.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001878-68.2025.8.24.0028/SC RELATOR : FERNANDO DAL BO MARTINS AUTOR : IZABEL CRISTINA SELL ADVOGADO(A) : JOAO VITOR MAGAGNIN ROCHA (OAB SC068171) ADVOGADO(A) : SAULO CUNHA CARDOSO (OAB SC029779) ADVOGADO(A) : EVELIN MACHADO CARDOSO (OAB SC044922) ADVOGADO(A) : EMILI RODRIGUES BERLANDA (OAB SC068166) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 22/05/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5084194-51.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JOSE ANTONIO GETNER ADVOGADO(A) : JOAO VITOR MAGAGNIN ROCHA (OAB SC068171) ADVOGADO(A) : EMILI RODRIGUES BERLANDA (OAB SC068166) ADVOGADO(A) : EVELIN MACHADO CARDOSO (OAB SC044922) ADVOGADO(A) : SAULO CUNHA CARDOSO (OAB SC029779) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Consoante é sabido, a gratuidade da justiça não pode ser concedida de forma indiscriminada, sob pena de violação da finalidade estabelecida pela lei de regência, que é promover o acesso à justiça aos efetivamente necessitados. No ponto, nos termos da Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, a concessão da benesse está condicionada à comprovação da efetiva necessidade. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A SUSCITADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017).[...] (TJSC, Apelação n. 5002478-24.2020.8.24.0074, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2023). Na espécie, a parte autora não trouxe maiores esclarecimentos acerca de seus bens e rendimentos. Por tais razões, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar os comprovantes de todos os rendimentos auferidos, inclusive pelo núcleo familiar, se for o caso, certidões dos cartórios de registros de imóveis de sua cidade e do departamento de trânsito, como também manifestar-se acerca da referida questão, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, conforme art. 99, § 2.º, do CPC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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